PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO NOVO Av. Prefeito Carlito C. Campos, nº225. B. Sagrada Família. Córrego Novo- MG . CEP : 35.345 -000 CNPJ 18.334.284/0001-18. Tel.:(33)33531184 INSTRUMENTOS DE TRABALHO/ PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS POR: Leidiane de F.Rodrigues Enfermeira COREN-MG: 192.667 15 DE SETEMBRO DE 2025
Ficha CDS de visita domiciliar e territorial O registro das visitas domiciliares pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) é realizado por meio da ficha CDS de visita domiciliar e territorial. Essa ficha é de uso exclusivo para essas categorias profissionais. Para os demais profissionais da equipe, a visita domiciliar é definida como “atendimento realizado no domicílio” e deve ser registrada na Ficha de Atendimento (Individual/Odontológico Individual), especificando, no campo “Local de Atendimento”, 04 - Domicílio. 15 DE SETEMBRO DE 2025
Ficha CDS de visita domiciliar e territorial 15 DE SETEMBRO DE 2025
Ficha CDS de visita domiciliar e territorial 15 DE SETEMBRO DE 2025
Identificação do usuário e da visita: 15 DE SETEMBRO DE 2025
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Motivo da visita: Os motivos da visita estão organizados de forma a facilitar o registro pelo ACS ou ACE, podendo estes, quando necessário, marcar mais de uma opção. É obrigatório identificar, pelo menos, uma das opções abaixo: 1) Cadastramento / atualização; 2) Visita periódica; 3) Busca ativa; 4) Acompanhamento; 5) Controle ambiental / vetorial; 6) Egresso de internação; 7) Convite para atividades coletivas / campanha de saúde; 8)Orientação / Prevenção; 9) Outros. 15 DE SETEMBRO DE 2025
1) Cadastramento/atualização: Campo destinado ao registro da ação de cadastro ou atualização de cadastro da Atenção Básica, que pode ser, cadastro individual (CNS do cidadão) ou cadastro domiciliar e territorial (CNS do responsável familiar). 2) Visita periódica: Campo destinado ao registro da abordagem periódica realizada pelos ACS às famílias que não apresentam situações de saúde (doenças crônicas, fases da vida - gestante, criança, idoso) mas que são visitadas na rotina do ACS ou ACE. Para a visita periódica, deve-se registrar somente o número do CNS e data de nascimento do responsável familiar 15 DE SETEMBRO DE 2025
Itens da ficha CDS de visita domiciliar e territorial 3) Busca Ativa: ⤷ Consulta: Busca de usuários para entrega de marcação de consulta, ou para cidadãos que faltaram à consulta agendada ou de cuidado continuado ou programada. ⤷ Exame: Entrega ou marcação de exames para o usuário. ⤷ Vacina: Busca de usuários com situação vacinal atrasada ou para campanhas de vacinação. ⤷ Condicionalidades do bolsa-família: Busca de usuários que fazem parte do Programa Bolsa Família e precisam estar em dia com a avaliação das condicionalidades do programa Obs : somente registrar o CNS e data de nascimento do indivíduo da busca ativa 15 DE SETEMBRO DE 2025
4) Acompanhamento: ⤷ Gestante; ⤷ Puérpera ; ⤷ Recém nascido ; ⤷ Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.; ⤷ Pessoa com desnutrição: Acompanhamento de usuário com diagnóstico de desnutrição. ⤷ Pessoa em reabilitação ou com deficiência: Acompanhamento de usuário em reabilitação ou com alguma deficiência que necessite de acompanhamento. ⤷ Pessoa com hipertensão ⤷ Pessoa com diabetes 15 DE SETEMBRO DE 2025
4) Acompanhamento: ⤷ Pessoa com asma; ⤷ Pessoa com DPOC/enfisema; ⤷ Pessoa com câncer; ⤷ Pessoa com outras doenças crônicas; ⤷ Pessoa com hanseníase; ⤷ Pessoa com tuberculose ; ⤷ Sintomático respiratório: Acompanhamento de usuários que apresentam suspeita de tuberculose, com tosse persistente por mais de duas semanas; ⤷ Tabagista 15 DE SETEMBRO DE 2025
4) Acompanhamento: ⤷ Domiciliados/acamados; ⤷ Condições de vulnerabilidade social; ⤷ Condicionalidades do bolsa família; ⤷ Saúde mental: Acompanhamento de usuário com problema de saúde mental, exceto usuário de álcool ou outras drogas; ⤷ Usuário de álcool ; ⤷ Usuário de outras drogas: Acompanhamento de usuário que faz uso prejudicial de outras drogas (inclusive uso abusivo de medicamentos). 15 DE SETEMBRO DE 2025
5) Controle ambiental/vetorial: ⤷ Ação educativa: Preencha caso tenha realizado ação educativa junto aos usuários, com orientações sobre ações de controle ambiental/vetorial. ⤷ Imóvel com foco: Preencha caso tenha sido identificado no imóvel algum foco do mosquito Aedes aegypti ⤷ Ação mecânica: Preencha nos casos onde foi realizada remoção mecânica (manual ou utilizando outros objetos) do foco do mosquito. ⤷ Tratamento focal: Preencha nos casos onde foi realizado tratamento químico (com larvicida ou adulticida ) onde há focos do mosquito. 15 DE SETEMBRO DE 2025
