Legisl amb aprm_guarapiranga_billings

nucleosul2svma 2,119 views 49 slides Sep 27, 2012
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About This Presentation

Legislação ambiental nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais das bacias Guarapiranga e Billings


Slide Content

Legislação Ambiental em Interface com a
Fiscalização e Apuração de Infrações
Ambientais nas Áreas de Proteção e
Recuperação dos Mananciais
Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais:
Billings e Guarapiranga
Biól. Sylvia M. Matsuda Frias
Secretaria do Verde e Meio Ambiente/DGD-S3

I. Conteúdo
01. As Áreas de Proteção e Recuperaç
ão dos Mananciais
no Município de São Paulo
02. Histórico da Proteção
03. Lei Específica da APRM – Guarapiranga
04. Lei Específica da APRM – Billings
05. Obras e Atividades em APRM – Licenciamento
06. Projetos em Andamento nas Áreas
07. Ordem Interna n
o
03/2008 – Estudo de Caso

01. As Áreas de Proteção e Recuperaç
ão dos Mananciais
no Município de São Paulo
Fonte: Google Earth, 2012
Sistema Cantareira
Guarapiranga
Billings
Taiacupeba
Jundiaí
Ponte Nova
Pedro
Beicht Cachoeira
do França

02. Histórico da Proteção
- 1906: Construção da Guarapiranga pela Light
- 1928: Guarapiranga como reservatório de água
- 1927: Construção da Billings pela Light
- 1940: Bombeamento do Tietê/Pinheiros – aumento do
potencial energético e controle de enchentes
- 1980: Barragem Anchieta – Braço Rio Grande para
abastecimento
- 1992: Proibido bombeamento
- 2000: Braço Taquaquecetuba para abastecimento

02. Histórico da Proteção
Evolução da Mancha Urbana - RMSP
Fonte: http://www.usp.br/fau/docentes/depprojeto/c_de ak/CD///1disc/07-ev-AC/302EvolSP30-95/index.html
Pop. 750.000 Pop. 2.300.000 Pop. 4.200.000
Pop. 8.000.000Pop. 12.00.000 Pop. 16.000.000

02. Histórico da Proteção
- Leis Estaduais n
os
895/75 e 1.172/76:
- Criam e delimitam as APRMs e Regulamentam o uso e
ocupação do solo nestas áreas – Lotes 500 a 5.000 m
2
Fonte: Mananciais: diagnóstico e políticas ambienta is, 2008

Fonte: http://www.sema.rs.gov.br/conteudo.asp?cod_menu=54
Sistema Cantareira
Guarapiranga
Billings
Taiacupeba
Jundiaí
Ponte Nova
Pedro
Beicht Cachoeira
do França
Parâmetro para Delimitação de uma APRM: por Bacia Hidrográfica 02. Histórico da Proteção

02. Histórico da Proteção
- Lei Estadual nº 9866/97
Dispõe sobre as diretrizes e normas para a
proteção e recuperação das bacias hidrográficas
dos mananciais de interesse regional do Estado
de São Paulo
- Estabelece a necessidade de Leis Específicas
para cada APRM

03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
- Lei Estadual n
o
12.233, de 16/01/2006 e
- Decreto Estadual n
o
51.686, de 22/03/2007
Fonte: http://venhaasampa.blogspot.com.br/2012/07/represa-de-guarapiranga.html

03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
-Capítulo V - Das Áreas de Intervenção:
I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)
II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)
Fonte:
I. http://www.socioambiental.org/inst/sem/guarapira nga2006/pgn/intro.html
II. http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/turismo _parques_ecologico-guarapiranga
III. SVMA/DGD-S1
II
I
III

03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)
- APP (Lei Federal n
o
12.651/12-Código Florestal);
- Matas e Vegetação Nativa (Dec. Federal n
o
750/93);
Atividades Admitidas:
- Recreação e lazer, EA, pesquisa científica;
- Sistema de drenagem, abastecimento de água,
tratamento e afastamento de esgoto, obras de
infra-estrutura;
- Interesse social em áreas urbanas;
-
Pesca recreativa, ancoradouros, eventos esportivos e culturais;
- Manejo sustentável da vegetação

