Ricardo Maurício Freire Soares - Doutor e Mestre em
Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós-Doutor
pela Università Degli Studi di Roma. Pesquisador
vinculado ao CNPQ. Professor dos cursos de Graduação e
Pós-graduação em Direito da Universidade Federal da
Bahia (Especialização/Mestrado/Doutorado). Professor e
Coordenador do Núcleo de Estudos Fundamentais da
Faculdade Baiana de Direito. Professor do Curso
Juspodivm e da Rede Telepresencial LFG. Professor-
visitante na UniversitàDegli Studi di Roma,
UniversitàDegli Studi di Milano, Universitàdi Genova,
Universitàdi Pisa e Martin-Luther-Universitat. Diretor da
Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados
do Brasil – Seccional da Bahia. Membro do Instituto dos
Advogados Brasileiros e do Instituto dos Advogados da
Bahia. Palestrante e Autor de diversas obras jurídicas. E-
mail:
[email protected]
CLASSIFICAÇÃO DAS NO RMAS JURÍDICAS: CRITÉRIOS DISTINTIVOS
Um dos temas mais controvertidos no campo da ciência do direito é seguramente a
classificação das normas jurídicas. A multiplicidade de propostas doutrinárias reflete a
dificuldade comumente encontrada pelos juristas de diferentes matrizes teóricas no
sentido de ordenar a multifacética experiência normativa do fenômeno jurídico.
Malgrado esse obstáculo, o estudioso do direito necessita de um acervo de critérios
classificatórios minimamente consistentes, a fim de melhor compreender, interpretar e
aplicar os modelos normativos do sistema jurídico.
Mesmo reconhecendo a falta de um consenso doutrinário e a inexistência de parâmetros
absolutos em matéria de classificação das normas jurídicas, devem ser elencadas
aquelas categorias mais operacionais e, portanto, de maior utilidade para a atuação
prática dos juristas nos mais diversos ramos do Direito.