Observações: O registro das visitas do ACS não será mais contabilizado por “famílias visitadas”, mas sim por “indivíduos visitados”. Indiretamente, será possível vincular estes indivíduos a seus núcleos familiares e calcular também quantas famílias foram visitadas. Esta nova forma de registro permite a individualização dos dados e maior detalhamento do alcance das ações deste profissional. A exceção está para as opções “Visita Periódica” e “Cadastramento/Atualização” quando for feito um cadastro domiciliar (seção específica da Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial). - Quando o motivo da visita for “Visita Periódica”, os campos “Cadastramento/Atualização”, “Busca Ativa”, “Acompanhamento” e “Egresso de Internação” não devem ser assinalados, porque compreendem ações vinculadas ao indivíduo, e não ao núcleo familiar. 15 DE SETEMBRO DE 2025
Exemplo: O ACS realizou visita domiciliar periódica para uma família (casal e um filho adolescente, em que o pai é o responsável familiar) a qual não apresenta nenhuma condição específica de saúde para acompanhamento. Deverá ser registrado visita periódica com o CNS do pai. Em uma nova visita domiciliar periódica a essa família, identificou-se que a mulher está gestante. Considerando que essa condição demanda acompanhamento, deverá ser registrado Acompanhamento-Gestante como motivo da visita, além de registrar “Cadastramento/Atualização”, pois seu cadastro individual será alterado para sim no campo Está gestante?, deixando de ser uma visita periódica e sendo registrado o CNS da mulher. Exemplo: O ACS realizou visita domiciliar periódica para uma família (casal e um filho adolescente, em que o pai é o responsável familiar) a qual não apresenta nenhuma condição específica de saúde para acompanhamento. Deverá ser registrado visita periódica com o CNS do pai. Em uma nova visita domiciliar periódica a essa família, identificou-se que a mulher está gestante. Considerando que essa condição demanda acompanhamento, deverá ser registrado Acompanhamento-Gestante como motivo da visita, além de registrar “Cadastramento/Atualização”, pois seu cadastro individual será alterado para sim no campo Está gestante?, deixando de ser uma visita periódica e sendo registrado o CNS da mulher. 15 DE SETEMBRO DE 2025
Educação em Saúde No trabalho dos ACS e ACE muitas formas de agir na comunidade e território tem como resultado uma ação educativa. Todas as relações sociais são potencialmente educativas ; O Trabalho Educativo carrega uma carga de intenção, e deve incluir reflexões sobre objetivos e forma de atingi-los; 15 DE SETEMBRO DE 2025
Ação Educativa e Trabalho Educativo p ropõe que o trabalho educativo deve pautar seus objetivos na intenção de: • Partilhar conhecimentos sobre saúde; • Contribuir para que as populações reconheçam as situações de risco à saúde nas quais estão envolvidas; • Promover a mobilização popular para garantir direitos que nos permitam melhorar nossas condições de vida; • Em resumo: interagir conscientemente com sujeitos sociais que ativamente podem fazer a diferença. 15 DE SETEMBRO DE 2025
15 DE SETEMBRO DE 2025
Ficha de atividade coletiva do e-SUS AB ver vídeo 15 DE SETEMBRO DE 2025
Trabalho em saúde o ACS e ACE deve compreender o trabalho em saúde que desenvolve como algo que: • Requer pensar criticamente situações vividas e desenvolver ações mediante essas reflexões; •Assuma a concepção de educação como um processo que possibilite a população a ver-se como construtora da sociedade ; •Compreende a saúde como expressão das condições objetivas da vida, isto é, entende a saúde na sua visão ampliada. 15 DE SETEMBRO DE 2025
Educação e comunicação Assim como na educação, é possível pensar na comunicação de duas formas : •Uma pessoa fala e a outra escuta passivamente (Emissor – mensagem- receptor); • As duas pessoas alternam momentos de fala e escuta; 15 DE SETEMBRO DE 2025
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Educação e comunicação A comunicação não é tarefa fácil. O receptor, seja um indivíduo ou uma comunidade, não é passivo: constrói sentidos para a informação recebida, com base nas crenças, concepções, na forma de ver e compreender o mundo. • A comunicação gera mudanças no homem que se comunica, e o homem modificado gera mudanças nas circunstâncias com base nas quais se comunica, num ciclo que se repete. 15 DE SETEMBRO DE 2025
Cadastro da Atenção Básica O Cadastro Nacional do Saúde (CNS), ou simplesmente CadSUS , é um sistema de informação de base nacional que permite a identificação dos usuários das ações e serviços de saúde através de um número, único para cada cidadão, válido em todo o território nacional. Coordenado pelo Ministério da Saúde, esse sistema permite a vinculação do usuário à atenção realizada pelas ações e serviços de saúde, ao profissional e ao estabelecimento de saúde responsável pela sua realização. 15 DE SETEMBRO DE 2025