03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
Consolidação ou implantaç
ão de usos urbanos ou rurais:
- Subárea de Urbanização Consolidada (SUC)
- Subárea de Urbanização Controlada (SUCt)
- Subárea Especial Corredor (SEC)
- Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
- Subárea Envoltória da Represa (SER)
- Subárea de Baixa Densidade (SBD)

03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)
- usos ou ocupações que estão comprometendo a
quantidade e qualidade das águas
- Área de Recuperação Ambiental 1 (ARA 1)
-
assentamentos habitacionais de interesse
social desprovidas de infra-estrutura de
saneamento básico
- PRIS: Programa de Recuperação de
Interesse Social
- Área de Recuperação Ambiental 2 (ARA 2)
- degradações já identificadas para ação
de recuperação pelo particular
- PRAM: Projeto de Recuperação Ambiental
em Mananciais

03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
Subárea de Urbanização Consolidada (SUC)
Subárea de Urbanização Controlada (SUCt)
Subárea Especial Corredor (SEC)
Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
Subárea Envoltória da Represa (SER)
Subárea de Baixa Densidade (SBD)
Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)

03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
I. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
Áreas de Ocupação
Dirigida (AOD)
Características
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo
Índice de
Impermeabilização
Máximo
Lote
Mínimo
(m
2
)
Sub
área de
Urbaniza
ção Consolidada
(SUC)
Urbanizadas com ou
para implantar sistema
de saneamento
01
0,8
250
Subárea de
Urbanização
Controlada (SUCt)
Em processo de
urbanização para ser
planejada e controlada
01
0,8
250
Subárea Especial
Corredor (SEC)
Comercial, serviços ou
ampliação indústrias
01
0,8
1.000
Subárea de
Ocupação
Diferenciada (SOD)
Residencial, turismo,
lazer, cultura
0,3
0,4
1.500
Subárea Envoltória
da Represa (SER)
Lazer, recreação,
valorização cênica-
paisagística
0,4
0,4
500
Subárea de Baixa
Densidade (SBD)
Setor primário,
turismo ecológico,
chácaras e sítios
0,15
0,20
5.000
Parâmetros Urbanísticos

Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
Áreas de Ocupação
Dirigida (AOD)
Características
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo
Índice de
Impermeabilização
Máximo
Lote
Mínimo
(m
2
)
Sub
área de
Urbaniza
ção Consolidada
(SUC)
Urbanizadas com ou
para implantar sistema
de saneamento
01
0,8
250
250 m
2
10 m
25 m
50 m
2
(0,2)
200 m
2
(0,8)
250 m
2
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga

Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
Áreas de Ocupação
Dirigida (AOD)
Características
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo
Índice de
Impermeabilização
Máximo
Lote
Mínimo
(m
2
)
Subárea de Baixa
Densidade (SBD)
Setor primário,
turismo ecológico,
chácaras e sítios
0,15
0,20
5.000
5.000 m
2
100m
50m
4.000 m
2
(0,8)
1.000 m
2
(0,2)
750 m
2
(0,15)
03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga

03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
Capítulo VI – Saneamento Ambiental
- Novas edificações: obrigatória implantação de
sistema de coleta, tratamento ou exportação de
esgotos;
- Obrigatória ligação à rede pública: SUC, SUCt e SER
- Quando houver inviabilidade técnica, deve-
se adotar
Sistema Autônomo de Tratamento de Esgoto: SOD e SEC
- Sistema Autônomo de Tratamento: SBD

04. Lei Específica da APRM - Billings
- Lei Estadual n
o
13.579, de 13/07/2009 e
- Decreto Estadual n
o
55.342, de 13/01/2010
Fonte: http://www.mananciais.org.br/category/billin gs/

