Estatuto da comissão de formatura 2020

formatura2020 5,609 views 17 slides Apr 14, 2016
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Estatuto


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ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE
DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE SANTA
CATARINA EM JARAGUÁ DO SUL TURMA 01/2 020 NOTURNO.


CAPÍTULO I

DA COMISSÃO
Art. 1º – Sob a denominação COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE DIREITO DA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTA CATARINA, EM JARAGUÁ DO SUL, TURMA
02/2015 NOTURNO, doravante denominada simplesmente como Comissão de Formatura,
se regerá por este Estatuto Social.
Art. 2º – A Comissão de Formatura é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em
abril de 2016 e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 3º – A Comissão de Formatura tem por finalidade promover a prévia organização de
eventos relacionados à formatura. Essa Comissão não está subordinada a qualquer
associação, departamento, fundação ou centro acadêmico da Instituição Católica de Santa
Catarina, possuindo caráter autônomo e não lucrativo. Fazem parte da Comissão formandos
voluntários.
Art. 4º – A Comissão de Formatura terá como deveres:
I – Representar os formandos participantes em todos os atos relacionados com as
finalidades para as quais a Comissão foi constituída;
II - Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os objetivos
inerentes à formatura, objetivando aglomerar o maior número de formandos do curso de
Direito da turma iniciada em 08/2015, no período noturno;
III - Implantar sistemas econômico-financeiros e de outras especialidades para a efetivação
das solenidades de formatura dos alunos que concluírem o curso supracitado;

IV - Promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que
consiste na efetivação da formatura;
V – Avaliar propostas de contratos e de compras de materiais relacionadas aos eventos de
formatura, efetuando-os após aprovação dos membros da Comissão de Formatura, em
presença de, no mínimo 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros efetivos e
com aprovação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento mais um) dos votos presentes;
VI – Fazer relatórios ou balancetes de suas atividades semestralmente, disponibilizando-os
a todos os formandos participantes;
VIII – Organizar e manter arquivos de todos os documentos que, devido a sua natureza,
devam ser preservados, especialmente atas, relatórios de prestação de contas,
demonstrativos de resultados, comprovantes de movimentação financeira, recibos, entre
outros;
VIII – Cabe à Comissão, e somente a ela, convocar reuniões gerais com a presença de
todos os formandos participantes para a decisão de assuntos extraordinários e pertinentes.
Art. 5º – A Comissão de Formatura terá como direitos:
I – Exigir o cumprimento deste regulamento após a assinatura dos formandos participantes;
II – Desenvolver suas atividades, total ou parcialmente, diretamente ou por meio de
profissionais ou empresas contratadas, podendo assessorar-se de terceiros sempre que
achar necessário;
III – Promover quaisquer atividades extras durante o curso de graduação com o intuito de
arrecadar fundos, tais como: rifas, bailes, festas, gincanas, chopadas, churrascos, feijoadas,
entre outras. Esta Comissão decidirá se ficará ou não inteiramente responsável por essas
atividades;
IV – Exigir a participação dos formandos participantes nas atividades de arrecadação de
fundos, tais como os mencionados no item III deste artigo, devendo a Comissão distribuir o
material necessário a ser vendido em tempo hábil para os formandos;
V – Exigir o pagamento das mensalidades pelos formandos participantes durante o período
previsto para tal;
VI – Coordenar as atividades gerais relacionadas à formatura 2020;

VII – Firmar contratos para a contratação de eventos.
Art. 6º – O prazo de duração da Comissão de Formatura é determinado, iniciando-se um dia
após a votação deste Estatuto e sua extinção coincidirá com a realização total dos objetivos
concernentes às solenidades de formatura.

