Laudo nr 12 conformidade

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Exemplo de laudo nr 12


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ELVIS AVES PINTO
Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA-SP: 5062640158


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DS MAQ
GOIANIA - GO

2017

ELVIS AVES PINTO
Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho
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2
ELVIS ALVES PINTO, Engenheiro Mecânico e segurança
do trabalho registrado no CREA – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia - sob nº. 506240158




LAUDO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA S
EM MÁQUINAS
(NR12)

ELVIS AVES PINTO
Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA-SP: 5062640158

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3
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................... 4
2. INTRODUÇÃO ......................................................................................................................... 4
3. PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES .................................................................................................. 4
4. OBJETIVOS .............................................................................................................................. 5
5. PERÍODO DE INSPEÇÃO ....................................................................................................... 5
6. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA ..................................................................................... 5
7. NR-12 ......................................................................................................................................... 5
8. CORES E SINALIZAÇÃO ....................................................................................................... 6
9. MEIOS E DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E INTERTRAVAMENTO ............................... 7
10. SELEÇÃO DE EQUIPAMENTOS - GRAUS DE CATEGORIA: ........................................... 8
11. SISTEMAS DE SEGURANÇA ................................................................................................ 9
11.1. CORTINAS DE LUZ ................................................................................................................ 9
11.2. FUNÇÃO MUTTING .............................................................................................................. 10
11.3. BARREIRAS OPTICAS ......................................................................................................... 10
11.4. TAPETES DE SEGURANÇA ................................................................................................. 10
11.5. RELÉ DE SEGURANÇA ........................................................................................................ 11
11.6. BOTÕES DE ACIONAMENTO BI -MANUAL ..................................................................... 12
11.7. CALÇO DE SEGURANÇA .................................................................................................... 12
12. DOCUMENTAÇÃO DE MÁQUINA ..................................................................................... 13
13. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA MANUTENÇÃO .................................................... 13
14. VERIFICAÇÃO GERAL DOS ITENS DA NR12 .................................................................. 13
15. LISTA DE PERIGOS TABELA NBR ISO 12100 .................................................................. 14
16. METODOLOGIA .................................................................................................................... 17
16.1 HRN - HAZARD RATING NUMBER .................................................................................... 17
17. PLANILHA DE MAPEAMENT O DE RISCO ....................................................................... 18
17.1 DS 600 e DS 12 .......................................................................................................................... 24
17.1 DS 600 e DS 12 .......................................................................................................................... 19
18. RECOMENDAÇÕES GERAIS ................................................ Erro! Indicador não definido.
19. ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) .............................................. 29
20. ENCERRAMENTO ................................................................................................................. 30

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1. APRESENTAÇÃO

Em cumprimento às exigências estabelecidas pela NR-12 - Máquinas e Equipamentos e demais
legislações vigentes, firmamos este relatório, o qual tem por objetivo: realizar o relatório de
conformidade das máquinas

Razão Social: DS MAQ LTDA - ME

Endereço: AV PADRE WENDEL nº 1496 COMPLEMENTO QUADRA559 LOTE 21

CEP: 74.440-250 BAIRRO/DISTRITO SETOR SAO JOSE , Goiana, GO

CNPJ: 13.183.118/0001-44



2. INTRODUÇÃO

O presente trabalho, através de avaliação técnica, tem por finalidade informar as conformidades
dos requisitos de segurança existentes nas máquinas e equipamentos, segundo os parâmetros
estabelecidos pela NR-12 e demais legislações relacionadas vigentes. Feitos os apontamentos, serão
propostas as devidas medidas para a adequação dos mesmos conforme os padrões mencionados.

3. PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES

 NBR 14009:2013 - Segurança de Máquinas e seus princípios para apreciação de riscos;
 NBR NM 273:2002 – Segurança de Máquinas – Dispositivos de intertravamento associados a
proteções – Princípios para projeto e seleção;
 NBR NM ISO 13853:2003 – Segurança de Máquinas –Distâncias de segurança para impedir o
acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores;
 NBR NM ISO 13854:2003 –Segurança de máquinas - Folgas mínimas para evitar
esmagamento de partes do corpo humano;
 NBR NM ISO 13852:2003 – Segurança de máquinas - Distâncias de segurança para impedir o
acesso a zonas de perigo pelos membros superiores
 NBR 14152:1998 – Segurança de Máquinas – Dispositivos de comandos bi manuais – Aspectos
funcionais e princípios para projeto;
 NBR ISSO 12100 – Apreciação e redução de riscos.
 NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

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4. OBJETIVOS

 Verificar as condições dos sistemas de proteção adotados pela empresa.
 Emitir relatório com a conformidade para atendimento à NR-12 e demais legislações vigentes
referentes ao tema.

