Eo pmstestevao 696_15012016_a

Trombonenews 98 views 18 slides Jan 18, 2016
Slide 1
Slide 1 of 18
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18

About This Presentation

Edital Reda SEDUC - Santo Estevão - BA


Slide Content

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 1/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br








SANTO ESTEVÃO - BA
PODER EXECUTIVO

Praça Sete de Setembro, 548
CEP 44.190-000



ORLANDO SANTIAGO
Prefeito Municipal




Versão eletrônica publicada no endereço eletrônico:
www.diariooficialdomunicipio.com.br













Assinatura Digital ICP-Brasil A3





SUMÁRIO



 Decreto nº 010/2016
 Edital de Processo Seletivo Simplificado
nº 01/2016
 Decreto Municipal nº 01/2016
 Decreto Municipal nº 02/2016

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 2/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br

DECRETO Nº 010/2016

“Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, Nomeia Comissão de Seleção
para acompanhamento e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 13, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município e a da Lei Municipal n° 159/2006, e

CONSIDERANDO a necessidade demonstrada pela Secretaria de Educação de manutenção dos serviços públicos
ininterruptos mediante existência de contratação de pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público,
para substituição de quadro efetivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República do Brasil, que permite à
administração pública contratar temporariamente, por excepcional interesse público, profissionais mediante processo
seletivo simplificado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, que em seu art. 13 inciso VIII, determina a estrita
observância de Lei Municipal própria para a contratação temporária de servidores públicos;

CONSIDERANDO o art. 2º, incisos IV e V, da Lei Municipal nº 159/2006,

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidores públicos
temporários, em caráter excepcional, para substituição de servidores públicos efetivos afastados temporariamente da
administração pública, mediante avaliação de títulos, na quantidade de 62 (sessenta e duas) vagas em cargos de níveis
fundamental, médio e superior, e para o Cadastro Reserva de cargos e funções técnicas da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º- Fica nomeada a Comissão para realização de estudos, acompanhamento e fiscalização do processo de seleção
de candidatos para contratação temporária.

Art. 3º – A Comissão de acompanhamento de que trata o artigo 2º, será composta pelos seguintes membros:

Presidente:

Ângela Santos Machado Mendes - CPF: 006.024.925-05
Administradora

Membros:

1. José Agnaldo Barreto de Almeida - CPF: 733.344.995-53
Secretário Municipal de Educação


2. Ivanice Araújo de Oliveira Santos - CPF: 484.473.585-34
Assistente Administrativo

§1º A Comissão de acompanhamento do caput deste artigo poderá designar servidores técnicos do quadro efetivo do
município, em número de 3 (três), para compor subcomissão de avaliação de currículos, em razão da especificidade do
cargo ou função, devendo estes, serem indicados pela Secretaria de Educação do Município.

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 3/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br

Art. 4º – O trabalho dos membros da Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado será
considerado serviço relevante e não remunerado.

Art. 5º – Serão selecionados candidatos para contratação temporária, por excepcional interesse público, no Regime
Especial de Direito Administrativo (REDA), dos cargos públicos preenchidos por servidores efetivos que se encontram
afastados, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital da
Seleção, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinentes.

Art. 6º - A Seleção Pública reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este
Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2016.


Paulo Roberto Santos Brito
Secretário de Administração


Orlando Santiago
Prefeito




EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016


O MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO – ESTADO DA BAHIA, por meio da Comissão
de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal nº , torna público, para conhecimento dos
interessados a abertura das inscrições para o Processo de Seleção Simplificado no âmbito da Administração Pública
Municipal para provimento dos cargos de profissionais de nível superior, nível médio, nível médio (Magistério ou
Normal) e Fundamental, conforme ANEXO II deste edital, para suprir necessidade temporária de trabalho, por
excepcional interesse público, para o funcionamento das unidades da Secretaria de Educação, conforme o art. 37,
inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), no art. 13, inciso VIII, Lei Orgânica
Municipal e Lei Municipal n° 159/2006, bem como para o cumprimento das normas estabelecidas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios - Estado da Bahia – TCM/BA e normas contidas neste Edital.


1. Das Disposições Preliminares:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e Legislação em vigor.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho
ligados à Secretaria Municipal de Educação, com validade até 31 de dezembro de 2016.
1.3 A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital será realizada mediante avaliação de currículos para
todos os candidatos, conforme baremas previstos no ANEXO III.

