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About This Presentation

Henrique Pizzolato


Slide Content

|
. 3 BANCODOBRASIL |; 22, ID ©)

EP, 24249

EXCELENTÍSIMO SENHOR DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO, RELATOR
COMISSAO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO - CPMUCORREIOS/-
CONGRESO NACIONAL ~ BRASILIA - DISTRITO FEDERAL.

BPN ac mann moe vertes
of gsc on al, E, pr red ce
Dre 0 Vera Eu com pat wi
IV, da Constitulgäo Federal, para expor, e, ao final,

requerer o quanto seguí:

O Banco do Brasil mou ciencia do Rolatório Final dos
Tabata missäo, em 29.3.2008. Contudo, compulsando-se os autos do
sobredita Relgffrio, constatou.se ‘afirmagées equivocadas a respolto desta

Lalo inceira, bem comió de seus gestores e empregados, conforme será

rte demonstrado nas linhas que so seguem.

&_ A

3 BANCO DOBRASIL: ;

EP; ga24s ©

1 NATUREZA DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUND!

INCENTIVO VISANET,
1 Preliminarmente, cumpre fazer um osch lg prévio
acerca da nalureza dos recursos orundos do Fundo de Incaffive anal. Nosso
desiderato, Informamos que a Companhia Brasileira de, dof Pegamento
(CBMP), conhecida como Visanet (nome de fantasia), an pezsos juridica do
Grito privado 6, como tal, rege-se exclusivam (95 nomas Juridicas
apicévels. à iniciativa privada, Logo, 08 recursos provenjgni3? dessa Companhia
‘80 exclusivamente privados - o ndo públicos. iómento do que cónsta no

Rolatório divulgado por Vossa Excelencia,

2 ot om a AA
bie eines BB à = lan dis,
soon una apt aa rl an de x cet oon
rra rats asso e ds tos mmo rile &
aludida coligada (CBMP).

i Fe ana mn mn
(ects de ee (nern Va} antenne um seco
Degree den vee nassen

, espino ne Tider, de pope pda dam

= concoréncia, É oe pols, considerar como sendo públicos os recursos do

Fal de eg Se rares da nt oma

a Fan au a COMP integras ~,evderoment, no ga
LS ee te aa ts nu sut pr Sara a
econo mit où empresa ps, o seus ecos conan

o, ro do toto no at 179, § 1% da Cata Polea, que
Cine saco dese sondes (economia misa e pros pl) ao

2

me <=

ee — =

ER 24247 ©

regime jurideo proprio das empresas privadas, Inclusive quanto 208 dirait
úobrigagóos civis, comercials, trabalistas e tnbutários.

3 BANCO DOBRASIL

A en
womans

Providénclas Adotadas no Banco aS Grail (Vol. 1, pp. 28
om).
11 Registra relato P89. 28, que "o Banco do
Basi concis audtare, no fra de 2008 Wye aphtiou vias inequidades no
contrat fumado com a egincia do DNA. O Fundo Visanat ol extinto ©

9 Banco do Brasil Trou oûtas proWiléndias, como a rovisdo das regras do

processo liatalóro" ê
127 “A bem =

‘Austria concluida em dezembro do

2005.n80 eg! I Banco do Brasile a DNA. O quo foi objeto de
onálso polos Aurelia) de Banco foram os repasses provenientes do
Fundo de een ER do publicado.

~ 13 A into, requer seja alterado o texto do Relatório, para se
adequar pré redacta: O Banco do Brit conclo aut, no fal de
2005, m

(© Fundo Visanet fol extinto. O Banco do Brasil adotou outras

pro Gé) ome a revisäo. dos procedimentos da área do publiidado e
>

© ma mm ==

3 BANCODOBRASIL 5

EPL 24246 Y

2 Dealganentetetanento dos VisrFrsitnee 7)
Funclonärtos (Vol. I, p. 31).

24 O relatório afirma que os empregados abalxo
foram desligados om razäo das diligencias dessa CPMI, o q e. À
salda dos dois Vice-Presidentes do Banco do Brasil: Edson My ro, da

uu, da Área de
Finangas: e Mercado de Capitals, nfo teve qualquer coma
CPMI/Corelos. Os malvos foram amplamente nojciadoz/pel8 impronsa om

0810772005. Os sfastamentos dos outros dois KfciddAdas- (Antnio Bito ©
trenton toreo pr res mo mt RÉ

(a >
ee <a
AR)

pose ae
vs Bano rar de fas eds
“aso eno Ve rene geo bua
“ano aha o a gpl man e vos
«een As Rosin? GEE. tr do ts ce Cr otr

BB do RU. ©
oa @- a os Cu de Va
S

à
?

