Estatutos da Igreja Quadrangular 2009 - 16
D. Se, durante o mandato de um presidente, o conselho entender que o presidente está
falhando em suas funções, não defendendo o melhor interesse da corporação, o
conselho terá o poder de convocar uma reunião do gabinete para procurar uma solução
satisfatória. O gabinete, por maioria de votos, recomendará uma ação ao conselho, que
poderá incluir a remoção do presidente de seu posto. Se o conselho, sob recomendação
do gabinete Quadrangular, votar para remover a pessoa no cargo de presidente daquela
posição, o procedimento aqui apresentado deverá ser seguido de forma a eleger uma
outra pessoa para o cargo.
7.2
OUTROS OFICIAIS EXECUTIVOS. Os cargos de vice-presidente, secretário,
secretário assistente e tesoureiro deverão ser preenchidos por nomeação do conselho. Esses
oficiais deverão servir a critério do conselho e até que seus respectivos sucessores sejam
devidamente nomeados e empossados. A posse de um novo oficial encerra a nomeação do que
estava no cargo, o qual deverá devolver todos os livros, papéis, arquivos eletrônicos, e
documentos ao sucessor empossado.
7.2.1 Vice-presidentes. Na falta ou impedimento do presidente, um vice-presidente deverá
desempenhar todos os deveres do presidente, segundo o Artigo VII, seção 7.1.2.C destes
estatutos, e, quando agir desta forma terá todos os poderes que o cargo confere, estando,
também, sujeito a todas as restrições relativas ao cargo de presidente. O vice-presidente
designado como presidente interino poderá ter outros poderes e cumprir outros deveres,
conforme seja periodicamente requerido pelo conselho. De outra forma, um vice-presidente
terá obrigações conforme forem determinadas a ele/ela pelo presidente e/ou conselho.
7.2.2 Secretário. O secretário deverá:
A. Desempenhar os deveres usuais e costumeiros do secretário de uma corporação
religiosa.
B. Certificar as assinaturas dos oficiais da corporação, quando necessário.
C. Manter atas minuciosas de todas as convenções e reuniões do conselho.
D. Registrar em cada convenção, os votantes qualificados, conforme definido nestes
Estatutos.
E. Tabular e relatar os resultados dos votos por escrito em cada convenção.
F. Manter custódia do selo corporativo, dos registros, dos livros, dos documentos e das
comunicações; supervisionar os procedimentos para guarda, preservação e acesso
pronto de todos os registros corporativos, atas, livros, documentos e comunicações,
exceto os livros contábeis que deverão obrigatoriamente estar sob a custódia do
tesoureiro.
G. Receber e conservar todos os relatórios entregues à corporação pelos seus oficiais e
presidentes de comitês, pelo período de tempo estabelecido pelo conselho.
H. Desempenhar outros deveres requeridos pelo presidente ou pelo conselho, desde que
não sejam incompatíveis com o cargo.
I. Manter registros de todo o pessoal ordenado ou licenciado.