5. PERÍODO DE INSPEÇÃO

A inspeção dos equipamentos foi realizada no período de 19 de outubro de 2017.

6. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteriormente, peças e acessórios


7. NR-12

Com redação dada pela Portaria nº 12/83 sobre proteção das máquinas, a Norma
Regulamentadora NR 12 tem por objetivo apresentar os parâmetros mínimos de segurança para
máquinas e equipamentos.
Embora generalista, retrata pontos como espaçamento entre as máquinas, áreas de acesso, de
circulação, armazenamento de materiais e espaços em torno de máquinas. Abordam também os
quesitos básicos sobre enclausuramento de partes móveis, dispositivos de partida, acionamento e
parada de máquinas, aspectos ergonômicos, manutenção, capacitação, sistemas de segurança e
dispositivos de paradas de emergência.
O grande número de acidentes ocorridos nas empresas metalúrgicas e semelhantes despertou a
necessidade da implantação de meditas que tornassem o trabalho com máquinas, comuns neste tipo de
atividade, mais seguro para os funcionários.
Ao contrário do que se imaginava, a investigação de acidentes de trabalho apontava a estatística
de que 90% das ocorrências não eram provenientes de falha humana, contradizendo o ciclo vicioso da
condução da culpa para o trabalhador.
Associado aos danos físicos e morais aos trabalhadores, prejuízos com paradas de máquinas,
perdas de ferramental, reposição e treinamento de novos funcionários também prejudicavam toda a
estrutura patronal.
Ao Governo restava o crescente custo com aposentadorias especiais, seguros de acidente do
trabalho e demais despesas.
Esta cadeia de eventos levou o governo brasileiro a elaborar a Norma Regulamentadora Nº 12 –
Máquinas e Equipamentos.

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8. CORES E SINALIZAÇÃO

Conforme NR-12, em seu item 12.122:

Exceto quando houver previsão em outras Normas Regulamentadoras, devem
ser adotadas as seguintes cores para a sinalização de segurança das máquinas
e equipamentos:

a) amarelo:
1. Proteções fixas e móveis – exceto quando os movimentos perigosos
estiverem enclausurados na própria carenagem ou estrutura da
máquina ou equipamento, ou quando tecnicamente inviável;
2. Componentes mecânicos de retenção, dispositivos e outras partes
destinadas a segurança;
3. Gaiolas das escadas, corrimãos e sistemas de guarda-corpo e rodapé;

b) azul: comunicação de paralisação e bloqueio de segurança para
manutenção;

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9. MEIOS E DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E INTERTRAVAMENTO

Os anteparos mecânicos devem ser solidamente fixados, de forma que sua remoção não possa
ser realizada sem o uso de ferramenta específica.
Quanto aos intertravamentos
1
, a norma indica em seu item 12.42:

Para fins de aplicação desta Norma, consideram-se dispositivos de segurança
os componentes que, por si só ou interligados ou associados a proteções,
reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos à saúde, sendo
classificados em:
a) Comandos elétricos ou interfaces de segurança: dispositivos
responsáveis por realizar o monitoramento, que verificam a
interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do
sistema e impedem a ocorrência de falha que provoque a perda da
função de segurança, como relés de segurança, controladores
configuráveis de segurança e controlador lógico programável - CLP
de segurança;
b) Dispositivos de intertravamento: chaves de segurança
eletromecânicas, com ação e ruptura positiva, magnéticas e
eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores indutivos de
segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade
de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições
específicas;
c) Sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos
e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo
adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento, enviando
um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas,
como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de
múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners,
batentes, tapetes e sensores de posição;
d) Válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos
de mesma eficácia;
e) Dispositivos mecânicos como: dispositivos de retenção, limitadores,
separadores, empurradores, inibidores, defletores e retráteis.
f) Dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando
operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente,
habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras
bloqueavam e dispositivos bloqueáveis.


1- Dispositivo de intertravamento: chave de segurança mecânica, eletromecânica, magnética ou óptica
projetada para este fim e sensor indutivo de segurança, que atuam enviando um sinal para a fonte de
alimentação do perigo e interrompendo o movimento de perigo toda a vez que a proteção for retirada ou
aberta.

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10. SELEÇÃO DE EQUIPAMENTOS - GRAUS DE CATEGORIA:

De acordo com a Norma Brasileira NBR 14.153, com base na norma europeia EN 954-1, são
considerados para o controle de falhas 05 (cinco) níveis de análise de risco:

“Análise 1: Válido para qualquer máquina ou equipamento, avalia:
A gravidade (severidade “S”) prevista do dano;
O período de permanência (duração ou frequência “F”) em áreas perigosas.
A possibilidade de evitar o dano.

Severidade do ferimento (S):
S1 – Leve, onde normalmente os danos são inteiramente reversíveis;
S2 – Grave, onde os danos são irreversíveis, com presença de sequelas,
incluindo morte.

Duração da Frequência de exposição ao risco (F):
F1 – Exposição pouco frequente e/ou curtas exposições.
F2 – Exposições frequentes e contínuas ou longas durações.

Possibilidade de Evitar o Risco (P):
P1 - Possível sob condições especiais;
P2 – Pouco possível.

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CATEGORIA RESUMO DAS NECESSIDADES CARACTERÍSTICA
PRINCÍPIOS PARA
ALCANÇAR A
SEGURANÇA
B
As peças relacionadas com a segurança
das máquinas, seu controle ou seu
equipamento de segurança e todos
componentes devem ser projetados,
construídos, selecionados e combinados
de acordo com as normas em vigor de
forma a resistir às influências esperadas.
Uma falha pode levar
à perda da função de
segurança.
Através da seleção dos
componentes.
1
As exigências da categoria B devem ser
satisfeitas.
Aplicação de componentes de segurança
com tecnologia confiável.
Como escrito na categoria
B, mas com maior
confiabilidade nas funções
relativas à segurança.
*
2
As exigências da categoria B devem ser
satisfeitas e tecnologia de segurança
confiável deverá ser usada.
As funções de segurança deverão ser
testadas em adequados intervalos de
tempo pelo controle da máquina.
Uma falha pode levar à
perda de função de
segurança entre os testes.
A perda é detectada pelo
teste.
3
As exigências da categoria B devem ser
satisfeitas e a tecnologia de segurança
confiável deverá ser usada.
O controlador deverá ser projetado:
- de forma que uma única falha não levará
para perda da função de segurança.
- detectar a falha sempre que possível
Algumas, mas nem todas
as falhas são detectadas;
Um acúmulo de falhas
detectadas poderá levar à
perda da função de
segurança.
Através da construção.
4
As exigências da categoria B devem ser
satisfeitas e tecnologia de segurança
confiável deverá ser usada.
O controlador deverá ser projetado de
forma que uma única falha não levará para
a perda da função de segurança e detectar
uma falha única no acionamento, ou antes,
do acionamento seguinte da função de
segurança.
O acúmulo de falhas não
poderá levar à perda da
função de segurança.
Através da construção.

11. SISTEMAS DE SEGURANÇA

11.1. CORTINAS DE LUZ

Cortinas de luz são equipamentos ópticos eletrônicos com funcionamento em sistema de barreira,
onde existe um emissor e um receptor de feixes luminosos.
Uma vez interrompido algum dos feixes, o sistema identifica a ausência do mesmo e emite um
sinal elétrico para o sistema de controle do dispositivo, interrompendo a sequência do ciclo de trabalho.
Em conformidade com a norma IEC 61 496:

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Este dispositivo deve suportar, sem apresentar falhas, uma grande
quantidade de situações que levariam outros equipamentos eletrônicos a um
funcionamento irregular;

As cortinas de luz utilizadas em prensas e similares, para proteção de mãos
e braços, devem ser do tipo 4;

Cálculo da distância de instalação:
Um sistema de proteção com cortinas de luz somente será eficiente se
contemplar os devidos parâmetros em sua instalação. O tempo de resposta
dos equipamentos, as distâncias de instalação e as fontes de distúrbios
externos deverão ser considerados.
�=??????×�+8×(??????−14)


S – Distância de segurança entre a área a proteger da máquina e o
dispositivo opto - eletrônico.
K – Constante referente à velocidade de aproximação da mão.

11.2. FUNÇÃO MUTTING

A função Mutting é uma ferramenta programável específica de determinados modelos de
cortinas de luz e barreiras ópticas. Mediante um sinal externo, proveniente de um conjunto adequado
de sensores, a função Mutting desabilita a leitura de segurança da cortina de luz no momento em que
a operação de conformação do material não oferece mais riscos aos operadores do processo.

11.3. BARREIRAS OPTICAS

Barreiras ópticas são equipamentos eletrônicos que funcionam pelo princípio de emissão e
recepção de feixes de luz. Assim como ocorre com as cortinas de luz, uma vez obstruída a recepção
deste feixe pelo elemento de detecção, ocorre à comutação de um sinal eletrônico, utilizado para a
parada imediata da operação sob supervisão.
As barreiras de luz são utilizadas para detectar a passagem de objetos ou pessoas, possuindo um
menor número de feixes de leitura e uma maior distância de cobertura.

11.4. TAPETES DE SEGURANÇA

Tapetes de segurança são equipamentos utilizados para limitar a aproximação de máquinas e
equipamentos a determinados locais de risco. São tapetes com sensores de pressão onde, ao serem
acionados devido ao peso das máquinas ou operadores, acionam a parada de emergência ao qual estão
atrelados.

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11
11.5. RELÉ DE SEGURANÇA

Possui as mesmas características básicas de um relê eletrônico convencional, entretanto, estes
possuem ainda funções específicas, tais como auto-check, redundância e intertravamento, que o
agregam elevado grau de efetividade.
Os relês de segurança utilizados nas calandras devem possuir rearme manual.
Os relês de segurança utilizados nas prensas podem possuir rearme automático.
A seguir são apresentados exemplos de utilização e interligação de relês de segurança. Cabe
ressaltar que estas configurações podem sofrer alterações conforme indicação do fornecedor.

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11.6. BOTÕES DE ACIONAMENTO BI -MANUAL

O botão de acionamento bimanual é um sistema que visa impedir o acionamento involuntário de
máquinas e equipamentos.
Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bi manuais, visando a
manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos
mínimos do comando, conforme item 12.26 da NR12:

“Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bi
manuais, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses
devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando:

a. Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado
somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões-
forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (meio
segundo);
b. Estar sob monitoramento automático por interface de segurança;
c. Ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais
de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação do
comando devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída do
dispositivo de comando bi manual somente durante a aplicação dos
dois sinais;
d. O sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de
qualquer dos dispositivos de atuação de comando.
e. Possuir dispositivos de comando que exijam uma atuação intencional
a fim de minimizar a probabilidade de comando acidental;
f. Possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação de
comando para dificultar a burla do efeito de proteção do dispositivo
de comando bi manual.
“Tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos
de atuação do comando.”

11.7. CALÇO DE SEGURANÇA

Calços de segurança são equipamentos mecânicos utilizados para sustentar o peso do martelo de
prensas durante a manutenção das mesmas.
Todos os calços de segurança devem ser conectados a sistema eletrônico de parada de máquina
e agregados a sistema de relê de emergência.
Desta forma, uma vez retirado o calço de segurança de seu local de descanso e colocado na área
de prensagem da máquina, torna-se impossível seu acionamento involuntário.

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12. DOCUMENTAÇÃO D E MÁQUINA

O item 12.153 da norma regulamentadora 12 trata sobre o inventário atualizado das máquinas e
equipamentos da empresa.
Para a comercialização de máquinas e equipamentos faz-se necessário apresentar os seguintes
documentos:
 Manuais e quesitos referentes aos itens 12.128 e 12.129;
 Projeto, diagrama ou representação esquemática do sistema de segurança;
 Apresentar procedimento de trabalho com segurança;
 Apresentar Ordem de Serviço (trabalho com segurança).

Tais documentos serão elaborados de acordo com os equipamentos e dispositivos de cada
máquina. Desta forma, os documentos básicos deverão ser elaborados após a adequação das máquinas
e equipamentos;

13. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA MANUTENÇÃO

Conforme item 12.39, todos os diagramas e circuitos de segurança deverão permanecer sob-
responsabilidade de profissional legalmente habilitado, indicado pela empresa. Ainda, todas as
atividades de manutenção, ajuste ou qualquer outra intervenção com potencial de causar acidentes
também deverão ser estudadas, avaliadas e acompanhadas por profissional legalmente habilitado.

14. VERIFICAÇÃO GERAL D OS ITENS DA NR12

A norma regulamentadora discorre sobre diversos aspectos, entre estes:
 Arranjo físico e instalações;
 Instalação e dispositivos elétricos;
 Dispositivos de partida, acionamento e parada;
 Sistemas de segurança;
 Dispositivos de parada de emergência;
 Meios de acesso permanentes;
 Componentes pressurizados;
 Transportadores de materiais;
 Aspectos ergonômicos;
 Riscos adicionais;
 Manutenção, inspeção, preparação, ajuste e reparos;
 Sinalização;
 Manuais;
 Procedimentos de trabalho e segurança;
 Capacitação;
 Outros requisitos específicos de segurança;
 Disposições finais;
 Anexos específicos.

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15. LISTA DE PERIGOS TABELA NBR ISO 12100

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16. METODOLOGIA

16.1 HRN - HAZARD RATING NUMBER

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17. PLANILHA DE MAPEAMENTO DE RISCO

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17.1 DOBRADEIRA DS 600/12 NUMERO 09




PLANILHA DE MAPEAMENTO DE RISCO
FABRICANTE DS MAQ LTDA - ME
SETOR/ÁREA PRODUÇÃO PRODUTOS PARA HIGIENE PATRIMÔNIO 009
PARTE Elétrica


EVIDENCIA




1
0,1
5
0,03
0,015
Grau de risco 1
Probabilidade de ocorrência
Valor
RARO
ANALISE DE RISCO
Número de pessoa sobre o risco
Grau de lesão
Frequência de exposição


CONFORMIDADE
A máquina está equipada com um ou mais dispositivos deparada de emergência, nos pontos de operação,
por meios dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes

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PLANILHA DE MAPEAMENTO DE RISCO
FABRICANTE DS MAQ LTDA - ME
SETOR/ÁREA PRODUÇÃO PRODUTOS PARA HIGIENE PATRIMÔNIO 009
PARTE Elétrica


EVIDENCIA



1
0,1
5
0,03
0,015
Grau de risco 1
Probabilidade de ocorrência
Valor
RARO
ANALISE DE RISCO
Número de pessoa sobre o risco
Grau de lesão
Frequência de exposição


CONFORMIDADE
O bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte
de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio
contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.

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21

PLANILHA DE MAPEAMENTO DE RISCO
FABRICANTE DS MAQ LTDA - ME
SETOR/ÁREA PRODUÇÃO PRODUTOS PARA HIGIENE PATRIMÔNIO 009
PARTE Móvel com monitoramento


EVIDENCIA



1
0,1
5
0,03
0,015
Grau de risco 1
Probabilidade de ocorrência
Valor
RARO
ANALISE DE RISCO
Número de pessoa sobre o risco
Grau de lesão
Frequência de exposição


CONFORMIDADE
A máquina apresenta proteção em policarbonato transparente dotada de dispositivos de intertravamento
eletromecânico de segurança, na categoria de segurança requerida, de forma que impeça a abertura da porta
com a máquina em funcionamento

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22

PLANILHA DE MAPEAMENTO DE RISCO
FABRICANTE DS MAQ LTDA - ME
SETOR/ÁREA PRODUÇÃO PRODUTOS PARA HIGIENE PATRIMÔNIO 009
PARTE Proteção fixa


EVIDENCIA


1
0,1
5
0,03
0,015
Grau de risco 1
Probabilidade de ocorrência
Valor
RARO
ANALISE DE RISCO
Número de pessoa sobre o risco
Grau de lesão
Frequência de exposição


CONFORMIDADE
A máquina apresenta proteção metálica ou policarbonato transparente fixo envolvendo, todo sistema
móvel de transmissão de força do equipamento.

