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de execução e padrão-mínimo. Estabelecer, para cada OII, aquele(s)
que deverá(ão) ser executado(s) pelos militares, individualmente ou em
equipe; analisar as condições de execução, de forma a poder torná-las
realmente aplicáveis na fase de avaliação.
5) Todas as questões levantadas quanto à adequação das “con-
dições de execução” e dos “padrões mínimos’’ deverão ser levadas ao
Comandante da Unidade, a fi m de que ele, assessorado pelo S3, decida
sobre as modifi cações a serem introduzidas no plano original.
6) Os OII relacionados à área afetiva são desenvolvidos durante
todo o Estágio e não estão, necessariamente, relacionados a um as-
sunto ou matéria, mas são alcançados em conseqüência de situações
criadas pelos instrutores no decorrer da instrução, bem como de todas
as experiências que o militar adquire no ambiente de montanha.
6. AVALIAÇÃO
a. Dos OII relacionados a conhecimentos e a habilidades
A avaliação da instrução será feita de acordo com os OII. O ins-
trutor avaliará a efi ciência de sua ação, considerando o desempenho
do militar na execução das tarefas, dentro das condições estipuladas,
tendo em vista a consecução do padrão-mínimo requerido.
O êxito da instrução evidencia-se quando todos os militares
atingirem, plenamente, todos os OII previstos.
Para isso, o instrutor deve acompanhar o desempenho do es-
tagiário nos OII de sua matéria. Utilizará, para avaliar a aprendizagem
do estagiário, a Ficha de Controle da Instrução do Estagiário (FCIE).
Nessa fi cha, serão registrados, pelo instrutor, os resultados da avaliação
do desempenho do militar em relação aos OII indicados no programa
para cada matéria.
Para atingir o padrão mínimo no OII E – 008, relativo a nós e
amarrações, o estagiário deverá acertar, no mínimo, 50% dos escores
de nós e amarrações. Esta prova poderá seguir um dos MODELOS III,
IV ou V, e terá seu grau lançado em uma das fi chas de MODELO VI,
VII e VIII, respectivamente.
O padrão mínimo deste OII somente será atingido caso o militar
deixe de escalar um número máximo de 03 (três) rotas (estagiário com
idade menor de 34 anos) ou 04 (quatro) rotas (estagiário com idade
igual ou superior a 34 anos). As rotas não escaladas por ocasião da
PTM não são computadas para efeito deste cálculo.
Ainda, visando uma melhor formação do Escalador Militar, o
estagiário será submetido, antes de iniciar a jornada de escalada, a
uma avaliação formativa de preparação individual e encordamentos, por
intermédio de um cerimonial, a ser avaliado pela Ficha de MODELO IX.
Essa avaliação não possui caráter eliminatório, mas permite ao instrutor
corrigir possíveis falhas, na preparação do estagiário, que poderiam
atentar contra a sua própria segurança.
O militar alcançará a situação de “Escalador Militar” se atingir
todos os OII constantes da FCIE.
b. Dos OII da área afetiva
A avaliação dos OII da área afetiva (atributos) implicará a ob-
servação contínua do militar no decorrer do ESTÁGIO e resultará no
preenchimento da Ficha de Controle da Instrução do Estagiário (FCIE),
nos campos dos OII E-001 a E-006.
7. VALIDAÇÃO DO PP
O presente Programa-Padrão de Instrução pretende constituir-se em
um sistema auto-regulado de treinamento militar, isto é, será reajustado
em decorrência das observações realizadas durante sua execução. Para
isso, o COTER manterá o Sistema de Validação dos Programas-Padrão
de Instrução (SIVALI-PP) com os objetivos de:
- coletar dados, junto às OM, relativos à aplicação dos PP;
- diagnosticar a necessidade de introdução imediata de correções
no PP; e
- determinar o nível de efi ciência e de efi cácia da Instrução Militar.
Para atingir o padrão mínimo no OII E – 010, relativo a técnicas
de escalada, o estagiário deverá ser avaliado, inicialmente, de modo
formativo, em uma Pista de Treinamento de Montanhismo (PTM), me-
diante a fi cha de MODELO I, habilitando-o a prosseguir no estágio.