31 do Relatódo (Vol | — pág. 487), “AS donúncios so

lunar gs que descoanas nos conte do Valo com a Admiisazóo

Pibica{ 0% Carrels, role no capitulo anterior. També havia uma

sé AN CegUidados em ours contraos, camo-os imados pelas agéncias de

ayffesdpde de propriedado do Sr. Marcos Valéro com o Banco do Brecl, sus
Ze 0 Banco Popular, a Eletonore, A Fundagéo Jorge Duprat Fiquoreco
Sagra e Medicina do Trabalho Fundacanr) à a Cámara dos Data"

2 BANCODO BRASIL |. EP. 2424

32 Couto, no exter imegularidades no coat fe o
Banco do Bras o as agendas de publcdade. O que howe ana na
roalzacto de alguns eventos esizados com recursos do Fundo gt. Nao

existiu contrato entre a DNA Propaganda.

33 Por tais razbos, requer a altera texto © sugore a

seguinte redago:
As dentncias se juntaram
contralos de Valério com a Administragso Pi

enghalls descobertas nos
dos Corel, relatado

Fe Panda de propriodade d Sr
sync) Jorge Duprat Figuoiodo de
7 —Seguratiga'ó Neticins do Trabalho (J 155) a Camara dos Deputados.

4. Operasägran lasing do Partido dos Trabalhadores -
Equip Informática no Banco do Brasil (Vol. | ~

pi À" 13889.
© Banta, a modaldade do leasing, relzada

a
e « nd 'écnica bancára. Outossim, a operaçäo fi objeto de

apreciaçao pelo TS qual, nos autos do processo TC 008031/2004-0, conforme
AcérdBo 948120087408 pela Improcodencia da representaçäo.

Ao exposio, requer 0 registro das aprociagtes acima referidas.

«Es ste
S
© LT =

32 BANCODO BRASIL —* ths . RN
ER, 24244 ©
- €)

5 Soto ot Faymann à Sat per «À
Ct pan,
4 O Rett ng pa 8, do Vo ang ce
Pan vt ee i os er Are
hoc begat ca al e efor
por u jets do ue sav e eos a ml osa por à
ER u ds cts com Sari Ve MI en
po Gay

52 Consta alnda no Relato: slocados para as
agées planejadas pelo Banco do Brasi na q miss Visa fram pagos
Pol Visanet aos respectvosfomecedres cotados 0 nogoctados polo
Pröprio Banco do Brasil entre oles a. Como náo há interferencia

direta da Visanet nessa contrata contratos formais firmados
pola VisanetiServinet e referida A acio beseou no plano proposto
pelo-Banco do Brasile.o pa baseou em uma comunicaçäo do Banco
80"8rasilnformando que a iizada dentro do escopo do Fundo de

Incentivo Visanet e “C7 pta fiscal do fomacedor. (gro nosso)."

ss 8 consnios nos parken. enters,

Qc a Mo Mao ncorin. À Vicar roza pagamento com
bass em notas 1088 vai à erecundo do serio. Caba a el atrizar a
aprovaçäo das-acheftie Dicenivo antes de efetuar os pagamentos (repasses).

54 Registra o rolatóro: ‘Portento, fica evidente que o Banco do

praspfcomacióhista da Visanet, tem autonomia para a ullizagáo dos recursos

provatigntes/jdo Fundo, sendo, assim, seus direlores os responsáveis pela

e recursos © pelas Imegularidados apresentadas no present
do”.

a

¡A

4

#@ BancovoBrasit

EP, 24243 ©

ss Essa infomaçäo ndo procedo. A utllzagSo/slocagtio dos
recursos provenientes do Fundo, segundo sou rogulamento, der
aprovagdo prövia da Visansl, como Já citado acima. O proprio

na pág. 567, quando diz "Mencienamos abalxo algumas das majs-imbokggtes
regras para o entendimento das relagóes entro a Visanet, o Furko, q/83pco do
Brasile a DNA Propaganda." descreve:

56 “A Visanet tam 5 das útels para où recusar as
Propostas de Agóes de Incentive" emitinds parecer seguno esto "Parecer de
Avaliaçäo de proposta de Apôes de Incentivo (JOB).

