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LDBEN – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Lei nº. 9.394/96
01. Sabe-se que a LDB ( Lei de Diretrizes e Bases), foi sancionada em :
(A) 20 de dezembro de 1997;
(B) 20 de outubro de 1995;
(C) 20 de dezembro de 1996;
(D) 20 de outubro de 1996;
(E) 10 de dezembro de 1998.
02. Os artigos 12,13 e 14 da LDB 9394/96 apresentam em comum:
(A) as normas da organização da educação nacional.
(B) tratam da educação de jovens e adultos.
(C) as diretrizes sobre o ensino fundamental.
(D) a elaboração da proposta pedagógica da escola.
(E) as orientações gerais sobre a avaliação da aprendizagem.
03. Em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional NÃO
constitui princípio do ensino:
(A) valorização da experiência extraescolar
(B) garantia de padrão de qualidade
(C) valorização do profissional da educação escolar
(D) respeito à liberdade e apreço à tolerância
(E) valorização do conhecimento religioso
04. De acordo com o § 2º do artigo 1º. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, a educação escolar deverá vincular-se:
(A) ao mundo do trabalho e às práticas religiosas.
(B) ao mundo do trabalho e à prática social.
(C) à iniciação científica e às amostras culturais.
(D) ao contexto social e às manifestações artísticas.
(E) ao mundo globalizado e às manifestações religiosas.