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 4/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br

1.4 A contratação temporária será realizada pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), nos termos da
Lei Municipal nº 156/2006, art. 2º, incisos IV e V, para jornada de trabalho especificada no Anexo II deste Edital,
observado o cargo pretendido pelo candidato.
1.5 A Seleção destina-se ao preenchimento de 62 (sessenta e duas) vagas dispostas no anexo II.

2. Dos Requisitos Básicos:
2.1 Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos:
2.1.1 Nacionalidade brasileira;
2.1.2 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.1.3 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.1.4 Idade mínima de 18 anos;
2.1.5 Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo;
2.1.6 Habilitação legal para o exercício do cargo;
2.1.7 Prova documental regular das informações constadas na Ficha de Inscrição e do Currículo;
2.1.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos e funções propostas;
2.1.9 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
2.1.10 Cumprir as determinações deste Instrumento Convocatório.

3. Da Divulgação
3.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município,
disponível no sítio eletrônico: www.santoestevao.ba.gov.br e nos murais do Município.
4. Das Inscrições
4.1 As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ocorrerão nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, das 08h00min
às 17h00min, no auditório Adailton Jesus de Souza (SEDUC), situada na Rua Genésio Cardoso, s/n, centro, Santo
Estêvão-Ba. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador devidamente
habilitado por instrumento público ou particular de procuração com poderes específicos.
4.2 Taxa de inscrição:
4.2.1 Profissionais de nível fundamental – R$ 20,00
4.2.2 Profissionais de nível médio – R$ 30,00
4.2.3 Profissionais de nível superior – R$ 40,00

4.3 Procedimentos de inscrição:
4.3.1 Comparecer ao local de inscrição definido no item 4.1 deste Edital;
4.3.2 Preencher e entregar o requerimento de inscrição, conforme modelo no ANEXO IV deste Edital;
4.3.3 Apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, toda documentação relacionada no item 4.4.
4.3.4 O requerimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário identificado, no
Banco do Brasil, Agência 1133-9 conta corrente nº 38455-0, da Prefeitura Municipal de Santo
Estêvão, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado, não sendo permitido depósito através
de envelope em caixa eletrônico.
4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente cópia e original dos seguintes documentos:
4.4.1 Carteira de Identidade (obrigatório);
4.4.2 CPF (obrigatório);
4.4.3 Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino);
4.4.4 Título de Eleitor com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral (obrigatório);
4.4.5 Diploma e/ou histórico escolar comprovando a escolaridade, conforme item 05 (obrigatório);

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 5/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br

4.4.6 Carteira de Identidade Profissional com comprovante de quitação da anuidade até 2015 (obrigatório para
os profissionais cuja profissão é regulamentada por lei);
4.4.7 Curriculum Vitae com comprovação das informações, abrangendo:
 Diplomas;
 Certificados de Cursos de Capacitação, Atualização ou Aperfeiçoamento, devidamente expedidos por
Secretarias de Estado, Entidades Sindicais, ou entidades públicas e privadas, devidamente reconhecidas
pelo MEC ou validada pela própria SEDUC;
 Comprovante de pagamento do DAM (documento de arrecadação municipal com identificação do
CPF ou do nome do interessado)
 Experiência no exercício da profissão comprovada;
 Comprovação de tempo de efetivo exercício na atividade;
 Informação e comprovação anexa dos requisitos que o candidato possuir, constantes no barema
específico do cargo pretendido, conforme ANEXO III deste Edital.
4.5 O candidato que não apresentar e entregar toda documentação obrigatória no ato da inscrição, não poderá se
inscrever no Processo Seletivo. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição
devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver
devidamente assinado.
4.6 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição na presente seleção em
atendimento do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, ao Decreto Federal nº
3.298/1999 e Lei Estadual nº 6.677/94, com reserva de vagas.

