Educação Inclusival e a pessoa com deficiência Lúcia Helena G. Martins Psicóloga e Psicopedagoga Mestre em Educação e Saúde
1854- D. Pedro II fundou o Imperial Instituto dos Meninos Cegos ( Rio de Janeiro); 1857 – D. Pedro II fundou Imperial Instituto dos Meninos Surdos-Mudos ( Rio de Janeiro); 1874 – Há registros de atendimento pedagógico ou médico-pedagógico aos deficientes. O Hospital Estadual de Salvador, na Bahia hoje denominado Hospital Juliano Moreira iniciou a assistência aos deficientes mentais; Período de 1854 a 1956 – Iniciativas oficiais e particulares isoladas
Início do Século XX – Publicação de trabalhos técnicos e científicos para a educação dos portadores de deficiência. Até 1950 foram criados : 40 estabelecimentos de ensino regular (1 federal e 39 estaduais) que atendiam DM; 14 estabelecimentos de ensino regular (1 federal e 9 estaduais e 4 particulares) atendiam outras deficiências; 3 instituições especializadas ( 1 estadual e 2 particulares) deficientes mentais; 8 instituições especializadas ( 3 estaduais e cinco particulares) dedicavam-se à educação de outros deficientes. Período de 1854 a 1956 – Iniciativas oficiais e particulares isoladas
O atendimento educacional aos excepcionais foi explicitamente assumido pelo governo federal; Foram criadas várias campanhas e órgãos com o objetivo de melhoria da educação das pessoas com deficiência; Criado o CENESP – Centro Nacional de Educação Especial (1973). Com a finalidade de promover, em todo território nacional, a expansão e melhoria do atendimento aos excepcionais . Período de 1957 a 1993- iniciativas oficiais de âmbito nacional
O conceito de integração tem origem no princípio ideológico da normalização, criado na Suécia, em 1969. Esse conceito defendia, para as crianças com deficiências, modos de vida e condições iguais ou parecidas com as dos demais membros da sociedade. A ideia da normalização subtendia não tornar o indivíduo normal, mas torná-lo capaz de participar da corrente natural da vida, inclusive da escola. Conceito de Integração
O movimento da inclusão surge com a divulgação da Declaração de Salamanca (Brasil,1994) que conceitua: “O termo necessidades educacionais especiais refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. A escola tem de encontrar maneira de educar com êxito todas as crianças, inclusive as que tem deficiências graves”. Conceito de Inclusão
Marcos Político -Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Fundamentação Legal Constituição Federal de 1988 Art. 1º. A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: (...) III – a dignidade da pessoa humana.” “Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
(...) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.” Garante ainda expressamente o direito à igualdade (art. 5º), e trata, nos artigos 205 e seguintes , do direito de TODOS à educação. Esse direito deve visar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ( art. 205).
No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208)
Fundamentação Legal Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei nº 8.069/90 Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino (art. 55). Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo os seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.(art. 56 ).
assegura acesso do educando à escola pública e gratuita próxima da sua residência (art. 53, V); obriga o Poder Público a fornecer material didático-escolar e transporte a todos os educandos (art. 54, VII).
Fundamentação Legal Declaração de Jomtien – 1990 Conferência Mundial de Educação para Todos recomenda especial atenção às necessidades básicas de aprendizagem das pessoas com deficiência e a adoção de medidas para assegurar–lhes igualdade de acesso a educação.
Fundamentação Legal Declaração de Salamanca - 1994 Dispõe sobre princípios, políticas e práticas na área das Necessidades Educativas Especiais. A Declaração Mundial de Educação para Todos(1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação de políticas públicas da educação inclusiva.
“O sucesso da escola inclusiva depende consideravelmente, de identificação, avaliação e estimulação precoce das crianças bem pequenas, portadoras de necessidades educacionais especiais” (declaração de Salamanca p.33) Declaração de Salamanca- 1994
Fundamentação Legal Decreto 3.956/2001 – Convenção de Guatemala Art . 1º - Define como discriminação toda diferenciação, exclusão, ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência ... O acesso à educação, em qualquer nível, é um direito humano inquestionável. Assim todas as pessoas com deficiência têm o direito de frequentar a educação escolar em qualquer um de seus níveis. A Educação Especial deve ser entendida como AEE, nos termos da Constituição sob pena e incompatibilidade.
Fundamentação Legal Lei nº 10.436/02 Reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
Fundamentação Lega l Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001 No artigo 2º, determina que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos , cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos” (MEC/SEESP, 2001).
Fundamentação Legal Portaria 2.678/02 do M EC, aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo território nacional.
Fundamentação Legal 2003 - Implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito a diversidade com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, garantindo a formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do AEE e à garantia de acessibilidade.
Fundamentação Legal Decreto nº 5.296/2004 regulamentou as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000 . Estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O Programa Brasil Acessível é desenvolvido com o objetivo de promover a acessibilidade urbana e apoiar ações que garantam o acesso universal aos espaços públicos.
Fundamentação Legal Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência –Decreto nº 186/08 Primeiro tratado sobre direitos humanos do século xxi, tendo como foco a pessoa com deficiência, a sua inclusão social, com autonomia e independência, estabelecendo e consolidando direitos como o da não discriminação, da educação, da acessibilidade, do trabalho, entre outros. Trata a deficiência como um MODELO SOCIAL , ao invés do modelo reabilitador .
Fundamentação Legal MODELO SOCIAL As causas da deficiência são sociais ou preponderantemente sociais. Não são as limitações individuais as raízes do problema, mas as limitações impostas pela própria sociedade . A deficiência é o resultado da interação de uma deficiência física, sensorial ou intelectual com o ambiente físico, cultural e as instituições sociais A deficiência é uma variável que resulta da interação entre uma variável que tem a ver com a funcionalidade da pessoa e outra variável que tem a ver com o ambiente e a organização social
Fundamentação Legal A deficiência é o resultado da interação de uma deficiência física, sensorial ou intelectual com o ambiente físico, cultural e as instituições sociais A deficiência é uma variável que resulta da interação entre uma variável que tem a ver com a funcionalidade da pessoa e outra variável que tem a ver com o ambiente e a organização social
PROPÓSITO PROMOVER PROTEGER ASSEGURAR
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Artigos: Igualdade e não discriminação; Mulheres com deficiência; Crianças com deficiência; Acessibilidade; Direito à vida; Reconhecimento igual perante a lei; Acesso à justiça; Liberdade e segurança da pessoa;
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência Artigos: Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso; Proteção à integridade da pessoa; Vida independente e inclusão na comunidade; Mobilidade; Respeito à privacidade; Liberdade de expressão e de opinião e acesso à infomação;
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência Artigos: Respeito pelo lar e pela família; Saúde; Habilitação e reabilitação; Trabalho e emprego; Padrão de vida e proteção social adequados; Participação na vida política e pública; Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte;
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiên cia ARTIGO 24 – EDUCAÇÃO
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência 1- Os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida com os seguintes objetivos”. (art. 24, I). a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito aos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade, dos talentos e da criatividade da pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais; c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência 2- Os Estados Partes deverão assegurar: a) A não exclusão da pessoa com deficiência do sistema educacional geral sob a alegação de deficiência. b) A não exclusão das crianças com deficiência do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência; :
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência c) Acesso igualitário das pessoas com deficiência ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas da comunidade em que vivem; d) Providência de adaptações de acordo com as necessidades individuais visando à inclusão escolar; :
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e ) Oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar a inclusão da pessoa com deficiência; f) Adoção de medidas de apoio individualizados e efetivas.
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Os Estados Partes assegurarão o acesso das pessoas com deficiência ao ensino superior geral, treinamento profissional de acordo com a sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições.
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência Conclusão A Convenção exige a total inclusão educacional e garante os direitos aos apoios e instrumentos específicos de apoio, tudo de modo a atingir o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto- estima , o máximo desenvolvimento das pessoas com deficiência e a sua participação efetiva em uma sociedade livre.
A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DO MEC (BRASIL,2008) recomenda a implementação de políticas públicas para que estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação tenham garantido o acesso , a participação e o aprendizado nas escolas comuns. AFINAL O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015 ( Brasil, 2015 ) prevê a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
A BNCC (BRASIL, 2018) ressalta a importância de um compromisso com os estudantes com deficiência, reconhecendo a necessidade de práticas pedagógicas inclusivas e de diferenciação curricular, conforme estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Lei nº13.146/2015 ). BASE NACIONAL CURRICULAR COMUM - BNCC
O item referente à relação entre a BNCC e a Educação Especial na perspectiva Educação Inclusiva nas duas versões, quase não sofreu mudanças, a não ser por um aspecto que na segunda versão chama atenção: a existência de um parágrafo que apresenta a natureza dessa modalidade de ensino, no item referente a BNCC e as modalidades da educação básica.
A Educação Especial na perspectiva inclusiva contempla a identificação e a eliminação das barreiras, principalmente as de acesso aos conhecimentos, deslocando o foco da condição de deficiência de estudantes para a organização e a promoção da acessibilidade aos ambientes escolares (arquitetônica ) e à comunicação (oral, escrita, sinalizada, digital), em todos os níveis, etapas e modalidades, visando a autonomia e a independência dos educandos . A educação especial integra a educação regular, devendo ser prevista no Projeto Político Pedagógico para a garantia da oferta do AEE aos educandos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades/ superdotação [...]. (MEC, 2016, p. 36).
