Instrução normativa nº 77

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About This Presentation

APRESENTAÇÃO PARA O PROJETO DE EXTENSÃO DO IFSULDEMINAS CAMPUS INCONFIDENTES, COM O INTUITO DE INFORMAR SOBRE A IN Nº 77 E SUA IMPORTANCIA PARA OS PRODUTORES DE LEITE


Slide Content

Realização : Começaremos em breve !!!

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76 E 77

O que é uma Instrução normativa ? Estabelece diretrizes, normatiza métodos e procedimentos, a fim de orientar os dirigentes e servidores no desempenho de suas atribuições.

IN 77 definidos critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor. IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria Organização da propriedade; Instalações e equipamentos; Formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas; - Controle sistemático de mastites, brucelose e tuberculose.

Objetivo INSTRUÇÕES NORMATIVAS 76 e 77 Melhorar a qualidade do leite fornecida aos laticínios Proporcionar benefícios para o produtor e o consumidor

Principais mudanças - Produção -Armazenamento -Coleta e transporte -Recepção -Beneficiamento

IN 76 de 26 de novembro de 2018 Art. 2° - leite cru refrigerado, é o leite produzido em propriedades rurais, refrigerado e destinado aos estabelecimentos de leite e derivados sob o serviço de inspeção oficial.

Refrigeração do Leite Cru

LEITE CRU REFRIGERADO

LEITE CRU REFRIGERADO Art. 5° - deve atender os seguintes parâmetros físico-químicos mínimos: Gordura Proteína Lactose Sólidos não gordurosos Sólidos totais 3,9% 2,9% 4,3% 8,4% 11,4% Acidez titulável Densidade a 15° C Índice crioscópico 0,14 a 0,18% 1,028 a 1,034 -0,512° C a -0,536° C

LEITE CRU REFRIGERADO

Art. 7° Limites dos tanques comunitários ou individuais *Médias analisadas trimestralmente, no mínimo uma média por mês.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77

Conjunto de medidas adotadas para a cadeia produtiva do leite; Regulamenta a qualidade do leite produzido no Brasil; Regulamenta os níveis máximos: Contagem de Células Somáticas (CCS) e Contagem Total de Bactérias (CBT)

Definições

Estado Sanitário do Rebanho Art. 3º: A sanidade do rebanho leiteiro deve ser acompanhada por médico veterinário, conforme estabelecido em normas específicas e constar nos programas de autocontrole dos estabelecimentos. I – controle sistemático de parasitoses; II- Controle sistemático de mastite; III- Controle de brucelose ( Brucella abortus ) e tuberculose ( Mycobacterium bovis).

Contemplar no mínimo: I – Manejo sanitário; II – Manejo alimentar e armazenamento de alimentos; III – Qualidade da água; IV – Refrigeração e estocagem do leite; V – Higiene pessoal e saúde dos trabalhadores; VI – Higiene de superfície, equipamentos e instalações; VII – Controle integrado de pragas. Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite

Instalações Ser limpas e higienizadas antes, durante e após a ordenha; Pisos e paredes devem permitir fácil limpeza; Usar produtos de limpeza adequados à cada finalidade; Proteger o sistema de iluminação.

Ordenhadores Manter boa higiene antes, durante e após a ordenha; Possuir capacitação e conhecer os procedimentos de ordenha.

Tanque Comunitário Levar o leite imediatamente após a retirada, no máximo em ate 2 horas; Tanque deve ser de expansão e associado a um sistema de pré-resfriamento; Realizar o teste do Alizarol de todos produtores; Limpeza de latões após cada entrega no tanque comunitário e do tanque após a coleta.

Coleta e Transporte Capítulo VI – Art. 20 A coleta do leite deve ser realizada no local de refrigeração e armazenagem do leite. Art. 22. O veículo transportador de leite cru refrigerado deve atender as normas.

Transporte a granel: 3º C até a recepção do laticínio - temperatura máxima deverá ser de 7º C. Maior flexibilização em casos de desastres naturais ou obstrução de estradas. Permitida a entrega de leite sem refrigeração desde que seja feita em até 2h após a ordenha.

Recepção do Leite Art. 30. A temperatura do leite cru refrigerado no ato de sua recepção pelo estabelecimento não deve ser superior a 7º C. Art. 32. O estabelecimento que receber leite em latões deve adotar os seguintes procedimentos: I – Temperatura; II – Teste do Alizarol até 72% v/v.

Análise de Leite pela Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite Teor de gordura; Teor de proteína total; Teor de lactose anidra (novidade); Teor de sólidos não gordurosos; Teor de sólidos totais; Contagem de células somáticas; Contagem padrão em placas.

DESAFIOS AOS PRODUTORES Limite da CBT Limite da CCS CBT inferior a 300.000 UFC/ml Manutenção do limite de CCS <500.000 cél ./ml, Ficar atento às novas regras é essencial para a produção leiteira segura e de alta qualidade, o que pode ser alcançado através da profissionalização da atividade leiteira. Os produtores devem buscar auxílio técnico para atender às normas, garantir qualidade e lucratividade

Realização : OBRIGADA PELA ATENÇÃO !!!

Realização : VENHA PARTICIPAR ASSISTA NOSSA PRÓXIMA PALESTRA DATA: 08/05 MANEJO DA ORDENHA E QUALIDADE DO LEITE