4.7 O salário base poderá ser acrescido de adicionais conforme a natureza do serviço e previsão legal.

5. Da Seleção.
5.1. Da análise de currículo.
5.1.1. A análise de currículo será uma avaliação objetiva, conforme baremas específicos para cada cargo, constante
no ANEXO III deste Edital e suas provas documentais (segundo os critérios de pontuação e desempate
estabelecidos no item 7.2 deste Edital e não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos.
5.1.2. A análise de currículo será realizada pela subcomissão indicada pela Secretaria de Educação.
5.1.3. No caso de exigência de comprovação de tempo de serviço (experiência profissional) será feita através da
apresentação de:
 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde
constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança
de função), ou;
 Contrato de prestação de serviços que deve cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada, ou;
 Cópia de Decreto de nomeação para cargo afim, quando for o caso, e;
 Declaração de tempo de serviço pelo setor de RH ou equivalente.

5.1.4. Os documentos referidos neste item deverão ser impressos em papel oficial da empresa ou da instituição
emitente, devendo ser assinados pelo respectivo responsável e conter o telefone fixo para contato da autoridade
que assinar o documento.
5.1.5. Serão desconsiderados os documentos referidos neste item, que não contenham todas as informações
relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da
experiência profissional do candidato.

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 6/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br

5.1.6. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma
pontuação no mesmo período.

6. Dos Critérios de Pontuação

A seleção dos candidatos inscritos será homologada de acordo com a contagem de pontos obtidos por cada candidato no
respectivo barema, mediante apresentação de documentos comprovando os títulos apresentados, até o preenchimento
total das vagas existentes.

7. Da Classificação Final:
7.1. Após as etapas de inscrição e avaliação de título, do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo, os
candidatos serão classificados seguindo rigorosamente a ordem de classificação decrescente.
7.2. No caso de empate terá preferência na classificação o candidato que obtiver mais pontos no item experiência
profissional no cargo pretendido (ANEXO III). Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade. Caso
persista o empate, a vaga será decidida em sorteio entre os candidatos.

8. Dos Recursos:
8.1 Caberá recursos dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado, a ser apresentado por escrito no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santo Estevão – BA, situada na Praça Sete de Setembro, s/n, centro, em até
24 horas após a divulgação do respectivo resultado.
8.2 Os recursos protocolados deverão ser analisados e julgados em até 24 horas, após o prazo de recebimento dos
mesmos, em cada etapa do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão de Seleção.

9. Da Contratação:
9.1 Após resultado final e obedecida a ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente
levando-se em conta a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de
Santo Estevão.
9.2 Os candidatos classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas farão parte do Cadastro
Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente Processo Seletivo, tendo em vista as
necessidades futuras das unidades da Secretaria de Educação e a conveniência da Administração Municipal.
9.3 Na hipótese de inexistir candidato à espera de vaga de reserva, e havendo disponibilidade, o candidato
contratado poderá ampliar a sua jornada de trabalho vinculada ao cargo para o qual foi aprovado, na forma da
Lei, desde que não haja incompatibilidade entre si, observada a remuneração correspondente.
9.4 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Santo
Estevão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de
pontuação e classificação final, respeitando a necessidade do Município, para entrega da documentação necessária.
9.5 O Atestado de Saúde considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu deverá ser
expedido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) entregue juntamente com a cópia de laudos de exames
apresentados na perícia médica.
9.6 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e
complementares necessários.
9.7 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos
acompanhados dos originais para autenticação:
 Cédula de Identidade;
 CPF;
 Título de Eleitor com comprovante da última votação;
 PIS/PASEP;
 CTPS (se não tiver PIS ou PASEP);
 Carteira de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
 Comprovante de Escolaridade de acordo com o cargo pleiteado;
 Comprovante de residência;
 Certidão Negativa de antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública;

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 7/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br

 Atestado de Saúde Ocupacional expedido por médico credenciado no Sistema Único de Saúde
(SUS)l;
 Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica;
 Declaração de existência ou não de vínculo perante a Administração Pública das 03 (três)
esferas de governo (Municipal, Estadual ou Federal);
 Declaração de desimpedimento
 Declaração de Bens
 Uma foto 3X4.

9.8 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso
na referida função temporária.

10. Disposições Finais

10.1 As atribuições de cada cargo são as definidas no ANEXO III deste Edital.
10.2 Os postos de trabalho definidos no ANEXO II deste Edital serão preenchidos entre os candidatos aprovados,
de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
10.3 Em qualquer momento do Processo Seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões
ou inverdades nas informações do Currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para
inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente
cancelado, sem prejuízo das sanções de natureza, cível e criminal cabíveis.
10.4 A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e
condições contidas no presente Edital.
10.5 Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
10.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
10.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado.

Santo Estevão - Bahia, 15 de janeiro de 2016.




José Agnaldo Barreto de Almeida
Membro da Comissão
Ivanice Araújo de Oliveira Santos
Membro da Comissão



Ângela Santos Machado Mendes
Presidente da Comissão



Orlando Santiago
Prefeito Municipal

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 8/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br


ANEXO I



CRONOGRAMA DE PRINCIPAIS DATAS E PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Publicação do Edital do PSS

14 de janeiro de 2016
Inscrições

19 a 21 de janeiro de 2016
Homologação das inscrições 22 de janeiro de 2016
Avaliação dos currículos

25 e 26 de janeiro de 2016
Publicação do Resultado parcial da análise de currículos 27 de janeiro de 2016
Recursos

28 de janeiro de 2016
Publicação do Resultado final da análise de currículos
(após recursos)
01 de fevereiro de 2016
Homologação final

02 de fevereiro de 2016

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 9/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br

ANEXO II
DAS VAGAS DISPONÍVEIS PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO


CARGO ESCOLARIDADE QUANTIDADE Horas REMUNERAÇÃO

Professor de Ed.
Infantil
Magistério de 1º grau/ou
Normal de Nível Médio ou
Pedagogia/Normal Superior




10




20h




958,17
Professor de Ensino
Fundamental I
Magistério de 1º grau/ou
Normal de Nível Médio ou
Pedagogia/Normal Superior




15




20h




958,17
Professor de
Matemática
Licenciatura em
Matemática

03

20h

958,17
Professor de História Licenciatura em História ou
Estudos Sociais


01


20h


958,17
Professor de Geografia Licenciatura em Geografia
ou Estudos Sociais


01


20h


958,17
Professor de Inglês Licenciatura em Letras com
Inglês

02

20h

958,17
Professor de Língua
Portuguesa
Licenciatura em Letras

02


20h


958,17
Professor Ed. Física Licenciatura em Ed. Física
02

20h

958,17
Professor de Ciências Licenciatura em Biologia
02

20h

958,17
Professor de Artes Licenciatura em Letras ou
História

01

20h

958,17
Auxiliar de
Desenvolvimento
Infantil
Magistério de 1º grau/ou
Normal de Nível Médio


02


40h


880,00

Agente de Limpeza
Escolar

Nível Fundamental

08

40h

880,00
Agente de Merenda
Escolar

Nível Fundamental

08

40h

880,00
Agente de Segurança
Escolar


Nível Fundamental


04


40h


880,00
Assistente
Administrativo

Nível Médio

01

40h

880,00

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 10/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br

ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA)
Nome:_________________________________________________________________________________________
Formação:______________________________________________________________________________________
Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________
Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________
Nota obtida:_____________________________________________________________________________________

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS


FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PARA CADA QUESITO

PONTUAÇÃO OBTIDA

Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nível Médio

10 pontos


Licenciatura na área específica*

25 pontos


Pós- graduação em área específica (01 título) **

25 pontos

Curso de atualização na área de educação com carga horária
de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 7,5)

15 pontos

Comprovação de aprovação no REDA do município em 2015 10 pontos

Atividade docente (1,0 ponto por ano de atuação) ***

05 pontos


Atividade docente na Rede Pública (2,0 pontos por ano de
atuação).

10 pontos


TOTAL

100 pontos

*O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito;
** O candidato que estiver cursando a Pós-graduação ou tiver finalizada alguma outra em área diferente da formação
específica terá metade da pontuação total para o quesito;
***A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”;

Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016.

Comissão Examinadora

Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 11/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Professor de Ed. Infantil)
Nome:__________________________________________________________________________________________
Formação:_______________________________________________________________________________________
Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________
Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________
Nota obtida:_____________________________________________________________________________________

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS


FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA PARA
CADA QUESITO
PONTUAÇÃO
OBTIDA

Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nivel Médio

15 pontos


Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior*

20 pontos


Pós- graduação na área de educação** (01 titulo)

25 pontos

Curso de atualização na área de educação ou educação infantil com
carga horária a partir de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 7,5).

