Lei de Crimes Hediondos Esquematizada

marcosgirao777 46,323 views 88 slides Sep 26, 2018
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Lei de Crimes Hediondos Esquematizada


Slide Content

Lei de crimes hediondos esquematizada Lei n° 8.072 de 25 de julho de 1990 Prof. Marcos Girão

Crimes hediondos Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

O crime HEDIONDO n ão é aquele que no caso concreto, se mostra repugnante , asqueroso , depravado , horrível , sádico ou cruel , por sua gravidade objetiva, ou por seu modo ou meio de execução, ou pela finalidade do agente , mas sim aquele definido de forma taxativa pelo legislador ordinário . Definições

TRÁFICO DE DROGAS , TERRORISMO e TORTURA = crimes EQUIPARADOS ou ASSEMELHADOS aos HEDIONDOS Crimes Hediondos

Crimes Hediondos

Crimes hediondos ( rol Taxativo ) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

Art. 1º. São considerados HEDIONDOS os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal Brasileiro , consumados ou tentados : Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Lei nº 12.978/2014 É crime HEDIONDO o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Lei nº 13.142/2015 É crime HEDIONDO a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2 o ) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3 o ), quando praticadas contra: autoridade ou agente descrito nos arts . 142 e 144 da Constituição Federal ; integrantes do sistema prisional ; e integrantes da Força Nacional de Segurança Pública No exercício da função ou em decorrência dela , ou contra seu cônjuge , companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau , em razão dessa condição;   Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes hediondos ( homicídios ) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO QUALIFICADO Crimes Hediondos – R ol Taxativo

HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO QUALIFICADO Crimes Hediondos – R ol Taxativo

HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO QUALIFICADO Crimes Hediondos – R ol Taxativo

HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO QUALIFICADO O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO É TAMBÉM CONSIDERADO CRIME HEDIONDO ? Resposta : para a maioria da doutrina o homicídio privilegiado-qualificado NÃO É crime hediondo . Homicídio Privilegiado Art. 121. (...) §1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral , ou sob o domínio de violenta emoção , logo em seguida a injusta provocação da vítima , o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Crimes Hediondos – R ol Taxativo

HOMICÍDIO SIMPLES E HOMICÍDIO QUALIFICADO Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes hediondos ( latrocínio ) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

LATROCÍNIO Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes hediondos ( extors ão ) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

EXTORSÃO QUALIFICADA MEDIANTE MORTE Crimes Hediondos – R ol Taxativo

EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO NA FORMA QUALIFICADA Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes hediondos ( estupro ) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

ESTUPRO Crimes Hediondos – R ol Taxativo

ESTUPRO DE VULNERÁVEL Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes hediondos ( epidemia ) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes hediondos ( falsificação , corrupção , adulteração,alteração ) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO, ALTERAÇÃO Crimes Hediondos – R ol Taxativo

FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes hediondos ( genocídio ) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

GENOCÍDIO Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes hediondos ( exploração sexual de crianças e adolescentes ) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLECESCENTES (Lei nº 12.978/14) Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes hediondos ( feminicídio ) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

FEMINICÍDIO (Lei nº 13.104/15) “ Podem ser os crimes cometidos com requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que tenham intima relação com o gênero feminino , assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou aqueles com razão discriminatória . “ Juíza Adriana Mello É caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher ! Crimes Hediondos – R ol Taxativo

FEMINICÍDIO (Lei nº 13.104/15) Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes hediondos (contra Agentes de segurança pública e familiares ) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Requisito n° 01 ( vítima do crime) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Requisito nº 01 – VÍTIMA do Crime Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Requisito nº 01 – VÍTIMA do Crime Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) VAMOS ENTENDER DIREITINHO?? Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Requisito nº 01 – VÍTIMA do Crime Professor, e essa nova qualificadora aplica-se também para os GUARDAS MUNICIPAIS ? Resposta do Professor: SIMMMMM!!! A lei fala no art. 144 da CF/88, sem qualquer restrição ou condicionante!!!! Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) A lei fala no art. 144 da CF/88, sem qualquer restrição ou condicionante!!!! Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Requisito nº 02 – Relação com a FUNÇÃO Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Requisito nº 02 – Relação com a FUNÇÃO Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) E NÃO PÁRA POR AÍ, NÃO!!!! Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Crimes Hediondos – R ol Taxativo

CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (Lei nº 13.142/15) Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes hediondos ( POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRIT0) Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Estatuto Desarmamento - art. 16)

POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Lei nº 13.497/2017 Considera-se também HEDIONDO o crime de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO , previsto no art. 16 da Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), tentado ou consumado (art. 1º, parágrafo único) . Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Professor, e as condutas do parágrafo único desse art. 16??? Também são hediondas? Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca , numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II – modificar as características de arma de fogo , de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz ; III – possuir , detiver , fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário , sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar ; Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Nas mesmas penas incorre quem: IV – portar , possuir , adquirir , transportar ou fornecer arma de fogo com numeração , marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado , suprimido ou adulterado ; V – vender , entregar ou fornecer , ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente ; e VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal , ou adulterar, de qualquer forma , munição ou explosivo . Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Professor, e as condutas do parágrafo único desse art. 16??? Resposta: SIIIIIIMMMM!!! Reveja: Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Lei nº 13.497/2017 Considera-se também HEDIONDO o crime de POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO , previsto no art. 16 da Lei n o 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), tentado ou consumado (art. 1º, parágrafo único) . Crimes Hediondos – R ol Taxativo

Crimes equiparados aos hediondos Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

TRÁFICO DE DROGAS , TERRORISMO e TORTURA = crimes EQUIPARADOS ou ASSEMELHADOS aos HEDIONDOS Crimes Equiparados aos Hediondos

Crimes Equiparados aos Hediondos

Tráfico ilícito de drogas e entorpecentes Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ENTORPECENTES Crimes Equiparados aos Hediondos

TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ENTORPECENTES Art. 33.   Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1 o   Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. Crimes Equiparados aos Hediondos

TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ENTORPECENTES Art. 36 .  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 o , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa. Art. 35.  A ssociarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 o , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Crimes Equiparados aos Hediondos

Terrorismo e tortura Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

TERRORISMO – LEI Nº 13.260/16 ATOS DE TERRORISMO (art. 2º, §1º) ORGANIZAÇÃO TERRORISTA (art. 3º) REALIZAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS ( arts . 5º e 6º) SUPORTE A ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS (art. 5º, §1º) Art. 2 o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia , discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião , quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado , expondo a perigo pessoa , patrimônio , a paz pública ou a incolumidade pública . Art. 17.   Aplicam-se as disposições da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990 , aos crimes previstos nesta Lei . CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS Crimes Equiparados aos Hediondos

Lei nº 9.455/97 (Lei Antitortura ) Crimes Equiparados aos Hediondos

Crimes Hediondos e Equiparados

A Liberdade provis ória Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

CF/88 : Art. 5º. (...) LXVI - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido , quando a lei admitir a liberdade provisória , com ou sem fiança” Liberdade Provisória - Hediondos

Art. 2º. (...) § 3 o   Em caso de sentença condenatória , o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade .    Liberdade Provisória - Hediondos

CPP : Art. 312 . A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria . Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).    Liberdade Provisória - Hediondos

A progressão de regime Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

Art. 2º (...) § 1 o   A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado .     (Redação dada pela Lei. 11.464/07) Por que, professor??? Habeas Corpus nº. 111.840 - STF Progressão de Regimes - Hediondos

Habeas Corpus nº. 111.840 - STF Progressão de Regimes - Hediondos

Art. 1º (...) § 2 o   A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após: Progressão de Regimes - Hediondos

A prisão temporária Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/89)  prazo da prisão é de 05 dias , prorrogável por igual período , em caso de extrema e comprovada necessidade. Prisão Temporária- Hediondos

A delação premiada Legislação Penal Especial Prof. Marcos Girão

Art. 8º Será de três a seis anos de RECLUSÃO a pena prevista no art. 288 do Código Penal , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo . Associação Criminosa Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos .     Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    Delação Premiada - Hediondos

Art. 8º (...) Parágrafo único . O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços . Delação Premiada - Hediondos

obrigado ProF. MARCOS GIRÃO “ Entrega teus caminhos ao Senhor , confia nele , e o mais ele fará ” Salmos 37:5