A BNCC orienta que “os sistemas de ensino devem assegurar [...] a organização e oferta de medidas de apoio específicas para a promoção das condições de acessibilidade [...] com vistas a atender à meta de inclusão plena” (MEC, 2016, p. 39). Com a política de inclusão plena assumida pelo MEC no final dos anos 2000, uma série de dispositivos legais voltados a orientação do AEE induziram como lócus prioritário para oferta desse serviço a implantação de Sala de Recursos Multifuncionais - SRM.
Conceito de Inclusão Nesse contexto o foco deixa de ser a deficiência e passa a centrar-se no aluno. A escola é quem se prepara para receber o aluno, como também adaptar recursos do educando.
EDUCAÇÃO ESPEC IAL “Modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.”
EDUCAÇÃO ESPEC IAL E D U C A Ç Ã O E S P E C I A L Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Ed. de Jovens e Adultos Educação Indígena Educação do Campo Educação Quilombola
Qual o papel da educação especial? A educação especial direciona suas ações para o atendimento às especificidades dos alunos no processo educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla na escola , orienta a organização de redes de apoio, a formação continuada , a identificação de recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas . .
Qual o público da educação especial? Alunos que apresentam deficiência intelectual, deficiência auditiva/surdez, deficiência visual(cegueira e baixa visão), surdocegueira , transtornos globais do desenvolvimento (Autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett ), Altas Habilidades/Superdotação.
Em que consiste o atendimento educacional especializado? O atendimento educacional especializado é complemento à escolarização ou educação escolar e refere-se ao que é necessariamente diferente do ensino escolar, para melhor atender às especificidades dos alunos que dele necessitar. Faz parte do atendimento educacional especializado, por exemplo, o ensino da Libras, do braille, uso de recursos de informática, entre outros.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva Objetiva assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação , orientando os sistemas de ensino para garantir: Transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; Oferta do atendimento educacional especializado;
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular , promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação . Ela atua de forma articulada com o ensino comum.
DEVER DA FAMÍLIA Os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino (art. 55 ECA). A omissão dos pais caracteriza crime, pois não se trata de um direito dos pais, mas sim um direito das crianças e dos adolescentes, o que consiste em um dever dos pais. Art. 246 Código Penal : Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena – detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.
Oferta do AEE Equipe Multiprofissional; Profissionais capacitados; Profissional de Apoio; Auxiliar Pedagógico; Material Pedagógico adaptado; Identificação das necessidades do aluno...
Nota Técnica da SEESP/GAB nº 19/2010: Trata dos profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede pública de ensino.
Nota Técnica da SEESP/GAB nº 19/2010: “ Dentre os serviços da educação especial que os sistemas de ensino devem prover estão os profissionais de apoio, tais como aqueles necessários para promoção da acessibilidade e para atendimento a necessidades específicas dos estudantes no âmbito da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção. “
Nota Técnica da SEESP/GAB nº 19/2010: “ Na organização e oferta de tais serviços, devem ser considerados os seguintes aspectos: 1- As atividades de profissional tradutor e intérprete de Libras e de Guia-intérprete para alunos surdocegos seguem regulamentação própria, devendo ser orientada sua atuação na escola pela educação especial (APAE, INSTITUTO DOS CEGOS, SURDOS...), em articulação com o ensino comum.
Nota Técnica da SEESP/GAB nº 19/2010: 2- Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. 3-Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência.
Nota Técnica da SEESP/GAB nº 19/2010: 4- Em caso de educando que requerer um profissional “acompanhante ” em razão de histórico segregado, cabe a escola favorecer o desenvolvimento dos processos pessoais e sociais para a autonomia, avaliando juntamente com a família a possibilidade gradativa de retirar esse profissional.
Nota Técnica da SEESP/GAB nº 19/2010: 5- Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades educacionais diferenciadas ao aluno público alvo da educação especial e nem responsabilizar-se pelo ensino desse aluno.
Nota Técnica da SEESP/GAB nº 19/2010: 6- O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola.
Nota Técnica da SEESP/GAB nº 19/2010: 7- Os demais profissionais de apoio que atuam no âmbito geral da escola, como auxiliar na educação infantil, nas atividades de pátio, na segurança, na alimentação, entre outras atividades, devem ser orientados quanto à observação para colaborar com relação ao atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes.
Nota Técnica da SEESP/GAB nº 19/2010: 7- Os demais profissionais de apoio que atuam no âmbito geral da escola, como auxiliar na educação infantil, nas atividades de pátio, na segurança, na alimentação, entre outras atividades, devem ser orientados quanto à observação para colaborar com relação ao atendimento às necessidades educacionais específicas dos estudantes.