instrução PATD FATD regulamento da aeronáutica atualizada.ppt

joerikqueiroz 36 views 62 slides Sep 08, 2025
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About This Presentation

instrução básica de RDAER (regulamento disciplinar da aeronáutica) transgressões disciplinares atualizada 2020.


Slide Content

FATD

PADRONIZAÇÃO DE
APURAÇÃO DE
TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
Noções e conhecimentos básicos para
processo de FATD.

OBJETIVO
Padronização do processo de apuração de
transgressão disciplinar conforme
regulamento;
Conhecer a composição do Formulário de
Apuração de Transgressão Disciplinar;
Conhecer o procedimento para abertura
do FATD;
Elaboração da Solução da Autoridade que
Apura a Transgressão disciplinar;
Elaboração da Decisão da Autoridade que
Aplica a Punição e
Nota de Punição Disciplinar.

ROTEIRO
Portaria Nº 782/CG3/10 de novembro de 2010;
Apresentação dos anexos;
Prazos para o processo;
Tipos de punições;
Circunstâncias justificativas, atenuantes e
agravantes;
Classificação de comportamento inerente as
punições do militar;
RDAer, Art. 34 e 38;
Pedido de reconsideração e
PATD.

PORTARIA Nº 782/GC3
10 DE NOVEMBRO DE 2010

FINALIDADE
Aprovar a sistemática de
apuração de Transgressão
Disciplinar e da aplicação de
Punição Disciplinar Militar
PORTARIA 782/GC3
de 10 nov 2010

PORTARIA 782/GC3
de 10 nov 2010
CMTE poderá designar por meio
do Boletim Interno
Autoridades
competentes
para apurar
Autoridades
competentes
para punir
Art 1º, § 2º

Decorrente de:
• Solução de Sindicância
• Comunicação verbal ou por escrito (P.D)
PORTARIA
782/GC3
Transgressão Disciplinar (que não
constitua crime previsto no CPM)
Engloba
Art 2º

Anexo A - CAPA
Identificação do
militar arrolado, do
Oficial que Apura
a transgressão
disciplinar e duas
testemunhas.
Além do Relato do
Fato e Termo de
Ciência do Militar
Arrolado.

Anexo A -
JUSTIFICATIVAS/ALEGAÇÕES DE
DEFESA
As alegações de
defesa do militar
arrolado.
A referida
justificativa pode
seguir em anexo
digitada ou
manuscrita.

Anexo A –
SOLUÇÃO DA AUTORIDADE
Neste campo será
confeccionada a
solução, sendo
sugerida a punição
proporcional a
transgressão;
contendo
enquadramentos do
RDAer, bem como
circunstâncias
atenuantes e
agravantes.

Anexo A –
DECISÃO DA AUTORIDADE
Será disposto ao
parecer da
autoridade que aplica
a punição, podendo
acatar a solução do
apurador ou não,
geralmente quem
aplica as punições
são os comandantes
de esquadrões.

Anexo B –
NOTA DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR
(NPD)
É a finalização do
processo, onde o
militar ficará ciente
que será punido, a
qual será
assinada pela
autoridade que
aplica a punição
disciplinar.

Prazos e procedimentos
legais da portaria 782/GC3
Art. 4º A sistemática de apuração de
transgressão disciplinar e aplicação de
punição disciplinar deve ser conduzida de
acordo com os seguintes procedimentos:
I - Ao tomar conhecimento do fato, a
autoridade que apura a transgressão
disciplinar, deverá convocar o transgressor à
sua presença para informá-lo da abertura do
processo de apuração de transgressão
disciplinar, o qual terá que apresentar por
escrito, as suas justificativas ou alegações
de defesa;

Prazos e procedimentos
legais da portaria 782/GC3
II - A autoridade que apura a transgressão
disciplinar notificará o transgressor, na
presença de duas testemunhas,
preferencialmente sendo observada a
ascendência hierárquica, acerca da
transgressão que lhe é imputada e entregar-
lhe-á o Formulário de Apuração de
Transgressão Disciplinar (FATD), previsto no
Anexo “A” da Portaria e todos os
documentos que dizem respeito ao fato,
concedendo-lhe o prazo de cinco dias úteis
para a devolução do formulário preenchido
com as justificativas ou alegações de defesa
julgadas cabíveis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao
recebimento;

