LAUDO TÉCNICO DE ITENS EM NÃO CONFORMIDADE
COM A NR-10
DESCRIÇÃO EMISSÃO: N°
CLIENTE: GILBERTO ANTÔNIO BREDA, FAZENDA LAJINHA / INSCR. EST.:
110.273.01-0
11/05/2022 NR-10/2012-001
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ANEXO 02: Termo de “Autorização Formal para o Exercício de Trabalhos em Instalações
Elétricas da Empresa” (autorização)
Linhares, ____ de ___________ de 2019.
A (razão social da empresa) com sede em Linhares, estado do Espírito Santo,
na Rua ______________, n°. _______, inscrita no CNPJ n°.
____.____.____/____-____, representada por (Nome do responsável pela
empresa), (função do responsável), tendo em vista que a norma legal, Portaria
MTE n. 598 de 07 de dezembro de 2004, que aprovou a norma
regulamentadora n° 10, regulamentando os trabalhos em instalações e serviços
com eletricidade e os profissionais autorizados a operá-las, estabeleceu que
“são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e
os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa” (NR-10, subitem
10.8.4), devendo a empresa “estabelecer sistemas de identificação que permita
a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador”
(NR-10, subitem 10.8.6), consignando essas condições no sistema de registro
de empregado da empresa, vem, pela presente autorização, declarar que o
“eletricista de manutenção” (Nome do eletricista), RG _____________, está
autorizado a intervir em todas as instalações elétricas da empresa, que ficarão
sob sua responsabilidade técnica, desde que menor que 1.000V (hum mil volts),
não tendo acesso às cabines primária ou de transformação, conforme prevê a
NR-10, podendo, ainda, capacitar profissionais eletricistas que embora não
tenham frequentado cursos reconhecidos pelo Sistema Oficial de Ensino,
tornaram-se aptos para o exercício de atividades, desde que trabalhem sob sua
responsabilidade, dentro dos limites estabelecidos no processo de capacitação
e que tenham frequentado o curso de prevenção de acidentes em instalações
elétricas, de acordo com o estabelecido no anexo II, da NR-10.
Nome do responsável pela empresa
Função do responsável