57 “Para que o Incentivador ( ane!) possa utilizar a
verba do Fundo mas agóes sprovedas sentar os documentos
comprobatáros previstos no requiament do documento “Carta

Gee de Dome pr Pager
6. ‘Quanto à A) ja-para a Utilizagäo dos Recursos do

61 Consign iro: “Fica, assim, evidente que o Banco do
Brasil 6 0 único e exclbsiv)responsável pela parte que Ihe cabe na frangula pora
uso da bandeira VIS demais cotistas menhuma ago ou interferencia tém
sobre as decisäes do/PB. So atua desastrosamente, náo se transfers isso ans
demals cot também 6 56 sou o beneficio".

62 conclusäo está equivocada. A utlizago dos recursos do

Fundo, Regundo/seu regulamento, depende da aprovaçäo prévia da Visanet. As

La fatérlo em examß, menciona as regras mals importantes para
sento das relagóes contratuals entro a Visanet, o Fundo, o Banco do Brasil

oa pagan

" Banco DO BRASIL . a
EP, 24242
63 Posto Iso, requer a supresedo da conclusio supra, dexincals
em Hâlco, com a pemmantncia das regras destacadas à 1 567.
7. Vtilzagáo dos Recursos polo Banco do Bl (o. fl p.
soo).
7 Rogistra o, Relatrio que "Nao na so do que os
saldos de RS 2.960.711,74 e RS 37378808, Com baso nos dados
enviados pola Visane, tonham sido utlizados pelXQKA ou outro forecedor A
real utlizagño destes recursos náo fo identi tada pelo Banco do

Brasil

72 y a ame avn + um tn un
IM Gomer: ae rd

“esquema do Valériodut,

73 Diante jypcada “afrmagdo ‚sobre as empresas
contratadas pelo Banco, refuor ¿Ryncagso da Informagdo.

a1 A re Relato 0 sgune: “Nao foam apesenados a
cue cry Er comas po Bene dors und Vert
RES 201 20020200, tera sootados no Oido 15906"

As informagóes solicitadas através do referido Oficio forem

t4das, sim, a CPMI. Constam também no Relatério de Auditoria realizada pelo
Bagodbenlregue em novembro de 2005. \

Oe =

ao © . ™
ZÉ BANCO DO BRASIL ER 20241 ©

83 Posto iso, reger a suprésaño do Rom supra do xtra?
- %

8. + A Dotagdo Orgamentäria do Fundo CH Gastos

com Publicidad. (Vo. 1 p. 570).

91 Consta 4.570, Vol, que “A d smentéria do Fundo
Visanel para gastos com publcidado (Anexo 7.1), estabgieción no reguamento

sprovado pära os diversos anos, oi" 4}

92 Essa Informagso 6 IN labela 1 do item 62 do
rolatéio da Auditoria Intemo, enggfiado @ CPMI, apresenta a referida
informagso.
93 Diante nca, requer a ratficaçäo do registro com

sas ue» == oso. nasinforario.quo,obttefGe-Reatirlo do. Auditoria. do Banco, envado a
> ©)

2 nto à Indlcagäo de Agencias polo BB. (Vol, p.570).

104 Ronsta, ds is. 570. "O Banco do Bra! como acioisia da
Visonet, por Indiear quais as agéncias ou empresas que receberdo
os do”

A afirmagéo está equivocada, imprecisa. As agéncles
(ralbadas nto receberam recursos. Receberam pagamentos pelos seniços
ados,

E 2

Z2 BANCODOBRASIL EP. O)

14 ‘Sobre Antscipagöos de Valores, (Vol. |, p. 571). 2
ma © texto consignou, verbis, “Como se ve, até,
antecipaçéo, com os eventos especificados e com o valor global o. A
partir de 2003, a.antecipagéo passou a ocorrer sem a o afte.”

n2 Essa Informagdo 6 incompleta. O relate d3 Audiioria Interna,
‘encaminhede a CPMI, no mesmo Item onde consta a refer ado, registra

que os valores repassados a part de 2003 foram destina alzagbes de 93
ages de inceñtivo distintas, descritas em notas te cas.
13 Portanto, sugere-se a © 1780 para começäo do
texto:

Como so vt, ab 2902 ur Étedpecso com os eventos
especificados e com o valor global de 80. A partir de 2003, RNE
CERA,

Y

Aporte Finaneältg da Visänet. (Vo. fp. 571).