CAPÍTULO II

DOS FORMANDOS
Art. 7º – É considerado formando participante todo aluno que, ciente deste regulamento,
firme contrato para participar dos eventos da formatura realizados pela Comissão de
Formatura. Todos os alunos que cursam o curso descrito no art. 1º do capítulo I,
voluntariamente têm o direito de participar de todos os eventos promovidos pela comissão
de formatura, na qualidade de formando, desde que assim se manifeste expressamente
através do preenchimento de formulário próprio (anexo I) e satisfaça as condições adiante
previstas:
I – Respeitar o presente regulamento e as decisões da Comissão de Formatura;
II – Comparecer às reuniões de Assembleia Geral, regularmente convocadas. O não
comparecimento do participante à Assembleia não lhe dará o direito de impugnar decisão
que tenha sido tomada nesta pela maioria dos participantes;
§ 1º: Entende-se por maioria dos participantes o total de 50% + 1 (cinquenta por cento mais
um) os votos dos participantes presentes na Assembleia Geral.
III – Participar das atividades relacionadas à arrecadação de fundos coordenada pela
Comissão de Formatura;
IV – Estar em dia com as mensalidades e demais taxas e contribuições fixadas pela
Comissão;
V - Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma estabelecida,
bem como guardar os respectivos comprovantes, devendo o formando se responsabilizar
por entregar uma cópia para um representante da Comissão no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis após o respectivo pagamento;

VI - Contribuir com esforço para o bom êxito das promoções da Comissão de Formatura;
VII - O formando que não satisfizer as exigências dos itens I a VI não fará jus aos benefícios
do presente Estatuto.
§ 2º: Ocorrendo mudança nos dados cadastrais é de responsabilidade exclusiva do
formando participante avisar imediatamente à Comissão de Formatura, estando essa isenta
de quaisquer danos gerados devido a não informação pelo formando.
Art. 8º – Ao formando participante é facultado o exercício de direitos desde que, em dia,
satisfaça suas obrigações, tais como:
I - Comparecer às Assembleias Gerais, podendo nestas, propor e discutir sobre assuntos de
interesse da Formatura;
II - Invocar informações, esclarecimentos e denúncias relacionadas aos atos praticados em
nome da Comissão;
III - Todos os formandos participantes terão direito a voz e voto nas Assembleias Gerais que
comparecerem;
IV - Receber informações sobre o andamento dos trabalhos e das atividades da Comissão
de Formatura.
V – Acatar, aceitar, comparecer, prestigiar e participar ativamente das promoções e
festividades promovidas pela Comissão Organizadora, inclusive pagando por elas quando
assim determinado.
Parágrafo único: Os formandos participantes não exercerão os seus direitos se estiverem
com mais de 02 (duas) mensalidades atrasadas e/ou não regularizadas através de
renegociação ou novação de dívida.
Art. 9º - São direitos dos associados:
I – Manifestar e defender democraticamente suas opiniões nas reuniões e Assembleias
Gerais;
II – Fazer-se presente quando se tratar de julgamento sobre sua atuação e conduta;
III – Usufruir dos serviços prestados pela comissão nas condições estipuladas pela mesma;
IV – Reclamar da comissão o cumprimento deste Estatuto e propor-lhe por escrito qualquer
medida útil.

Art. 10º – Todos os formandos participantes participarão da venda de rifas, bilhetes,
convites ou qualquer outro tipo de arrecadação monetária, arcando com seus respectivos
valores, caso não consiga liquidá-las em tempo hábil.
I - Será determinada para cada promoção uma quantidade mínima de venda por formando
participante.
Parágrafo único: O valor respectivo para abatimento do montante será proporcional à
quantidade arrecadada pelo formando participante.
Art. 11 – O formando participante que assumir e não quitar as rifas, bilhetes, convites ou
qualquer outro tipo de arrecadação monetária no prazo estipulado em Assembleia Geral, o
valor será convertido em dívida deste formando participante para com esta Comissão.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS
Art. 12 – O patrimônio da Comissão de Formatura é ilimitado e será representado pela
receita, bens e direitos adquiridos ou doados e, principalmente, pelo valor das contribuições
atribuídas a cada formando participante.
Art. 13 – Constituem elementos de receita todos os valores assim considerados pelas
técnicas aplicáveis à espécie e ainda:
I - Contribuições e mensalidades dos formandos participantes;
II - Produto de eventuais atividades lucrativas;
III - Doações e subvenções revendidas;
IV - Juros, correção monetária, valorização e outros eventuais adicionais, resultantes de
qualquer operação de aplicações de valores;
V - Obrigatoriamente todos os valores em moeda nacional que se constituírem em receita
deverão ser depositados em conta bancária de Jaraguá do Sul.