Prazos e procedimentos
legais da portaria 782/GC3
III - Desde que devidamente
fundamentada pelo transgressor, por
escrito, a impossibilidade de apresentação
das justificativas no prazo previsto no
inciso anterior, este poderá ser
prorrogado, por igual período, pela própria
autoridade que apura a transgressão
disciplinar;

Prazos e procedimentos
legais da portaria 782/GC3
IV - Caso o FATD seja preenchido
adequadamente e devolvido no prazo, a
autoridade que apura a transgressão
disciplinar o receberá e dará continuidade
aos procedimentos de apuração,
encerrando-os com o preenchimento do
campo “SOLUÇÃO DA AUTORIDADE
QUE APURA A TRANSGRESSÃO
DISCIPLINAR”, constante do referido
formulário;

Prazos e procedimentos
legais da portaria 782/GC3
V - Caso o FATD não seja devolvido, ou o
seja fora do prazo ou sem estar
devidamente preenchido, deverão ser
convocadas duas testemunhas,
preferencialmente sendo observada a
ascendência hierárquica em relação ao
transgressor, para, na presença destas, o
fato ser registrado;

Prazos e procedimentos
legais da portaria 782/GC3
VI - Recebido o FATD apresentado pelo
transgressor, a autoridade que apura a
transgressão disciplinar terá o prazo de
três dias úteis, contados do primeiro dia
útil subsequente ao referido recebimento,
para dar a solução da apuração e
encaminhar o processo à autoridade que
aplica a punição disciplinar;

Prazos e procedimentos
legais da portaria 782/GC3
VII - No campo “SOLUÇÃO DA AUTORIDADE
QUE APURA A TRANSGRESSÃO
DISCIPLINAR”, deverá constar:
a) O parecer quanto à procedência ou não das
acusações e das alegações de defesa;
b) O parecer quanto às justificativas, se
houver;
c) A apreciação das circunstâncias agravantes e
atenuantes, se houver; e
d) A proposta de punição disciplinar a ser
imposta, se for o caso.

Prazos e procedimentos
legais da portaria 782/GC3
VIII - Diante de dificuldade insuperável,
devidamente justificada, a autoridade que
apura a transgressão disciplinar poderá
solicitar à autoridade que a designou a
prorrogação do prazo previsto no inciso VI,
por igual período;
IX - A autoridade que aplica a punição
disciplinar terá o prazo de três dias úteis
para exarar sua decisão, contados do
primeiro dia útil subsequente ao recebimento
do processo, após a solução da autoridade
que apura a transgressão disciplinar;

Prazos e procedimentos
legais da portaria 782/GC3
XII - A decisão da autoridade que aplica a
punição disciplinar será motivada, levando
em consideração os fatos, os argumentos
apresentados pelo transgressor e a
apuração, conforme o art. 35 do RDAer;

Prazos e procedimentos
legais da portaria 782/GC3
XIII - No caso de punição disciplinar, a
autoridade que aplica a punição disciplinar
convocará o transgressor à sua presença,
sendo-lhe apresentada a Nota de Punição
Disciplinar (NPD), prevista no Anexo “B” a
esta Portaria, na presença de duas
testemunhas, preferencialmente com a
observância da ascendência hierárquica,
para conhecimento da punição disciplinar;

Prazos e procedimentos
legais da portaria 782/GC3
XIV - caso o transgressor se recuse a
assinar a NPD, registrar-se-á o fato na
própria Nota, que deverá ser assinada
pelas duas testemunhas presentes; e
XV - a aplicação da punição disciplinar
será publicada em Boletim Interno da OM.