Relatóio: Período 2003 e 2004: O primero

campanha (Anexo7 ZPAI8 disso, a Nota Técnica, no item denominado “andise’

6 gonérica izagdo do recurso o néo detalha quals os gastas previstos,
como periodos anteriores.

122 ssa Informago n30 procede, porquanto o-delalho ora
apf pio tori ds notas ricas espoclias, polo quo roqur a

0 do texto, para constar que o detalhamento ocorta por meio de notas
1 operas

&

=e <=

6

#@ BANCODOBRASIL =: "ER 1 Co)

2

123 Asc, vgormos segun tot: Peiodo eng) 2004: 0
prieto tam da Nota Tária 20081410, denominado “assum, shes dene a
m 7 di
alocagdo do recurso como “Aporte Financsio da Visa clonar a
campanha (Anexo 7.7) Allm deso, a Nota Técnico, Natery/benominado

'anállse, 6 genérica quanto à utlizago dos recurso
DERE:
123 Essa informagio no pı rquanto © detälhe era
— apresentado por Intermédio das notas woniéeee <epaciicas, pelo que requer a

reticaçäo do texto, para constar que o coria por meio de notas
técnicas especificas.

43. ecisfo no de Dirtorla de Marketing ©
Comunt nor).
134 Registro ARelaiio que "A pair de maio do 2003, por
datberapso do Banco(fo Ed) as opraptes de publcidado pagas com recursos
do Fundo foram DNA, conformo documento mide pela Deer
"do Marketing « am) cagó tado de 5 de malo de 2008, assinado por Ciudio
de Castro + Douglas Macedo, gorontos oxecutos, e provado par
Havique Riza PSmend Barbosa de Olvera dretores (Anexo 7.)*
132 "A bem da verdedé, nfo houve dalberagdo pelo Consaho
Er la) do Banco do Brasil A responsablldado das pessoas citadas
auf om glo ce epuragto. No tocante à Iveragáo dos recursos do Fundo,
e 'egulamento, caba a Vianet a aprovagdoprövia das campanhaslapdes
¿ncentivo acesates aos objetvos do Fundo. Iternament no Banco do Bras,

la à Diretoria de Markating © Comunicagäo o acompanhamonto da execu

mae à <=

ty
-# BANCODOBRASIL + ER 24238 9,

das apdes de incentivo. A inlervançäo da Diretoria de Varejo deuse 180 Q

pelo fato da mesma ser gestora de produtos da área de cartäo de

ns Por, te dr oe tin Ages A
pat de mol de 20, 2 ges co pond A “
Fino ram cores na DNA corr econo rar ce
Weine Corn dto d ema de OLD

scotia te tng en,
ws cas nyo ye
mad comprame Jun or Gro Brel am a ma
os

O A
Comer astro a fide coto ronca 0 pr eo
— _Serlam_executadas.. pela. anda. ..Na_ área_de -varejo-incluem-se os
~" produtos de cartäo de /cfés bite, segmento importante na obtençäo de
woe ots Nelli rn pn tm
coves cor Sana esr nu ua 0 anno a
naco ones) om sens.

pry (5 0 v8 tea aprenda dor sr conde,
0 Leuodlcuor sj prime otro destacado no relat da CPM.

48

ZÉ BANCO DO BRASIL

SEP) 24237 Ö
©)

15. Citagáo: Diretoria do Banco como Conivente na Oper
de Adiantamento (Vol 1- Pág. 574).

154 Essa Comisodo alma: esta forma, fica jréncia
da dretoria do Banco do Brasil na opereçéo de adlntafhantgf Yanserindo
recursos que servram de lasto para parto dos ados polo

152 Ao que tudo indica, essa deciag
depolmento do Sr. Henrique Pizzolato, concad
Consult © Presidente do Banco, j relael no RÉ

spies a tar a D a
ee)
. sens Dh occ cosa ram us
Pe o
riada mein vb que o Gabo
entr asso Em in a
rn aci MP ren
antec de work ¿Laa poa A. A Dra ca Main e

‘Communicagao, da éy que tratava com as agéncias contratadas.