04. Lei Específica da APRM - Billings
Capítulo VII - Das Áreas de Intervenção:
I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)
II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)
IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
Fontes:
I. http://sbosite.blogspot.com.br/2012/04/mais-recu rsos-para-billings.html
II. http://projetocomunidades.blogspot.com.br/2009/ 03/lei-especifica-para-represa-billings.html
III. http://planetasustentavel.abril.com.br/blog/ci dades-para-pessoas/2012/06/27/a-sehab-reconheceu-as-favelas-fazem-parte-da-cidade/
IV. http://pet.ecv.ufsc.br/site/index.php?option=co m_content&task=view&id=84&Itemid=54
I
III
II
IV

04. Lei Específica da APRM - Billings
I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)
- APP (Lei Federal n
o
12.651/12-Código Florestal);
- Terras indígenas, bens tombados;
- Matas e Vegetação Nativa (Dec. Federal n
o
750/93);
- Faixa de 50m da Represa;
- Unidades de Conservação de proteção integral;
Atividades Admitidas:
- Recreação e lazer, EA, pesquisa científica;
- Sistema de drenagem, abastecimento de água,
tratamento e afastamento de esgoto, obras de
infra-estrutura;
- Interesse social em áreas urbanas;
-
Pesca recreativa, ancoradouros, eventos esportivos e culturais;
- Manejo sustentável da vegetação

04. Lei Específica da APRM - Billings
II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
- Consolidação ou implantação de usos urbanos ou
rurais:
- Subárea de Ocupação Especial (SOE) - Subárea de
Ocupação Urbana
Consolidada (SUC)
- Subárea de
Ocupação Urbana
Controlada (SUCt)
- Subárea Especial Corredor (SEC)
- Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
- Subárea Envoltória da Represa (SER)
- Subárea
Ocupação
de Baixa Densidade (SBD)
- Subárea de Conservação Ambiental (SCA)

04. Lei Específica da APRM - Billings
III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)
- usos ou ocupações que estão comprometendo a
quantidade e qualidade das águas
- Área de Recuperação Ambiental 1 (ARA 1)
-
assentamentos habitacionais de interesse
social desprovidas de infra-estrutura de
saneamento básico
- PRIS: Programa de Recuperação de
Interesse Social
- Área de Recuperação Ambiental 2 (ARA 2)
- degradações já identificadas para ação
de recuperação pelo particular
- PRAM: Projeto de Recuperação Ambiental
em Mananciais

04. Lei Específica da APRM - Billings
IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
Artigo 35 - A Área de Estruturação Ambiental Rodoanel - AER é aquela delimitada
como Área de Influência Direta do Rodoanel Mário Covas (...)
Artigo 36 - São diretrizes de planejamento e gestão par a a AER - Rodoanel:
I - garantir os usos e as atividades compatíveis com a melhori a, proteção e
conservação dos recursos hídricos;
II - conter a expansão de núcleos urbanos na Área de Inf luência Direta do
Rodoanel;
III - incentivar a implantação de unidades de conservação, conforme Lei federal
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, ou áreas especialment e protegidas por
legislação pertinente;
IV - compatibilizar os usos e as atividades com os Planos Diret ores Municipais
e diretrizes e metas desta lei;
V - fomentar a educação e monitoramento ambiental;
VI - incentivar ações de fiscalização com o objetivo de manter a tipologia
original da rodovia como Classe 0 (zero), nos termos do Decreto nº 49.476, de
11 de março de 2005, que aprova normas para identificação, classificação e
codificação das rodovias estaduais e seus complementos.

04. Lei Específica da APRM - Billings
IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)

04. Lei Específica da APRM - Billings
IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
Parques em Obra, Planejados e em Projeto
Fonte: SVMA, 2012

04. Lei Específica da APRM - Billings
Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
Área de Preservação Permanente (APPB)
Área de Restrição à Ocupação (ARO)
Subárea de Conservação Ambiental (SCA)
Subárea de Ocupação Especial (SOE)
Subárea de Urbanização Consolidada (SUC)
Subárea de Urbanização Controlada (SUCt)
Subárea Especial Corredor (SEC)
Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
Subárea Envoltória da Represa (SER)
Subárea de Baixa Densidade (SBD)