PUNIÇÕES DISCIPLINARES
REPREENSÃO DETENÇÃO PRISÃO

REPREENSÃO
EM
PARTICULAR EM
PÚBLICO
VERBAL
POR
ESCRITO
Art 15, 1

DETENÇÃO
ATÉ 30
DIAS
Art 15, 2

PRISÃO
COMUM
EM
SEPARADO
ATÉ 30
DIAS ATÉ 10 DIAS
ATÉ 15
DIAS
SEM FAZER
SERVIÇO
Art 15, 3 – a,b,c

PRISÃO
EM
SEPARADO
ATÉ 10 DIAS
SERÁ
SEMPRE SEM
FAZER
SERVIÇO
Art 15, § único

A punição deverá ser proporcional à gravidade da Transgressão
LEVE
GRAVE
MÉDIA
Mínimo: repreensão em particular
Máximo: 10 dias de detenção
Mínimo: repreensão em público, por escrito
Máximo: 10 dias de prisão
Mínimo: 01 dia de prisão
Máximo: Limites estabelecidos
Art 37, 1- a,b,c

Circunstâncias JUSTIFICATIVAS
Art 13 – 1a
Desconhecimento,
comprovado,
da disposição ou da
ordem transgredida

Circunstâncias JUSTIFICATIVAS
Art 13 – 1b
Motivo de força
maior ou caso
fortuito, plenamente
comprovados

Circunstâncias JUSTIFICATIVAS
Art 13 – 1e
Legítima defesa,
própria
ou de outrem

Circunstâncias JUSTIFICATIVAS
Art 14
Não haverá punição
quando no
julgamento
da transgressão for
reconhecida
qualquer causa
justificativa.

Circunstâncias ATENUANTES
Art 13 – 2

Circunstâncias ATENUANTES
Art 13 – 2a
Bom
comportamento

Circunstâncias ATENUANTES
Art 13 – 2b
Relevância de
serviços
prestados

Circunstâncias ATENUANTES
Art 13 – 2c
Falta de prática
do serviço

Circunstâncias ATENUANTES
Art 13 – 2d
Transgressão
cometida
por influência
de fatores
adversos

Circunstâncias ATENUANTES
Art 13 – 2e
Ocorrência da
transgressão
para evitar
mal maior

Circunstâncias ATENUANTES
Art 13 – 2f
Defesa dos
direitos próprios,
ou de outrem

Circunstâncias AGRAVANTES
Art 13 - 3

Circunstâncias AGRAVANTES
Art 13 – 3a
Mau
comportamento

Circunstâncias AGRAVANTES
Art 13 – 3b
Reincidência na
mesma
transgressão

Circunstâncias AGRAVANTES
Art 13 – 3c
Prática simultânea
ou conexão de
duas ou mais
transgressões

Circunstâncias AGRAVANTES
Art 13 – 3d
Existência de
conluio

Circunstâncias AGRAVANTES
Art 13 – 3e
Premeditação
ou má fé

Circunstâncias AGRAVANTES
Art 13 – 3f
Transgressão que
coloque em risco
vidas humanas,
segurança de aeronaves,
viaturas ou
propriedade do Estado
ou de particulares

Circunstâncias AGRAVANTES
Art 13 - g
Ocorrência da
transgressão
em presença de
subordinado,
tropa ou público

Circunstâncias AGRAVANTES
Art 13 - g
Ocorrência da
transgressão
durante o
serviço ou
instrução

COMPORTAMENTO MILITAR Art 40
INSUFICIENTE
COMPORTAMENTO
MAIS DE
20 E ATÉ
30 DIAS DE
PRISÃO
COMUM
Em 01 ano
de serviço

COMPORTAMENTO MILITAR Art 40
MAU
COMPORTAMENTO
Em 01 ano

MAIS DE
30 DIAS DE
PRISÃO
COMUM

RDAER
Art. 34 – Nenhuma
punição será imposta sem
ser ouvido o transgressor e
sem estarem os fatos
devidamente apurados.

PUNIÇÃO DISCIPLINAR
A primeira punição de prisão de que seja passível
o militar será sempre de atribuição do Comandante
da Organização a que pertença ou a
que esteja incorporado.
Art 38

PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO
Prazo
15 dias corridos
(contados a partir da data em
que o peticionário tenha
tomado conhecimento do ato
a ser reconsiderado)
Art. 58
Não pode ficar sem
Despacho
Solução: 15 dias corridos
A partir da data do recebimento
do pedido
Parte
Fundamentada

