INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
(AUTARQUIA CRIADA PELA LEI Nº 10.594, DE 7-1-1992)
(VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO )
AV. DOS ANDRADAS Nº 1220 - CENTRO - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30120 - 010
PABX: (31) 3213 - 6300
PORTARIA Nº 1091, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.
ALTERA A PORTARIA Nº 974, DE 18 FEVEREIRO DE 2009.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUT O MINEIRO DE AGROPECUÁRIA -
IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 13, incisos I e IX, do Regulamento a
que se refere o Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - O item VII da Portaria nº 974, de 18 de fevereiro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“VII - Para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, para os animais
destinados a eventos pecuários, serão cobrados os valores estabelecidos nos itens
acima, obedecendo-se ao seguinte:
a) a liberação dos animais para trânsito dentro do Estado de Minas
Gerais, após o término do evento pecuário, será feita pela emissão de nova GTA isenta
de taxa;
b) a liberação de animais para trânsito para fora do Estado será feita
mediante a emissão de nova GTA, cobrada nos valores estabelecidos acima.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.