Art. 14 – O produto da receita somente poderá ser movimentado respeitando-se os
requisitos e formas constantes neste Estatuto.
Art. 15 – Considera-se despesa toda obrigação financeira assumida em nome da Comissão
de Formatura com o objetivo de realizar seus fins.
Art. 16 - Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora do estritamente necessário para o
perfeito funcionamento e continuidade das atividades comissivas, iniciadas e programadas,
pela Comissão de Formatura.
Art. 17 – As receitas e despesas deverão ser lançadas num documento de controle da
Comissão de Formatura, que ficará sob os cuidados do Tesoureiro da Comissão de
Formatura e estará à disposição dos formandos participantes, quando devidamente e
previamente solicitado ou nas Assembleias Gerais.
§ 1º: O documento controlador será composto de orçamento e notas de pagamento.
§ 2º: A prestação de contas, realizada através de Assembleia Geral, será feita
semestralmente após a regulamentação da Comissão de Formatura, sendo uma
demonstração de resultados do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de
recursos e relatório oficial.
Art. 18 – As despesas efetuadas serão sempre pagas em espécie, e os subscritores serão
civil e penalmente responsáveis, estendendo-se esta última condição a todo o patrimônio da
Comissão.
Art. 19 – As mensalidades serão quitadas até o dia 15 (quinze) de cada mês através de
boleto bancário, sendo vinculada à conta poupança nº..., Agência..., Banco...,
Jaraguá do Sul, cedente... (Tesoureira ou Presidente).
§ 1º – Após criação da conta este Estatuto será alterado, adicionando as informações
necessárias no Art. 19.
§ 2º – O controle dos pagamentos será realizado através de relatório emitido mensalmente.
Art. 20 – Os recursos arrecadados mensalmente poderão ser destinados a aplicações
financeiras em instituições, desde que sejam de baixo risco.
Art. 21 – O valor da mensalidade poderá ser modificado através da convocação de

Assembleia Geral e será considerado aprovado mediante a aprovação de 50% + 1
(cinquenta por cento mais um) dos formandos participantes presentes.
Art. 22 – O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
devido acrescido de juros mensais de 5% (cinco por cento).
Art. 23 – As mensalidades deverão ser pagas conforme tabela previamente estabelecida por
semestre.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS
Art. 24 – A Comissão de Formatura compõem -se dos poderes Deliberativo, Fiscal e
Executivo, cujas atribuições são distribuídas nos seguintes órgãos:
I - Reunião Geral;
II - Conselho Diretor.
Art. 25 – Assembleias Gerais são órgãos deliberativos e serão convocadas, conforme:
I - A Assembleia Geral Ordinária tem por competência deliberar sobre a prestação de contas
do Conselho Diretor, bem como demonstração do documento de controle;
II - A Assembleia Geral Ordinária é soberana para discutir sobre qualquer assunto de
interesse da comissão e seus filiados;
III - As Assembleias Gerais deverão sempre ser convocadas com antecedência de no
mínimo 10 (dez) dias;
IV - As Assembleias Gerais serão instaladas sempre pelo Conselho Diretor com maioria
absoluta dos formandos participantes em primeira convocação, ou qualquer número destes
em segunda convocação.
Art. 26 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada uma vez por semestre pelo

Conselho Diretor.
I - O edital de convocação deverá ser publicado e afixado em local acessível a todos com
antecedência de 1 (uma) semana. Havendo necessidade, o prazo do edital poderá ser
alterado sem prévio aviso.
Art. 27 – Podem convocar a Assembleia Geral Extraordinária:
I - O Conselho Diretor;
II - Pelo menos 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) completos dos formandos
participantes.
Art. 28 – O Conselho Diretor é órgão executivo e seu quadro é composto por 7 (sete)
integrantes da 1ª turma do curso descrito no art. 1 do capítulo I, reconhecidos em
Assembleia e distribuídos nos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – Tesoureiro;
VI – Relações Públicas;
VII – Assessoria de comissão;

§ 1º – Os cargos eletivos ficam a critério da Comissão, podendo ser modificados quando se
julgar necessário, não havendo padrão a ser seguido.
§ 2º – Nenhuma função da Comissão será remunerada
§ 3º – Após a posse do Conselho Diretor qualquer desistência dos membros deverá resultar
em vaga aberta a todos os formandos participantes dessa comissão a fim de fornecer a
participação no ingresso, devendo a Comissão permanecer sempre em número ímpar.
§ 4º – Em caso de abertura de vagas no Conselho Diretor, estas serão divulgadas através
do blog oficial da Comissão e através de comunicado em sala de aula. Caso haja mais
candidatos do que vagas, estes passarão por votação em Assembleia Geral, sendo
escolhidos os retentores do equivalente a 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de votos
dos formandos presentes.

