3/4/22, 9:32 AM EDITAL Nº 3/SCA, de 4 de março de 2022 - EDITAL Nº 3/SCA, de 4 de março de 2022 - DOU - Imprensa Nacional
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Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao Comandante do
Centro de Psicologia Aplicada do Exército, conforme Anexo B deste edital, podendo ser enviado para o e-
mail
[email protected] ou protocolado no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, localizado na
Praça Almirante Júlio de Noronha s/nr, Leme, Rio de Janeiro/RJ, CExame Psicológico 2201-020.
Art. 154. O candidato poderá requerer formalmente o Laudo Psicológico somente após a
realização de Entrevista Devolutiva.
Art. 155. O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de 5 (cinco) dias úteis, contados da
realização da entrevista devolutiva.
Art. 156. Somente serão deferidos os requerimentos para realização da entrega de Laudo
Psicológico do candidato que tiver completado integralmente o Exame Psicológico e cujo requerimento
for protocolado tempestivamente.
Art. 157. O LP será entregue ao candidato no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, em dia e
horário estabelecidos por aquele Centro.
§ 1º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército estabelecerá contato com o candidato para a
marcação da data e do horário da entrega do Laudo Psicológico.
§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar a apresentação para entrega do Laudo
Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o Centro de Psicologia Aplicada
do Exército para reagendar a apresentação.
§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão
por conta do requerente.
CAPÍTULO XI
DAS ETAPAS FINAIS DO CONCURSO DE ADMISS ÃO E DA MATRÍCULA
Seção I
1011112Das Vagas Destinadas aos Candidatos
Art. 158. O Estado Maior do Exército fixa, anualmente, por intermédio de portaria, o número de
vagas para cada Curso de Formação e Graduação de Sargentos, correspondente às respectivas áreas,
Qualificação Militar de Subtenente/Sargento e naipes de instrumentos, nos Estabelecimentos de Ensino
encarregados. As vagas referentes ao Concurso de Admissão constam neste edital.
1§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, haverá uma reserva de vagas destinadas
aos candidatos negros (pretos e pardos), de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.
1§ 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima, o candidato que, no
ato de sua inscrição, tiver se autodeclarado negro (preto ou pardo), e indicado em campo específic o que
pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2§ 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área e naipe, no
caso da Qualificação Militar de Subtenente/Sargento Músico, oferecida no Concurso de Admissão, for
igual ou superior a 3 (três).
3§ 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos
negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5 (cinco décimos).
4§ 5º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência.
5§ 6º Os candidatos negros dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) aprovados no Concurso
de Admissão em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação .