GPDH FACELI Norberto Bobbio - A Era dos Direitos

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About This Presentation

O Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos da Faculdade de Ensino Superior de Linhares na figura da membro-coordenadora Ms.C. Suelem Agum apresenta lâminas dia 8º de Agosto de 2016


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Estudo GPDH FACELI A Era dos Direitos Norberto Bobbio Primeira parte

Introdução – Celso Lafer DIREITOS HOMEM/ DEMOCRACIA/ PAZ DIREITO – JUSTIÇA – VALIDADE PODER - LEGITIMIDADE - LEGALIDADE “Pode haver direitos sem democracia mas não há democracia sem direito pois esta exige normas definidoras dos modos de aquisição e exercício do poder.” ( p.VII ) Era dos direitos = progresso moral da humanidade (passou de deveres dos súditos para direitos dos cidadãos)

Introdução – Celso Lafer Etapas de construção do estado democrático de direitos em matéria de direitos humanos: 1- Positivação (Declarações) 2 - Generalização (Princípio da Igualdade) 3 – Internacionalização (Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948) 4- Especificação (Idoso, crianças, mulher e etc.) Bobbio “identifica nos direitos humanos um meio apto a induzir a mudança social.”

Sobre os fundamentos dos direitos do homem Fundamento absoluto – ilusão jusnaturalista Ex : Sucessão dos bens Natureza humana – direitos irresistíveis. Impossibilidade do fundamento absoluto: 1- Mal definível – expressão muito vaga 2- Variável – modificou e continua a se modificar 3- Heterogênea – Direitos diversos que valem para qualquer situação 4- Antinômicos – quanto mais aumenta os poderes dos indivíduos, tanto mais diminuem as liberdades dos mesmos.”. “Não podem ter um e outro.” (p. 21)

Sobre os fundamentos dos direitos do homem Não basta demonstrá-los para que seja assegurada sua realização. 1- Não pode se dizer que foram respeitados quando se pensava no fundamento absoluto. 2- Apesar da crise dos fundamentos a realização dos direitos do homem se tornou uma meta desejável. 3- Problema de inexequibilidade. “O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político.” (p. 23)

Presente e Futuro dos direitos do homem “Não se trata de saber quais e quantos direitos, qual é a natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados.”(p.25) Solução apresentada por Bobbio “Somente a extensão dessa proteção de alguns Estados para todos os Estados e, ao mesmo tempo, a proteção desses mesmos direitos num degrau mais alto do que o Estado, ou seja, o degrau da comunidade internacional.” (p. 31)

A era dos direitos “O único direito inato, ou seja, transmitido ao homem pela natureza e não por uma autoridade constituída, é a liberdade” (p.49 ) Direitos de Liberdade/ Igualdade/ Solidariedade Positivação (Declarações )/ Generalização (Princípio da Igualdade )/ Internacionalização (Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 ). Progresso moral da humanidade.

Direitos do homem e sociedade Direito como fenômeno social Aumento da quantidade de bens merecedores de tutela. Titularidades de direitos estendida a sujeitos diversos do homem. As especificidades do ser humano (crianças, idosos, mulheres, negros e etc.) Necessidade de se reconhecer novos direitos.

Direitos do homem e sociedade Estado de natureza 1- Poder Estatal x Liberdade do indivíduo. 2- Exigências de liberdade frente ao poder da Igreja e do Estado. 3- Quanto mais rápida e profunda a transformação social mais exigências de direitos Estado patriarcal – exigências de direitos sociais. “Exigências de realização prática, ou seja, para a passagem da declaração puramente verbal à sua proteção efetiva” (BOBBIO, 2004, p. 67 ).