JOAORICARDODECASTROC
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Aug 30, 2025
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Vida e obra de Immanuel Kant
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Added: Aug 30, 2025
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Slide Content
Immanuel Kant Königsberg , Prússia, atual Kaliningrado, Rússia (22/04/1724 – 12/02/1804)
Biografia Origem social modesta Austeridade e disciplina protestante Integridade pessoal como norma suprema de conduta Vida regrada e uniforme, coerente com a sua Filosofia Morreu solteiro Viveu na Prússia no reinado de Frederico, o Grande (1712-1786) Prosperidade, modernização administrativa, florescimento da vida intelectual e da universidade
Contexto histórico Revolução Americana (1776) Revolução Francesa (1789) Iluminista – crença no progresso e na razão Nova Europa plebeia, individualista, laica Sociabilidade dilacerada Guerra entre as nações – teoria da Paz perpétua
Obra surgiu quando já tinha mais de 60 anos Mais importante pensador moral de toda a modernidade Todo tipo de conhecimento O que significa conhecer, qual seu limite (Epistemologia); como devemos agir (moral); o que é o belo (Estética) Crítica da Razão Pura (1781) - limites da razão, nosso entendimento vai até um certo ponto Crítica do Juízo (1790) Fundamentos da Metafísica dos Costumes (1785) Crítica da Razão Prática (1788) A Paz Perpétua (1795)
Kant x Aristóteles (2 maiores pensadores sobre a Moral) Aristóteles – ética é uma reflexão sobre a vida como um todo Kant – ética é uma reflexão sobre as condutas singulares Aristóteles – vida boa é o pleno desabrochar dos talentos naturais Kant – desconfia da natureza de cada um (possibilidade de deliberar contra a inclinação natural, os apetites, ) – triunfo da razão sobre o impulso Aristóteles – universo é finito e ordenado, viver é alinhar-se a essa ordem Kant – universo é caótico e infinito (Copérnico, Galileu e Newton) Aristóteles – a vida será boa se ajudarmos a natureza desempenhando bem o papel que a natureza determinou (nascemos para ser alguma coisa) – superiores cumprem melhor suas tarefas: os virtuosos – por isso há senhores e escravos Kant – não nascemos para ser de um determinado modo; mais importante não é o pleno desabrochar das potências; podemos pensar e decidir sobre a vida na contramão do desejo e das pulsões; o ser humano, pela razão, pode saber o que deve fazer independentemente daquilo que deseja fazer
Gregos - Ética é um trampolim para a natureza; fazer a natureza atingir sua plenitude; ética e natureza alinhadas Modernos - Ética é o controle da natureza; razão definindo a vida independentemente do que o corpo deseja; ética se descola da natureza Kant - Analisar a natureza humana para saber qual o seu maior valor Kant – o homem não foi feito para a felicidade (opõe-se a Stuart Mill) O que caracteriza o homem é a capacidade de pensar , e não a felicidade O que há de mais adequado para a felicidade é o instinto , competente para aumentar o prazer e reduzir a dor Para buscar prazer, reduz a capacidade de ponderação ( ex : bebedeira) – instinto domina Ser humano não é feito para a felicidade; pensamento atrapalha a felicidade Pode agir mal e produzir felicidade ou agir bem e produzir tristeza Educação pressupõe dor, desconforto, correção de rota, advertência
Fundamentos da Metafísica dos Costumes (1785) O que há de mais valioso no ser humano? Beleza, força física, dinheiro, coragem não são bons em si mesmos Só um atributo humano é bom em si mesmo: a boa vontade Agir a partir de uma boa vontade É o que define se uma conduta é boa ou ruim Aristóteles – o que há de mais fundamental na vida humana é desabrochar a potência da natureza que cada um tem em si Kant - o que há de mais fundamental na vida humana é aperfeiçoar aquilo que há de boa vontade em si mesmo
