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9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico,
pelos correios, fac-simile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou após a data de vencimento do boleto
bancário - 29 de outubro de 2010, ou por qualquer outro meio que não os
especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se
comprovada a sua efetivação na data mencionada.
10. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br
deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do
preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.
11. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará
o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidades a qualquer
tempo.
12. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir
no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se
os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição
foi creditado;
13. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-
concursos.org.br e no link área do candidato digitar seu RG e data de
nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados
corretamente.
14. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato
com o IBAM através do e- mail: atendimento@ibamsp,org.br.
15. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em
duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
16. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se
realizar.
17. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações
prestadas no formulário de inscrição.
17.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não
satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição
cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
18. As informações prestadas no formulário de inscr ição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Santo André o
direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados
incorretos ou que prestar informações inverídicas ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
19. No ato da inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios
constantes neste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da
convocação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
20. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site
www.ibamsp-concursos.org.br e pelo e-mail
[email protected].