Art. 29 – O conselho Diretor será reconhecido através de Assembleia Geral e seu mandato
durará até a realização total dos objetivos concernentes às solenidades de formatura.
Art. 30 – O Conselho Diretor reunir-se-á de preferência uma vez por mês, ou a qualquer
momento, caso seja necessário, sendo convocado pelo Presidente ou por 50% + 1
(cinquenta por cento mais um) do conselho diretor.
Art. 31 - Ao Conselho Diretor compete:
I - Por convocação reunir-se a fim de conceder e deliberar sobre assuntos de interesse da
Comissão de Formatura;
II - Deliberar sobre a forma de cobrança das contribuições, administrar os recursos
financeiros, implantar sistemas administrativos que possibilitem o alcance dos objetivos e
gerenciar o patrimônio da comissão;
III - Analisar, julgar e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, caso sejam
necessárias,
IV - Tratar de todo e qualquer assunto de interesse da Comissão de Formatura.
Art. 32 – Coletivamente a Comissão poderá ser destituída por deliberação dos formandos
participantes em dia com suas obrigações em Assembleia Geral, desde que a destituição
seja aprovada por, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos formandos
participantes presentes.
I - A destituição da Comissão só se justifica em virtude da comprovação de atos de
improbidade ou desídia de seus integrantes na totalidade.
II – A destituição também poderá ocorrer do cargo individualmente por atos de improbidade
ou desídia de seus integrantes representados por, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento
mais um) dos membros do conselho diretor.
Art. 33 – No caso de extinção da Comissão, competirá à Assembleia Geral por deliberação
de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos formandos participantes nomearem o
LIQUIDANTE que deve atuar durante o período da liquidação, sem remuneração.
Art. 34 – Extinta a Comissão, o patrimônio será repartido proporcionalmente aos

pagamentos efetuados, entre os formandos participantes.
I - Havendo saldo negativo, relativamente ao patrimônio financeiro da Comissão, o déficit
será rateado igualmente entre todos os formandos participantes.
Art. 35 – As decisões tomadas em Assembleia Geral, previamente comunicada, estarão
aprovadas, independentemente do número de pessoas presentes nela conforme art. 24, IV,
capítulo IV deste Estatuto. Os formandos participantes que porventura se ausentarem da
Assembleia abdicam do seu direito de opinião sobre o assunto em pauta, não tendo direito
de contestar a decisão tomada.

CAPÍTULO V

DAS FUNÇÕES DO CONSELHO DIRETOR
Art. 36 – Ao Diretor Presidente compete:
I - Representar a Comissão de Formatura em juízo ou fora dele;
II - Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
III – Cumprir, indiscriminadamente, o presente Estatuto, as deliberações tomadas em
Assembleia e as emanadas do Conselho Diretor;
IV - Juntamente com qualquer dos diretores tesoureiros, autorizar e visar contas a pagar, e
tudo o mais que se relacione com as despesas da Comissão de Formatura;
V - Subscrever com qualquer direito, os balancetes mensais, o relatório do Conselho Diretor,
o balanço geral de encerramento e toda e qualquer prestação de contas que o conselho
diretor achar conveniente emitir;
VI – Contribuir com todos os demais cargos da Comissão, quando necessário.
Art. 37 – Ao Vice-Presidente compete:
I - Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento temporário ou definitivo;
II - Auxiliar ao Diretor Presidente em todos os sentidos;
III – Dirigir a secretaria na ausência do secretário;

