Ima gta

andreqcamargo 208 views 1 slides Nov 11, 2010
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INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
(AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 10.594, DE 7-1-1992)

(VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO )





AV. DOS ANDRADAS Nº 1220 - CENTRO - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30120 - 010
PABX: (31) 3213 - 6300


PORTARIA Nº 1091, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.



ALTERA A PORTARIA Nº 974, DE 18 FEVEREIRO DE 2009.



O DIRETOR GERAL DO INSTITUT O MINEIRO DE AGROPECUÁRIA -
IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 13, incisos I e IX, do Regulamento a
que se refere o Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - O item VII da Portaria nº 974, de 18 de fevereiro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“VII - Para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, para os animais
destinados a eventos pecuários, serão cobrados os valores estabelecidos nos itens
acima, obedecendo-se ao seguinte:

a) a liberação dos animais para trânsito dentro do Estado de Minas
Gerais, após o término do evento pecuário, será feita pela emissão de nova GTA isenta
de taxa;

b) a liberação de animais para trânsito para fora do Estado será feita
mediante a emissão de nova GTA, cobrada nos valores estabelecidos acima.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2010.




Altino Rodrigues Neto
Diretor Geral
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