Nº 0/ES/2019
1234567 ALA 10 /
7654321 ALA 10 /
Parnamirim, / /
Parnamirim, / /
CIENTE DO MILITAR ARROLADO
Declaroquetenhoconhecimentodequemeestásendoimputadaaautoriadosatosacimaemefoiconcedidooprazode
cincodiasúteis,acontardoprimeirodiaútilsubsequenteaestaquitação,paraapresentar,porescrito,asminhas
justificativasoualegaçõesdedefesa,paracujoexercíciopodereimevalerdasgarantiasprevistasnoart.3°daPortaria
n.° 782/GC3, de 10 de novembro de 2010, do Comando da Aeronáutica.
______________________________________________
NELSON PIQUET SOUTO MAIOR CB SAD
Nessascondições,ficaV.Sa.Intimadoaapresentarjustificativasquetenhaarespeitodainfraçãoquelheéimputada,
podendovaler-se,noexercíciodesuadefesa,detodasasgarantiasprevistasnoart.3°daPortarian°782/GC3,de10de
novembro de 2010, cuja cópia ora lhe é fornecida.
________________________________________________________
RUBENS GONÇALVES BARRICHELLO Cap Inf
Chefe da CATD do ESD
SARAM: OM / Seção: /
RELATO DO FATO
Conforme Parte n° 00/CGPes, Protocolo COMAER n° 67371.0000112/2020-21, de 28 de novembro de 2018, anexo.
SARAM: OM / Seção: /
IDENTIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA (s e ne ces s ário)
Pos to/Graduação/ Nome Completo:
SARAM: OM / Seção: Chefe da CAT D do ESD
IDENTIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA (s e ne ces s ário)
Pos to/Graduação/ Nome Completo:
SARAM: SEC
IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE QUE APURA A TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
Pos to/Graduação/ Nome Completo: Cap Inf RUBENS GONÇALVES BARRICHELLO
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
OM
FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
IDENTIFICAÇÃO DO MILITAR ARROLADO
Pos to/Graduação/ Nome Completo: CB SAD NE LS ON PIQUE T SOUTO MAIOR

SOLUÇÃO DA AUTORIDADE QUE APURA A TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR

Em sua justificativa, o militar alegou descuido e falta de atenção em não observar a escala. O fato é que cabe a
cada militar a obrigação de observar as publicações das escalas e missões que concorrem, e não é a primeira vez em que o referido
militar faltou ao serviço.
Assim, o CB NELSON cometeu transgressão disciplinar, conforme previsto no item 12 (“deixar de participar, a
tempo à autoridade a que estiver imediatamente subordinado, a impossibilidade de comparecer ao local de trabalho, ou a qualquer
ato, serviço ou instrução a que deva tomar parte ou a que deva assistir”) e 18 (“faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a
qualquer ato, serviço ou instrução de que deva participar ou a que deva assistir”) do Art. 10 do Regulamento Disciplinar da Aero-
náutica (RDAER).
Considerando que houve uma transgressão disciplinar, classificada como leve, nos termos do Art. 11 do RDAER,
e, ainda, a situação do militar, que se encontra no “Bom Comportamento”, o que caracteriza uma circunstância atenuante, segundo
o RDAER, no Art. 13, item 2, letra “a”, bem como a existência de circunstância agravante, nos termos das letras “b” e “c”, item 3,
também do Art. 13, proponho que o CB NELSON seja punido com 8 dias de Detenção.



Parnamirim, _____/_____/________


___________________________
RUBENS GONÇALVES BARRICHELLO Cap Inf
Autoridade que Apura a Transgressão Disciplinar

DECISÃO DA AUTORIDADE QUE APLICA A PUNIÇÃO DISCIPLINAR

Por todo o exposto, conforme os poderes a mim conferidos pelo inciso II, do § 2º, do Art. 1º, da
Portaria nº782/GC3, de 10 NOV 2010, publicada no BCA nº211, de 16 NOV 2010, combinado com o Art.
5º, da Portaria nº 5-T/ALA10_CPM, de 25 JAN 2018, publicada no Bol Int Ost n° 16, de 29 JAN 2018,
concordo com o parecer da autoridade que apurou o fato objeto do presente PATD para aplicação de
8 (oito) dias de Detenção, considerando o fato, apreciado em conjunto com a pessoa do transgressor, a cir-
cunstância atenuante pelo seu “Bom Comportamento”, conforme letra “a” inciso 2, acompanhado de duas
circunstâncias agravantes aplicáveis ao arrolado, nos termos da letra “b” e “c” inciso 3, do Art. 13, do RDAer.

