Estagiarios Lei 11788

sevilhacontabil 2,548 views 37 slides Jul 14, 2010
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About This Presentation

Compreenda as regras que definem como contratar estagiários


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Estágio de Estudantes
Novas Regras –Lei no. 11.788
de 25/09/2008

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DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E
RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Estágioéatoeducativoescolar
supervisionado,desenvolvidonoambiente
detrabalho,quevisaàpreparaçãoparao
trabalhoprodutivodeeducandosque
estejamfreqüentandooensinoregularem
instituiçõesdeeducaçãosuperior,de
educaçãoprofissional,deensinomédio,da
educaçãoespecialedosanosfinaisdo
ensinofundamental,namodalidade
profissionaldaeducaçãodejovense
adultos.

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DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E
RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Oestágiovisaaoaprendizadode
competênciasprópriasdaatividade
profissionaleàcontextualizaçãocurricular,
objetivandoodesenvolvimentodo
educandoparaavidacidadãeparao
trabalho.

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DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E
RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Oestágio,quandodeconformidadecoma
lei,nãocriavínculoempregatíciode
qualquernatureza,observadososseguintes
requisitos:
I–matrículaefreqüênciaregulardo
educandoemcursodeeducaçãosuperior,
deeducaçãoprofissional,deensinomédio,
daeducaçãoespecialenosanosfinaisdo
ensinofundamental,namodalidade
profissionaldaeducaçãodejovense
adultoseatestadospelainstituiçãode
ensino;

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DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E
RELAÇÕES DE ESTÁGIO
II–celebraçãodetermodecompromisso
entreoeducando,aparteconcedentedo
estágioeainstituiçãodeensino;
III–compatibilidadeentreasatividades
desenvolvidasnoestágioeaquelas
previstasnotermodecompromisso.

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DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E
RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Oestágio,comoatoeducativoescolar
supervisionado, deverá ter
acompanhamentoefetivopeloprofessor
orientadordainstituiçãodeensinoepor
supervisorda parteconcedente,
comprovadoporvistosnosrelatórios
competentes.

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DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E
RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Odescumprimentodequalquerdos
requisitosdaLeioudequalquerobrigação
contidanotermodecompromisso
caracterizavínculodeempregodo
educandocomaparteconcedentedo
estágioparatodososfinsdalegislação
trabalhistaeprevidenciária.
.

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DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E
RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Arealizaçãodeestágios,aplica-setambém
aosestudantesestrangeirosregularmente
matriculadosemcursossuperioresnoPaís,
autorizadosoureconhecidos,observadoo
prazodovistotemporáriodeestudante,na
formadalegislaçãoaplicável.
.

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DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E
RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Cabeaosagentesdeintegração,como
auxiliaresnoprocessodeaperfeiçoamento
doinstitutodoestágio:
I–identificaroportunidadesdeestágio;
II–ajustarsuascondiçõesderealização;
III–fazeroacompanhamento
administrativo;
IV–encaminharnegociaçãodeseguros
contraacidentespessoais;
V–cadastrarosestudantes.

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DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E
RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Évedadaacobrançadequalquervalordos
estudantes,atítuloderemuneraçãopelos
serviçosdeintegração.
Osagentesdeintegraçãoserão
responsabilizadoscivilmenteseindicarem
estagiáriosparaarealizaçãodeatividades
nãocompatíveiscomaprogramação
curricularestabelecidaparacadacurso,
assimcomoestagiáriosmatriculadosem
cursosouinstituiçõesparaasquaisnãohá
previsãodeestágiocurricular.

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DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Sãoobrigaçõesdasinstituiçõesdeensino,
emrelaçãoaosestágiosdeseus
educandos:
I–celebrartermodecompromissocomo
educandooucomseurepresentanteou
assistentelegal,quandoeleforabsolutaou
relativamenteincapaz,ecomaparte
concedente,indicandoascondiçõesde
adequaçãodoestágioàproposta
pedagógicadocurso,àetapaemodalidade
daformaçãoescolardoestudanteeao
horárioecalendárioescolar;

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DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
II–avaliarasinstalaçõesdaparte
concedentedoestágioesuaadequaçãoà
formaçãoculturaleprofissionaldo
educando;
III–indicarprofessororientador,daáreaa
serdesenvolvidanoestágio,como
responsávelpeloacompanhamento e
avaliaçãodasatividadesdoestagiário;

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DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
IV–exigirdoeducandoaapresentação
periódica,emprazonãosuperiora6(seis)
meses,derelatóriodasatividades;
V–zelarpelocumprimentodotermode
compromisso,reorientandooestagiário
paraoutrolocalem casode
descumprimentodesuasnormas;

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DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
VI–elaborarnormascomplementarese
instrumentosdeavaliaçãodosestágiosde
seuseducandos;
VII–comunicaràparteconcedentedo
estágio,noiníciodoperíodoletivo,asdatas
derealizaçãodeavaliaçõesescolaresou
acadêmicas.