IV – Contribuir com todos os demais cargos da Comissão, quando necessário.
Art. 38 – À secretária compete:
I - Dirigir a secretaria;
II - Auxiliar a Presidência na elaboração das pautas;
III - Comunicar ao restante da Comissão acerca das reuniões marcadas pela Presidência;
IV - Secretariar as Assembleias Gerais;
V - Manter rigorosamente transcritos o livro ata das Assembleias e do Conselho Diretor;
VI – Contribuir com todos os demais cargos da Comissão, quando necessário.
Art. 39 – À Tesoureira compete:
I - Autorizar e visar contas a pagar, os depósitos bancários, e tudo o mais que se relacione
com despesas provenientes das operações da Comissão de Formatura;
II - Dirigir a Tesouraria, organizar e manter rigorosamente em dia os registros despesas e
receitas da Comissão de Formatura;
III - Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros da instituição;
IV – Contribuir com todos os demais cargos da Comissão, quando necessário.
Art. 40 – Às Relações Públicas compete:
I - Com exceção da formatura propriamente dita ajudar a promover e coordenar as
atividades necessárias para aumentar a arrecadação de recursos financeiros e de outras
características, para a efetivação de um fundo complementar de reserva que venha a se
somar aos demais recursos necessários à formatura dos alunos;
II – Fazer o contato com qualquer empresa ou pessoa cujos serviços possam ser úteis à
Comissão;
III – Intermediar a relação entre a Comissão e os demais formandos participantes quando
necessário;
IV – Contribuir com todos os demais cargos da Comissão, quando necessário.
Art. 41 – À assessoria do conselho diretor compete:
I - Com exceção da formatura propriamente dita, ajudar a promover e coordenar as
atividades necessárias para aumentar a arrecadação de recursos financeiros e de

outras características, para a efetivação de um fundo complementar de reserva que venha a
se somar aos demais recursos necessários à formatura dos alunos;
II – Arrecadar as mensalidades dos formandos participantes e repassá-las de forma
organizada, juntamente com os recibos, aos Tesoureiros, tornando-se responsável pelo
montante em seu poder,
III - Confeccionar e entregar os recibos de pagamento aos formandos participantes;
IV – Assessorar todos os demais cargos da Comissão, quando necessário.
Art. 42 – Os cargos, todavia, não atribuem aos seus representantes maior ou menor poder
decisório.
I - Os cargos da comissão podem ser remanejados desde que se julgue necessário;
II – As decisões serão tomadas em reuniões e somente terão validade mediante aprovação
majoritária dos presentes votantes na reunião;
III – Os membros ausentes abrem mão do direito a voto, não podendo questionar as
resoluções, que estarão irrevogavelmente aprovadas;
IV - Não será exigido quorum mínimo para que a reunião seja considerada válida, desde que
todos os membros da Comissão tenham sido previamente avisados.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES
Art. 43 – O formando participante que não cumprir com suas obrigações para com a
comissão é passível de penalidades impostas pelo Conselho Diretor, a saber:
I – ADVERTÊNCIA: É pena preliminar, podendo ser verbal ou expressa, proporcional às
faltas cometidas pelo formando participante;
II – MULTA: É a pena pecuniária e será aplicada somente em relação às operações
financeiras relacionadas às atividades da comissão. Será ao percentual de 2% (dois por
cento), para pagamento após vencimento de cada mensalidade, acrescidos de juros de
5%a.m. (cinco por cento ao mês) para os meses subseqüentes, salvo disposições
financeiras dispostas pelo banco Viacred;

III – EXCLUSÃO: É a perda total dos direitos, em favor desta comissão para:
- Aqueles formados suspensos que não saldem os seus débitos até a data 15/07/2020
(quinze de julho de dois mil e vinte), conforme art. 63, capítulo VIII, deste Estatuto.
- Ao formando participante que praticar qualquer ato atentatório à unidade e representação
da Comissão de Formatura, com deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo único: O reingresso de sócio excluído em função do item III do Art. 42 deste
Estatuto se dará somente após o pagamento das parcelas em atraso, inclusive multas e
juros de mora e taxa de recadastramento no valor de 10% (dez por cento). A simples
desistência por parte do sócio em participar dos festejos e solenidades, por ocasião da
formatura, não ensejará direitos de devolução de qualquer valor.