04. Lei Específica da APRM - Billings
I. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
Subáreas de
Ocupação
Dirigida (AOD)
Características
Coeficiente
de Aproveit.
Máximo
Índice de
Imperm. Máximo
Lote
Mín.
(m
2
)
Índice
Área
Veget.
Ocupação
Especial (SOE)
Habitação de
interesse social,
equipamentos urbanos
e sociais
2,5
0,75
250
0,08
Ocupa
ção Urbana
Consolidada
(SUC)
Ocupação
irreversivel,
servida parcialmente
por infraestrutura
1,0-2,5
0,75
250
0,08
Ocupação Urbana
Controlada
(SUCt)
Ocupada, em processo
de adensamento e
consolidação
0,8-2,0
0,6-0,8
250
0,1-
0,2
Ocupação de
Baixa Densidade
(SBD)
Não urbana para uso
de baixa densidade
de ocupação
0,2-0,5
0,3-0,6
500-
5.000
0,20-
0,35
Conservação
Ambiental
Provida de cobertura
vegetal
0,1-0,2
0,1
5.000-
10.000
0,45
Parâmetros Urbanísticos

Subáreas de
Ocupação
Dirigida (AOD)
Características
Coeficiente
de Aproveit.
Máximo
Índice de
Imperm. Máximo
Lote
Mín.
(m
2
)
Índice
Área
Veget.
Ocupa
ção Urbana
Consolidada
(SUC)
Ocupação
irreversivel,
servida parcialmente
por infraestrutura
1,0-2,5
0,75
250
0,08
Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
250 m
2
10 m
25 m
62,5 m
2
(0,25)
187,5 m
2
(0,75)
250x2,5 = 625 m
2
20 m
2
(0,08)
04. Lei Específica da APRM - Billings
250 m
2
10 m
25 m
50 m
2
(0,2)
200 m
2
(0,8)
250 m
2
BillingsGuarapiranga

Subáreas de
Ocupação
Dirigida (AOD)
Características
Coeficiente
de Aproveit.
Máximo
Índice de
Imperm. Máximo
Lote
Mín.
(m
2
)
Índice
Área
Veget.
Ocupação de
Baixa Densidade
(SBD)
Não urbana para uso
de baixa densidade
de ocupação
0,2-0,5
0,3-0,6
500-
5.000
0,20-
0,35
Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
04. Lei Específica da APRM - Billings
5.000 m
2
100m
50m
1.500 m
2
(0,3)
1.000 m
2
(0,2)
3.500 m
2
(0,7)
1.500 m
2
(0,35)

1.500 m
2
(0,3)
1.000 m
2
(0,2)
3.500 m
2
(0,7)
1.500 m
2
(0,35)
4.000 m
2
(0,8)
1.000 m
2
(0,2)
750 m
2
(0,15)
Billings Guarapiranga
Subárea de Baixa Densidade – SBD – 5.000 m
2

05. Obras e Atividades em APRM - Licenciamento CETESB: - Lei Estadual n
o
997/76 (Atividades potencialmente poluidoras);
- instalação e ampliação de indústrias;
- loteamentos e desmembramentos de glebas;
- intervenções na ARO (Recreação e lazer, EA, pesquisa
científica;
sistema de drenagem, abastecimento de água, tratamento e
afastamento de esgoto, obras de infra-estrutura; interesse
social em á
reas urbanas; Pesca recreativa, ancoradouros, eventos
esportivos e culturais; manejo sustentável da vegetação);
- empreendimentos de porte significativo:
- >10.000 m2 para uso não-residencial;
- >20.000 m2 para uso residencial;
- movimentação de terra >10.000 m2;
- Comércio e serviços potencialmente poluidores;
- Empreendimentos em mais de um Município;
- Infra-estrutura urbana e saneamento ambiental;
Empreendimentos menores: pode ser município, porém ainda CETESB

05. Obras e Atividades em APRM - Licenciamento
- Em especial, para Edificações:
- Alvará de Licença Metropolitana (CETESB) +
- Alvará de Construção (Subprefeitura ou SEHAB)

