EGP - Aula 05 (Básico). lgpd conhecimento

naluschiavo 0 views 40 slides Oct 03, 2025
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About This Presentation

lgpd


Slide Content

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE
DADOS PARA O SETOR PÚBLICO
Iago Capistrano Sá
Ana Luisa Schiavo

Bloco 1
28/11
Aula de abertura do Curso
29/11
LGPD, Princípios e Agentes de
Tratamento
30/11
Bases legais, direitos dos
titulares;
Encarregado, ANPD e boas
práticas e incidentes de
segurança da informação
Como a LGPD se aplica ao
setor público?; LGPD e outras
legislações
01/12
02/12

31/12/2022

Aula 05
8:00-12hrs
Como a LGPD se aplica ao setor público;
LGPD e outras legislações.

Roteiro
1
Como a LGPD se aplica ao Setor Público? (Especificidades)
Compartilhamento e Transferência de dados
LGPD x Lei de Acesso à Informação
2
3
Prática
4

1
Como a LGPD se aplica ao Setor Público?

Para começar...
O que é Poder Público para a LGPD?

O que é Poder Público para a LGPD?
União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, incluindo as Cortes de Contas e o Ministério Público;
Autarquias, fundações públicas e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Serviços de cartório exercidos em caráter privado, por delegação do Poder
Público; e
Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando estiverem
operacionalizando políticas públicas e no âmbito da realização delas.

Portanto...

Princípios específicos
F
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A
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o

Princípios específicos

Princípios específicos

Bases legais específicas
Execução legal
ou regulatória
Execução de
políticas públicas
Legítimo
interesse
Consentimento

"Centros de competência especializada, dispostos, na
intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de
garantir especialização das atividades prestadas e,
consequentemente, maior eficiência”
Órgãos públicos
Carvalho (2017, p.163),

"Não possui personalidade jurídica, pois integrante de uma das
pessoas jurídicas de direito público que lhe dá existência ou, ainda,
derivado de um munus constitucional exercido e, portanto, não
poderia atuar como controlador de dados, pois lhe faltaria substrato
formal de enquadramento no artigo 5, inciso VI, da LGPD. Nesse
sentido, o controlador de dados é sempre, para fins de
responsabilização, a pessoa jurídica de direito público."
Órgãos públicos
Pinoretti (2021)

Obrigações

Obrigações

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
OBJETIVA
Art. 37, parágrafo 6ºda CFB/88:
Responsabilidade Civil do Estado

Responsabilidade Civil do Estado
"O controlador ou o operador que, em razão do exercício de
atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano
patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de
proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
OBJETIVA
Art. 42 da LGPD:

Exclusão de responsabilidade
Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando
provarem:
I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é
atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de
terceiro.
Art. 43 da LGPD.

Atenção!
O Poder Público não pode receber sanção
pecuniária, ou seja, multas.

Mas...
Eu, servidor, posso ser responsabilizado
pessoalmente pela LGPD?

Sim!
É o chamado "Direito de Regresso"

Além disso...
"O funcionário que dolosamente violar o dever de
publicidade estabelecido no artigo 23, I, da LGPD
responderá por ato de improbidade administrativa.
ADI 6.649
ADPF 695

2
Compartilhamento e
Transferência de Dados

Compartilhamento
"Comunicação, difusão, transferência internacional,
interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado
de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos
no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e
entes privados, reciprocamente, com autorização específica,
para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por
esses entes públicos, ou entre entes privados."

Requisitos do compartilhamento
A B
Formalização
e registro
Objeto
e finalidade
Base
legal
Duração
do tratamento
Transparência
e direito dos
titulares
Prevenção
e segurança
Outros
requisitos

Requisitos do compartilhamento
Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público - ANPD 2022

Requisitos do compartilhamento
Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público - ANPD 2022

O STF decidiu...
No julgamento conjunto das ADI 6649 e ADPF 695, sob a relatoria do Ministro Gilmar
Mendes, que o compartilhamento de dados pessoais pela administração pública
deve observar rigorosamente o artigo 23, I da LGPD, assim como devem ser
estabelecidos requisitos, tais quais:
eleição de propósitos legítimos, específicos e explícitos para o tratamento de dados;
compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas e a limitação do
compartilhamento ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade informada; e
cumprimento integral dos requisitos, garantias e procedimentos estabelecidos na Lei Geral
de Proteção de Dados, no que for compatível com o setor público.

E mais... Transferência Internacional

Quando é permitido?
Arts. 33 - 36 da LGPD

3
LGPD X Lei de Acesso à Informação

LGPD
LAI
Serviço Federal de
Processamento de Dados
(Serpro) - 2020.

Portanto...
Não existe uma superioridade entre as leis
Ambas buscam resguardar a informação pessoal de terceiros não autorizados
A LAI garante o acesso à informação; em regra;
A LGPD visa assegurar a privacidade dos dados pessoais e analisa o impacto de
privacidade documentada, como por exemplo: políticas de privacidade, relatórios
de impacto, avisos de privacidade etc.
A LGPD pode auxiliar a LAI na negativa de acesso a dados públicos quando
envolvem informações de servidores.

Mas...

...

E mais...

Agora quero ouvir vocês...
O que acham do Portal da Transparência?

4
Prática
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