Valerioduto.” ©)
‘a

tem espeque no
CPMI, ao afimar:
(consultel o Diretor de Varajo

08 responsávels potas

154 sim, requer seja comigide a citaçäo referente à Diretoria do
Banco do Bra mc no rat, par ue conte Diao de Matatng
Comun

NG

RO) a

A propósito do registro, o Banco do Brasil promoveu
Prive das demandas orundas da CPMICoros so, contr o que ros 4

©) mr —

LÉ BANCODOBRASIL EP. 24236 ©

ancre amo soeces o lt una cn ano pu
bicmests tentes à wz. ds tros ca Vantin Ls
roonds Espeatcanet no qu de rato à SO

empres DNA dated cio et sr à ms,

‘Banco no pocera informa sem apurar minuciosamente os | tados
sou respecthos pagamentos
162 Polos mbes esposos, requer a Veilgardo do texto do
Reiter 2
r Padro de Pagaman PAU ands a CPA (Vol.
579)

es cma alae «sosa cacon
je u ren pi sisas amo
restabelacimento da ética na flip restr, No que diz raspeito ao Banco do
Bros, a aimagso nio PRE GPHUGETES fl Instalada somento om —;

1024 au A o Cin tr ma

ado de mada runes "conto a pacráo de pagamentos” à ea
#

172 {ss0, requer a refficagóo, ou mesmo a exclusäo dessa
afirmacao gongtant Gio Relatóri.

¿2 BANCO DO BRASIL "EP, as €)

“48. Contratagdo de Trös Agóncias para a Execugao do
Único Objeto...” (Vat, p. 914).

a cn erin de étais (man ee poor Nagano
MSG eri Cu A

procodimentos de icitagóo regulares, sob o manto da Lei 8.666

102 Concertino com © principio d legal. emoldrodo no
an 9.1.0 Conit Fer emo que ug Se fae u
deter do zo olguma cola sono am rude do Bast cantos

©. cas esto ten tt Sr a Du Poren,
Alt «Bare ci ps ont ofa etter pu
der maior tonsparra aos procesos do sal, em porta consonancia

Can om considemgdo a
/ ricata tear cada compare, 0

observa do relatério (discionar

ma.
J +. CRM

ss pe a cA
¡O ón na mo

do ano anterior.

ln oops os
2. Qi men
em meme

0

15

O e A

BancodoBrasit EP, CH

193 A propósito, a matória ainda esta sob o aprago do Tribunal d 2

Contas da Uni3o, com os autos conclusos ao Relator, sem qualquer deciéÆ5.

o Recurso de Reexame interposto pelo Banco (Processo n. TC 019.1

2 informagéos Equivocadas acerca de Fr (OM
de Contas Unido - TC 012 = Citagso
Eguivocada de Empregados do Banco NRL; Pég 935)

201 © Relato final presentado A, em só tem

7.7.1.8.7 - Conclusño (Vol. |, p. 935), traz a segulgte raçäo: “O TCU fez uma

stile de deleminegöes pare mais noeprapftinSrios de Diele de

Marketing © Comunlcaçäo do Banco do Brasl 50 TOU-012.098/20058,
encontra-se em fase de audiéncta, uma Ke. expedidas notlicagoes as
ne

seguintes pessoas: Srs, Henrique rato Luiz Bolinot! Naogsle, Cléuio
de Castro Vasconcelos, Francicero ©. Viaja B® Araijo, Luctano de Fries, Carlos

Alberto Reis Figuelredo, José Valentino Vieira, Fabricio Goncalves
ste ay min cine
SR
u nel voltea

«sito fram 0 sogunts" (passa à tar as

ona
it

202 © se pode extrlr do echo acima destacado, o
Rotatóro añg{@ Astegoricamente quo: 1) “O TCU far uma séño do
determinaggas NO processo TCU 012.099120058, enconte om fase de
audiéncief za que foram expedidas nolificagdes as seguintes pessous:
3) “por pelea de alos cios 0 anteconómicos na gectéo dos recursos
ES blcidade propejanda do Banco d Bras SA.

?

OÖ... =

KI

@ BanconoBrasiL ER O

as Oo, Ed u ren stas, o
sn, an in a name sm gf
Selen ana 8 aso pco on orc
Tira Go Gan on

204 Em rolagto à primota statin, AS fa, dove-se
esclarecer que nâo há no processo em curso a
012.095/2005-, qualquer determinagdo dirigida ao ra Brasil SA, de

nena cp, hla via quo o meso engaa-fon ase de Insur
Existe apenes uma “proposta de oncami fos Unidade Técnica
responsével (2* SECEX), a qual ainda carece, 180 pelo Ministro Relator,

podendo ou no ser acolhida. Deve-so resfäle sentido, que a expedigäo
‘do eventuais dotomminagdes por parte do TEU, apgj}as ocorre quando encerrada a
{ase de instrugáo, quando já tiveram, (308 odos os supostos responsávels.
+ apreciado o relatóio da unidado gie pelo Plento da Corte. O que há, até

agora, säo meras “propostas de oncar nto”.

