Elias Araújo do Nascimento Elias Araújo do Nascimento

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Elias Araújo do Nascimento


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VI Congresso Internacional em Ciências da Saúde Única
Capítulo de Livro
SAÚDE E DIREITOS HUMANOS — REVISÃO CRÍTICA
SISTEMATIZADA DA LITERATURA
Elias Araújo do Nascimento
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Mestre em Tecnologias Emergentes em Educação – Must University (e-mail:
[email protected])
Resumo: A presente obra trata sobre a relação entre saúde e direitos humanos representa um
eixo estruturante das políticas públicas e da pesquisa em saúde global contemporânea, ao
reconhecer que o bem-estar físico e mental não é apenas resultado de intervenções
biomédicas, mas também da concretização de direitos sociais, civis e políticos. Este estudo
tem como objetivo realizar uma revisão crítica sistematizada da literatura publicada entre
2000 e 2025, a fim de identificar avanços, desafios e lacunas na efetivação do direito à saúde,
considerando os contextos nacionais e internacionais. A metodologia baseou-se em uma
revisão narrativa sistematizada, com busca em bases de dados como PubMed, SciELO, WHO
e OHCHR, além de documentos normativos e relatórios técnicos de organizações
multilaterais. Foram incluídas publicações em português, inglês e espanhol que abordassem
explicitamente a relação entre saúde e direitos humanos, resultando em um corpus
diversificado de estudos empíricos, análises normativas e revisões teóricas. Os resultados
evidenciam que, embora o marco jurídico internacional, especialmente o Comentário Geral nº
14 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, tenha
consolidado o direito à saúde como obrigação estatal progressiva, a implementação prática
permanece desigual. Questões como o subfinanciamento dos sistemas públicos, as
desigualdades de gênero e raça, a vulnerabilidade de migrantes e povos indígenas, e os efeitos
das mudanças climáticas continuam a comprometer o princípio da universalidade. A revisão
indica que políticas públicas baseadas em direitos produzem avanços em equidade,
participação e transparência, mas enfrentam obstáculos relacionados à judicialização, à falta
de indicadores robustos e à influência de interesses econômicos globais. Discussões recentes
ampliam o debate ao incorporar temáticas como bioética, governança participativa, saúde
digital, justiça ambiental e decolonialidade, evidenciando a necessidade de abordagens
interdisciplinares e sensíveis à diversidade cultural. Conclui-se que a efetivação do direito à
saúde requer integração entre ciência, ética e política, sustentada por mecanismos de
accountability e participação social, a fim de reduzir as desigualdades estruturais e promover
uma governança democrática capaz de garantir a dignidade e o bem-estar como valores
universais e indivisíveis dos direitos humanos.
Palavras-chave: Bioética; Direitos humanos; Equidade; Governança; Saúde.
Área temática: Saúde e Direitos Humanos.

VI Congresso Internacional em Ciências da Saúde Única
Capítulo de Livro
Abstract: The relationship between health and human rights represents a structuring axis of
public policies and contemporary global health research, recognizing that physical and mental
well-being is not merely the result of biomedical interventions but also the outcome of the
realization of social, civil, and political rights. This study aims to conduct a systematic critical
review of the literature published between 2000 and 2025, identifying advances, challenges,
and gaps in the implementation of the right to health within national and international
contexts. The methodology was based on a systematized narrative review, including searches
in databases such as PubMed, SciELO, WHO, and OHCHR, as well as normative documents
and technical reports from multilateral organizations. Publications in Portuguese, English, and
Spanish that explicitly addressed the relationship between health and human rights were
included, resulting in a diverse corpus of empirical studies, normative analyses, and
theoretical reviews. The results show that, although the international legal framework —
particularly General Comment No. 14 of the UN Committee on Economic, Social and
Cultural Rights — has consolidated the right to health as a progressive state obligation, its
practical implementation remains uneven. Issues such as underfunding of public health
systems, gender and racial inequalities, the vulnerability of migrants and Indigenous peoples,
and the effects of climate change continue to undermine the principle of universality. The
review indicates that rights-based public policies promote advances in equity, participation,
and transparency, yet face obstacles related to judicialization, the lack of robust indicators,
and the influence of global economic interests. Recent discussions broaden the debate by
incorporating themes such as bioethics, participatory governance, digital health,
environmental justice, and decoloniality, highlighting the need for interdisciplinary and
culturally sensitive approaches. It is concluded that the realization of the right to health
requires integration among science, ethics, and politics, supported by mechanisms of
accountability and social participation, in order to reduce structural inequalities and promote
democratic governance capable of ensuring dignity and well-being as universal and
indivisible values of human rights.
