Integração de Saúde e Segurança no Trabalho - nova (1) (1).pptx

engthiagopessoa 0 views 41 slides Oct 02, 2025
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integração de segurança


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Integração de Saúde e Segurança no Trabalho SESMT no Supermercado

Objetivo Garantir a conformidade com os padrões de segurança; Aumentar a capacidade de prevenir acidentes; Desenvolver a percepção de risco.

SESMT É a sigla para Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho. O serviço é formado por profissionais do trabalho que têm como função principal proteger a integridade física dos trabalhadores. SESMT

O que é Segurança do Trabalho? É o conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, seja pela eliminação de condições inseguras do ambiente, seja pela instrução ou pelo convencimento das pessoas para a implementação de práticas preventivas.

Riscos Ocupacionais

Risco Psicossocial São aquelas relacionadas ao ambiente e condições de trabalho

Risco Psicossocial

Plantões Psicossociais Equipe Multidisciplinar

Saúde no Ambiente de Trabalho ERGONOMIA HIGIENE PESSOAL PRINCIPAIS CUIDADOS:

Saúde no Ambiente de Trabalho Prevenção de doenças Ocupacionais Importância de Exames Médicos Periódicos

O que é EPI? Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

Responsabilidade sobre o uso do EPI Empregador (Empresa): Adquirir o adequado ao risco da atividade; Exigir seu uso; Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente; Orientar e treinar o empregado quanto a seu uso, guarda e conservação; Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado. Empregado (Colaborador): Usar apenas para a finalidade a que se destina. Responsabilizar –se pela guarda e segurança. Comunicar ao empregado qualquer alteração que o torne improprio para o uso. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

FICHA DE EPI

DECLARO ter recebido o (s) Equipamento (s) de Proteção Individual (EPI) abaixo especificado (s), nos termos dos artigos 166 e 167 da CLT, com redação dada pela Lei Federal nº 6.514/77, visando à proteção da minha integridade física e à minimização/neutralização dos riscos ocupacionais, conforme o artigo 191, inciso II, da referida norma. Estou ciente de que recebi o treinamento adequado para a correta utilização, conservação e manutenção dos equipamentos, de acordo com as orientações fornecidas pelo empregador. COMPROMETO-ME  a utilizar os EPIs de forma correta e contínua, exclusivamente para os fins a que se destinam, estando ciente de que a não utilização poderá configurar descumprimento das normas de segurança do trabalho, conforme a legislação vigente. RESPONSABILIZO-ME  pela guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos, comprometendo-me a informar imediatamente ao superior hierárquico ou ao responsável pela segurança do trabalho, qualquer dano, extravio ou alteração que comprometa sua eficácia. Caso seja comprovado, após procedimento adequado, que houve dano ou extravio por mau uso doloso, autorizo o desconto do valor correspondente em minha remuneração, nos termos do artigo 462, parágrafo 1º, da CLT.

EPI CALÇADOS LUVAS Bota frigorífica Meião Luva de segurança Bota com biqueira Luva térmica Luva látex ranhurada Bota PVC preta Bota p/ eletricista Bota PVC branca Luva malha de aço Luva de alta temperatura Luva látex descartável

OUTROS TIPOS DE EPI’s Colete de sinalização Avental Cinto paraquedista/ Talabarte Óculos de proteção Protetor auricular Cinta ergonômica Capacete com jugular Japona e calça térmica Máscara respirador

Proibido uso de adornos LEGISLAÇÃO NR10 - 10.2.9.3 - É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. A NR 32 prevê a proibição do uso de adornos pelos trabalhadores, principalmente aqueles que mantêm contato com agentes biológicos. REGIMENTO INTERNO Por questão de segurança e higiene não são permitidos a utilização de alianças, anéis, colares, brincos, piercing , Colaborador enquanto estiver no cumprimento de sua função, causando acidentes de trabalho ou sendo veículos de contaminação.

EPC É todo dispositivo ou produto, de uso coletivo utilizado pelos trabalhadores, destinado a proteção de riscos que possam ameaçar a segurança dos trabalhadores no seu meio ambiente. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA

Consequência do não uso do EPI Ainda que não ocorra um acidente, a falta do EPI pode levar as pessoas a desenvolverem doenças em decorrência da função.

Acidentes mais comuns Acidente de trajeto Queda de material Cortes Baques

Consequência do não uso do EPI

Consequências de condições inseguras

Acidente de Trajeto É aquele sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículos de propriedade do empregado. CASA TRABALHO

Prevenção de doenças Importância da Vacinação Higiene pessoal

Brigada de Incêndio FORMADA POR FUNCIONÁRIOS VOLUNTÁRIOS. De acordo com a NBR-14.276, a Brigada de Incêndio nas empresas não se restringe apenas ao cumprimento de uma legislação. Sua implantação e atuação são de grande importância no aspecto de segurança, seja no que diz respeito às vidas dos funcionários ou ao patrimônio da Empresa. Daí a necessidade de termos pessoas treinadas em situações de emergência.

CIPA+A Comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO

Assédio e o SST Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada. O que é Assédio? O que é discriminação? “Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outros critérios de discriminação, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento”.

ASSÉDIO MORAL

ASSÉDIO SEXUAL

Classificação do Assédio Interpessoal : ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe; Institucional : quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão; Vertical : o assédio vertical, seja ele qual for, acontece entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes.

Canal de denúncias

ASO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO Tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado. Quais os tipos de ASO?

ATESTADO MÉDICO O atestado médico pode comprovar que um paciente está incapacitado para exercer as suas atividades profissionais durante um período por motivos de saúde. Normalmente, em casos que exigem repouso, ele é solicitado para justificar a ausência de suas obrigações e deveres.

TIPOS DE DOENÇAS OMS DOENÇA Doença: É um conjunto de sinais e sintomas que alteram o estado normal de saúde de um ser vivo. DOENÇA OCUPACIONAL Doença ocupacional: É qualquer problema de saúde que o trabalhador adquire por conta do seu trabalho. Essas doenças podem afetar a saúde física e mental do trabalhador. 

Caminho para o Médico Comunicar o seu Supervisor, o mais rápido possível. 2 Supervisor comunica o Eng. Segurança, TST e RH . 3 RH comunica o Médico do Trabalho. 4 Colaborador sofre Acidente de Trabalho ou Doença relacionada ao Trabalho. 1 Médico do Trabalho atende o colaborador. 5

CAMPANHAS DE SAÚDE E SEGURANÇA As campanhas de conscientização são iniciativas protetivas para a prevenção de doenças e o estímulo a hábitos saudáveis. Elas acontecem ao longo de todo o ano e podem ser excelentes oportunidades para os colaboradores cuidarem melhor da saúde.

Relatório de investigação de Acidente - RAT Quais são as informações necessárias para elaboração do RAT? Nome; Data do ocorrido; Local; Horário; Descrição do que aconteceu; Atestado (se houver) – CID.

Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT A CAT tem a finalidade de registrar a ocorrência do acidente ou da doença relacionada ao trabalho . A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho tem o prazo legal de 24 horas.

Ordem de Serviço - OS

Segurança é Coisa Seria
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