CONTRATO DE DOAÇÃO Matheus Hennings Jonas Diego Tiedt Brendo André Wanzinack Carlos Wilbert Israel Ferreira Sales Turma: DIR0491
Introdução e Conceito Geral do Contrato de Doação Contrato de Doação Acordo unilateral e gratuito , onde o doador transfere um bem ao donatário , sem esperar compensação. Elementos Essenciais Identificação das partes Descrição do bem Aceitação do donatário Bens de Alto Valor Para bens como imóveis, exige escritura pública e registro em cartório , conforme art. 541 CC , para ter validade perante terceiros . Conceito Jurídico da Doação Base Legal Arts. 538 a 564 do Código Civil . Regula a formalização da doação e exige escritura pública para bens imóveis . Art. 538 CC Doação é o ato pelo qual uma pessoa, por liberalidade , transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para o de outra . Tipos e Regras Define os diferentes tipos de doação e suas regras específicas .
Natureza Jurídica da Doação Contrato Gratuito e Unilateral A doação é, em regra, um contrato gratuito e unilateral. Isso significa que apenas o doador assume obrigações, transferindo bens ou vantagens sem esperar compensação. Papel do Donatário O donatário , por sua vez, não oferece nenhuma contraprestação direta pela liberalidade recebida. Exceções: Doação Onerosa Impõe encargos ou deveres ao donatário, que deve cumprir uma condição para receber o benefício da doação. Ex.: doação de terreno à prefeitura para construir hospital. Ex.: doação de imóvel a cuidador com dever de cuidar do doador. Doação Condicional Depende da ocorrência de um evento futuro e incerto para que seus efeitos se concretizem. Ex.: pai doa imóvel à filha, válido apenas após conclusão da faculdade .
Importância da Doação Importância Social Promove solidariedade e inclusão. Combate à desigualdade , permitindo que pessoas ou instituições ajudem grupos vulneráveis. Importância Prática Planejamento patrimonial e sucessório: facilita a divisão de bens em vida. Reduz conflitos familiares e disputas por herança. Pode diminuir tributos e simplificar transferências de bens. Enquadramento nos Contratos Civis 1 A doação é um contrato civil típico , regido pelo Código Civil . 2 Possui regras e características próprias , mas segue os princípios gerais dos contratos . 3 Sua natureza gratuita e benéfica a distingue dos contratos onerosos. 4 Reflete a importância jurídica e social da doação no direito civil .
Requisitos de Validade de Contratos: 1. Capacidade das partes (CC, art. 104, I): As partes devem ter capacidade civil para contratar. 2. Objeto lícito (CC, art. 104, II): O objeto do contrato deve ser lícito e não contrariar a lei ou a ordem pública. 3. Objeto possível e determinado (CC, art. 104, II): O objeto do contrato deve ser possível e determinado. 4. Forma (CC, art. 107): A forma do contrato pode ser escrita ou verbal, mas alguns contratos exigem forma escrita ou pública (ex: imóveis).
Classificação geral da doação: Doação Gratuita vs. Onerosa Gratuita: sem contraprestação ou ônus para o donatário. Onerosa: com encargo ou ônus para o donatário. Doação Entre Vivos vs. Mortis Causa Entre Vivos: realizada em vida, com efeitos imediatos. Mortis Causa: realizada para ter efeito após a morte do doador. Doação Pura vs. Condicional Pura: sem condições ou encargos. Condicional: com condições ou encargos para o donatário.
Tipos de contratos de doação Doação Pura e Simples Realizada por liberalidade , sem restrições, condições ou encargos. O bem é transferido integralmente ao donatário, que pode usar e dispor livremente . É a forma mais comum e básica de doação. Requisitos (Art. 538 do Código Civil): Liberalidade Transferência de patrimônio Existência de contrato Obrigação do doador Aceitação do donatário Doação Condicional A transferência do bem só ocorre após um evento futuro e incerto , previsto em contrato. Exemplo: pai doa uma casa ao filho sob a condição de que ele passe em um concurso . A condição não pode ser impossível ou ilícita . Base legal: Art. 546 CC: Doação em contemplação de casamento futuro — perde efeito se o casamento não ocorrer. Art. 121 CC: Define condição como evento futuro e incerto. Art. 542 CC: Doação ao nascituro é considerada condicional, pois depende do nascimento.
Doação Modal (Onerosa ou com Encargo) O doador impõe uma obrigação ou encargo ao donatário em troca do bem. O encargo pode beneficiar o doador, um terceiro ou interesse geral . Descumprimento: o doador pode revogar a doação . O encargo não pode ultrapassar o valor do bem , sob pena de nulidade. Base legal: Art. 563 CC: Revogação por ingratidão do donatário. Direitos relacionados a terceiros , frutos percebidos e frutos posteriores . Não restituição do bem enquanto o encargo estiver pendente. Doação Remuneratória Feita em agradecimento ou reconhecimento por serviço prestado, sem obrigação legal de pagamento. Deve ter caráter de liberalidade , distinguindo-se de doações onerosas. Exemplo: Médico salva uma vida; recebe um carro cujo valor excede o custo do serviço como doação remuneratória. Base legal e observações: Art. 540 CC - diferenciar liberalidade e onerosidade. Não revogável por ingratidão (exceto Art. 557). Sujeita a colação e limites de excesso de patrimônio .
Doação com Cláusula de Reversão Art. 547 CC: Definição Doador estipula que o bem retorna ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não beneficia terceiros. Imóveis: Registro Essencial Cláusula exige escritura pública registrada para valer contra terceiros. Extinção da Cláusula É extinta se o doador falecer antes do donatário. Venda do Bem Permitida, desde que o comprador respeite a cláusula registrada. Efeitos do Registro Registro (Art. 1.245, §1º e 1.360 CC) assegura retorno automático do bem ao doador.