06. Projetos em Andamento
Fonte: SEHAB, 2011

06. Projetos em Andamento
Fonte: SEHAB, 2011

06. Projetos em Andamento
Fonte: SEHAB, 2011

06. Projetos em Andamento
Fonte: SEHAB, 2011

06. Projetos em Andamento
Fonte: SVMA/DEPLAN, 2012
Programa 100 Parques
2005:
Idealização do Programa
34 Parques implantados, com 15.700.000 m2
2007:
Lançamento do Programa 100 Parques
2009:
52 Parques, com 16.5000.000 m2
2012 (situação jul/2012):
81 Parques, com 25.0000.000 m2
39 em obras e 118 áreas em planejamento e projeto

06. Projetos em Andamento
Fonte: SVMA, 2011

06. Projetos em Andamento
Fonte: SVMA/DEPLAN, 2012

07. Ordem Interna n
o
03/2008 – Estudo de Caso
-25/07/2007 – Denúncia de Loteamento Ilegal em Área de Proteção e
Recuperação dos Mananciais – Guarapiranga;
- 30/07/2007 e 09/08/2007 - Desfazimento de 23 obras em andamento, nos
termos da OI 01/2007

07. Ordem Interna n
o
03/2008 – Estudo de Caso
-Zoneamento da área – Lei Específica APRM - Guarapiranga
Subárea de Urbanização Consolidada (SUC)
Subárea de Urbanização Controlada (SUCt)
Subárea Especial Corredor (SEC)
Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
Subárea Envoltória da Represa (SER)
Subárea de Baixa Densidade (SBD)
Áreas de Ocupação
Dirigida (AOD)
Características
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo
Índice de
Impermeabilização
Máximo
Lote
Mínimo
(m
2
)
Subárea Envoltória
da Represa (SER)
Lazer, recreação,
valorização cênica-
paisagística
0,4
0,4
500

07. Ordem Interna n
o
03/2008 – Estudo de Caso
- 30/07/2007 e 09/08/2007 - Desfazimento de 23 obras em andamento, nos
termos da OI 01/2007
- 15/06/2009 – Vôo evidenciando novas construções
Fonte: SVMA, 2009

07. Ordem Interna n
o
03/2008 – Estudo de Caso
- 05 e 07/08/2009 – Notificação de 40 construções
Fonte: Google Earth, 2009

07. Ordem Interna n
o
03/2008 – Estudo de Caso
- 07/08 a 25/08/2008 - No escritório: Recebimento de todos os
moradores, identificação das construções e Relatório Técnico
Fonte: SVMA, 2009

07. Ordem Interna n
o
03/2008 – Estudo de Caso
- 25/08/2009: Processo remetido para assessoria jurídica para
análise
- 19/02/2010: Retorno e continuidade da ação com Notificação
para desocupação e demolição das construções;
- 12/03/2010: Processo remetido para assessoria jurídica para
análise e pedido de Despacho de demolição por parte do
Secretário do Verde e Meio Ambiente;
- 17/12/2010: Emissão de DESPACHO de demolição;

08. Ordem Interna n
o
03/2008 – Estudo de Caso
- 03/02/2011: Demolição de 05 obras em andamento e não habitadas;
- Abertura de Processo pela Subprefeitura e encaminhamento à SEHAB para
verificar atendimento habitacional das edificações não habitadas.
Fonte: SVMA, 2009

06. Ordem Interna n
o
03/2008 – Estudo de Caso
Conclusão:
- 07/2007: Início da Ação: Ocupação com mais de 200 construç
ões,
desfazimento compulsório de 23 construções não habitadas (OI
01/2007);
- Edição da OI 03/2008: Novos procedimentos;
- 08/2009 a 03/2010: Ações de Notificação, Relatórios, Análise
Assessoria;
- 12/2010: Emissão de Despacho;
- 02/2011: Demolição de 05 construções;
- 05/2012: Demolição de mais 05 construções;
- HOJE: Ocupação permanece e área sendo atendida pelo Programa
Mananciais.

Obrigada!!!
Sylvia M. Matsuda Frias
Contato: [email protected]
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