15 pontos

Comprovação de aprovação no REDA do município em 2015 10 pontos

Atividade docente (1,0 ponto por ano de atuação)***

05 pontos


Atividade docente na Rede Pública (2,0 pontos por ano de atuação).

10 pontos


TOTAL

100 pontos

*O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito;
** O candidato que estiver cursando a Pós- graduação na área de educação ou educação infantil terá metade da
pontuação total para o quesito;
***A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”;

Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016.

Comissão Examinadora

Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 12/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Professor do Ens. Fundamental I)
Nome:__________________________________________________________________________________________
Formação:_______________________________________________________________________________________
Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________
Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________
Nota obtida:_____________________________________________________________________________________

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS


FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA PARA
CADA QUESITO
PONTUAÇÃO
OBTIDA

Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nivel Médio

15 pontos


Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior*

20 pontos

Comprovação de Formação no PACTO/PNAIC 15 pontos

Pós- graduação na área de educação** (01 titulo)

20 pontos

Curso de atualização na área de educação com carga horária a partir
de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 7,5).

15 pontos


Atividade docente (1,0 ponto por ano de atuação)***

05 pontos


Atividade docente na Rede Pública (2,0 pontos por ano de atuação).

10 pontos


TOTAL

100 pontos

*O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito;
** O candidato que estiver cursando a Pós- graduação na área de educação ou educação infantil terá metade da
pontuação total para o quesito;
***A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”;



Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016.

Comissão Examinadora

Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 13/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil)

Nome:_____________________________________________________________________________________
Formação:__________________________________________________________________________________
Nº de Inscrição do Candidato:__________________________________________________________________
Cargo/Função pretendida:_____________________________________________________________________
Nota obtida:________________________________________________________________________________

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS


FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA PARA
CADA QUESITO
PONTUAÇÃO
OBTIDA

Curso em Magistério do 1º grau ou Normal Nível Médio

25 pontos


Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

30 pontos

Curso de atualização na área de educação ou educação infantil com
carga horária de 80 a 359h (02 títulos, cada um valendo 10 pontos).

20 pontos


Atividade docente (2,0 pontos por ano de atuação)**

10 pontos


Atividade docente na Rede Pública (3,0 pontos por ano de atuação)**.

15 pontos


TOTAL

100 pontos

*O candidato que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre terá a metade da pontuação total para o quesito; **A pontuação do quesito “atividade docente” difere do quesito “atuação docente na Rede Pública”;

Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016.

Comissão Examinadora

Examinador(a)_______________________________________________________________________
Examinador(a)_______________________________________________________________________
Examinador(a)_______________________________________________________________________

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 14/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BAREMA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Agente de limpeza Escolar, Agente de Merenda Escolar, Agente de
Segurança Escolar, Intérprete de Libras)
Nome:__________________________________________________________________________________________
Formação:_______________________________________________________________________________________
Nº de Inscrição do Candidato:_______________________________________________________________________
Cargo/Função pretendida:__________________________________________________________________________
Nota obtida:_____________________________________________________________________________________

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS


FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA PARA
CADA QUESITO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
Ensino Fundamental 10 pontos

Ensino Médio

25 pontos


Graduação ou Bacharelado

20 pontos

Curso de atualização na área pretendida com carga horária de 40 a
359h (02 títulos, cada um valendo 7,5).

15 pontos


Experiência comprovada* (2,0 pontos por ano de atuação)

10 pontos

Comprovação de aprovação no REDA do município em 2015 10 pontos

Experiência comprovada no Setor Público* (2,0 pontos por ano de
atuação)

10 pontos


TOTAL

100 pontos

*A pontuação do quesito “experiência comprovada” difere do quesito “experiência comprovada no Setor Público”.



Santo Estevão, 15 de janeiro de 2016.