CAPÍTULO VII

DA INSCRIÇÃO, DA DESISTÊNCIA E DO DESLIGAMENTO
Art. 44 – O formando participante que, por motivo de força maior, não vier a participar da
cerimônia de formatura, terá o direito de ser ressarcido da contribuição efetuada, por valores
nominais, sem juros ou acréscimos decorrentes de multas. Desde que tenha informado a
Comissão até o término do 9º (nono) semestre,
Parágrafo Único: Considera-se motivo de força maior, para efeito de desvinculação do
quadro social:
I - Transferência para outra faculdade até o 8º (oitavo) semestre;
II - Reprovações até o 9º (nono) semestre que impossibilite o acadêmico de se formar com
os demais integrantes;
III - Trancamento parcial ou total de matérias, desde que justificados por:
- Problemas familiares, como doença ou morte;
- Trabalho, transferência do local ou viagens regulares que não permitam a conclusão do
curso;
IV - Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia do Conselho Diretor.

Art. 45 – Caso haja transferência de outras Instituições de Ensino Superior e os alunos
transferidos sejam matriculados em períodos que coincidam com os estipulados para esta
formatura, os interessados poderão ingressar espontaneamente, conforme disposições do
art. 45 deste Estatuto.
Art. 46 – Em se tratando de algum acadêmico não interessado em entrar, no início das
atividades da comissão, por qualquer razão, querendo fazê-lo posteriormente, ou querendo
reingressar, deverá ser requerido até o início do 9º (nono) semestre. Será facultada a sua
entrada desde que efetue o pagamento das mensalidades já pagas pelos demais formandos
participantes, inclusive atualização monetária e juros, sendo necessário o preenchimento do
formulário de adesão (anexo II).
Art. 47 – Todo formando participante tem direito ao desligamento do grupo de formandos,
mediante comunicação por escrito à Comissão Geral e regularizando sua situação
financeira.
Parágrafo único: O formando participante retirante terá direito de ser reembolsado à
quantia contribuída mensalmente, não sendo reembolsado o valor arrecadado total,
obedecendo aos seguintes critérios:
I - Do 4º ao 10º semestre: Direito a 70% do valor pago das mensalidades;
II – Do 9º ao 10º semestre: Direito a 90% do valor pago das mensalidades mediante
comprovante de reprovação ou atestado de saúde do formando participante.
Art. 48 – As restituições serão efetuadas, conforme a quantia estipulada no Art. 46, capítulo
VII, deste Estatuto, no prazo de 30 dias, durante o período de pagamento normal das
mensalidades.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 – A movimentação da conta aberta em nome do Presidente, Vice-Presidente e
Tesoureiro da Comissão de Formatura será numa instituição financeira de Jaraguá do Sul e
somente será permitida com assinatura do Presidente, Vice-Presidente e do Tesoureiro que
assinarem conjuntamente todos os saques e que, por sua vez, deverão ser todos
nominativos.
Art. 50 - Arrecadação: Todo movimento financeiro efetuado pela Comissão Organizadora
deverá ser feito pelo Presidente e Tesoureiro e na falta destes por seus substitutos legais.
Art. 51 – Será mantido, obrigatoriamente, um livro de atas e finanças para as reuniões da
Comissão.
§ 1º: O livro de atas é de total responsabilidade dos secretários.
§ 2º: O livro de finanças é de total responsabilidade do tesoureiro.
Art. 52 – Os formandos participantes responderão subsidiariamente pelas obrigações e
promoções sociais, com finalidade de arrecadação de fundos extras.
Art. 53 – Fica estabelecido que cada membro da Comissão tem o direito de 3 (três) faltas
injustificadas às reuniões, por semestre, totalizando 6 (seis) faltas injustificadas por ano,
sendo:
I – 1 (uma) falta injustificada por semestre em Assembleia Geral, 2 (duas) faltas
injustificadas por ano.
II - O membro da Comissão que tiver mais do que 6 (seis) faltas injustificadas, por ano, será
excluído da Comissão.
Art. 54 – Constarão das solenidades os seguintes eventos:
I - Convites;
II – Fotos e vídeos;
III – Cerimônia de Colação de Grau;
IV – Baile de Gala de Formatura.
Art. 55 – O patrimônio financeiro da Comissão poderá ser utilizado para a
promoção de eventos destinados à arrecadação de fundos, desde que autorizado pela
Comissão organizadora, após sua avaliação e que não envolva risco de prejuízo financeiro
para a Comissão.
Art. 56 – As promoções da Comissão deverão ter a participação efetiva de todos os
formandos participantes.
Art. 57 – Cabe à Comissão dividir as tarefas relativas às promoções entre os formandos
participantes.
Art. 58 – Cada formando participante terá direito ao mesmo número de convites, sendo este
calculado de acordo com o número de formandos e o espaço físico escolhido.
Art. 59 – Todo e qualquer produto ou serviço adquirido em nome da Comissão, somente
será reembolsado mediante nota fiscal e/ou recibo com carimbo do CNPJ do
comércio/empresa.
Art. 60 – A comunicação da Comissão para com os demais formandos ocorrerá através de
Assembleia Geral, através de blog oficial da Comissão, com o sítio
http://formaturadireito2020.blogspot.com.br e através de atas e ofícios impressos e afixados
em murais visíveis, conforme necessidade.
Parágrafo Único: Qualquer formulário anexo a este Estatuto poderá ser solicitado junto à
Comissão ou impresso de arquivo publicado no blog oficial da Comissão.

