GRUPO DE ESTUDO COM TEMA MATERNO INFANTIL.pptx

GabySantana22 10 views 23 slides Sep 20, 2025
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About This Presentation

Rede Cegonha


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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE COLETIVA 10ª e 13ª GRS Grupo De Estudo Com Tema Rede Materno Infantil (Rede Alyne) SOUSA – PB 2025 Residente: Gabrielly Dos Santos Santana Residente: Mirelly Caetano de Araújo

Rede Cegonha I nstituída no âmbito do Sistema Único de Saúde através da Portaria MS/GM 1.459/2011 . Consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis. É alterada através da P ortaria GM /MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024 , para dispor sobre a rede Alyne, cujo objetivo é reduzir a mortalidade materna em 25%. https://encurtador.com.br/yWcsR

Rede Alyne Alyne da Silva Pimentel Teixeira foi uma mulher negra, de baixa renda, moradora do Rio de Janeiro, que morreu grávida de seis meses aos 28 anos  vítima de negligência médica em 2002, deixando órfã a filha Alice de 05 anos. O caso Alyne foi o reconhecimento de que a morte materna por causas evitáveis é uma violação dos direitos humanos das mulheres. No âmbito do Ministério da Saúde a coordenação da Rede Alyne cabe à Secretaria de Atenção Primária à Saúde e à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. https://encurtador.com.br/tnq7W https://encurtador.com.br/MsDpQ

Princípios I -  o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos; II - o respeito à diversidade cultural, étnica e racial; III - a promoção da equidade, observando as iniquidades étnico-raciais; IV -  o enfoque de gênero; V -  a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres, homens, jovens e adolescentes; (PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011)

Princípios VI -  a participação e a mobilização social; e VII - a proteção e a promoção do vínculo da família e bebê, em especial para pessoas em situação de rua; VIII - a adoção de práticas baseadas em evidências na rede de atenção à saúde; e IX - a garantia de acompanhante de livre escolha da mulher nos serviços de saúde. (PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011)

Objetivos I -  fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses; III -  reduzir a mortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal, sobretudo da população negra e indígena. II -  organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e (PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011)

Diretrizes I -  garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal; II -  garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro; III -  garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento; IV -  garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e quatro meses com qualidade e resolutividade; e V -  garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo.  (PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011)

A Rede Alyne o rganiza-se a p artir d os s eguintes c omponentes: I - pré-natal; II - parto e nascimento; III - puerpério e atenção integral à saúde da criança; IV - sistema logístico; V - sistema de apoio; e VI - sistema de governança. (Portaria GM/ ms Nº 5.350, DE 12 DE setembro DE 2024)

I - acompanhamento e verificação da execução do Planejamento Regional Integrado - PRI; II - consulta nos sistemas de informação do SUS de dados sobre produção assistencial, com a atualização cadastral dos estabelecimentos e outros que se fizerem necessários; III - acompanhamento e avaliação in loco realizados por meio de seus sistemas de supervisão e auditoria de estabelecimentos de saúde; e IV - acompanhamento dos indicadores da rede; No monitoramento da Rede Alyne poderão ser utilizadas as estratégias abaixo elencadas, dentre outras: (Portaria GM/ ms Nº 5.350, DE 12 DE setembro DE 2024)

Casas De Parto Normal (CPN) Constitui CPN a unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco pertencente a um estabelecimento hospitalar, localizada em suas dependências internas ou imediações. Os CPN são classificados em: I -  CPN Intra-Hospitalar ( CPNi ) Tipo I; II -  CPN Intra-Hospitalar ( CPNi ) Tipo II; e III -  CPN Peri-Hospitalar ( CPNp ). O estabelecimento hospitalar poderá possuir mais de uma unidade de CPN, conforme a necessidade locorregional identificada no Plano de Ação Regional da Rede Alyne e mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). (Portaria GM/ ms Nº 5.350, DE 12 DE setembro DE 2024)

A Atenção à Saúde na Gestação e no Puerpério de Alto Risco observará os seguintes princípios e diretrizes: I -  universalidade, equidade e integralidade; II -  humanização da atenção, ofertando atenção adequada, em tempo oportuno na gestação de acordo com suas necessidades e condições clínicas; III -  atenção à saúde baseada nos direitos sexuais e reprodutivos, em consonância com a Política de Atenção Integral da Saúde da Mulher (PNAISM) e com a Política Nacional de Humanização (PNH), e com as recomendações atualizadas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por este Ministério IV -  acolhimento com avaliação de risco e vulnerabilidade em todos os pontos de atenção; (Portaria nº 1020/GM/MS, de 29 de maio de 2013)

A Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco observará os seguintes princípios e diretrizes: V -  regionalização da atenção à saúde, com articulação entre os diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS), conforme o PRI VI -  atenção multiprofissional e interdisciplinar, com práticas clínicas compartilhadas e baseadas em evidências; VII -  regulação de acesso; e VIII -  controle social.  (Portaria nº 1020/GM/MS, de 29 de maio de 2013)

Pré-Natal de Alto Risco § 1º  O encaminhamento ao pré-natal de alto risco será realizado, prioritariamente, pela atenção básica, que deverá assegurar o cuidado da gestante até sua vinculação ao serviço referenciado para alto risco. § 2º  A equipe de atenção básica deverá realizar o monitoramento da efetiva realização do pré-natal de alto risco no estabelecimento referenciado. Art. 41.  O serviço de pré-natal deverá manter formalizada a referência da maternidade que fará o atendimento da gestante de alto riso sob sua responsabilidade na hora do parto. (Portaria nº 1020/GM/MS, de 29 de maio de 2013)