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DA PARTE CONCEDENTE
-Aspessoasjurídicasdedireitoprivado
-Osórgãosdaadministraçãopúblicadireta,
autárquicaefundacionaldequalquerdos
PoderesdaUnião,dosEstados,doDistrito
FederaledosMunicípios,e
-Osprofissionaisliberaisdenívelsuperior
devidamente registradosem seus
respectivosconselhosdefiscalização
profissional
Sãoaspartesquepodemoferecerestágio,
observadasasseguintesobrigações:

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DA PARTE CONCEDENTE
I–celebrartermodecompromissocoma
instituiçãodeensinoeoeducando,zelando
porseucumprimento;
II–ofertarinstalaçõesquetenham
condiçõesdeproporcionaraoeducando
atividadesdeaprendizagem social,
profissionalecultural;

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DA PARTE CONCEDENTE
III–indicarfuncionáriodeseuquadrode
pessoal,comformaçãoouexperiência
profissionalnaáreadeconhecimento
desenvolvidanocursodoestagiário,para
orientaresupervisionaraté10(dez)
estagiáriossimultaneamente;
IV–contrataremfavordoestagiárioseguro
contraacidentespessoais,cujaapóliceseja
compatívelcomvaloresdemercado,
conformefiqueestabelecidonotermode
compromisso;

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DA PARTE CONCEDENTE
V–porocasiãododesligamentodo
estagiário,entregartermoderealizaçãodo
estágiocomindicaçãoresumidadas
atividadesdesenvolvidas,dosperíodoseda
avaliaçãodedesempenho;
VI–manteràdisposiçãodafiscalização
documentosquecomprovemarelaçãode
estágio;

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DA PARTE CONCEDENTE
VII–enviaràinstituiçãodeensino,com
periodicidademínimade6(seis)meses,
relatóriodeatividades,comvistaobrigatória
aoestagiário.
Observação: Nocasodeestágio
obrigatório,aresponsabilidadepela
contrataçãodosegurodevidapoderá,
alternativamente,serassumidapela
instituiçãodeensino.

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DO ESTAGIÁRIO
Ajornadadeatividadeemestágioserá
definidadecomumacordoentrea
instituiçãodeensino,aparteconcedentee
oalunoestagiárioouseurepresentante
legal,devendoconstardotermode
compromissosercompatívelcomas
atividadesescolaresenãoultrapassar:

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DO ESTAGIÁRIO
I–4(quatro)horasdiáriase20(vinte)
horassemanais,nocasodeestudantesde
educaçãoespecialedosanosfinaisdo
ensinofundamental,namodalidade
profissionaldeeducaçãodejovense
adultos;
II–6(seis)horasdiáriase30(trinta)horas
semanais,nocasodeestudantesdoensino
superior,daeducaçãoprofissionaldenível
médioedoensinomédioregular.

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DO ESTAGIÁRIO
Oestágiorelativoacursosquealternam
teoriaeprática,nosperíodosemquenão
estãoprogramadasaulaspresenciais,
poderáterjornadadeaté40(quarenta)
horassemanais,desdequeissoesteja
previstonoprojetopedagógicodocursoe
dainstituiçãodeensino.

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DO ESTAGIÁRIO
Seainstituiçãodeensinoadotar
verificaçõesdeaprendizagemperiódicasou
finais,nosperíodosdeavaliação,acarga
horáriadoestágioseráreduzidapelo
menosàmetade,segundoestipuladono
termodecompromisso,paragarantirobom
desempenhodoestudante.

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DO ESTAGIÁRIO
Aduraçãodoestágio,namesmaparte
concedente,nãopoderáexceder2(dois)
anos,excetoquandosetratardeestagiário
portadordedeficiência.

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DO ESTAGIÁRIO
Oestagiáriopoderáreceberbolsaououtra
formadecontraprestaçãoquevenhaaser
acordada,sendocompulsóriaasua
concessão,bemcomoadoauxílio-
transporte,nahipótesedeestágionão
obrigatório.

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DO ESTAGIÁRIO
Aeventualconcessãodebenefícios
relacionadosatransporte,alimentaçãoe
saúde,entreoutros,nãocaracterizavínculo
empregatício.
Poderáoeducandoinscrever-seecontribuir
comoseguradofacultativodoRegimeGeral
dePrevidênciaSocial.

