INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - Brígido
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7. FONTES DO DIREITO
São meios de identificar a realidade do Direito Civil. Onde nasce o Direito? Do ponto
de vista do Direito, enquanto FATO SOCIAL, como fonte sociológica, está relacionado
diretamente ao modo de vida (“modus vivendi”) do homem em sociedade. O Direito
considerado como VALOR, como fonte axiológica está relacionado à natureza
espiritual do homem. O Direito como NORMA está, ligado, dogmaticamente, ao
Estado, imposto forma coativa. Todas as fontes são normas jurídicas, pois possuem
juridicidade, capacidade de obrigar a terceiros. São reconhecidos como fontes de
direito: a doutrina, costumes, negócios jurídicos, poder normativo dos grupos sociais.
Origem primária do direito: fatores sociais, históricos, religiosos, naturais,
demográficos, higiênicos, políticos, econômicos, morais, que contribuem para
determinado ordenamento jurídico. Emergem da realidade social. São os modos de
formação das normas jurídicas. São as formas de expressão do direito positivo sem
hierarquia entre as fontes do direito e a aplicação de uma fonte não invalida a outra.
As Fontes do Direito podem ser:
Imediatas (sem intermediários) - com foco nos próprios fatos regulados:
Constituição Federal e Tratados Internacionais.
Mediatas (Costumes, Doutrinas, Jurisprudências, Princípios Gerais do Direito):
com foco nas fontes Imediatas, possuem importância secundária.
O Brasil pode fazer Tratados /Acordos Internacionais de forma voluntária, sendo
formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais produzindo
efeitos numa ordem jurídica de direito internacional. Por ser acordo, pressupõe
manifestação de vontade bilateral ou multilateral (CF, Art. 5º, § 3º: Os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Royalties do petróleo (CF, Art. 66º, § 6º)
7.1 FORMAIS: materiais, aspectos gerais de tradição de uma sociedade (cultura,
religião, política, costumes, moral). Estabelecem direitos e deveres. São Fontes
Formais: LEGISLAÇÃO, COSTUMES JURÍDICOS , JURISPRUDÊNCIA,
CONTRATOS e o PODER NORMATIVO DOS GRUPOS SOCIAIS.
7.2 NÃO FORMAIS: DOUTRINA
FONTES FORMAIS
Fonte legal (Legislação)
O correto é denominar Fonte legal ou Legislação e não somente lei, pois quaisquer
espécies de legislação (emendas, resoluções, medidas provisórias, decretos, leis
delegadas, ordinárias e complementares) são consideradas fontes do direito. É originada
do processo legislativo definido pela Constituição Federal, representando a governança
da própria vontade popular (votada e sancionada por representantes eleitos pelo povo).