Pré-Natal de Alto Risco A gestante deverá estar vinculada e informada quanto à maternidade que realizará seu parto ou em que será atendida em intercorrências durante a gestação, de modo a evitar peregrinação. Uma vez encaminhada para o acompanhamento em serviço ambulatorial especializado em pré-natal de alto risco, a gestante será orientada a não perder o vínculo com a equipe de atenção básica que iniciou o seu acompanhamento. § 2º  O serviço ambulatorial especializado em pré-natal de alto risco manterá a equipe da atenção básica informada acerca da evolução da gravidez e dos cuidados à gestante encaminhada. (Portaria nº 1020/GM/MS, de 29 de maio de 2013)

Pré-Natal de Alto Risco O pré-natal de alto risco poderá ser realizado nos seguintes estabelecimentos: I -  Unidade Básica de Saúde (UBS), quando houver equipe especializada ou matriciamento ; e II -  ambulatórios especializados, vinculados ou não a um hospital ou maternidade; e III- ambulatório de Gestação e Puerpério de Alto Risco (Portaria nº 1020/GM/MS, de 29 de maio de 2013)

Os estabelecimentos de saúde que realizam pré-natal de alto risco deverão: I -  acolher e atender a gestante e a puérpera de alto risco referenciada; II -  elaborar e atualizar, por meio de equipe multiprofissional, o Projeto Terapêutico Singular e o Plano de Parto, segundo evidências científicas; III -  garantir maior frequência nas consultas de pré-natal para maior controle dos riscos, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde vigentes sobre o tema; IV -  realizar atividades coletivas vinculadas à consulta individual para trocas de experiências com outras gestantes e acompanhantes; V -  garantir a realização dos exames complementares de acordo com evidências científicas e parâmetros estabelecidos em regulamentação específica, incluindo exames específicos para o pai, quando necessário; (Portaria nº 1020/GM/MS, de 29 de maio de 2013)

Os estabelecimentos de saúde que realizam pré-natal de alto risco deverão: VI -  garantir o acesso aos medicamentos necessários, procedimentos diagnósticos e internação, de acordo com a necessidade clínica de cada gestante e com diretrizes clínicas baseadas em evidências em saúde; VII -  manter as vagas de consultas de pré-natal disponíveis para regulação pelas Centrais de Regulação; VIII -  assegurar o encaminhamento, quando for o caso, ao centro de referência para atendimento à gestante vivendo com HIV/Aids; e IX -  alimentar os sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde.  (Portaria nº 1020/GM/MS, de 29 de maio de 2013)

A Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) I -  capacidade para acolhimento de dez, quinze ou vinte usuárias, entre gestantes, puérperas com recém-nascidos e puérperas sem recém-nascidos; II -  vinculação a um estabelecimento hospitalar de referência em Atenção à Gestação e ao Puerpério de Alto Risco; e III -  situar-se preferencialmente nas imediações do estabelecimento hospitalar ao qual pertence, em um raio igual ou inferior a cinco quilômetros do estabelecimento ao qual esteja vinculada. (Portaria GM/ ms Nº 5.350, DE 12 DE setembro DE 2024)

A CGBP deverá garantir: I -  acolhimento, orientação, acompanhamento, hospedagem e alimentação às gestantes, puérperas e recém-nascidos em situação de risco que necessitem de acompanhamento supervisionado pela equipe de referência do estabelecimento hospitalar ao qual esteja vinculada; II -  assistência à saúde garantida pelo estabelecimento hospitalar durante a permanência na CGBP, de acordo com as necessidades clínicas dos usuários; III -  visita aberta, com horários ampliados e flexíveis; IV -  acompanhamento por enfermeiro de segunda à sexta-feira, em regime de quarenta horas semanais; (Portaria GM/ ms Nº 5.350, DE 12 DE setembro DE 2024)

A CGBP deverá garantir: V -  acompanhamento por técnico de enfermagem nas vinte e quatro horas do dia e nos sete dias da semana; VI -  cuidados na prevenção e tratamento da infecção puerperal e ações da primeira semana direcionadas à puérpera e recém-nascidos; VII -  insumos, materiais, suprimentos e limpeza da CGBP;e VIII -  manutenção da estrutura física e dos equipamentos. (Portaria GM/ ms Nº 5.350, DE 12 DE setembro DE 2024)

EXAMES DE PRÉ-NATAL COFINANCIADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE Teste rápido de gravidez Teste rápido de sífilis Teste rápido de HIV Cultura de bactérias para identificação (urina) Acréscimo de mais um exame de hematócrito, hemoglobina Ampliação do ultrassom obstétrico para 100% das gestantes Proteinúria (teste rápido) Teste indireto de antiglobulina humana (TIA) para gestantes que apresentarem RH negativo Teste rápido para Hepatite B e C Teste para HTLV EXAMES ADICIONAIS PARA GESTANTES DE ALTO-RISCO: Contagem de plaquetas Dosagem de proteínas (urina 24 horas) Dosagens de uréia , creatinina e ácido úrico Eletrocardiograma Ultrassom obstétrico com Doppler Cardiotocografia ante-parto

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE COLETIVA 10ª e 13ª GRS Grupo De Estudo Com Tema Materno Infantil (Rede Alyne) SOUSA – PB 2025 Residente: Gabrielly Dos Santos Santana Residente: Mirelly Caetano de Araújo
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