Keywords: Bioethics; Human rights; Equity; Governance; Health.
Thematic Area: Health and Human Rights.
INTRODUÇÃO
A relação entre saúde e direitos humanos configura-se hoje como eixo orientador de
políticas públicas e pesquisas acadêmicas, na medida em que reconhece a saúde não apenas
como resultado de intervenções biomédicas, mas como expressão de direitos legais, sociais e
políticos. O conceito de “direito à saúde” tem fundamento em instrumentos internacionais e

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em normativas que o transformam em obrigação estatal progressiva, exigindo políticas
públicas que garantam acesso, qualidade e equidade nos serviços de saúde (OHCHR, 2008;
WHO, 2023). Esta revisão busca sistematizar criticamente a literatura contemporânea sobre
saúde e direitos humanos, identificando avanços, lacunas metodológicas e implicações para
pesquisa e política.
Conduzimos uma revisão sistemática narrativa dos principais relatórios internacionais,
artigos revisados por pares e documentos de organizações de direitos humanos publicados
entre 2000 e 2025. As bases consultadas incluíram WHO, OHCHR, PubMed/PMC, The
Lancet (especialmente comissões e dossiês temáticos), Human Rights Watch e relatórios de
comissões internacionais. Critérios de inclusão: (a) tratar explicitamente a relação entre saúde
e direitos humanos; (b) apresentar dados empíricos, análise normativa ou recomendações de
política; (c) estar em inglês, português ou espanhol; (d) publicação entre 2000–2025.
Procedeu-se extração padronizada de dados e avaliação crítica da qualidade metodológica
segundo adaptações de checklists de revisão narrativa. Fontes centrais incluem General
Comment No.14 (CESCR, 2000), relatórios da WHO sobre UHC (WHO, 2023) e literatura
sobre determinantes sociais (Marmot, 2010; Marmot, 2014).
A fundamentação jurídica do direito à saúde assenta-se em instrumentos como o Pacto
Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a interpretação contida na General
Comment No. 14, que define obrigações de respeitar, proteger e cumprir. Esse marco
estabelece componentes normativos (disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e
qualidade — AAAQ) que servem de critérios para avaliação de políticas públicas. No entanto,
a transformação de normas em práticas efetivas permanece desigual entre países, dependente
de recursos, governança e pressões sociais (CESCR, 2000; OHCHR, 2008).
A UHC é frequentemente tratada como veículo operacional do direito à saúde, mas
autores críticos apontam ambiguidades na sua implementação: metas de cobertura não
garantem automaticamente equidade nem atenção aos determinantes sociais, e algumas
políticas de UHC têm priorizado eficiência econômica em detrimento de princípios de não
discriminação e participação social (Nygren-Krug, 2019; WHO, 2025). Evidências recentes
mostram que, apesar de progresso em cobertura formal, gastos catastróficos e lacunas de
acesso persistem, sobretudo em populações marginalizadas (Lozano et al., 2020; WHO,
2025).

