Estado-nação, território
e poder
Estados territoriais e Estados nacionais;
A organização do Estado nacional;
Além do Estado: as fronteiras estratégicas;
O que existe em comum entre as
duas cerimômiasrepresentadas nas
fotografias?
Posse da Rainha Elisabeth II como
rainha.
Posse de François Hollandecomo
presidente da França.
Estados territoriais e
Estados nacionais
Conceitos iniciais;
Surgimento dos Estados territoriais;
Surgimento dos Estados nacionais;
Soberania;
Conceitos iniciais –Geografia política
Dedica-seaoestudodasrelaçõesentreoEstadoeo
espaçogeográfico.OpoderdoEstadoéexercidoporum
conjuntodeinstituiçõesgovernamentais,executivos,
legislativosoujudiciários.Essasinstituiçõesregulama
vidapolíticadasociedadeinstituídanointeriordoseu
território.
Conceitos iniciais –Estado/Fronteiras
Cabe ao Estado estabelecer subdivisões no território;
Formular estratégias de proteção e desenvolvimento
do território;
Formação dos Estados Territoriais
IDADEMÉDIA:Poderpolíticofragmentadoemum
mosaicodeprincipados,condados,ducadose
domínioseclesiásticos.Cadaumcomsuasleise
regras.
Porconcentradonasaristocraciasregionais.Cada
grupopossuíaseuexército,algunsmaioresqueodo
REI.
Opoderpolíticonãoeraterritorial,maspessoal.
Cabiaaosenhordeterrasinterpretareaplicarasleis.
RENASCIMENTO:Unificaçãodopoderpolíticocomos
monarcasabsolutistas.OESTADOTERRITORIAL
ganhaumabasegeográficadefinida,passíveldeser
delimitadaporfronteirasestáveis.
Sãocriadosexércitosregularesaumcorpoestávelde
funcionários.
Sãoorganizadascoletasdeimpostos,criaçãode
capitaispolíticas,sedesdeaparelhos
administrativos...
OEstadoterritorialcorrespondiaàMONARQUIA
ABSOLUTISTA.Oterritórioépatrimôniodomonarca
efontedetodasoberania,seussúditoslhedeviam
obediênciaelealdade.
Formação dos Estados Territoriais
Luís XIV –Rei da França
L'Étatc'estmoi
Do ESTADO TERRITORIAL
absolutista ao ESTADO NACIONAL
14 de julho de 1789. A queda da Bastilha.
Formação dos Estados Nacionais
REVOLUÇÃO FRANCESA:
Combate a monarquia
absoluta e ascensão da
burguesia ao poder. Fim dos
privilégios da realeza e do
clero (servidão, dízimo,
monopólios, isenções de
impostos e tribunais
especiais).
26/08/1789: Declaração dos
direitos do homem. A
soberania é retirada das mãos
do rei e dada ao povo, ou seja,
para os CIDADÃOS.
Formação dos Estados Nacionais
1791: Constituição francesa. Moldura jurídica.
MONTESQUIEU: Doutrina dos três poderes (executivo,
legislativo e judiciário).
1792: Proclamação da REPÚBLICA.
Convenção nacional que reunia representantes eleitos.
A organização do
ESTADO NACIONAL
Características
Formas de organização do ESTADO
As formas de organização do Estado refletem diferentes
formas de distribuição do pode político.
Do ponto de vista territorial, as formas mais difundidas de
organização são o ESTADO UNITÁRIO, a FEDERAÇÃO e a
CONFEDERAÇÃO.
ESTADO UNITÁRIO
Não admite a partilha da soberania. As unidades regionais
não possuem legislação própria e seus dirigentes limitam-
se a exercer funções administrativas. (Ex.: França, Bolívia,
algumas monarquias...)
ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA
Oferece elevado grau de autonomia política para as
unidades regionais (estados, províncias, cantões ou
repúblicas).
As unidades regionais decidem sobre a ordem econômica e
social, com base em legislação própria.
Sua legislação está subordinada a constituição federal.
O poder central controla as esferas mais importantes, tais
como as forças armadas, a emissão de moeda e as relações
internacionais.
São exemplos: EUA, Brasil, Argentina, Rússia e a Índia.
ORGANIZAÇÃO CONFEDERATIVA
Baseia-se no princípio da reunião de entidades políticas
soberanas. O Estado consiste em um contrato político que
pode ser legalmente desfeito.
Cada um dos confederados possui constituição própria,
pode emitir moeda e manter forças armadas próprias.
O poder central tem apenas os poderes atribuídos pelo
contrato político entre as Repúblicas. Como o poder de
representação internacional.
São exemplos: Bósnia-Herzegovina, Suíça (Confederação
Helvética, se torna federação no século XIX)
ORDENAMENTO JURÍDICO-POLÍTICO
Compreende diversos tipos de organização do Estado,
diversos tipos de monarquia e República.
REPÚBLICAS:
O CHEFE DE ESTADO é escolhidos
pelos cidadãos, ou no caso das
ditaduras, imposto pelas forças
armadas (MIANMAR), pela elite
dirigente (CHINA, CUBA, COREIA DO
NORTE) ou cúpula religiosa (IRÃ)
MONARQUIAS:
O CHEFE DE ESTADO pertence a uma
linhagem dinástica.
REPÚBLICAS
PRESIDENCIALISTAS:
Quando o presidente
acumula as funções de
chefe de Estado e Chefe de
governo.
São exemplos: EUA, Brasil,
Argentina, África do Sul
PARLAMENTARISTAS: o
presidente é o chefe de
Estado e o primeiro-
ministro, que representa a
maioria parlamentar, chefia
o governo.
São Exemplos: Alemanha,
Itália, Índia
Joachim Gauck,
presidente da Alemanha.
AngelaMerkel, primeira-
ministra da Alemanha.
Dilma Roussef, presidente
do Brasil.
MONARQUIAS
DEMOCRÁTICAS: adotam
regimes de governo
parlamentarista.
São exemplos: Reino Unido,
Espanha, Suécia e Japão
AUTORITÁRIAS: o soberano,
Rei, Sultão, Emir ou
Príncipe) exerce as funções
de chefe de governo
seguindo regras tradicionais
ou legislação própria
(religiosa).
São Exemplos: Arábia
Saudita, Butão e Marrocos.
Filipe VI –Rei da
Espanha. Chefe
de Estado.
Mariano Rajoy–
Primeiro-
ministro da
Espanha. Chefe
de governo.
Salman bin AbdulazizAl
Saudé o rei da Arábia
Saudita, guardião dos
Lugares Santos e chefe
da Casa de Saud. Ele
sucedeu ao monarca
Abdullah, falecido a 23
de janeiro de 2015.