Boa vontade Mais importante conceito moral de toda a história do pensamento ocidental Rousseau – animal é só instinto; para o ser humano não basta o instinto No instinto o ser humano morre; precisa mais (deliberar, inventar, empreender, raciocinar) Vontade é o que o ser humano faz além do seu instinto Ser humano transcende a sua natureza para sobreviver, indo além dos instintos Vontade é o uso da razão, inteligência, pensamento para viver melhor; pensamento a serviço da vida; capacidade de deliberar
Boa vontade Vida será boa quando for regida por uma boa vontade Má vontade – maus pensamentos sobre a vida Pela vontade vive-se e não se vive como viveria se fosse regido pelo seu instinto Desejo – corpo pede Vontade – o que o ser humano delibera (razão) Platão - corpo e alma Descola moral e natureza, razão prática e pulsão do desejo Moral não tem nada a ver com o desejo Desejo é manifestação química, hormonal, instintiva Para além do desejo, existe a vontade – viver na contramão do desejo
Liberdade Fazer o que não se quer fazer Delibera pela razão e age na contramão do que pede o seu desejo Quem age segundo o desejo, é escravo do desejo É a soberania da competência deliberativa do homem sobre suas próprias inclinações Flagra o desejo e delibera no sentido contrário Agir por dever – respeito ao dever, ter boa conduta pelo motivo moralmente mais elevado Agir segundo o dever – faz o que tem que fazer pelo motivo errado, motivado não pelo respeito ao dever, mas para não se prejudicar, por exemplo Núcleo duro não é a conduta, mas a razão, a motivação da conduta Consequências não fazem parte do cálculo da moral Devemos fazer o que devemos fazer, não importando as consequências para nós Moral kantiana é intencionalista e não consequencialista
Metafísica da Moral ou Filosofia Moral Pura Trata das leis da liberdade, distintas das leis da natureza Divide-se em duas partes: justiça e virtude – distintas pelo tipo de motivo que leva ao cumprimento da norma Legalidade – mera conformidade da ação à norma (externa e coage) Moralidade – ação se realiza pelo dever (interna e obriga) Binômio interioridade/exterioridade delimita o poder público e afirma o indivíduo frente a ele Importa definir a esfera da consciência individual DIGNIDADE DO INDIVÍDUO - ser racional que obedece as leis que ele mesmo estabeleceu Homem é fim em si mesmo – tem direito inato à liberdade Imperativos morais: República e a paz
Filosofia kantiana do direito, da política e da história Seres humanos são seres morais Devem organizar-se segundo o direito Devem adotar a forma republicana de governo Devem estabelecer a paz internacional Comandos a priori da razão
Dever – etapa do pensamento moral que ajuda a refletir sobre a boa conduta Por que você age como age Imperativo - o que se deve respeitar para agir moralmente bem Imperativo - tradução aplicada do dever Imperativo - aplicação do dever a uma situação concreta Imperativo – aquilo que alguém não se permite, não se autoriza a fazer mesmo que fosse invisível ou invencível Imperativo negativo – proibições (o que não se faz) Moral é um olhar sobre si mesmo que nos faz agir de certa maneira Filosofia Moral kantiana celebra a dignidade individual
O IMPERATIVO CATEGÓRICO Forma assumida pela norma moral Necessidade objetiva – dever moral vale para todos os homens enquanto seres racionais Princípio moral racional aplicável a todos os agentes racionais a todo o tempo Conduta moral é vinculada a uma norma universal Deve ser obedecido mesmo que contrarie nossos desejos Preso na ditadura torturado para delatar amigos – desejo é falar, mas razão impõe dever de manter o silêncio Imposto pela razão, não há outra forma de agir A norma moral tem a forma de um imperativo categórico porque as ações a ela conformes são objetivamente necessárias, independentemente da sua finalidade material ou substantiva particular.
Motivos de nossas ações são aceitos ou rejeitados conforme se possa ou não desejar que se tornem leis universais Lei moral equivale a uma lei física O imperativo “não mentirás”, por exemplo, deve ser obedecido porque não poderíamos desejar que a mentira se transformasse em norma geral de conduta no lugar da verdade, não em razão das consequências de mentir. Enunciado a priori da razão Sendo universais, as normas morais que nos conduzem são elaboradas por nós mesmos enquanto seres racionais Cada ser humano é um fim em si mesmo – agente racional deve ser autor das leis que observa – isso é ser livre
A LIBERDADE EXTERNA E A AUTONOMIA A liberdade, em Kant, é a liberdade de agir segundo leis. Nos seres racionais, a causa das ações é o seu próprio arbítrio, escolha. Num primeiro sentido, portanto, a liberdade é a ausência de determinações externas do comportamento, como as leis da natureza. Autonomia – agir segundo as minhas escolhas racionais, intelectuais Esse é o conceito positivo de liberdade; ele designa a propriedade dos seres racionais de legislarem a si próprios – obedecer às suas próprias leis é ser livre (TAL É A DIGNIDADE DO INDIVÍDUO). Lei racional é lei universal – lei moral Heteronomia – age de acordo com imposições externas, naturais ou não Esse é o conceito negativo de liberdade. A liberdade tem leis; e se essas leis não são externamente impostas, só podem ser auto-impostas . Exemplo : trabalhar por querer ou por ser obrigado
Indissociáveis: Liberdade e moralidade Política e universalidade Do estado de natureza à sociedade civil
Liberdade é agir de acordo com a razão Autor da lei que eu mesmo tenho que obedecer Eu me dito as regras racionalmente Algo externo dita as regras, então não sou livre Kant pressupõe que o ser humano é racional e reconhece racionalidade nos outros, distingue o certo e o errado Crença no progresso Razão deve governar a humanidade Política deve se fundar sobre a Ética Contrato social (Hobbes, Locke e Rousseau) é imaginário, teórico e não real Constituições devem se basear nesse contrato imaginário, nem sempre justo, nem sempre aceitável Moral não pode ser baseada em fatos empíricos
Constituição justa harmoniza liberdade de cada um com a liberdade de todos os demais Utilidade não pode ser a base da justiça e do direito, pois há distintas noções de felicidade Fundar a constituição na noção de felicidade da maioria impõe a uns os valores de outros, desrespeitando o direito de cada um lutar por seus objetivos
Ser humano só é livre quando age de acordo com a razão, tendo como objetivo fins que ele mesmo escolheu Ação não motivada por escolha moral não é moralmente correta, ainda que produza efeitos benéficos Pode aumentar a felicidade geral, mas não significa que fez algo certo Ação pode ser moralmente correta, mesmo se produzir efeitos ruins O que importa são os motivos, a intenção é o que vale Ser virtuoso ou não é uma questão de escolha Cada ser humano é um fim, tem racionalidade e sensibilidade, e não um meio, não um instrumento
A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E O DIREITO PÚBLICO Os indivíduos que se relacionam em conformidade com leis publicamente promulgadas constituem uma sociedade civil (status civilis ); vista como um todo em relação aos membros individuais, a sociedade civil se denomina Estado ( civitas ). O ato pelo qual se “constitui” o Estado é o contrato originário: sem essa ideia, não se poderia pensar um legislador encarregado de zelar pelo bem comum, nem cidadãos que se submetessem voluntariamente às leis vigentes. O contrato originário não “constitui” a sociedade; ele a explica tal como ela deve ser.
A NEGAÇÃO DO DIREITO DE RESISTÊNCIA OU DE REVOLUÇÃO De acordo com Kant, se há Estado, ele contém um princípio de ordem segundo leis, e, por pior que seja, deve ser resguardado, porque representa um progresso em direção ao Estado ideal. nenhuma Constituição pode outorgar ao povo o direito à revolta, sob pena de contradizer-se a si própria. Portanto, a revolta é ilegal. A possibilidade ou impossibilidade de que uma lei seja justa se avalia por referência aos princípios racionais do direito, e não à manifestação popular.
O ESTADO LIBERAL Kant concebe o Estado como um instrumento necessário da liberdade de sujeitos individuais. A reconciliação dos homens consigo mesmos enquanto seres livres necessita a promulgação pública das leis universais, que manifesta a disposição de todos e de cada um de viver em liberdade.
A CIDADANIA Quando unidos para legislar, os membros da sociedade civil são denominados cidadãos. São características dos cidadãos a autonomia, a igualdade perante a lei e a independência. Contudo, nem todos os seus membros qualificam-se para a atuação política através do voto, ou seja, para a cidadania ativa, como os que vivem sob ordens de outrem, os empregados, os menores e as mulheres; esses são cidadãos passivos. A igualdade para Kant corresponderia à possibilidade de todos poderem elevar-se à situação de cidadãos ativos.