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Capítulo de Livro
OBJETIVO
O objetivo é analisar, de forma crítica e sistemática, evidências empíricas e
documentos normativos sobre a operacionalização do direito à saúde nas últimas duas
décadas, com ênfase em desigualdades, cobertura universal, determinantes sociais e
accountability. Busca-se também refletir sobre os instrumentos jurídicos e políticos que
moldam práticas de proteção dos direitos humanos na saúde, avaliando sua efetividade em
diferentes contextos (CESCR, 2000; WHO, 2023).
METODOLOGIA
Foi realizada uma revisão narrativa sistematizada, combinando elementos de revisões
sistemáticas e narrativas críticas. Segundo Snyder (2019), esse tipo de revisão permite síntese
qualitativa aprofundada de múltiplos tipos de evidência, incluindo estudos quantitativos,
qualitativos e documentos normativos. A revisão incluiu artigos revisados por pares, relatórios
internacionais, diretrizes de organismos multilaterais e legislações nacionais relevantes ao
período 2000–2025, priorizando fontes que abordassem explicitamente a relação entre saúde e
direitos humanos.
As bases de dados utilizadas foram PubMed, SciELO, Web of Science e Google
Scholar, além de relatórios da Organização Mundial da Saúde (WHO) e do Alto Comissariado
das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR). A escolha dessas fontes segue
recomendações de Booth et al. (2016) para revisões de literatura em saúde, garantindo
cobertura ampla e diversidade de perspectivas. Buscou-se também literatura cinzenta, como
relatórios de comissões internacionais e documentos de organizações não governamentais,
considerados relevantes para a análise crítica.
Foram estabelecidos critérios de inclusão: (a) publicações entre 2000 e 2025; (b)
abordagens explícitas sobre saúde e direitos humanos; (c) estudos em português, inglês ou
espanhol; (d) estudos com metodologia clara ou revisão normativa relevante. Critérios de
exclusão abrangeram artigos opinativos sem base empírica, publicações duplicadas ou não
revisadas por pares, garantindo consistência e confiabilidade do corpus analisado (Higgins et
al., 2022).
A extração de dados seguiu protocolo padronizado, registrando autor, ano, tipo de
estudo, população, tema abordado, metodologia utilizada, resultados e conclusões. Esse
processo permitiu síntese comparativa e avaliação crítica de tendências, lacunas e consistência

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entre diferentes tipos de evidência. Segundo Munn et al. (2018), a padronização da extração
de dados é essencial para reduzir vieses e aumentar a transparência em revisões sistemáticas
narrativas.
A análise dos dados utilizou abordagem temática, agrupando evidências por tópicos
centrais: cobertura universal de saúde, determinantes sociais, vulnerabilidades específicas
(gênero, raça, migração), políticas de direitos humanos e accountability. A codificação
temática seguiu metodologia sugerida por Braun & Clarke (2006), permitindo identificar
padrões recorrentes e divergências conceituais entre estudos, além de mapear lacunas de
conhecimento crítico.
Foi realizada avaliação da qualidade metodológica das publicações incluídas,
considerando critérios como clareza de objetivos, rigor na coleta de dados, análise adequada e
relevância para políticas públicas. Ferramentas adaptadas de AMSTAR 2 (Shea et al., 2017) e
CASP (Critical Appraisal Skills Programme, 2018) foram aplicadas, possibilitando
diferenciação entre evidências robustas e aquelas com limitações metodológicas
significativas.
Para garantir a integridade e a objetividade, o processo de seleção e análise dos
estudos foi conduzido por dois revisores independentes, com discussão de discordâncias e
consenso final. Essa estratégia segue boas práticas de revisões sistemáticas, reduzindo vieses
de seleção e interpretação, conforme descrito por Higgins et al. (2022). Em casos de
divergência persistente, foi incluído terceiro revisor para decisão final.
A síntese final combinou elementos quantitativos (número de estudos por tema,
população estudada) e qualitativos (análise crítica de abordagens, recomendações e lacunas),
permitindo compreensão integrada da literatura. Greenhalgh & Peacock (2005) destacam que
revisões sistematizadas com síntese mista produzem insights mais completos para política e
prática, especialmente em temas complexos como saúde e direitos humanos.
