§ 32 0 órgao rfeido no $ 2% nao pode ser o mesmo destinado a fomagao, treinamonto ou
aparigoament de ergas mitaes.
CAPÍTULO vi
DO CONTROLE
An. 13. O funcionamento das guardas municipais será acomparheso por 6s prbpics, permanente,
autónomos e com atbucdss de scalizacdo, imestigardo o audtoia, mediante:
1 contol intro, exerci por coregedora, naquelas com efeivo superior a 50 (cnquenta) senidores da
guarda e em todas as que utlizam arma de ogo, para apurar as inagdes dscpineres atribuidas os integrantes
de sou quedo e
11 controle extemo, exercido por cuidara, independente em rlaçäo à dreçäo da respectia guarda,
‘qualquer que soja © número de sanidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminar
roclamagces, sugosioos, ologios © denüncias acerca da condula do seus diigentes o intogramos o das
aldaces do órgño, propor solupes, oferecer recomendagdes infomar os resultados aos interessados,
eranindo-hes orieniacao,informagao e resposta.
$ 1 O Poder Executho municipal poderá er órgdo colegiado para exercer o controle social das
atdades de seguranga do Municipio, analsar a alocagdo e apicaydo dos recursos públicos e monitor os
‘objets e metas da polica municipal de seguranga e, posteomente, a adequapdo e eventual necessidade de
‘adaplagdo das medidas adoladasfaco os resultados abides.
§ 2 Os comegedores cuvdores terdo mandato cua porta será decida pela maiora absoluta da
‘Camara Municipal, fundada em razáo relevant e especia prevsta em lei municipal,
JA. 14. Para ft do disposto no inciso 1 do caput do a. 13, a guarda municipal or código de conduta
própto, conformo dispuser lei municipal
Pargralo único. As guardas municipais no podem fear sujetas a regulamentos dsciinares de
natura mia.
CAPITULO vu
DAS PRERROGATIVAS
AA, 15. Os cargos om comisszo das guardas municipais devrdo ser provdos por membros fotos do
Quadro de caera do Ordo ou ento,
$ 12 Nos prmeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a quarda municipal poderá ser diigida por
profssional estranho a seus quadros,preferenciaimente com expeséncia ou frmagao na área de seguranga où
elesa soca, atendido 0 disposto no caput
$2 Para ocupago dos cargos em todos os nes da camera da guarda municipal, davor ser obsenado
‘© porcentual minimo para Sexo feminine, defrico em ei municipal
$92 Deer sor garantida a progress funcional da cara em todos os hei.
Ar 16. Aos guardas municipais 6 autorizado o porte de ama de fogo, conforme previsto em la
Pardgrao único. Suspandoso o rio ao poto do ama do fogo om razao de rostigao médica, decis2o
Judicial ou justicia da adogo da medida pao respecte diente.
Ar. 17. A Agincia Nacional de Telecomunicaptes (Anat) destinará Inha elsnica de número 153 e
aa exclusiva de Hequincia de radio ans Municipios que possuam guarda municipal.
An. 18. É asegurado ao guarda municipal o recohimento à cel, isladamente dos demais presos,
‘quando sujet à pris do antes de condenagäo deine.
Perou JO 2 2 “