Estrutura e funcionamento do ensino

darlancampos 20,582 views 18 slides Apr 07, 2014
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Estrutura e funcionamento do ensino


Slide Content

ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Prof. Esp. Darlan Campos
Historiador (UFES), Professor Universitário e
Consultor em Marketing Político

Não há saber mais ou
saber menos. Há
saberes diferentes.
Paulo Freire

A EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL

A Educação Básica é composta pela
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio

O objetivo da Educação Básica é assegurar a
todos os brasileiros a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e
fornecer-lhes os meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.

Dois são os principais documentos
norteadores da Educação Básica:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB,
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº
10.172/2001, regidos, naturalmente,
pela Constituição da República
Federativa do Brasil.

Conselho Nacional de
Educação
CNE atua no desempenho das funções e atribuições do
poder público federal em matéria de educação. Suas
ações são normativas, deliberativas e de
assessoramento ao Ministro de Estado da Educação.
Compete ao Conselho e às Câmaras de Educação Básica
e de Educação Superior exercerem as atribuições
conferidas pela lei. A Câmara de Educação Básica tem
como atribuições analisar e emitir pareceres sobre
procedimentos e resultados de processos de avaliação da
educação infantil, fundamental, médio, profissional e
especial, deliberar sobre diretrizes curriculares propostas
pelo Ministério da Educação; e acompanhar a execução
do Plano Nacional de Educação.

A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional
A LDB regulariza em âmbito nacional, a
base comum do currículo, a carga
horária e presença mínima em aula e as
formas de promoção de série, cabendo
aos estados, municípios e até mesmo às
escolas a normatização das
peculiaridades regionais e locais,
curriculares e de calendário, de
promoção de série e a expedição da
documentação escolar de cada aluno da
educação básica.

Plano Nacional de Educação
Estabelece metas decenais para todos os níveis
e etapas da educação, apontando para que
estados e municípios criem e estabeleçam
planos semelhantes compatíveis com as metas
nacionais. A SEB conta com o Programa de
Avaliação e Acompanhamento do PNE e dos
Planos Decenais Correspondentes, que realiza a
avaliação do PNE e estimula estados e
municípios a criarem seus planos
correspondentes e avaliarem-no a cada cinco
anos, de acordo com a própria lei. Todas as
ações e programas da SEB (secretaria de educação
básica) visam o alcance das metas do PNE (plano
nacional de educação).

Atuais Políticas e Programas da SEB
O Plano de Metas Compromisso
Todos pela Educação , lançado em 24
de abril de 2007, pela União Federal, em
regime de colaboração com Municípios,
Distrito Federal e Estados, conta com a
participação das famílias e da
comunidade, mediante programas e
ações de assistência técnica e financeira,
visando a mobilização social pela
melhoria da qualidade da educação
básica.

Plano de Desenvolvimento da
Educação
PDE Educação básica de qualidade. Essa
é a prioridade do Plano de
Desenvolvimento da Educação. Investir
na educação básica significa envolver
todos, pais, alunos, professores e
gestores, em iniciativas que busquem o
sucesso e a permanência do aluno na
escola. Significa também investir na
educação profissional e na educação
superior, porque elas estão ligadas,
direta ou indiretamente.

Estatísticas, Censos e Avaliação
sobre a Educação Básica

As Estatísticas, Censos e
Avaliações sobre a Educação
Básica são realizadas pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP,
órgão do MEC.

EDUCAÇÃO INFANTIL
A “educação infantil, primeira etapa da
educação básica tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança
até cinco anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual
e social, complementando a ação da
família e da comunidade. A educação
infantil será oferecida em: creches, ou
entidades equivalentes, para crianças
de até três anos de idade; pré-escolas,
para crianças de quatro a cinco anos de
idade.”

Gestão democrática
A gestão democrática da escola, os
materiais didático-pedagógicos e a
formação do professor são fatores
determinantes para a qualidade social
da educação, que forma indivíduos
críticos e criativos, preparados para o
pleno exercício da cidadania. É com esse
objetivo que o Departamento de
Políticas de Educação Infantil e Ensino
Fundamental formula políticas
educacionais, propõe e coordena suas
ações.

Subsidiar a Ação Pedagógica
de Creches e Pré-Escolas
A Coordenação-Geral de Educação Infantil
busca subsidiar os sistemas de ensino na
elaboração de normas e ações político-
pedagógicas respeitando peculiaridades desta
etapa da educação básica. Sua meta é a
melhoria da qualidade da educação da criança
de 0 a 6 anos.
Com esta finalidade, foram criados e
disponibilizados programas e materiais que
vêm contribuindo para aumentar o
atendimento e a qualidade na área de
educação infantil.

ENSINO FUNDAMENTAL
A LDB em seu Art.5º afirma que "o
acesso ao ensino fundamental é direito
público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação
comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente
constituída, e, ainda, o Ministério
Público, acionar o Poder Público para
exigi-lo".

ENSINO FUNDAMENTAL
Já o Art. 32 afirma que "o ensino fundamental
obrigatório, com duração de 9 (nove) anos,
gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5
(cinco) anos de idade, terá por objetivo a
formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como meios básicos o pleno domínio da
leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social,
do sistema político, da tecnologia, das artes e
dos valores em que se fundamenta a
sociedade;

 ENSINO FUNDAMENTAL
   Já o Art. 32 afirma que "o ensino fundamental 
obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, 
gratuito na escola pública, iniciando-se aos 5 
(cinco) anos de idade, terá por objetivo a 
formação básica do cidadão, mediante: 
III - o desenvolvimento da capacidade de 
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de 
conhecimentos e habilidades e a formação de 
atitudes e valores; 
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos 
laços de solidariedade humana e de tolerância 
recíproca em que se assenta a vida social."

ENSINO MÉDIO
 
 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 
LDB, Lei nº 9.394/97, estabeleceu como sendo 
dever do Estado a progressiva extensão da 
obrigatoriedade do Ensino Médio.
    
 O Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172/2001, 
sancionado pelo Congresso Nacional em 2001, 
estabeleceu metas para a educação no Brasil com 
duração de dez anos que garantisse, entre muitos 
outros avanços, a elevação global do nível de 
escolaridade da população, a melhoria da 
qualidade do ensino em todos os níveis, a redução 
das desigualdades sociais e regionais, a ampliação 
do atendimento na Educação Infantil, no Ensino 
Médio e no Superior. 

ENSINO MÉDIO
O Plano Nacional de Educação, tal como foi 
concebido, previu uma reavaliação de suas 
metas em cinco anos. Uma das mais 
importantes metas do Plano Nacional de 
Educação no que tange o Ensino Médio é a 
garantia do acesso a todos aqueles que 
concluam o Ensino Fundamental em idade 
regular no prazo de três anos, a partir do 
ano de sua promulgação.