A abordagem metodológica também considerou normas internacionais e instrumentos
jurídicos como fonte de evidência normativa. Relatórios da OMS, OHCHR, CESCR e
convenções internacionais foram analisados de forma sistemática, permitindo cruzar
recomendações legais com evidências empíricas de implementação. Essa triangulação
fortalece a validade das conclusões e oferece base para recomendações políticas robustas
(Gostin; Meier, 2022).

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Limitações metodológicas foram reconhecidas: possível viés de publicação, restrição
linguística, heterogeneidade dos estudos e escassez de avaliações empíricas quantitativas
robustas sobre intervenções baseadas em direitos. A literatura aponta que a integração entre
dados normativos e evidências científicas ainda é incipiente, exigindo desenvolvimento de
abordagens híbridas em pesquisas futuras (Snyder, 2019; Munn et al., 2018).
Em síntese, a metodologia adotada garantiu rigor científico, transparência e
sistematização crítica, permitindo mapear avanços e lacunas na implementação do direito à
saúde. A revisão oferece base sólida para análise crítica, desenvolvimento de políticas
públicas baseadas em direitos humanos e identificação de áreas prioritárias para pesquisa
interdisciplinar e avaliação de impactos em saúde global (WHO, 2023; Nygren-Krug, 2019).
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A literatura consolidada sobre determinantes sociais da saúde demonstra que
desigualdades em saúde são produzidas por fatores socioeconômicos, educação, condições de
trabalho e moradia. Revisões e relatórios (Marmot, 2010; Marmot, 2014) sustêm que políticas
puramente biomédicas não resolvem disparidades estruturais. Criticamente, a incorporação de
uma lente de direitos humanos exige políticas redistributivas e intersetoriais que confrontem
as causas estruturais de iniquidade — algo raramente traduzido em planos nacionais de saúde
de forma eficaz.
Pesquisas sobre grupos específicos (mulheres, migrantes, população privada de
liberdade e povos indígenas) evidenciam múltiplas barreiras: discriminação institucional,
criminalização, falta de acesso a serviços sensíveis ao gênero e ausência de proteção legal
efetiva. Estudos sobre HIV/TB em ambientes prisionais e sobre saúde reprodutiva apontam
falhas crônicas de proteção e necessidade de medidas afirmativas que integrem direitos civis e
de saúde (Lancet Commission, 2024; JHU/PHHR material).
A resposta à COVID-19 suscitou debates sobre equilíbrio entre medidas sanitárias e
direitos individuais. Relatórios de organizações de direitos humanos documentaram violações
(uso excessivo da força, discriminação no fornecimento de serviços e restrições
desproporcionais). Ao mesmo tempo, lacunas de acesso a vacinas e tratamentos ressaltaram
problemas de governança global e de equidade, incluindo disputas sobre propriedade
intelectual que limitaram o acesso em países de renda baixa (HRW, 2020; The Guardian,

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2024). Esses eventos reforçam a necessidade de frameworks de direitos humanos
incorporados nas políticas de emergência.
A efetividade do direito à saúde depende de mecanismos de accountability: processos
judiciais, monitorias independentes, participação comunitária e transparência. A literatura
aponta que mecanismos judiciais podem produzir ganhos significativos para indivíduos
(direitos individuais), mas também podem levar a alocação ineficiente de recursos quando não
integrados a prioridades de saúde pública e equidade. Modelos combinados — judicialização
com políticas públicas robustas e monitoramento social — parecem mais promissores (WHO,
2023; Nygren-Krug, 2019).
Um desafio metodológico identificado é a integração entre evidência científica
(ensaios, estudos observacionais) e análises normativas (direito, ética). Revisões identificadas
mostram que abordagens interdisciplinares produzem análises mais ricas, mas que pesquisas
empíricas frequentemente desconsideram instrumentos jurídicos, enquanto análises jurídicas
não se apoiam em dados epidemiológicos rigorosos. Há, portanto, necessidade de estudos
híbridos que unam métodos quantitativos e qualitativos sob moldura de direitos humanos.