É também o instrumento de informatização necessário para a organização da rede de atenção à saúde e de gestão do SUS, através do acesso a uma base nacional de dados de saúde do cidadão. A Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão). Ministério da Saúde / SAS / Departamento de Atenção Básica O Cadastro da Atenção Básica (AB) é uma extensão do CadSUS no que se refere aos dados que apoiam as equipes de AB( ATENÇÃO BÁSICA_) a mapear as características de saúde, sociais e econômicas da população adscrita ao território sob sua responsabilidade. 15 DE SETEMBRO DE 2025
Este cadastro está organizado em duas dimensões: domiciliar e individual. O cadastro domiciliar identifica as características sociossanitárias dos domicílios no território das equipes de AB. Este cadastro busca identificar, ainda, situações de populações domiciliadas em locais que não podem ser considerados domicílio, por exemplo, situação de rua (IBGE, 2009), no entanto devem ser monitorados pela equipe de saúde. 15 DE SETEMBRO DE 2025
No cadastro domiciliar o vínculo do cidadão ao seu domicílio é feito por meio do CadSUS do responsável familiar. Podendo este cadastro ser vinculado a mais de um responsável familiar e, portanto, a mais de um núcleo familiar. 15 DE SETEMBRO DE 2025
O cadastro individual identifica as características sociodemográficas , problemas e condições de saúde dos usuários no território das equipes de AB. Esse cadastro é composto por duas partes, sendo elas: informações de identificação/ sociodemográficas e condições de saúde autorreferidas pelo usuário. 15 DE SETEMBRO DE 2025
O PEC e o CDS do e-SUS APS são utilizados de forma complementares nos cenários possíveis de informatização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos municípios e do distrito federal. Ambas as ferramentas possibilitam a identificação dos registros de atendimentos ao cidadão por meio do CNS ou CPF, promovendo efetiva coordenação e gestão do cuidado, além da possibilidade de compartilhamento de informações com outros sistemas de saúde em diferentes níveis da Rede de Atenção à Saúde (RAS). 15 DE SETEMBRO DE 2025
e-SUS APS O e-SUS APS é uma estratégia do Departamento de Saúde da Família (DESF) para reestruturar as informações da Atenção Primária à Saúde (APS) em nível nacional . Esta ação está alinhada com a proposta mais geral de reestruturação dos Sistemas de Informação em Saúde (SIS) do Ministério da Saúde (MS), entendendo que a qualificação da gestão da informação é fundamental para ampliar a qualidade no atendimento à população. 15 DE SETEMBRO DE 2025
A Estratégia e-SUS APS faz referência ao processo de informatização qualificada do Sistema Único de Saúde (SUS) em busca de um SUS eletrônico (e-SUS) e tem como objetivo concretizar um novo modelo de gestão de informação que apoie os municípios e os serviços de saúde na gestão efetiva da APS e na qualificação do cuidado dos usuários. 15 DE SETEMBRO DE 2025
Esse modelo nacional de gestão da informação na APS é definido instituindo-se o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por meio da Portaria GM/MS Nº 1.412, de 10 de julho de 2013, e a Estratégia e-SUS APS para sua operacionalização. A Estratégia e-SUS APS preconiza : Identificar e Individualizar o registro : registro individualizado das informações em saúde e identificado, por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cartão Nacional de Saúde (CNS), para o acompanhamento dos atendimentos aos cidadãos ; Integrar a informação por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) : integrar a RNDS enviando dados em saúde, a partir de modelos de informações padronizados; 15 DE SETEMBRO DE 2025
Reduzir o retrabalho na coleta de dados : reduzir a necessidade de registrar informações similares em mais de um instrumento (fichas/sistemas) ao mesmo tempo; Informatizar as unidades : desenvolvimento de soluções tecnológicas que contemplem os processos de trabalho da APS, com recomendações de boas práticas e o estímulo à informatização dos serviços de saúde por meio do Programa Informatiza APS ; 15 DE SETEMBRO DE 2025
Qualificar os dados em saúde : promover a qualificação da entrada dos dados em saúde por meio da padronização das terminologias e adoção de metodologias de registro clínico. Gestão do cuidado : introdução de novas tecnologias para otimizar o trabalho dos profissionais na perspectiva de realizar a gestão do cuidado; Coordenação do cuidado : otimizar o uso da informação na gestão e no cuidado em saúde na perspectiva de integração dos serviços de saúde. 15 DE SETEMBRO DE 2025
Aplicativo Utilizado pelo ACS E ACE Aplicativo e-SUS Território ( e-SUS Território ) e e-SUS Atividade Coletiva ( e-SUS AC ) . São aplicativos móveis que auxiliam os profissionais na coleta de dados em ações realizadas pela equipe fora da unidade básica de saúde, além de apresentar dados sincronizados com a base federal. 15 DE SETEMBRO DE 2025