Art. 61 – Haverá, na ocasião propícia, a publicação antecipada da programação das
solenidades e a escolha, em Assembleia Geral, do paraninfo, do patrono, dos
homenageados, dos oradores da turma e do conteúdo do convite impresso da formatura.
Art. 62 – Caso haja bens restantes, depois de quitadas todas as dívidas e cumpridos os
compromissos assumidos, uma reunião entre os membros da Comissão decidirá o destino
do patrimônio acumulado.
Art. 63 – Em caso de perda, total ou parcial dos bens acumulados pela Comissão, por
motivos alheios à vontade da Comissão como, roubo ao banco, confisco governamental ou
similar, a Comissão está isenta de responsabilidades.
Art. 64 – Os formandos participantes que não contribuírem totalmente com o fundo,
deixando de saldar alguma quota até a data de 15/07/2020 (quinze de julho de dois mil e
vinte), não poderão participar das solenidades de formatura previstas pelo Estatuto.
Art. 65 – Não será objeto de reembolso, para qualquer aluno, os valores referentes à
correção monetária e/ou proveniente de outras fontes que não a mensalidade.
Parágrafo único: Em caso de falecimento do participante, a família terá direito a receber
100% (cem por cento) do montante pago em mensalidades, excetos taxas e correção
monetária.
Art. 66 – Casos omissos deste Estatuto serão julgados pela Comissão em Assembleia do
Conselho Diretor, sendo sua decisão soberana e irrevogável.
Art. 67 – Este Estatuto poderá ser revisto, no tocante à Administração, em Assembleia
Geral, desde que seja aprovado por no mínimo 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos
formandos participantes.
Art. 68 – A comissão de formatura não terá sede própria e será instalada em local, que será
propício para este fim, e o foro escolhido é o da comarca de Jaraguá do Sul/SC.

CAPITULO IX

DOS COMPOMPONENTES DA COMISSÃO
Artigo 69 – Ficam instituídos como membros legítimos da comissão de formatura da
segunda turma do ano de 2015 noturno, do curso Direito do Centro Universitário Católica de
Santa Catarina em Jaraguá do Sul, da seguinte forma:
Presidente: Caroline Laurett de Souza
Vice-Presidente: Gabrielle Bonomini Alves
1ª Secretária: Eduarda Pasold
2ª Secretária: Rafaela Marcelino
Tesoureira: Helena Karsten Hermann
Relações Públicas: Alan Fernando de Oliveira
Assessoria de comissão: Patricia Cornelsen Souza




_______________________________ ____________________________
Caroline Laurett de Souza Gabrielle Bonomini Alves
CPF: 056.708.589-99 CPF:083.660.359-13


_______________________________ _____________________________
Eduarda Pasold Rafaela Marcelino
CPF:100.102.479-63 CPF:079.594.499-37


_______________________________ _____________________________
Helena Karsten Hermann Alan Fernando de Oliveira
CPF:060.981.749-38 068.756.849-85


________________________________
Patricia Cornelsen Souza
CPF:090.847.579-98
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