. . Inclusão de Deficientes no Mercado de Trabalho
. A contratação de pessoas com deficiência deve ser vista como qualquer outra, eis que se espera do trabalhador nessas condições, profissionalismo, dedicação, assiduidade, enfim, atributos ínsitos a qualquer empregado. Não se quer assistencialismo, e sim oportunidades.
. O que é? É o sistema implantado no Brasil voltado para a inserção e participação dos PcDs no mundo do trabalho (inclusão social). Fundamenta-se no princípio da inclusão que encarna o direito de todos aos serviços de educação, lazer, esporte, etc., no reconhecimento de que todo cidadão, não importa sua condição, tem o direito de acesso aos serviços e recursos que melhor atenderem as suas necessidades. Lei de Cotas
. A reserva legal de vagas (cotas) é uma ação afirmativa que visa a igualdade de oportunidades,oferecendo meios institucionais diferenciados para o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho. (Inclusão )
. Destinados ao custeio de programas de formação profissional, no âmbito publico e privado implica a ideia de que há um debito social secular a ser resgatado em face das pessoas com deficiência; a remoção de barreiras arquitetônicas acarretam a percepção de que os obstáculos culturais e físicos são postos pelo conjunto da sociedade e excluem essa minoria do acesso a direitos fundamentais básicos. Cabe, portanto, a sociedade agir, combinando-se esforços públicos e privados para a realização de tal.
O Brasil conta com 24 milhões de pessoas com deficiência, segundo o IBGE. .
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais. Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: - até 200 funcionários.................. 2% - de 201 a 500 funcionários........... 3% - de 501 a 1000 funcionários......... 4% - de 1001 em diante funcionários... 5% Regulamentada em 07-12-91 pelo Decreto nº 357 que dispõe sobre o direito do deficiente ao trabalho no setor privado. Lei nº 8.213 de 25 de julho de 1991
. Todos nós somos igualmente responsáveis pela efetiva compensação de que se cuida. As empresas, por sua vez, devem primar pelo respeito ao princípio constitucional do valor social do trabalho e da livre iniciativa, para que se implementem a cidadania plena e a dignidade do trabalhador COM OU SEM deficiência.
Quantas empresas contratam? Segundo o ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que precisam contratar deficientes são: 10.908 em São Paulo 30.342 no Brasil
Quantas vagas estão disponíveis? Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a lei de cotas criou 270.000 vagas nas empresas paulistas, entretanto apenas 85.524 foram contratadas.
Processos de contratação de deficientes não se resumem apenas a ações de recrutamento e seleção... É necessário planejamento em relação a: Investimento em educação; Treinamento da pessoa com deficiência para atuar no mundo corporativo; Treinamento do empregador para lidar com a pessoa que possui deficiência.