A REPÚBLICA Para Kant, a república é a forma ideal de Estado, pelo qual os governantes se obrigam a aproximar-se da ideia de uma Constituição política legítima. Na Constituição legítima, (a) a lei é autônoma, manifesta a vontade do povo e (b) cada pessoa tem a posse do que é seu, visto que pode valer-se da coação pública para garantir seus direitos. O princípio político do republicanismo é a separação entre os poderes executivo (a administração) e legislativo. Essa arquitetura política impede que um poder usurpe as atribuições do outro.
A FILOSOFIA DA HISTÓRIA COMO PROGRESSO DA HUMANIDADE No plano geral da filosofia da história, Kant procura demonstrar que a humanidade progride e isso só pode ser um aperfeiçoamento moral. Para demonstrar a nossa predisposição ao progresso moral, é necessário buscar um evento comprobatório, que deve ter sido produzido pelos homens agindo livremente. Como exemplo Kant tem em mente a Revolução Francesa, que desperta uma simpatia que indica uma escolha pelo lado da justiça (todo povo tem o direito de dar-se uma Constituição) e da república (é a melhor Constituição e porque ela cria obstáculos à guerra ofensiva).
Contexto histórico – Século XIX Período liberal: sociedade humana caminhava para um futuro pacífico e próspero, fruto dos séculos XVII e XVIII europeus, no qual havia a percepção de que o homem racional possuía plenas capacidades de conseguir se mantar na trajetória da não beligerância Ideia de PROGRESSO (avanço na capacidade material) impulsionada pela Revolução Industrial e pelo período de paz após a queda de Napoleão Europeus eram agentes de progresso em relação aos demais povos, considerados bárbaros, cruéis e atrasados Projeto ou utopia de paz e liberdade eterna para a humanidade por meio do comércio, eixo civilizador da humanidade Indivíduos racionais livres compreenderiam os benefícios das trocas comerciais e a necessidade da paz HAINES, Andrés. Guerra e liberdade em Mill, Kant e Hegel. In: Fiori, José Luís (org.) Sobre a guerra. Petrópolis: Vozes, 2018.
A CONFEDERAÇÃO DOS ESTADOS LIVRES E A PAZ É dever dos Estados pactuar entre si o fim das hostilidades e estabelecer uma comunidade jurídica internacional. O princípio da paz deve materializar-se numa “confederação dos Estados livres”, segundo a ideia de uma “Liga das Nações para a paz”. Ainda que possamos entrever na formação da Liga das Nações o trabalho paciente da natureza, a intervenção política se faz necessária: “O estado de paz deve ser estabelecido”.
A realização da paz perpétua requer: a constituição republicana (separação de poderes e representação popular) no interior dos Estados a federação das nações no plano internacional o reconhecimento dos direitos da pessoa em todo o mundo. a razão “[...] condena absolutamente a guerra como procedimento de direito e torna, ao contrário, o estado de paz um dever imediato, que, porém, não pode ser instituído ou assegurado sem um contrato dos povos entre si [...]” (p. 40-41). Cumpre instituir “uma liga de tipo especial, que se pode denominar liga de paz [...] que deveria ser distinta do tratado de paz em que este simplesmente procura pôr fim a uma guerra, aquela, porém, a todas as guerras para sempre [...]”
