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LDBEN – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
01. De acordo com a lei 9.394/96, o ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios, exceto:
(A) Pluralismo de ideias e de concepção pedagógicas.
(B) Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
(C) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
(D) Garantia de padrão de quantidade.
(E) Valorização da experiência extraescolar.
02. A Lei de Diretrizes e Bases − LDB (Lei nº. 9.394/96) deslocou o foco do ensino
para o da aprendizagem e não é por acaso que sua filosofia não é mais a da
liberdade de ensino, mas a
(A) das competências e habilidades.
(B) do direito de aprender.
(C) do aprendizado antecipatório.
(D) da livre expressão do pensar.
(E) da lógica formal e dialética.
03. De acordo com a LDB (lei 9.394/96), no capítulo II da Educação Básica, o
calendário escolar deverá adequar – se às peculiaridades locais, inclusive:
(A) Às dificuldades pessoais dos discentes.
(B) Às situações de greve.
(C) Às situações climáticas e econômicas.
(D) Às situações pessoais dos docentes.
(E) Às situações econômicas, reduzindo o número de horas letivas previsto
nesta lei.
04. Segundo a LDB, o regime de progressão continuada nas escolas é:
(A) obrigatório em todas as redes de ensino.
(B) obrigatório na educação mantida pelos estados.
(C) optativo, desde que os sistemas assim o definam.
(D) optativo, de acordo com a definição dos estabelecimentos escolares.
(E) obrigatório nos sistemas oficiais e optativo no sistema particular de ensino