Folder adorno zero com portaria

AllanMorais14 5,447 views 2 slides May 16, 2019
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About This Presentation

Folder para segurança do trabalho nr 32


Slide Content

#ADORNO ZERO
RESPONSABILIDADES
DOS COLABORADORES
Cumprir e fazer cumprir as normas internas do
hospital;
DO CHEFE DO SETOR
Art. 3º É de responsabilidade de gerências e
chefias de departamento a fiscalização quanto ao
correto uso de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI), tanto de si próprio, quanto a de seus
subordinados, assim como, todos os demais
procedimentos, tal qual descrito na NR 32 do MTE,
sob pena de incorrer em falta funcional.
CIPA
Participar da implementação e do controle das
medidas de prevenção necessárias, bem como da
avaliação das prioridades de ação nos locais de
trabalho;
SESMT
Fiscalizar, exigir o cumprimento das normas de
saúde e segurança do trabalho;
Orientar e notificar os colaboradores que não
obedecerem às normas de saúde e segurança do
trabalho.
CAÇA PALAVRAS
BT C O D CA T A V A RG
A L R Ã BB K D C CC A O
N F RÇ OR AA O AO X H
E N RC SI GB D ML D I
I B DE LN O A YO A O C
S N EF IC N T R ÇR A M
U D ANK O I HO E U N C
HBAI ABM R E L CN O
FUC P U LSEIRA I F
RELOGIOPDERAG
ANEIS – PULSEIRA – COLAR – BRINCO –
GRAVATA – RELOGIO –ADORNO - INFECÇÃO
#Adorno Zero
#Jaleco Não Está na Moda
#Gestos Simples Salvam
Vidas
REALIZAÇÃO:

ADORNO ZERO
A portaria novo portaria de adorno diz que:
Fica expressamente proibido o uso de
adornos pelos profissionais de saúde,
administrativos, terceirizados,
acadêmicos, residentes, pacientes e até
visitantes nas áreas de assistências a
saúde. (anéis, aliança, pulseiras, relógios,
"piercings" exposto, brincos, gravatas
soltas (ou fora do jaleco) e crachás que
não esteja fixado na roupa) nas
atividades exercidas dentro da Unidade
de Saúde na assistência à saúde;
a)O ato de fumar e o manuseio de
lentes de contato nos postos de
trabalho;
b)O consumo de alimentos e bebidas
nos postos de trabalho;
c)A guarda de alimentos em locais não
destinados para este fim;
d)O uso de calçados abertos no
exercício da profissão;
e)O uso de roupas da Unidade de
Saúde fora do estabelecimento de saúde.
A retirada dos equipamentos de proteção
individual e das vestimentas usadas em
suas atividades laborais, antes de sair do
local de trabalho.
É obrigatória a realização dos exames
referente ao ASO (Atestado de Saúde
Ocupacional) e apresentar carteira de
vacinação atualizada. No núcleo de saúde
do trabalhador
Art. 2º Requerer aos diretores das
Unidades Hospitalares do Estado de
Rondônia a ampla divulgação da referida
portaria aos servidores das unidades de
saúde estaduais quanto à obrigatoriedade
do seu cumprimento.
Art. 4º Tal portaria deverá ser afixada nos
departamentos e setores, em local de
grande visibilidade, e todos os servidores
deverão ser devidamente cientificados
com a maior brevidade possível, dado a
gravidade do fato da exposição do
trabalhador aos riscos.
Considerando o artigo 168 da Lei
Complementar de 09 de Dezembro de
1992, o servidor que não cumprir as
normas poderá sofrer infrações
disciplinares puníveis com pena de
repreensão, inserido na ficha funcional,
por indisciplina ou insubordinação.
Por que não usar adornos?
Segundo o COREN SC A utilização de
adornos e objetos de difícil higienização
dificulta a higienização adequada das mãos e
de superfícies corpóreas, podendo ser
responsável por transferir agentes causadores
de infecção de um objeto à outro, para
superfícies, para as mãos do profissional, ao
paciente.
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