estudo sobre a lei Antibullying 2025.pptx

CrisAraujo32 7 views 10 slides Sep 07, 2025
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estudo sobre bullying


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Essa palavra estrangeira se originou do inglês “ bully ”, que significa "brigão" ou "valentão", o que é basicamente a personalidade de quem pratica esses atos. Na atualidade,  essa palavra se refere a atitudes ou ações agressivas e violentas praticadas intencional e repetidamente , dirigidas a uma pessoa com a intenção de intimidá-la, humilhá-la, excluí-la ou de causar danos físicos ou psicológicos. São as “ zuações ”, as “tiradas de sarro” e atitudes graves, distintas de qualquer brincadeira sadia. Tal prática causa dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, isso acaba gerando diversas consequências negativas para a vítima, que geralmente sofre calado.

Lei nº 13.185/2015 (Lei Antibullying ) Programa de Combate à Intimidação Sistemática : - Institui programa nacional contra o bullying - Aplicável em escolas , clubes e locais coletivos - Bullying: violência física / psicológica , intencional e repetitiva , sem motivo , com objetivo de intimidar ou humilhar

Tipos de Bullying - Físico : empurrões , socos , chutes - Verbal: apelidos , insultos , humilhações , zombarias - Psicológico : exclusão , intimidação - Virtual (Cyberbullying): ofensas por internet, redes sociais , mensagens

Medidas da Lei 13.185/2015 - Treinamento de professores e educadores - Apoio psicológico às vítimas e agressores - Campanhas educativas - Inclusão no currículo escolar

Lei nº 14.811/2024 (Cyberbullying como crime) Atualiza o Código Penal com o crime de perseguição (Art. 146-A): - Perseguir alguém de forma repetitiva , inclusive virtualmente - Pode ser praticado por meios digitais - Inclui crianças , adolescentes , mulheres , e por discriminação A lei que criminaliza o bullying (Lei 14.811/2024) não foi diretamente inspirada em um caso específico de bullying, mas sim em uma resposta à crescente preocupação com a violência escolar e ataques em escolas. A lei visa prevenir e punir atos de intimidação e agressão, seja física ou psicológica, que causem danos às vítimas, com a intenção de fortalecer a proteção das crianças e adolescentes. 

Penalidades (Lei 14.811/2024) - Reclusão de 6 meses a 2 anos + multa - Aumento da pena se: • Vítima for criança/adolescente • Houver discriminação • Cometido em grupo ou nas redes sociais

Aspecto Lei nº 13.185/2015 (Lei Antibullying) Lei nº 14.811/2024 (Criminalização do Bullying) Objetivo Criação de programa de prevenção e combate ao bullying Criminalização do bullying e cyberbullying no Código Penal Natureza Educativa e preventiva Penal (criminal) Definição de Bullying Ato físico/psicológico, intencional e repetitivo Ato de perseguição (inclusive digital), humilhação sistemática Abrangência Escolas, clubes, locais de convivência Qualquer ambiente, inclusive internet e redes sociais Tipos abordados Físico, verbal, psicológico, virtual (cyberbullying) Foco no bullying e cyberbullying, com agravantes específicos Ações previstas Capacitação, campanhas, apoio psicológico, protocolos Tipificação penal, punições e agravantes Penalidades Não define penas – foca em medidas educativas Reclusão de 6 meses a 2 anos + multa (com agravantes) Público protegido Crianças, adolescentes, todos em ambiente escolar Crianças, adolescentes, mulheres e vítimas de preconceito Agravantes legais – Aumenta pena por motivo de discriminação ou se a vítima for vulnerável Integração com o ECA Sim – orienta medidas socioeducativas para menores Sim – reforça proteção de menores e vítimas em situação especial Quadro Comparativo Leis nº 13.185/2015 e nº 14.811/2024

Medidas Socioeducativas para Menores de 18 Anos De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas socioeducativas aplicáveis a menores de 18 anos que cometem ato infracional são : 1. Advertência – Repreensão verbal ao adolescente . 2. Obrigação de reparar o dano – Quando possível , o adolescente deve consertar ou indenizar o dano causado . 3. Prestação de serviços à comunidade – Trabalho gratuito em entidades assistenciais , hospitais , escolas , etc. 4. Liberdade assistida – Acompanhamento por educador ou assistente social para orientação e apoio.

Medidas Socioeducativas para Menores de 18 Anos 5. Inserção em regime de semi- liberdade – Permite atividades externas, mas com obrigação de pernoite em instituição . 6. Internação em estabelecimento educacional – Medida mais grave, aplicada em casos excepcionais , por tempo determinado , com reavaliação periódica . Todas as medidas visam a reeducação e reintegração social do adolescente .

Medidas Socioeducativas para Menores de 18 Anos 4. Liberdade assistida – Acompanhamento por educador ou assistente social para orientação e apoio . 5. Inserção em regime de semi- liberdade – Permite atividades externas, mas com obrigação de pernoite em instituição . 6. Internação em estabelecimento educacional – Medida mais grave, aplicada em casos excepcionais , por tempo determinado , com reavaliação periódica . Todas as medidas visam a reeducação e reintegração social do adolescente .
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