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DO ESTAGIÁRIO
Éasseguradoaoestagiário,semprequeo
estágiotenhaduraçãoigualousuperiora1
(um)ano,períododerecessode30(trinta)
dias,asergozadopreferencialmente
durantesuasfériasescolares.
Talrecessodeveráserremuneradoquando
oestagiárioreceberbolsaououtraformade
contraprestação,eseráproporcionalnos
casosdeoestágioterduraçãoinferiora1
(um)ano.

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DO ESTAGIÁRIO
Aplica-seaoestagiárioalegislação
relacionadaàsaúdeesegurançano
trabalho,sendosuaimplementaçãode
responsabilidadedaparteconcedentedo
estágio.

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DA FISCALIZAÇÃO
OFiscaldoTrabalho,aoconstatara
presençadeestagiário,devesolicitaros
seguintesdocumentos paraexame:
1 ACORDO DE COOPERAÇÃO
(InstrumentoJurídico)celebradopela
Empresa(concedente)eaInstituiçãode
EnsinoaquepertenceoEstudante.

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DA FISCALIZAÇÃO
Verificar:
1.1-aqualificaçãoeassinaturados
acordantes(empresaeinstituiçãode
ensino);
1.2-ascondiçõesderealizaçãodoestágio;
1.3-acompatibilizaçãoentreasatividades
desenvolvidaspeloestagiárioeas
condiçõesacordadas;
1.4-aqualificaçãodoAgentedeIntegração
que,eventualmente,participeda
sistemáticadoestágio,porvontade
expressadaspartes.

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DA FISCALIZAÇÃO
2TERMO DECOMPROMISSO DE
ESTÁGIOentreaEmpresa(concedente)e
oestudante,cominterveniênciaobrigatória
darespectivaInstituiçãodeEnsino.
Verificar:
2.1-aqualificaçãoeassinaturadaspartes
(empresaeestudante)edaInstituiçãode
ensinointerveniente;
2.2-aindicaçãoexpressadequeotermo
decompromissodecorredoAcordode
Cooperação;

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DA FISCALIZAÇÃO
2.3-onúmerodaapólicedesegurocontra
acidentespessoais,naqualoestagiário
deveráestarincluídoduranteavigênciado
termodecompromissodoestágio,eo
nomedacompanhiaseguradora;
2.4-ocursodoestudanteea
compatibilizaçãodomesmo comas
atividadesdesenvolvidasnaempresa;
2.5-adatadeinícioetérminodoestágio;
2.6-aqualificaçãodoagentede
integração,casohajaparticipaçãodestena
sistemáticadoestágio.

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DA FISCALIZAÇÃO
3CONVÊNIOENTREAEMPRESAEO
AGENTEDEINTEGRAÇÃO, quandofor
constatadaaparticipaçãodesteno
processo,ondeestarãoacordadasas
condiçõesderelacionamentoentreeles.

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DA FISCALIZAÇÃO
Amanutenção deestagiáriosem
desconformidadecomaLeicaracteriza
vínculodeempregodoeducandocoma
parteconcedentedoestágioparatodosos
finsdalegislaçãotrabalhistae
previdenciária.
Ainstituiçãoprivadaoupúblicaquereincidir
nairregularidadedequetrataesteartigo
ficaráimpedidadereceberestagiáriospor2
(dois)anos,contadosdadatadadecisão
definitivadoprocessoadministrativo
correspondente.

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REGRAS GERAIS
Onúmeromáximodeestagiáriosem
relaçãoaoquadrodepessoaldasentidades
concedentesdeestágiodeveráatenderàs
seguintesproporções:
I–de1a5empregados:1estagiário;
II–de6a10empregados:até2
estagiários;
III–de11a25empregados:até5
estagiários;
IV–acimade25empregados:até20%de
estagiários.

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REGRAS GERAIS
Nãoseaplicamasregrasdequantidade
máxima,nocasodeestágiosdenível
superioredenívelmédioprofissional.
Ficaasseguradoàspessoasportadorasde
deficiênciaopercentualde10%dasvagas
oferecidaspelaparteconcedentedo
estágio.
Aprorrogaçãodosestágioscontratados
antesdoiníciodavigênciadestaLeiapenas
poderáocorrerseajustadaàssuas
disposições.

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SEVILHA CONTABILIDADE
Para Falar Conosco:
11-2879.6682
www.sevilha.com.br
[email protected]
Av. Baruel, 246 –Casa Verde –São Paulo –SP
CEP 02522-000
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