Parnamirim, _____/_____/_____

____________________________
AIRTON SENNA DA SILVA Ten Cel Inf
Comandante do Esquadrão

MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
OM


NOTA DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR

Aos dias do mês de janeiro do ano de 2019, o Ten Cel Inf AIRTON SENNA DA SILVA,
Comandante do Esquadrão, faz saber ao CB SAD NELSON PIQUET SOUTO MAIOR , do efetivo do(a) ALA
10, que o mesmo foi punido com 8 (oito) dias de Detenção, por ter faltado a missão de policiamento do dia
25 de novembro de 2018, sem justificativa. Enquadrando-se nos itens 12, 18 do Art. 10, com atenuante da
letra “a” do inciso 2 e agravantes das letras “b” e “c” do inciso 3, do Art. 13, tudo do RDAer.

A PRESENTE PUNIÇÃO SERÁ CUMPRIDA A PARTIR DE ______/_______/2019.

______________________________________
AIRTON SENNA DA SILVA Ten Cel Inf
Comandante do Esquadrão

TERMO DE CIÊNCIA

Eu, CB SAD NELSON PIQUET SOUTO MAIOR, após ter sido ouvido pela autoridade competente
e ter apresentado as minhas razões, estou ciente da presente punição.

Parnamirim, ____ de ______________ de _______.


_______________________________________________________
NELSON PIQUET SOUTO MAIOR CB S AD


_____________________________________________________________
Posto ou Graduação/Quadro/Nome completo da 1a Testemunha – assinatura

_____________________________________________________________
Posto ou Graduação/Quadro/Nome completo da 2a Testemunha – assinatura

Obs: No caso previsto no inciso XIV, do art. 4º da Portaria nº _________/GC3, de _____ /______/_____ , as
testemunhas deverão assinar este formulário.
RELATO: _____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
________________________________________
AIRTON SENNA DA SILVA Ten Cel Inf
Comandante do Esquadrão
_________________________________________________________
Posto ou Graduação/Quadro/Nome completo da 1ª Testemunha – assinatura

_____________________________________________________________
Posto ou Graduação/Quadro/Nome completo da 2ª Testemunha - assinatura

MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
OM
ESQUADRÃO DE SAÚDE


TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO


Aos ___ dias do mês de _______ do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Parnamirim-RN,
na ALA 10, o CB SAD NELSON PIQUET SOUTO MAIOR solicitou prorrogação do prazo previsto
no inciso II do Art. 4º da Portaria nº 782/GC3, de 10 de novembro de 2010, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica nº 211, de 16 de novembro de 2010, para dar seguimento ao PATD nº 0/ES.
Tal solicitação se faz necessária para o militar elaborar sua justificativa e apresentá-la a autoridade
competente, devido a uma sobrecarga de trabalho em sua seção para os preparativos da CRUZEX
2018, o que impossibilitou a entrega de sua defesa, sendo-lhe concedido mais cinco dias úteis, de
acordo com o inciso III, do Art. 4º, da referida Portaria.


Campo Parnamirim, __ de _____ de 2018.



RUBENS GONÇALVES BARRICHELLO Cap Inf
Autoridade Apuradora

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MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
OM
ESQUADRÃO DE SAÚDE


TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO


Aos ___ dias do mês de ______ do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Parnamirim-RN,
no ES (OM), o Cap Inf RUBENS GONÇALVES BARRICHELLO solicitou prorrogação do prazo
previsto no inciso VI do Art. 4º da Portaria nº 782/GC3, de 10 de novembro de 2010, publicada no
Boletim do Comando da Aeronáutica nº 211, de 16 de novembro de 2010, para fins de conclusão do
FATD nº 0/ES. Tal solicitação se faz necessária devido a quantidade elevada de processos
administrativos que esteve sob responsabilidade deste Oficial durante o período de Apuração do
PATD. Concedo-lhe mais três dias úteis, de acordo com o inciso VIII, do Art. 4º, da Portaria nº
782/GC3, de 10 de novembro de 2010, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 211, de
16 de novembro de 2010.


Campo Parnamirim, __ de ______ de 2018.



AIRTON SENNA DA SILVA Ten Cel Inf
Comandante do Esquadrão

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