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23

PLANILHA DE MAPEAMENTO DE RISCO
FABRICANTE DS MAQ LTDA - ME
SETOR/ÁREA PRODUÇÃO PRODUTOS PARA HIGIENE PATRIMÔNIO 009
PARTE Sinalização


EVIDENCIA




1
0,1
5
0,03
0,015
Grau de risco 1
Probabilidade de ocorrência
Valor
RARO
ANALISE DE RISCO
Número de pessoa sobre o risco
Grau de lesão
Frequência de exposição


CONFORMIDADE
Sinalização das maquinas e equipamentos.
As máquinas e equipamentos devem-se sinalizadas conforme a legislação vigente.

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24
17.2 DOBRADEIRA DS 600/12 NUMERO 10

PLANILHA DE MAPEAMENTO DE RISCO
FABRICANTE DS MAQ LTDA - ME
SETOR/ÁREA PRODUÇÃO PRODUTOS PARA H IGIENE PATRIMÔNIO 010
PARTE Dispositivos de paradas de emergência


EVIDENCIA


1
0,1
5
0,03
0,015
Grau de risco 1
Probabilidade de ocorrência
Valor
RARO
ANALISE DE RISCO
Número de pessoa sobre o risco
Grau de lesão
Frequência de exposição

CONFORMIDADE
- A máquina está equipada com um ou mais dispositivos de parada de emergência, nos pontos de operação,
por meios dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes

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25

PLANILHA DE MAPEAMENTO DE RISCO
FABRICANTE DS MAQ LTDA - ME
SETOR/ÁREA PRODUÇÃO PRODUTOS PARA HIGIENE PATRIMÔNIO 010
PARTE Liga e Desliga com bloqueio


EVIDENCIA



1
0,1
5
0,03
0,015
Grau de risco 1
Probabilidade de ocorrência
Valor
RARO
ANALISE DE RISCO
Número de pessoa sobre o risco
Grau de lesão
Frequência de exposição


CONFORMIDADE
O bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte
de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio
contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.

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26
PLANILHA DE MAPEAMENTO DE RISCO
FABRICANTE DS MAQ LTDA - ME
SETOR/ÁREA PRODUÇÃO PRODUTOS PARA HIGIENE PATRIMÔNIO 010
PARTE Proteção móvel


EVIDENCIA



1
0,1
5
0,03
0,015
Grau de risco 1
Probabilidade de ocorrência
Valor
RARO
ANALISE DE RISCO
Número de pessoa sobre o risco
Grau de lesão
Frequência de exposição


CONFORMIDADE
A máquina apresenta proteção em policarbonato transparente dotada de dispositivos de intertravamento
eletromecânico de segurança, na categoria de segurança requerida, de forma que impeça a abertura da porta
com a máquina em funcionamento

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27
PLANILHA DE MAPEAM ENTO DE RISCO
FABRICANTE DS MAQ LTDA - ME
SETOR/ÁREA PRODUÇÃO PRODUTOS PARA HIGIENE PATRIMÔNIO 010
PARTE Proteção fixa


EVIDENCIA




1
0,1
5
0,03
0,015
Grau de risco 1
Probabilidade de ocorrência
Valor
RARO
ANALISE DE RISCO
Número de pessoa sobre o risco
Grau de lesão
Frequência de exposição

CONFORMIDADE
A máquina apresenta proteção metálica ou policarbonato transparente fixo envolvendo, todo sistema
móvel de transmissão de força do equipamento.

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28

PLANILHA DE MAPEAMENTO DE RISCO
FABRICANTE DS MAQ LTDA - ME
SETOR/ÁREA PRODUÇÃO PRODUTOS PARA HIGIENE PATRIMÔNIO 010
PARTE Sinalização


EVIDENCIA


1
0,1
5
0,03
0,015
Grau de risco 1
Probabilidade de ocorrência
Valor
RARO
ANALISE DE RISCO
Número de pessoa sobre o risco
Grau de lesão
Frequência de exposição


CONFORMIDADE
Sinalização das maquinas e equipamentos.
As máquinas e equipamentos devem-se sinalizadas conforme a legislação vigentes.

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29
18. ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)

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30


19. ENCERRAMENTO

Após as avaliações necessárias, damos por encerrada nossa tarefa, com a elaboração do presente laudo
técnico de conformidades, que consta de 30 (trinta) folhas emitidas por processamento eletrônico de
dados.





São Paulo, 26/10/2017


_____________________________________
Elvis Alves Pinto

Rua Cardoso de Almeida, 23, cj.74 CEP 05013-000 – Perdizes SP Tel: 11 3875-1177 www.seenow.com.br


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