PAZ PERPÉTUA Razão do ser humano permite-lhe colocar os fins diante de si Da sociedade civil surgiria um mundo cosmopolita, que possibilitaria ao homem ser um sujeito de progresso A paz é uma condição para esse progresso As leis que a própria razão do homem criou têm aceitação universal A percepção da destruição e do sofrimento na guerra faria com que todos a rejeitassem Ideal político para Kant seria um Estado internacional – estados republicanos organizados numa constituição civil de um federalismo de estados livres A condição natural da sociedade de estados é a condição de guerra Propõe definir um tratado para a criação de um direito que possibilite a paz permanente. Trata-se do espírito comercial que não pode coexistir com a guerra e que, antes ou depois, se apodera de todos os povos. Como o poder do dinheiro é, em realidade, o mais fiel de todos os poderes (meios) subordinados ao poder do Estado, os estados se veem obrigados a fomentar a paz (claro é, não por impulsos da moralidade) e a evitar a guerra com negociações, sempre que há ameaça em qualquer parte do munod , como se estivessem em uma aliança estável, já que as grandes alianças para a guerra, por sua própria natureza, somente em raras vezes subsistem e têm êxito, inclusive, com menor frequência
Pontos principais da Teoria da Paz Perpétua conforme Norberto Bobbio (1909-2004) 1) Os Estados nas suas relações externas vivem ainda num estado não jurídico (ou provisório); 2) o estado de natureza é um estado de guerra e portanto um estado injusto (da mesma maneira como é injusto o estado de natureza entre os indivíduos); 3) sendo esse estado injusto, os Estados têm o dever de sair do mesmo e fundar uma federação de Estados, segundo a ideia de um contrato social originário, ou seja, “uma união dos povos por meio da qual eles sejam obrigados a não se intrometer nos problemas internos uns dos outros, mas a proteger-se contra os assaltos de um inimigo externo”; 4) essa federação não institui um poder soberano, ou seja, não dá origem a um Estado acima dos outros Estados, ou superestado, mas assume a figura de uma associação, na qual os componentes permanecem num nível de colaboração entre iguais ( societas aequalium ), como se dos dois contratos que, segundo a doutrina tradicional do jusnaturalismo, eram necessários para a formação do Estado, o pactum societatis e o pactum subiectiones , tivesse que ser efetivado, para resolver os conflitos entre os Estados, somente o primeiro e de forma alguma o segundo.
Primeira Seção da Paz Perpétua Os artigos preliminares descrevem as condições que são impeditivos da paz ou tratam das condições prévias para a obtenção da paz. 1- Kant adverte que a reserva de pretensões antigas pode ser válida no futuro, para ser usada com intenção de novas hostilidades. Assim, prossegue o filósofo, “as causas existentes para guerra futura, embora talvez agora ainda não sejam conhecidas aos próprios contratantes, são aniquiladas em seu todo pelo tratado de paz”. Como consequência desta constatação, Bobbio observa que “para Kant um tratado de paz não deve conter nem o pedido de ressarcimento das despesas de guerra , porque nesse caso o Estado vencedor se arvoraria em juiz em causa própria, nem retirar aos súditos do país conquistado a liberdade , pois esse é um direito natural dos indivíduos e dos povos”. 2- Kant critica de forma veemente o Estado Patrimonial , segundo o qual o Estado é considerado como patrimônio próprio do soberano. Entende que a visão patrimonialista dos soberanos leva necessariamente a uma busca incessante de expansão de poder, causa constante de guerras. A essa visão “Kant opõe que o Estado é uma pessoa moral , e de uma pessoa moral, por analogia com a pessoa física, não se pode dispor como se fosse uma coisa ”.
3- trata da questão do desarmamento. Defende o fim dos exércitos permanentes. Alega o custo excessivo de manutenção de exércitos permanentes. Além disso, entende que a manutenção de exércitos permanentes acaba por estimular a corrida armamentista, dado o receio recíproco constante existente entre as nações. 4- critica o endividamento dos Estados. Quer com isso o filósofo alemão “evitar o perigo implícito no aumento indefinido da dívida pública, que leva o Estado a possuir uma perigosa força financeira, ameaça perpétua, direta ou indireta, de guerra”. [9] 5- dedicado à defesa do principio consagrado no Direito Internacional da não intervenção, que veda a intervenção por parte de um Estado nos negócios externos ou internos de outro Estado. 6- Kant desenvolve a ideia de guerra justa . Recrimina o uso de espiões, assassinos e atos de traição. Entende que essas “artes infernais”, uma vez introduzidas durante a guerra, dificilmente cessarão após o seu fim. Kant reprova também a prática de guerras de extermínio e de punição. Dada a igualdade jurídica dos Estados, inerentes à soberania, não seria possível um Estado punir outro, por total ausência de hierarquia.