Doação entre Cônjuges O Art. 544 do Código Civil estabelece que a doação entre cônjuges é permitida, mas sua validade depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Requisitos Essenciais: Para que a doação seja válida, ambos os cônjuges devem ter capacidade civil e oferecer consentimento livre (sem vícios de vontade). É fundamental que a doação respeite o regime de bens vigente e observe a forma adequada , exigindo instrumento público para imóveis (Arts. 541 e 108 CC). Regimes e Possibilidades de Doação: Comunhão Universal Não pode: Todos os bens já são de ambos. Comunhão Parcial Apenas bens particulares: Bens adquiridos antes do casamento ou por herança/doação. Separação Total Pode: Total autonomia patrimonial. Participação Final nos Aquestos Pode: Partilha somente no fim. Separação Obrigatória Restrições: Não disfarçar comunhão ou prejudicar herdeiros. Herdeiros necessários podem ser afastados por: Indignidade ou Deserdação (ex: injúria grave, ofensa física).
Doação entre Ascendentes e Descendentes (Inoficiosa) Base Legal Rege-se pelos Arts. 544 a 550 CC . Natureza da Doação Só pode ocorrer dentro da parte que caberia por herança do doador. Regras de Colação O herdeiro deve declarar no inventário para colação (compensação na herança). Dispensa da Colação Se o doador quiser dispensar a colação , deve declarar expressamente. Limite da Doação Não pode ultrapassar metade dos bens - o excesso é nulo . Adiantamento de Herança Doação entre pai e filho: é considerada adiantamento de herança . Doação Disfarçada A doação disfarçada pode ser anulada . Reversão Se o filho morrer antes do pai , pode haver reversão ao doador , se prevista.
Doação Conjunta (por Ambos os Cônjuges) Fundamento legal: arts. 1.647, 1.648, 538 e 564 CC Definição da Doação Ocorre quando ambos os cônjuges doam um mesmo bem a um ou mais donatários. Regra de Anuência Não podem doar bens do casal sem anuência do outro , exceto na separação absoluta de bens . Identidade dos Doadores Ambos devem constar como doadores na escritura. Adiantamento de Herança Doação a descendentes: é adiantamento de herança , salvo dispensa expressa de colação . Exigências para Doação de Imóveis Registro em Cartório Exigem registro em cartório . Assinatura Conjunta Exigem assinatura de ambos os cônjuges. Cláusulas Restritivas Possíveis Inalienabilidade – não pode vender Impenhorabilidade – não pode penhorar Incomunicabilidade – não se comunica com o cônjuge do donatário Reversão – bem volta ao doador se o donatário morrer antes
Doação com Reserva de Usufruto Definição (Art. 1.390 CC) O usufruto dá ao titular o direito de usar e fruir de bem alheio . Direitos e Limitações do Donatário O donatário é o dono , mas não pode usar, vender, alugar ou hipotecar sem consentimento do usufrutuário. Características do Usufruto O usufruto é intransferível e inalienável — não pode ser vendido ou cedido. Exigências Legais Deve constar em escritura pública e ser registrado em cartório de imóveis . Art. 1.410 CC – Extinção do Usufruto: Morte do usufrutuário Fim do prazo Renúncia expressa Consolidação da propriedade Destruição do bem
Obrigações do doador Entregar o bem doado Obrigação principal do doador: transferir efetivamente o bem ou direito ao donatário. Se for bem móvel , a entrega pode ser feita de forma física; Se for bem imóvel , exige escritura pública e registro em cartório (arts. 541 e 538 CC). Exemplo: doar um carro, entregar as chaves e os documentos; doar um imóvel, lavrar escritura pública. Observar boa-fé e lealdade O doador deve agir com transparência e boa-fé , evitando enganos ou induzir o donatário a erro. Não pode, por exemplo, doar um bem e depois alegar que “não queria realmente doar” se houver prova de aceitação do donatário. Responsabilidade por Vícios Na doação com encargo (doação onerosa), o doador pode ser responsabilizado por vícios ou evicção, mas apenas até o limite do valor do encargo assumido pelo donatário.
Obrigações do donatário Aceitar a doação O donatário deve manifestar aceitação do bem doado , seja expressa ou tácita. Sem aceitação, a doação não se aperfeiçoa . Art. 539 CC: "A doação somente se completa com a aceitação do donatário". Cumprir encargos ou condições (doação onerosa/modal) Se a doação tiver encargo (modo) ou condição, o donatário é obrigado a cumpri-lo . O não cumprimento pode gerar revogação da doação (art. 562 CC).
Formas de extinção/revogação: 1. Por Inexecução do Encargo Aplica-se a doações modais ou onerosas com obrigação ao donatário. Exemplo de encargo: construir parque, cuidar de animal, destinar quantia a instituição. Se o donatário não cumpre o encargo , o doador pode revogar a doação judicialmente. Requisito: encargo deve ser lícito e possível , e o donatário deve ser notificado previamente . 2. Por Ingratidão do Donatário Baseada em princípios morais , esperando gratidão mínima do donatário. Art. 558: Também aplica-se se a ofensa atingir cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do doador. Prazo: Ação deve ser pleiteada em até 1 ano a partir do conhecimento do fato e autoria pelo donatário. Permitida somente em casos graves (Art. 557 CC): Agressão física Ofensa grave à honra Tentativa de homicídio Recusa em prover alimentos necessários ao doador