5 No te ida afımaliva acima destacada, cumpre
esclarecer, da mesma pre à 6 0 presente momonto, à excegäo dos Srs,

Honrique Pizzolao, jogele © Ciáudio Vasconcolos, ndo howe a
notiicagdo de qual 95 Istadas no Relatóro. O que existe, como

responsávels pela seso do procasso no TCU, a qual, sob nenhum sepecto,

roforida

24 Por torcelro, também näo se mostra razodvel ou mesmo
edenigglvel gls o Relatörio traga em sua conclusdo (7.7.1.8.7) a afimagáo de que
Q 155085 all Istadas “partiolparam de atos Ilfcltos e antleconómicos". Trata

fe um prójulgamento. Isto porque, conforme consta do relatáio de instru
BU encaminhado a CPMI (lamböm ora anexado), o processo ainda mp

à

¡A —

3 BANCODOBRASIL PE

SER, 24232 ©

Q

* se om fase de Instrupäo preliminar. Referida afimagäo, nasse sentido, se mosh
inveridica e prematura, Já que impóe és pessoas all relacionadas, ffi
funcionários da ativa deste Banco, a condigäo de ‘cuipadas” pela als
lícitos e antieconémicos, com base em um procasso que alndayärlepn
ase de Instrugdo, no qual esses pessoas sequer foram ouvidas:

207 Assim, no so mosra réel axes) CPM, om sia
‘liane important miss stand ag nso gos tro a
aimes de tamanha gravado e based, spas e osamente, em uma

e proposta preliminar do coro técnico do TOU, of sMuersretoto posigóo da
Corto
208 De outro ado, sida quae Astadas nessa ponto do
Relaléo final vonham a ser ouvidee ¿GIO Al so derá de acordo com a

ee cts una so manette
anor m ee x sgn re en npn Da oma
Cao contado eater fii an nop tn to
crn cam oe pore lg la uta do TU ek m

‘Relatévio dessa CPMI, o q ) fade.
209 Írstrar o desacerto das trös afimativas acima

Mismas lolo oca ma ae ar à cs
ob TOU santo Sagi oo ana ego cn prose 120860058
tomo poa lá se Dr pertains © a CPM: Apt
son emi ar et anon

gro pla norton ronahra quasi reds

barto
m ne erben spin, malt, cono an contain de

4 \

d ps 7 FE

—— + + À 4

@ BANGODOBRASIL ER, 24231 ©)

20.10 Por Isso, requer a rofficacso ou mesmo a supressäo de
de texto que consta no Item 7.7.1.8.7 (Vol. |, p. 935), de forma a, os
‘empregados do Banco do Bras, acima referido.

a meme sar nen 0 on
Fundamentos Legals e Constituclonäis(
A
ns newts nr CA
a a
ee
ne)

nz Pretminammerto Gy-vaur-con teoidado que a
siluagdo permite, o que slnifca a eSPtessHo indiciamento. E, ainde, que
conse vim do nt bem, o tm do mas omentoos
O termo Indtelo provém debi dex, aqulo quo nica, Indicagäo. Na
Horace, a CPMUCong® St Indcando pessoas que team cometidos

~-dsiorminados: Nes ADD A Escolá Processus de Sáo Paulo, ntograda
por Ada Pelegrimi idido Dinamarco, Vicente Greco Filho e tantos
ouros brihantes es que tantas contrbuigées já deram aos operadores do

Direito, inteñza: “Ole de certeza quanto ao fato no depende de ter sido
ele demonsgado ná prova dire ou se chegou mediante a prova de indícios
ea regras legals ou de experiéncia técnica ou comum.
Idado do melo, primelramento, e, de depois da

Deren
Ey ogra <
A nico d inciomento em sede de inquérto paramentar

3
rosamente nenhuma. Ao que parece, ao final dos trabalhos de uma CPI, |
grin gerades expectativas para indciamento do possoas, terham ou nä

1

—m 4

# BANCODOBRASIL "+ Ei Esta

@

participado de préticas ilotas. Parece quo sem Indiciamento ndo teria exis
investizagáo e a CPMI terminaria frustrando as expectativas socials que
so tem visto 6 que se tata de um ato valorallvo © u da
cupabiidade de pessoas, objeto que só o Poder re,

ee amet
ee me
¿qualquer matrice, Segundo esse depoimens NG. Céssi Casse ara sido
EE DE