A SEGUNDA SEÇÃO: OS ARTIGOS DEFINITIVOS Primeiro artigo : A Constituição civil em cada Estado deve ser republicana. Segundo artigo : O direito das gentes deve ser fundado sobre um federalismo de Estados livres. Liberdade das pessoas, legislação comum e da sua igualdade como cidadão formação de uma liga de povos, que não seria o mesmo que um Estado congregando povos, pois cada um tem e deve conservar a sua individualidade Terceiro artigo : O direito cosmopolita deve ser limitado às condições da hospitalidade universal. “direito da posse comunitária da superfície da Terra”- coletivamente proprietários do planeta, direito à “visita”, o direito de posse comunitária da superfície da Terra e direito de hospitalidade (também do ponto de vista comercial)
Segunda seção - três artigos - conceitos acerca do Direito Público. No primeiro artigo, Kant destaca a necessidade de adoção por parte dos Estados de constituições republicanas. República - “(...) não é somente a melhor forma de governo no que diz respeito às relações entre o Estado e os cidadãos, mas também no que diz respeito às relações entre os Estados. Ela garante, melhor do que qualquer outra, internamente, a liberdade, e externamente a paz: é, portanto, a condição principal daquela coexistência pacífica na liberdade ou livre na paz, que constitui o ideal moral da espécie humana” (BOBBIO , Norberto. Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant . Brasília: Editora UNB, 1995. ) F orma de governo - maneira pela qual o poder é exercido R epública - Poder Executivo separado do Poder Legislativo - governo obedece às leis promulgadas pelo soberano, que devem estar de acordo com a vontade geral. D espotismo - não há separação de Poderes.
A forma ideal de governo , consubstanciada na república, implica, portanto na consagração de dois valores políticos fundamentais : separação de Poderes e representação popular. (...) O republicanismo é o princípio de Estado da separação do poder executivo (o governo) do legislativo; o despotismo é o da execução autocrática do Estado de leis que ele mesmo propôs, por conseguinte da vontade pública enquanto ela é manipulada pelo regente como sua vontade privada”, sendo que “toda forma de governo que não é representativa é propriamente uma não-forma, porque o legislador não pode ser em sua mesma pessoa ao mesmo tempo executor de sua vontade (...)”
No segundo artigo definitivo, Kant defende que o Direito internacional deve fundar-se em um federalismo de Estados livres . Nesse ponto, Bobbio explica que “vemos o pacifismo político de Kant desembocar no pacifismo jurídico” “Não é suficiente que os Estados se tornem republicanos: a república é uma condição necessária, mas não suficiente para a paz perpétua. É necessário também que as repúblicas assim constituídas originem uma federação, ou seja, obriguem-se a entrar numa constituição análoga à constituição civil na qual seja possível garantir para cada membro o próprio direito. Essa federação deve se distinguir, de um lado, de um superestado, que, como já dissemos, contradiz o princípio da igualdade dos Estados, mas por outro lado, deve se distinguir de um puro e simples tratado de paz, porque esse último se propõe a pôr fim a uma guerra, enquanto aquela se propõe a por termo a todas as guerras e para sempre” (Bobbio)
Assim sendo, para Kant as relações entre as nações assemelham-se às relações dos homens no estado de natureza, vigorando a ausência de justiça. Para solucionar o problema, o filósofo alemão propõe um sistema de Direito Internacional baseado em uma federação de Estados e administrado por uma liga de nações cujo objetivo maior seria a conservação e a garantia da liberdade. Finalmente no terceiro e último artigo definitivo, Kant lança as bases para a criação do que ele denominou Direito Cosmopolita , que segundo o autor “deve ser limitado às condições da hospitalidade universal”. Para Bobbio, “por direito cosmopolita entende-se uma seção do direito diversa do direito internacional (...)” [ “enquanto o direito internacional regula as relações entre os Estados, e o direito interno regula as relações entre o Estado e os próprios cidadãos, o direito cosmopolita regula as relações entre um Estado e os cidadãos dos outros Estados (ou seja, os estrangeiros)” (Bobbio). Outra interpretação desse acordo é a manifesta condenação de Kant ao colonialismo, como se pode depreender do elogio feito por ele à China e ao Japão, que permitiam certas relações com os países europeus, mas não a instalação de colônias.
O interesse da obra de Kant está na fundamentação que dá à república e na afirmação da primazia do indivíduo. A política envolve a escolha prudente dos meios adequados à consecução dos seus fins. Não é, contudo, de esperar que “os reis filosofem e os filósofos reinem”. O poder pode corromper o livre julgamento da razão. Ideia e realidade mantêm-se externas uma à outra.