Diversos autores criticam o uso retórico do “direito à saúde” por instituições e
governos que adotam linguagem de direitos sem mudanças concretas nas políticas
estruturantes. Essa instrumentalização retórica pode funcionar como estratégia legitimadora
sem promover accountability. Revisões recentes chamam atenção para o problema da
“direitização” sem materialização — políticas simbólicas sem medidas de financiamento,
governança e participação social (Lancet Commission, 2024; Nygren-Krug, 2019).
Estudos empíricos sobre intervenções explicitamente orientadas por direitos (p.ex.
programas de saúde com participação comunitária, políticas anti-discriminatórias, protocolos
de não exclusão) mostram resultados positivos em acesso e aceitação. Contudo, avaliações
robustas (ensaios controlados, avaliações custo-efetividade) são escassas; a maioria das
evidências é qualitativa ou descritiva, limitando generalização. Isso aponta lacuna
metodológica relevante para futuras pesquisas.
A expansão de tecnologias de saúde digital levanta questões de direitos humanos:
proteção de dados, consentimento informado, e risco de vigilância e discriminação. Artigos
recentes defendem frameworks regulatórios que alinhem inovação com proteção de direitos,
inclusive para evitar que algoritmos reproduzam vieses sociais que ampliam desigualdades de
saúde (WHO, 2023; literatura especializada em saúde digital).

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Uma contribuição recente da literatura é a inserção da interseccionalidade como lente
analítica: a sobreposição de género, raça, classe e status migratório produz diferentes padrões
de vulnerabilidade. Avaliações críticas sugerem que políticas públicas precisam transcender
abordagens unidimensionais e projetar intervenções que reconheçam a complexidade de
identidades e condições sociais (Marmot, 2014; Lancet Commission, 2024).
Em síntese, a literatura internacional e os documentos normativos oferecem uma base
sólida para conceber o direito à saúde como instrumento orientador. Entretanto, persistem
lacunas: (a) falta de evidências quantitativas robustas sobre impactos de políticas “baseadas
em direitos”; (b) lacunas de monitoramento e indicadores que articulem AAAQ com
determinantes sociais; (c) insuficiente atenção à governança global (IPR, produção de
insumos) e à transparência em situações de emergência. Avanços exigem agendas de pesquisa
interdisciplinar, maior financiamento de estudos avaliativos e fortalecimento de mecanismos
de accountability social.
A literatura sobre governança global aponta que o direito à saúde depende de arranjos
institucionais internacionais, nos quais agências multilaterais exercem papéis ambíguos.
Enquanto a OMS é reconhecida como autoridade técnica, sua capacidade normativa e
coercitiva é limitada. Estudos recentes ressaltam que a dependência de financiamento
voluntário e a influência de atores privados restringem sua autonomia, o que compromete a
realização equitativa do direito à saúde em escala mundial (Ottersen et al., 2014; Gostin,
2021).
O subfinanciamento crônico dos sistemas públicos de saúde é reconhecido como
barreira estrutural à efetivação do direito à saúde. Pesquisas apontam que, em muitos países,
os gastos públicos permanecem abaixo do recomendado pela OMS (5% do PIB), o que amplia
desigualdades e leva à privatização progressiva dos serviços. Modelos de financiamento misto
podem aumentar cobertura, mas exigem regulação rigorosa para garantir equidade (Evans et
al., 2016; WHO, 2023).
A relação entre saúde mental e direitos humanos ganhou destaque após a adoção do
World Mental Health Action Plan (WHO, 2013). Revisões apontam que sistemas psiquiátricos
ainda apresentam práticas coercitivas, violações de liberdade e medicalização excessiva.