Comissão Examinadora
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________
Examinador(a)________________________________________________________________________

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 15/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br


ANEXO



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 01/2016.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO


Cargo:
Posto de Trabalho:

DADOS PESSOAIS
Nome:
Endereço:
Bairro Cidade
Telefone: ( ) e-mail:
CPF: Data Nascimento: _____/_____/_______
RG: Naturalidade:


DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Curriculum Vitae com comprovações documentais (obrigatório para todos os candidatos);
Documento de Identidade (obrigatório para todos os candidatos);
CPF (obrigatório para todos os candidatos);
Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do sexo masculino);
Título de Eleitor com comprovante da última votação ou certidão (obrigatório para todos os candidatos);
Diploma e/ou histórico escolar comprovando a escolaridade (obrigatório para todos os candidatos);
Carteira de Identidade Profissional com comprovante de quitação da anuidade 2015 (obrigatório para
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem);


Venho requerer através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2016. Declaro para fins de
direito, estar ciente do inteiro teor do Edital N.º 01/2016, e concordar com todas as normas estabelecidas, nada tendo a
declarar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.









Nº DE
INSCRIÇÃO
(a ser
preenchido
pela SMS)

Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba

Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 16/18





A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br





ANEXO V
LOCAL E DATA ASSINATURA







ANEXO VI

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 01/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO- BA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome: Nº de Inscrição:
Cargo:
Data: Atendente:

DECRETO MUNICIPAL N° 01/2016


“Nomeia COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO — CPL da
Prefeitura Municipal de Santo Estêvão e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTÊVÃO,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Federa! n° 8.666/93 e alterações
posteriores;
DECRETA:
Art. 1
o
- Fica nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL da
Prefeitura Municipal de Santo Estêvão que será composta dos servidores públicos
municipais seguintes:
Expedito de Oliveira Gomes Ivanice Araújo de Oliveira Santos
Liliane de Bonfim Cerqueíra Nathaiie da Silva Machado
Art. 2
o
- Caberá à Comissão Permanente de Licitação, a
execução dos procedimentos referidos no artigo 51 da Lei Federal n°
8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 3
o
- Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros na referida
Comissão no artigo 1
o
deste Decreto, estes serão substituídos na forma, a saber;
a) O Presidente será substituído pelo Secretário;
b) O Secretário será substituído por um dos membros.
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento em conjunto do Presidente e
Secretário, as licitações programadas para a data da ocorrência serão reprogramadas,
naTorma da Lei.
Art. 4
o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 4 de janeiro de 2016.


Mat. 2270
Presidente:
Secretária:
Membro:
Membro:

Praça Sete de Setembro, 548-
Centro - Santo Estêvão/BA- CEP
44.190-000 Fone/Fax:
(0xx75)3245- 1061 -
www.pmse.ba.gov.br e-mail:
[email protected] Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 17/18

DECRETO MUNICIPAL N° 02/2016.
“Nomeia Pregoeiro Titular; Pregoeiro
Substituto e Equipe de Apoio para
operacionalização dos certames
iicitatórios sob as modalidades de
Pregão Presencial e Eletrônico da
Prefeitura Municipal de Santo Estêvão e dá
outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ESTÊVÃO,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Municipais n°s 220/2006 e
221/2006;
DECRETA:
Art 1
o
- Ficam designados como Pregoeiro Titular, Pregoeiro Substituto e Equipe
de Apoio, os servidores abaixo eíencados, sem prejuízo de suas funções, que serão
responsáveis pela operacionalização dos certames sob as modalidades Pregão Presencial e
Eletrônico, a serem realizados no âmbito da administração pública municipal de Santo
Estêvão, cujas atribuições, direitos e deveres se encontram estabelecidos nos Decretos
Municipais n°s 220/2006 e 221/2006.
Pregoeiro Titular
• Uailen Barbosa e Barbosa
Pregoeiro Substituto
• Nathalie da Silva Machado
Equipe de Apoio
• Liliane Bomfim de Cerqueira
• Glória Emanueíle Nascimento Carneiro
Art. 2
o
- O Pregoeiro Titular, em suas faltas e impedimentos eventuais, será
substituído pelo Pregoeiro Substituto, o quai terá as mesmas atribuições do Pregoeiro
Titular.
Art. 3
o
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 4 de janeiro de 2016.

Praça Sete de Setembrc BA - CEP 44.190- 000
Fone/Fax: (0xx75}3245 - 'iutn -www.pmse.Da.gov.br e-maü: [email protected]


/^RUBLICADO
Em, M /_Qd_/JÈ
r|p j —j*

Diário Oficial Prefeitura Municipal de Santo Estevão – Ba Ano IV - Edição Ordinária n º. 696 – 15 de janeiro de 2016 - Pg 18/18
Tags