Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício
de 2014, ano-calendário de 2013?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-
calendário de 2013:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta
centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil,
trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos da atividade
rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à
aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39
da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art.
16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de
2011, art. 1º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, art.
2º)
Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:
i - computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo
ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
ii - dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF,
observado o seguinte:
ii.1 - o m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas
de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o
sistema operacional iOS;
ii.2 - é vedada a utilização do m-IRPF para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto sobre a Renda nas hipóteses de os declarantes ou seus dependentes
informados nessa declaração, no ano-calendário de 2013:
I – terem auferido:
a) rendimentos tributáveis: