Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade

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LEI 8.429/92

Enriquecimento Ilícito
Auferir qualquer tipo de vantagem
patrimonial
• Receber, para si ou para outrem,
dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou
qualquer outra vantagem
• Perceber vantagem econômica
o Para facilitar a aquisição (…)
o Para facilitar a alienação por
preço inferior ao valor de
mercado
o Para intermediar a liberação
de verba pública
• Utilizar bens e serviços da adm
pub
• Receber vantagem econômica
o Para tolerar a exploração ou a
prática de jogos de azar
o Para fazer declaração falsa
sobre medição (…)
o Para omitir ato de ofício
• Adquirir bens de valor
desproporcional à renda
• Aceitar emprego (…) de pessoa que
tenha interesse em acão Pub
• Incorporar bens (…)
• Usar bens, rendas, verbas ou valores
da ADM Pub

Prejuízo ao Erário
Qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial
• Facilitar a incorporação ao patrimônio
particular – PF e PJ- bens e rendas
• Permitir que pessoa privada utilize
bens (…)
• Doar bens, rendas, verbas ou
• Permitir ou facilitar
o A alienação (…) por preço
inferior ao de mercado
o A aquisição (…) por preço
superior ao de mercado
• Realizar operação financeira ilegal
• Conceder benefício administrativo ou
fiscal
• Frustrar a licitude de processo
licitatório ou dispensá-lo
indevidamente
• Ordenar ou permitir a realização de
despesas não autorizadas em lei ou
regulamento
• Agir negligentemente na arrecadação
de tributo ou renda
• Liberar verba pública de forma
irregular
• Permitir que terceiro se enriqueça
ilicitamente
• Permitir que se utilize bens e serviços
públicos
• Celebrar contrato irregular
• Celebrar contrato de rateio de
consórcio público dotação
Princípios da Administração
Pública
Qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade
• Praticar ato visando fim proibido em
lei

• Retardar ou deixar de praticar ato de
ofício

• Revelar informações que deva
permanecer em segredo;

• Negar publicidade aos atos
oficiais;

• Frustrar a licitude de concurso
público;

• Deixar de prestar contas quando
esteja obrigado a fazê-lo;
!
• Revelar informação antes da
divulgação oficial!