Rolatório, que o expresidente me > opm providencia visando à
responsabilizagto dos envolvides, o & E ha imple a sua condescendéncia
com os fos dlvosos, o queno con Dm a verdade. Em meados de 2004, ©

pret De rn feet de tn on
: en 2 een

AS ima destacados sto as únicas referencias

recat gen sem Cl Cah oe toe ca
Ence o ofl arm ann Sal tn ee

ares pa er rote, enteros eran tou
sn oni ie nr ra
para alos tms pr ceed eo namen,

à Adminsragto Pübles, dob a premisa equivocada de que os
ans orindos do Fundo Visent stam públicos, o que náo 6 verdadero. Náo
nono minimos para 0 Indciamento de Cassab, de modo a caacterizar
a ou tolerancia com rela & auagdo do Sr. Pizolalo, à época em qu

216 N, A tiptfcagéo criminal sugerida ao Sr. Cäselo Casseb insere-se
es

2

>

22 BANCODO BRASIL teks ER 4059

‘este ocupave o cargo de Diretor de Marketing no BB. Noutras palavras: o SP
Casseb néo fol omisso quanto aos fatos imputados ao Sr. Pizolalo fo
Brasil

217 Consiterando que © iniciamento proposto cen ra ao Sr.
Cass clon open no dpoimeno do Sr Pazo, qu on
Jats ap tr nn neue cute sna ste +

gorge © meso no peta compromtso an dor, 0 Stoo nl pose

soni para caracterizar “elrcunstänela conhecida o provagá”, Somo exige o a.

3 220, do CPP, sunt paa cores quo o 2/6 gara ago de foma
crise, dent, tortie, Por lso, sin RÉ proposa dan, desta o
afronta..o_que_dispbe o. art. 239 do Cine dayf Penal, aplicävel
subsidiarigmente ao inquérito pariame Y 90) depoimento de Pizzolto

Inexiste qualquer outro elemento de pros oie soja, para dar sustentaço

fi, A proposta de Indiemento do

o do noc (ar. 5. LMI,
pe id ud

cute a Conta
imme ons
LT AÑ ee
conics ones mo ren e emos ps e 6
ican, cee) dco Si Fl Cte fe
pat q grs rn, lo pos ate nl
Jomalistica parasfins g@ prosseguimento da Investigaçéo, consoante se extrai do

29 A Comissto também sugar. oIndiciament dos empregados|
Do Bras, Sie. Fomando Barbosa de Olivia, Douglas Macedo e
¿ao co Castro Vasconcelos, como ncuros nos arlgos 312, do Código Penal

© ¿Mi ©. da Lol 808800, porque laam sido ce responsáveis pelos

2

Q,

À

4

& BANCO DOBRASIL ER 24220 ( Y)

‘adiantamentos para a DNA dos recursos do Fuñdo de Incentivo Visanet; 6, ain
‘quo tertam Incomido om dispensa ou Inexglbiidede de licitagáo fora des
istas em Lol (ar. 89, da Le! 8.886, do 1993)

21.10 + Esse entandimento, entretanto, 6 inapli jos
do Banco do Brasil nos casos da espécie, uma vez que 08 faula S80

privados porque oriundos de uma Companhia de diroto pfadà)CBMP. Por Isso,

‘no proceda a premissa de que os recursos geridos e licos: nem para
contgurer peculalo; nem para submeter aos rigores AP LA de Lictagdos.
Contorme démenstrado. no Relatório de la que apuros as

ir e Vel, ais ce fu
amade ss Cots, asar DJS nx pei cs
ren Fin Vee! enn enteral tS pon to ohne so
“"serém tarjados de públicos. Recursos Bit slo aqueles vinculados ao
ran pls pri oan me) cam dian Fa de
(erie Vaan, Oo cen is etl ato Veet q 0

Niberava para fins de divulgaçao (de produtos de sua marca,
2111 os by av. arbosa do Olvelra o Douglas Macedo de
Casio, que intogravam 4 Die de Varejo do Banco do Brasil, intervinham

peñas pará dómiands: Ntg85/bremusonas de nersso da área de vr
razo peo que nego) a Viena sobr a nocsskade do ptoctn

2112 AfioËiugso do tberagdo dos recursos do Fundo náo
configura pe , porque 08 referidos senhores no detham a posse do

Zonta, tal património ndo era público. O que o Relatório propôe
dica do peculato-desio, seja por näo constiuirem recursos
Ms SB porque néo éstavam na posse dos referidos senhores, náo

Rom on Tanne ag

?