Movimentos de reforma defendem abordagem baseada em direitos, centrada em autonomia,
participação e desinstitucionalização (Drew et al., 2011; WHO, 2022). Essa mudança de

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paradigma requer marcos legais e políticas que substituam modelos asilares por atenção
psicossocial comunitária.
Estudos mostram que políticas restritivas à saúde sexual e reprodutiva configuram
violações de direitos humanos. A literatura destaca que restrições ao aborto, à contracepção e
à educação sexual são incompatíveis com normas internacionais de direitos das mulheres
(Cook; Dickens; Fathalla, 2018). No Brasil e em outros países latino-americanos, a
judicialização tem sido caminho relevante para efetivar direitos reprodutivos, ainda que gere
resistências políticas e sociais (Pereira Neto; Corrêa, 2021).
O paradigma dos direitos humanos introduzido pela Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) mudou o enfoque da deficiência de um modelo
médico para um modelo social. Essa mudança implica reconhecer barreiras estruturais e
promover políticas inclusivas que garantam acessibilidade universal. A literatura evidencia
progressos, mas também aponta lacunas na implementação prática das diretrizes, sobretudo
em países de baixa renda (Shakespeare; Ndagire, 2022).
O direito a um meio ambiente saudável foi reconhecido pela ONU em 2022 como
direito humano fundamental. A revisão mostra que degradação ambiental, mudanças
climáticas e poluição impactam diretamente o gozo do direito à saúde (UNEP, 2022).
Pesquisas indicam que comunidades pobres e racializadas sofrem desproporcionalmente os
efeitos desses fenômenos, configurando um problema de justiça ambiental e de direitos
humanos (UNEP, 2022; WHO, 2023).
Estudos de saúde pública demonstram que eventos climáticos extremos, insegurança
alimentar e doenças transmitidas por vetores afetam desproporcionalmente grupos
vulneráveis. Relatórios recentes da Lancet Countdown (2024) defendem políticas integradas
entre saúde e clima, baseadas no princípio de equidade intergeracional, considerando que a
degradação ambiental atual compromete direitos futuros (Watts et al., 2024).
A bioética de direitos humanos propõe uma abordagem que une princípios éticos e
jurídicos. Essa perspectiva prioriza a dignidade humana, a autonomia e o consentimento livre
e informado. Contudo, revisões indicam que, na prática, persistem violações, especialmente
em pesquisas clínicas em países de baixa renda, onde há assimetria de poder entre
patrocinadores e participantes (London; Kimmelman, 2019).
Pesquisas recentes reforçam que o racismo estrutural é determinante crítico de saúde.
Revisões sistemáticas mostram disparidades raciais persistentes em mortalidade materna,

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morbidades crônicas e acesso a serviços (Bailey et al., 2017; Pacheco et al., 2023). O combate
ao racismo institucional é, portanto, elemento central para a efetivação do direito à saúde com
base na não discriminação.
O direito à saúde indígena está ligado à autodeterminação e à preservação cultural.
Estudos evidenciam que políticas de saúde desconsideram saberes tradicionais e promovem
intervenções culturalmente inadequadas (Anderson et al., 2016). O reconhecimento do
conhecimento indígena e a participação efetiva nas decisões são condições para um modelo de
saúde baseado em direitos (WHO, 2023).
A literatura sobre saúde de migrantes mostra que barreiras legais, linguísticas e
institucionais reduzem o acesso a serviços essenciais. Organismos internacionais têm
enfatizado a obrigação dos Estados de garantir atenção igualitária independentemente de
status migratório (IOM, 2021). Políticas restritivas de fronteira configuram violação ao direito
à saúde e contrariam tratados internacionais.
Pesquisas destacam que a discriminação estrutural e a violência institucional impactam
negativamente a saúde física e mental dessa população. A OMS (2023) e o UNAIDS
recomendam políticas afirmativas e despatologização de identidades, promovendo o princípio
da dignidade e da igualdade (Winter et al., 2016). A incorporação da diversidade sexual e de
gênero nas políticas públicas é uma exigência contemporânea de direitos humanos.
