e-mail:
[email protected].
13.16.3 Após a publicação do Resultado Final, encaminhar requerimento da alteração em
procedimento específico, direcionado à Autarquia Municipal da Previdência e
Assistência à Saúde dos Servidores – AMPASS, explicitado no ato pelo Gabinete da
Autarquia no telefone (081) 3355.1631.
13.16.4 As alterações de dados referidos no Capítulo 9 deste Edital, somente serão
consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 13.16.1 deste
Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
13.17 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e
telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o
prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para
tomar posse, caso não seja localizado.
13.17.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados, até que se
expire o prazo de validade do Concurso.
13.18 A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço de correspondência não atualizado;
c) endereço de correspondência de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões
diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
13.19 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no
Órgão correrão às expensas do próprio candidato, ex imida qualquer
responsabilidade por parte da Prefeitura do Recife e da Fundação Carlos Chagas.
13.20 A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este
Concurso.
13.21 O candidato inscrito no Concurso, durante o decorrer do concurso, deve tratar
qualquer assunto com o SAC da Fundação Carlos Chagas com a devida urbanidade que
se requer de candidatos que pleiteiam cargos públicos, sob pena de exclusão do
concurso a qualquer tempo.
13.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Recife e pela Fundação Carlos
Chagas, no que a cada um couber.
Recife/PE, 14 de fevereiro de 2020.
MARCONI MUZZIO MANOEL CARNEIRO
Secretário de Administração e Diretor Presid ente da AMPASS
Gestão de Pessoas