4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, no máximo, até o dia 27 de dezembro de 2013.
4.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição pelo IADES.
4.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei, dispondo o IADES do
direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.
4.3.2.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá
informar o CEP correspondente à sua residência.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A
formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, das regras e das condições estabelecidas no edital.
4.4.2 É vedada a inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.
4.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
4.4.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.
4.4.4.1 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.5.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal n
o
6.135, de 26 de
junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda.
4.5.2 Os candidatos que atendam ao disposto no subitem 4.5.1 poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição da seguinte forma:
a) efetuar a inscrição conforme subitem 4.2 deste edital;
b) imprimir, preencher e assinar o formulário para requerimento de isenção da taxa de inscrição disponível no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
c) declarar, por escrito, que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.5.1;
d) tirar cópia legível de documento de identidade válido.
4.5.3 A documentação indicada no item 4.5.2 deverá ser enviada no período de 25 de novembro a 13 de dezembro de 2013, por meio digital para o
e-mail
[email protected] ou via SEDEX para IADES – Concurso Público TRE/PA, Caixa Postal 8642, CEP 70.312-970, Brasília-DF.
4.5.4 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax ou por procurador.
4.5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública.
4.5.5.1 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
4.5.6 No dia 16 de dezembro de 2013 será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, a listagem contendo o resultado preliminar
da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.5.7 Os candidatos que não tiverem seu pedido deferido, terão 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar da apreciação,
para interpor recurso da decisão que não conceder a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme item 13 deste edital. Caso o seu recurso
não seja conhecido ou provido, o candidato terá até o dia 27 de dezembro de 2013 para o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de não
acolhimento da inscrição no concurso público.
5 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Do total de vagas que vierem a ser preenchidas pelo presente concurso, 5% (cinco por cento) serão reservados a pessoas com deficiência, na
forma prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei n
o
7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal n
o
3.298, de 20
de dezembro de 1999, sendo nomeados conforme a seguinte regra, em conformidade com a Resolução TSE n
o
23.391/2013:
a) o primeiro candidato classificado em lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga existente ou decorrente de
vacância segundo as hipóteses do art. 33 da Lei n
o
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) os demais candidatos classificados em lista de candidatos com deficiência serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
5.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência e estar ciente das
atribuições do cargo para o qual se inscreve e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho, para fins de aprovação no
estágio probatório.
5.2.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4
o
do Decreto Federal n
o
3.298, de 20
de dezembro de 1999 e suas alterações.
5.3 O candidato que, no ato da inscrição declarar-se com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em listagem
específica, e caso seja classificado entre os candidatos de concorrência ampla, figurará também nessa listagem.
5.4 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados no concurso público serão preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
5.5 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e habilitado no concurso público, deverá submeter-se à perícia médica promovida
por equipe multiprofissional de responsabilidade do IADES, na forma do disposto no § 1
o
do artigo 43 do Decreto n
o
3.298, de 20 de dezembro de
1999. Durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência dos candidatos, de acordo com o §2
o
do artigo 43 do citado Decreto, sob responsabilidade do TRE/PA.
5.6 A não observância do disposto no subitem 5.5, a constatação de que o candidato não é deficiente ou o não comparecimento à perícia médica,
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral do
cargo.
5.7 O candidato que se declarar com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.8 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 27 de dezembro de 2013 via
SEDEX, para o IADES – Concurso Público TRE/PA, Caixa Postal 8642, CEP 70.312-970, Brasília-DF, os documentos a seguir:
a) laudo médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie
e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável
causa da deficiência;
b) requerimento específico para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, a ser disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado.
5.9 O TRE/PA e o IADES não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX, sendo considerada, para
todos os efeitos, a data de postagem.
5.10 Os documentos indicados no subitem 5.8 acima terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos em hipótese alguma.
5.11 Os candidatos com deficiência, quando convocados para a perícia médica, deverão comparecer munidos de laudo circunstanciado que ateste a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a
provável causa da deficiência.