A efetivação do direito à saúde exige participação ativa da sociedade civil. A literatura
demonstra que conselhos de saúde, fóruns públicos e redes comunitárias fortalecem
accountability e transparência (Cornwall, 2016). No entanto, há desafios quanto à
representatividade e à influência real dessas instâncias sobre as decisões governamentais.
Revisões destacam que a formação de profissionais de saúde raramente inclui
abordagem sistemática de direitos humanos. Autores defendem a inclusão de competências
relacionadas à ética, equidade e justiça social nos currículos (Gruskin; Ferguson, 2018). Essa
lacuna educacional contribui para práticas discriminatórias e reforça a necessidade de
reformas curriculares.
Embora a judicialização possa garantir acesso individual, há críticas de que ela
favorece grupos mais informados e com recursos. Estudos empíricos no Brasil e América
Latina mostram concentração de ações em medicamentos de alto custo, frequentemente fora
das políticas públicas, o que pode ampliar desigualdades (Ferraz, 2021). Reformas devem
equilibrar a via judicial com políticas coletivas de garantia de direitos.

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A pandemia reforçou a importância de mecanismos multilaterais e de solidariedade
internacional. No entanto, a distribuição desigual de vacinas e insumos revelou um “apartheid
sanitário” (Gostin, 2021). Autores defendem um novo tratado global sobre pandemias com
enfoque de direitos humanos, transparência e equidade (Gostin; Meier, 2022).
O regime de patentes é apontado como barreira para acesso universal a medicamentos
essenciais. Revisões mostram que flexibilizações do Acordo TRIPS podem reduzir custos e
ampliar acesso, mas enfrentam resistência de países desenvolvidos e da indústria farmacêutica
(Sell; Williams, 2020). O desafio é equilibrar incentivos à inovação com justiça distributiva e
direito à saúde.
A falta de transparência em dados de saúde pública compromete accountability e
confiança. Estudos apontam que governos que divulgaram dados de forma aberta durante
crises sanitárias obtiveram melhores resultados e maior adesão social (WHO, 2023). A
transparência é, portanto, um princípio operacional de direitos humanos.
Há esforço crescente para desenvolver indicadores mensuráveis de realização do
direito à saúde. O modelo AAAQ é base para operacionalização, mas autores propõem
métricas mais amplas que incorporem participação, equidade e justiça (Backman et al., 2008).
O desafio é traduzir princípios normativos em variáveis empíricas úteis para políticas
públicas.
Revisões de políticas de saúde em países latino-americanos mostram avanços
normativos, mas persistência de desigualdades regionais e étnicas (PAHO, 2023). No Brasil, o
SUS é referência internacional por sua universalidade, mas enfrenta subfinanciamento e
ameaças de privatização, o que compromete a sustentabilidade de um sistema baseado em
direitos (Paim, 2018).
CONCLUSÃO
Em vários países, a ascensão de movimentos conservadores tem restringido direitos
sexuais e reprodutivos. Estudos apontam que retrocessos legais violam tratados internacionais
e aumentam riscos à saúde materna (Gruskin; Ferguson, 2018). A defesa desses direitos exige
atuação conjunta de tribunais, sociedade civil e organismos internacionais.
Com o aumento do uso de big data, cresce o risco de violação de privacidade. Autores
alertam para a necessidade de regulação ética e legal robusta, baseada no consentimento
informado e na proteção contra usos discriminatórios (Morley et al., 2020). A aplicação de
inteligência artificial na saúde deve seguir princípios de justiça e não discriminação.

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Capítulo de Livro
A precarização das relações de trabalho impacta diretamente a saúde física e mental.
Relatórios da OIT (2023) destacam o aumento de riscos ocupacionais e a erosão de proteções
sociais. O direito à saúde requer condições laborais seguras e políticas de proteção social
universais.
