Licenciamento Ambiental de empreendimentos turistico
renatacopi
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Etapas para licenciamento urbano de hoteis
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Slide Content
PROJETOS HOTELEIROS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento Ambiental
Trata-se de instrumento prévio de controle
ambiental para regular a atividade causadora
de impacto ambiental.
A Resolução CONAMA 01/86 se aplica ao
processo de licenciamento ambiental para
projetos hoteleiros.
Licenciamento Ambiental
A Resolução n. 237/97 do CONAMA
(BRA-SIL, 1997) traz uma lista genérica e
exemplificativa de obrigatoriedade, entre
as quais consta “turismo – complexos
turísticos e de lazer, inclusive parques
temáticos e autódromos”
Legislação aplicável ao licenciamento em geral
• Lei n˚ 6.938/81 - Política Nacional de Meio Ambiente
• Resoluções CONAMA n˚s 01, 06, 11/86, 006, 10/87, 05, 08, 09,
10/88,
• Decreto n˚ 99.274, capítulo IV,
• Lei n˚ 9.985/00 - Lei do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC).
RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997
• Transporte, terminais e depósitos -
transporte de cargas perigosas
- transporte por dutos
- marinas, portos e aeroportos
- terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
- depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
“os hotéis utilizam os recursos naturais, que são também utilizados
por qualquer empresa e todos os indivíduos, a utilização desses
recursos, tais como a água, alimentos, por exemplo, representa um
impacto ambiental significativo. Assim, a ideia de que hotéis não
causam impactos ao meio ambiente trata-se de uma visão
distorcida da realidade. Sem mencionar os impactos ambientais
decorrentes do lixo que é gerado nestes locais, dos equipamentos
e produtos de uso diário que agridem o meio ambiente, dos
efluentes líquidos, que são lançados em rios e mares misturados
com detergentes e outros dejetos orgânicos, e tantos outros
aspectos (ABREU, 2001, p 13)
Atividades rotineiras
do setor hoteleiro podem gerar impactos ambientais
• Lavanderias com uso de produtos químicos e descarga de efluentes;
• Cozinhas industriais e o descarte de óleos e resíduos orgânicos;
• Geradores e caldeiras com emissão de ruídos ou fumaça;
• Captação de água subterrânea ou uso intensivo de recursos naturais;
• Geração e descarte de resíduos sólidos (orgânicos, recicláveis, perigosos).
É Importante por que?
O processo de licenciamento ambiental
permite não apenas a análise prévia dos
impactos ambientais das atividades
licenciadas, mas também a implementação de
condicionantes mitigadoras das consequências
negativas de sua execução com o intuito de
alcançar a sustentabilidade
FASES
O processo geralmente envolve três fases:
Licença Prévia (LP):
Fase preliminar que sucede o Estudo de Impacto
Ambiental
(
EIA/RIMA), aprovando o plano do empreendimento em sua
concepção.
Licença de Instalação (LI):
Autoriza o início da construção ou instalação do
empreendimento, de acordo com o projeto aprovado na fase anterior.
Licença de Operação (LO):
Permite que o empreendimento comece a
operar, após o cumprimento das condições estabelecidas nas licenças
anteriores e a verificação da sua conformidade ambiental.
COMO DEFINIR SE O HOTEL/ EMPREENDIMENTO
TURISTICO PRECISA DE LA
Na Resolução Federal CONAMA, não existe um tamanho específico
(como área em m² ou número de quartos) que determine o
licenciamento ambiental de um hotel;
a obrigatoriedade depende do
potencial poluidor da atividade, do uso de recursos naturais e da
capacidade de causar degradação ambiental, sendo essa análise feita
pelo órgão ambiental responsável em cada localidade, de acordo com
leis e critérios específicas incluindo o Bioma/ território.
Legislação Estadual e Municipal que irão definir
Legislação da Bahia
Decreto Estadual nº 14.024/2012:
Define as atividades passíveis de
licenciamento ambiental e os critérios de porte e potencial poluidor,
estabelecendo as regras para o enquadramento em diferentes classes.
Resoluções do CEPRAM:
Estabelecem os empreendimentos e
atividades que são de competência municipal (para atividades de
impacto local), como as definidas na Resolução CEPRAM nº
4.327/2013.
Lei nº 10.431/2006:
Prevê a inscrição no Cadastro de
Empreendimentos e Atividades de Pequeno Potencial Poluidor e o
procedimento de licenciamento.
Legislação da Bahia
HOTEIS/ EMPREENDIMENTOS
5 a 10 ha
10 a 50 ha
Maior de 50 ha
Complexos de lazer
10 a 100
100 a 500
Maior de 500 ha
Se você não tem LA
1. Notificações e autuações por infrações ambientais
2. Interdição total ou parcial do estabelecimento
3. Perda de selos de sustentabilidade e certificações
4. Impossibilidade de obter ou renovar alvarás
5.
Problemas com plataformas de hospedagem e agências