#@ BANCO DO BRASIL

A

penais quo contguram.

2 EBa4227

21.13 A sugestBo de indiciamento, ao argumento de prática do d

previsto no artigo 89 da Lei de Licitagdes, náo merece prosperar, É yasétinto
objeto do Relatório está sob o aprego do Tribunal de Contas da Ge
os aoe proto de eats do oras Espa ns spas Get
0.0 van costo tara go Bano am co, veo Va io ce
responce,

a A ag do ns d unto PQ cam an co

slgumas formalidades previstas na Lei de Licita sn porque näo
crm d rc de Esto (ptos no & pido de Bann do
5

Brasil e nom estavam na posso deste, mas

ito re re a
Nc cmo Va a
fs tomercisizados no inorsss
he torn 0 ana
ur osos om
an

cata
drame ent as corts conato de
‘iter ds rprserats og

215 Ds tuto Ayo, mote concur, sem dia alguna
para soctedado, que sega rfridas no cometram as hides

Calico cinions:pecdet-deevo ov qualquer
1000 70 fos norados no Flat, onelvedo oa
de ano de Bok, 60 mantectanents pico, nan
alos pu ce inciamantospesposos

grime tipicado na

mencionados toke

havendo razdes e fi

a

21.16 as as raxBes de fato e de direito, requer sejam suprimidas
as pr inciciamentos relativos dos funcionários mencionados à falta de
justa sy

AS SS

2:
@ BancoooBfasiı. : ~~ BP4226 ©)

m PRINCÍPIOS JURÍDICOS REMORES DAS comıss6:

PARLAMENTARES DE INQUÉRITO - POSTULAGAO 7
1 A toria que trata do inguérto artamentar 4 gene
de Investgacéo, apte-se em diversos principios Jurdcos, défre ds” o de
colegialdede, oda naltado 90 do devido processo lega

Política do Ulisses Guimaraes, realga que as dellberagßes déve ser tomadas em

pida à re
a A

de sous efellos para as pessoas indicads

3 + © principio. da Mmajilgo, Impllito, vincula a comiesäo
parlamentar à décisäo da CasaySino Góngrasso. O legislador, ao delberar pela
cago e Instalagdo do uma iS paltamentar de inquério, limita o objeto ©

+ este cuela Anden giga, A fraldaio resigo o pode
Aiscrconério dos paramkitardó Pyme de quem preside relata a comisséo,
3 Assim, o principio da-Aass/ompa-se de estabolcer o contomo de uma

Investigagao objeti£@ reshelto de um fato determinado (art. $8, $3", da CF/88).

4 NP aù az respeto à aplcacio do devido processo legal ans
Inqurtos panna

ss, impöe registrar a dificuidade de sua aceltacóo pelos

s eam que o inquénio parlamentar, no ámbito do Dirto

GF f Brasileiro, tem status juridico mais complexo, tanto que as|
ses instalados foram estonddos os podores destinados &

inygovtomnraiso Jude, popes do Poser Judo (at. 58, § 5

ee >

@ BaNcoDOBRASit’ a, ER i225 ©

CBS). As comissños patamentares de inquéto desenvolvom proce
conhocidos como judelaarmos. Sendo assim, a docieao po hae
Submato.se ao devido processo legal o, por sua vez, dove sor Miwa, a tor do
ar. 83, IX, da Const Fedora

no

a posan won dae ae
pete qu wh ste à om Reg unn sien
Fin ren O sé ae
peo oda
aa ran ba un ange fe nn
proporciona parcerias e cooperagies, ıluam diretamente para O
Era dut y > gel
Sona tater Gores Na ls oe mae venas
“equivocadas, inconsistentes, lais E atadas pela CPMUCORREIOS.

7 © Registre, porfim cue o fato determinado tem enorme

ropercussäo social. A. im “ansiada para divulgar ss conclusdes

se 'nieledicencia do todos , sordo expostas à execraçäo pública. O Banco
o quer que tal ‘sobievenham para si o para os emprogados
3 comprometidos. Empresa.

W. :QUERIMENTO FINAL.
t Diante do exposto,-requer sejam acolhidos os fundamentos

à aprociagdo da presento Peligäo pela Colegiado da Comissño,
rando-so sobre os requerimentos formulados.

a

¡CA =

22 BANCODOBRÁSIL. ln"
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