Guerras e deslocamentos forçados comprometem gravemente o direito à saúde.
Organizações humanitárias denunciam ataques a instalações médicas, violando o Direito
Internacional Humanitário (ICRC, 2022). A literatura enfatiza a necessidade de
responsabilização internacional e de mecanismos de reparação.
Pesquisas recentes propõem abordagem decolonial da saúde global, que reconhece
assimetrias históricas entre Norte e Sul e critica a imposição de modelos biomédicos
ocidentais (Abimbola, 2021). A decolonização do conhecimento em saúde é vista como parte
da efetivação do direito à autodeterminação e à soberania epistemológica.
A economia política da saúde analisa como políticas fiscais, dívida pública e
austeridade afetam sistemas de saúde. Revisões após a crise de 2008 mostram que medidas de
austeridade reduziram gastos públicos e ampliaram desigualdades (Stuckler; Basu, 2013). Isso
evidencia que a sustentabilidade do direito à saúde depende de políticas econômicas
distributivas.
Ferramentas como Human Rights Impact Assessment (HRIA) têm sido aplicadas para
avaliar políticas de saúde. Estudos sugerem que essas metodologias fortalecem accountability
e previnem violações, embora ainda pouco usadas (Hunt; Backman, 2008).
O direito à saúde infantil inclui nutrição, imunização e proteção contra violência.
Revisões indicam que políticas de austeridade e cortes sociais agravam desigualdades na
infância (UNICEF, 2022). A efetivação desses direitos requer coordenação intersetorial e
financiamento sustentável.
O envelhecimento populacional impõe desafios éticos e jurídicos. A literatura defende
políticas de longo prazo que garantam acesso a cuidados integrais e prevenção da
discriminação etária (Lloyd-Sherlock et al., 2021). A abordagem baseada em direitos amplia a
autonomia e o respeito à dignidade dos idosos.
Estudos mostram que doenças bucais refletem desigualdades sociais profundas.
Pesquisas defendem políticas públicas integradas ao sistema universal e pautadas em justiça
social (Peres et al., 2020). A odontologia baseada em direitos requer integração com atenção
primária e educação em saúde.

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Capítulo de Livro
O direito humano à alimentação adequada está intrinsecamente ligado à saúde.
Revisões apontam que insegurança alimentar aumenta prevalência de doenças crônicas e
compromete o desenvolvimento infantil (FAO, 2023). Políticas de segurança alimentar são,
portanto, políticas de saúde e de direitos.
A violência interpessoal e institucional constitui obstáculo ao direito à saúde.
Pesquisas revelam que mulheres, negros e populações LGBTI+ sofrem maior impacto físico e
psicológico (WHO, 2023). A integração entre políticas de segurança e saúde é essencial para a
proteção de direitos humanos.
Modelos de governança participativa fortalecem a legitimidade e a efetividade de
políticas públicas. Revisões demonstram que a coprodução de políticas com comunidades
gera melhores resultados de saúde e maior confiança social (Cornwall, 2016; WHO, 2023).
A literatura contemporânea confirma que o direito à saúde é indivisível dos demais
direitos humanos e requer políticas integradas, participativas e baseadas em justiça social.
Contudo, persistem lacunas em financiamento, equidade e accountability. Superá-las demanda
compromisso político e fortalecimento da governança democrática.
Esta revisão sistematizada evidenciou avanços normativos significativos, mas também
desafios persistentes na implementação do direito à saúde. A efetividade depende de
integração intersetorial, participação cidadã e superação de desigualdades estruturais.
Pesquisas futuras devem ampliar abordagens interdisciplinares e desenvolver indicadores
empíricos que traduzam princípios de direitos humanos em práticas concretas de saúde
pública.
REFERÊNCIAS
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Committee on Economic, Social and Cultural
Rights. General comment No. 14: The right to the highest attainable standard of health
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