PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº.001/2016
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provas de Título, conforme o item 5.28, caso o candidato atenda todos os requisitos exigidos pelo
edital.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Para os cargos de Nível Médio, Médio Técnico e Fundamental Completo, a pontuação final
do candidato será a nota obtida na prova objetiva. No caso dos cargos de Nível Superior será a
somatória do valor da prova objetiva e da prova título. A prova de título será computada até 5,5
pontos caso o candidato obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais, e que atendam todos os requisitos
do item 5.28, e demais partes integrantes deste Edital. No caso dos cargos que exigirem prova
prática a nota final será a somatória do valor da prova objetiva e da prova prática.
8.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os
candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência física), conforme os cargos e suas
respectivas vagas, dispostas no anexo I.
8.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência
física, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral, o qual será divulgado a relação de
aprovados.
8.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao candidato:
a) O Candidato mais idoso, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei
nº.10.741, de 01/10/2003, (Estatuto do Idoso).
b) O Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) O Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) O Candidato que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;
8.4.1 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de
desempate, estando sujeito às penalidades impostas em lei e aplicadas pela Administração da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, em caso de inverídicas.
9 - DOS RECURSOS
9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação
do fato que lhe deu origem.
9.2. Somente admitir-se-á o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada
candidato, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).
9.3. O recurso (modelo Anexo) deverá ser protocolado no Instituto de Apoio a Pesquisa Científica,
Educacional e Tecnológica de Rondônia - IPRO ou na Comissão Especial do Concurso na Sede
da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO com o devido preenchimento
- fundamentação ou embasamento, bem como, as (devidas) razões do recurso - data e assinatura,
e/ou encaminhado através do envio em arquivo em PDF (com o devido preenchimento -
fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso - data e assinatura) para o
email
[email protected], conforme data prevista em cronograma, não sendo aceito email
sem o cumprimento destas exigências e fora do prazo previsto.
9.3.1. Para efeito do prazo estipulado neste subitem será considerada a data do protocolo firmado
pelo Instituto de Apoio a Pesquisa Científica, Educacional e Tecnológica de Rondônia - IPRO
(Comissão da) e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO e a data
de confirmação do RECEBIMENTO por meio do email
[email protected].