FINANCIAMENTO DO SUS.pptx

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fiananciamento do sus


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PROF. FRANCIELLY BORDON

As três esferas de gestão (União, Estados e Municípios) tem responsabilidade pelo financiamento do sistema único de saúde; Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de recursos; DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS

Repasse Fundo a Fundo , definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores. Financiamento Federal de custeio constituído em blocos de recursos. DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e condicionamento do cumprimento das seguintes diretrizes/normas para recebimento desses recursos pelos Municípios, Estados e DF: Criação do Fundo de Saúde ; Formação do Conselho de Saúde ; Elaboração do plano de saúde ; Elaboração dos relatórios de gestão ; Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; Comissão para elaboração de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS)

Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 DISPÕE SOBRE: Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Fluxo de financiamento do SUS Impostos e Contribuições Orçamento Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde Estados e Municípios Estabelecimentos de Saúde Transferências Fundo a Fundo Convênios Remuneração por Prestação de Serviços Os Recursos para o Custeio da Assistência são alocados como Tetos Estaduais e Municipais Adaptado de Duplat, 2008

Normas Operacionais Básicas (NOB) Definiram os critérios para organização e gestão do SUS – NOB 01/91 – NOB 01/92 – NOB 01/93 – NOB 01/96

Pacto pela Saúde (2006) Pacto pela Vida Pacto pela Defesa do SUS Pacto de Gestão

Portaria GM/MS nº 204 de 29/01/2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

Blocos de financiamento Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e dos serviços de saúde pactuados. Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco

Blocos de financiamento – Fica vedada a utilização dos recursos para pagamento de : – servidores inativos at i vos, exc e to a q u e l e s e x cl u si v a m en t e para – servidores contratados d e s e mp e n h ar fu n ç õ es r e l a c i o n a d a s aos s e r v i ç os r e l a ti v os a o r e s p e c ti v o b l o c o, previsto no Plano de Saúde

Blocos de financiamento de fu n ção Gratificação c o mis s io n ad o s, e x c e to aq u el e s d e c a rgos di r et a men t e ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previsto no Plano de Saúde Pagamento de assessorias / consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio Estado ou município

Blocos de financiamento Obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.

Políticas de saúde Quais são os blocos? I – Atenção Básica Comp l e x i d a d e – At e n ç ão d e Mé d ia e Alta Ambulatorial e Hospitalar – Vigilância em Saúde – Assistência Farmacêutica V – Gestão do SUS

I – Bloco da Atenção Básica 2 componentes: Piso de Atenção Básica (PAB) fixo Piso de Atenção Básica (PAB) variável

I – Bloco da Atenção Básica PAB fixo Valor de R$ 10,00 a R$ 18,00 por habitante Portaria 1902, de 9 de julho de 2011 Valores até R$ 23,00 Municípios até 50 mil habitantes e pontuação

I – Bloco da Atenção Básica PAB variável - Saúde da Família Agentes Comunitários de Saúde Saúde bucal Compensação de especificidades regionais pov o s F a tor d e Incentivo d e Atenção B á s ica aos indígenas Incentivo para Atenção à Saúde Penitenciária Saúde do Adolescente em conflito com a Lei Outros que venham a ser instituídos

II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2 componentes: Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Fundo de Ações Estratégicas e compensação

II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade – MAC CEO (Centro de Especialidade Odontológica) Laboratório de Prótese Dentária SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) CRST ( C entro d e R e ferê n cia e m S a ú de do Trabalhador)

II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade – MAC Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino, Hospitais de Pequeno Porte e Hospitais Filantrópicos Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS FIDEPS (Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde) Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena – IAPI Outros que venham a ser criados

II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2 . Fund o d e A ç ões E s tratégicas e comp e nsação - FAEC O FAEC será composto pelos seguintes itens: d e A l ta CN R AC (C e ntral Nac i onal d e R e gulação Complexidade) Transplantes e procedimentos vinculados Aç õ es estr atég i cas o u emer g enciais, d e caráter temporário e implementados c/ prazo pré-definido Novos procedimentos não existentes na tabela Cirurgias eletivas de Média Complexidade (projetos)

III – Bloco de Vigilância em Saúde 1 Vigilân c ia Epid e miológica e Ambiental e m S a úde – âmb i to Subsistema de vigilância epidemiológica em hospitalar Laboratórios de saúde pública Atividades de promoção à saúde Registro de Câncer de base populacional Serviço de verificação de óbitos Campanhas de vacinação

III – Bloco de Vigilância em Saúde 1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – Monitoramento de resistência a inseticidas p/ o Aedes aegypti Contratação dos agentes de campo AIDS/DST Recursos federais de acordos internacionais: Fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde (VIGISUS II) Programa DST/AIDS

III – Bloco de Vigilância em Saúde 2. Vigilância Sanitária - Ações de Vigilância Sanitária – denominado TFVISA

IV – Bloco de Assistência Farmacêutica Componente Básico parte financeira fixa : valores per capita para aquisição de medicamentos da AB; contrapartida municipal e estadual; parte financeira variável : valores per capita para aquisição de medicamentos para programas de HAS, DM, asma, rinite, saúde mental, saúde da mulher, alimentação e nutrição e combate ao tabagismo

IV – Bloco de Assistência Farmacêutica Componente Estratégico Controle de endemias: tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças endêmicas anti-retrovirais do programa DST/AIDS sangue e hemoderivados imunobiológicos

IV – Bloco de Assistência Farmacêutica para Medicamentos de Dispensação Excepcional - responsabilidade do Ministério da Saúde e Estados - dispen sa ção po r meio d e A P A C (Autorização Procedimento de Alta Complexidade)

V – Bloco de Gestão do SUS 1. Qualificação da Gestão do SUS - ações de: auditoria e Reg u l a ç ão , controle, aval i açã o , monitoramento Planejamento e orçamento Programação Regionalização Gestão do trabalho Educação em saúde Incentivo à participação e controle social Informação e informática em saúde – Estruturação de serviços e organização de assistência farmacêutica

V – Bloco de Gestão do SUS 2. Implantação de Ações e Serviços de Saúde Implantação de CAPS Qualificação de CAPS Implantação de Residências Terapêuticas Fomento para redução de danos em CAPS AD Inclusão social pelo trabalho Implantação de CEO Implantação de SAMU Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase Implantação de CRST Adesão à contratualização dos Hospitais de Ensino Outros que venham a ser criados
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