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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 14.438, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
(atualizada até a Lei n.º 14.518, de 8 de abril de 2014)
Dispõe sobre os soldos básicos de postos e
graduações da Brigada Militar.
Art. 1.º Os soldos básicos dos postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos
de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel, ficam fixados nos valores e respectivas datas de
vigências especificadas a seguir:
POSTO/GRADUAÇÃO
Valores dos soldos básicos dos postos e graduações,
em R$, a partir de:
1º de maio
de 2015
1º de maio
de 2016
1º de maio
de 2017
1º de maio
de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE
(em extinção)
678,93 773,24 882,84 1.007,60
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 795,23 905,07 1.034,06 1.180,20
CABO PM (em extinção) 825,86 938,08 1.068,29 1.216,26
3º SARGENTO PM (em extinção) 921,15 1.046,31 1.191,55 1.356,59
2º SARGENTO PM 1.015,58 1.151,78 1.309,67 1.488,88
1º SARGENTO PM 1.078,54 1.222,08 1.388,41 1.577,07
ASPIRANTE A OFICIAL PM
(em extinção)
1.127,08 1.277,08 1.450,89 1.648,04
SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.127,08 1.277,08 1.450,89 1.648,04
2º TENENTE PM 1.266,89 1.431,20 1.621,24 1.836,31
1º TENENTE PM 1.361,84 1.538,47 1.742,76 1.973,94
POSTO/GRADUAÇÃO
Valores dos soldos básicos dos postos e graduações,
em R$, a partir de:
1º de
novembro
de 2015
1º de
novembro
de 2016
1º de
novembro
de 2017
1º de
novembro
de 2018
SOLDADO PM - 2ª CLASSE (em extinção) 721,99 824,50 941,18 1.074,02
SOLDADO PM - 1ª CLASSE 845,67 965,73 1.102,40 1.258,00
CABO PM (em extinção) 877,13 999,03 1.137,55 1.294,97
3º SARGENTO PM (em extinção) 978,33 1.114,30 1.268,80 1.444,38
2º SARGENTO PM 1.077,82 1.225,74 1.393,61 1.584,16
1º SARGENTO PM 1.144,15 1.300,02 1.476,80 1.677,34
ASPIRANTE A OFICIAL PM
(em extinção)
1.195,64 1.358,53 1.543,26 1.752,83
SUB-TENENTE PM (em extinção) 1.195,64 1.358,53 1.543,26 1.752,83
2º TENENTE PM 1.342,04 1.520,36 1.722,13 1.950,49
1º TENENTE PM 1.442,63 1.634,32 1.851,21 2.096,68
Art. 1.º Os soldos básicos dos postos e graduações da Brigada Militar, exceto os postos
de Capitão, de Major, de Tenente-Coronel e de Coronel, ficam fixados nos valores e respectivas
datas de vigência especificadas a seguir: (Redação dada pela Lei n.º 14.518/14)