Licenciamento Ambiental de empreendimentos turistico

renatacopi 13 views 13 slides Sep 09, 2025
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About This Presentation

Etapas para licenciamento urbano de hoteis


Slide Content

PROJETOS HOTELEIROS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licenciamento Ambiental

Trata-se de instrumento prévio de controle
ambiental para regular a atividade causadora
de impacto ambiental.

A Resolução CONAMA 01/86 se aplica ao
processo de licenciamento ambiental para
projetos hoteleiros.

Licenciamento Ambiental

A Resolução n. 237/97 do CONAMA
(BRA-SIL, 1997) traz uma lista genérica e
exemplificativa de obrigatoriedade, entre
as quais consta “turismo – complexos
turísticos e de lazer, inclusive parques
temáticos e autódromos”

Legislação aplicável ao licenciamento em geral
• Lei n˚ 6.938/81 - Política Nacional de Meio Ambiente
• Resoluções CONAMA n˚s 01, 06, 11/86, 006, 10/87, 05, 08, 09,
10/88,
• Decreto n˚ 99.274, capítulo IV,
• Lei n˚ 9.985/00 - Lei do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC).

RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997
• Transporte, terminais e depósitos -

transporte de cargas perigosas

- transporte por dutos

- marinas, portos e aeroportos

- terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos

- depósitos de produtos químicos e produtos perigosos


“os hotéis utilizam os recursos naturais, que são também utilizados
por qualquer empresa e todos os indivíduos, a utilização desses
recursos, tais como a água, alimentos, por exemplo, representa um
impacto ambiental significativo. Assim, a ideia de que hotéis não
causam impactos ao meio ambiente trata-se de uma visão
distorcida da realidade. Sem mencionar os impactos ambientais
decorrentes do lixo que é gerado nestes locais, dos equipamentos
e produtos de uso diário que agridem o meio ambiente, dos
efluentes líquidos, que são lançados em rios e mares misturados
com detergentes e outros dejetos orgânicos, e tantos outros
aspectos (ABREU, 2001, p 13)

Atividades rotineiras
 do setor hoteleiro podem gerar impactos ambientais
• Lavanderias com uso de produtos químicos e descarga de efluentes;
• Cozinhas industriais e o descarte de óleos e resíduos orgânicos;
• Geradores e caldeiras com emissão de ruídos ou fumaça;
• Captação de água subterrânea ou uso intensivo de recursos naturais;
• Geração e descarte de resíduos sólidos (orgânicos, recicláveis, perigosos).

É Importante por que?

O processo de licenciamento ambiental
permite não apenas a análise prévia dos
impactos ambientais das atividades
licenciadas, mas também a implementação de
condicionantes mitigadoras das consequências
negativas de sua execução com o intuito de
alcançar a sustentabilidade

FASES
O processo geralmente envolve três fases:
 

Licença Prévia (LP):
 Fase preliminar que sucede o Estudo de Impacto
Ambiental
 (
EIA/RIMA), aprovando o plano do empreendimento em sua
concepção.

Licença de Instalação (LI):
 Autoriza o início da construção ou instalação do
empreendimento, de acordo com o projeto aprovado na fase anterior.

Licença de Operação (LO):
 Permite que o empreendimento comece a
operar, após o cumprimento das condições estabelecidas nas licenças
anteriores e a verificação da sua conformidade ambiental.

COMO DEFINIR SE O HOTEL/ EMPREENDIMENTO
TURISTICO PRECISA DE LA

Na Resolução Federal CONAMA, não existe um tamanho específico
(como área em m² ou número de quartos) que determine o
licenciamento ambiental de um hotel;
 a obrigatoriedade depende do
potencial poluidor da atividade, do uso de recursos naturais e da
capacidade de causar degradação ambiental, sendo essa análise feita
pelo órgão ambiental responsável em cada localidade, de acordo com
leis e critérios específicas incluindo o Bioma/ território.

Legislação Estadual e Municipal que irão definir

Legislação da Bahia

Decreto Estadual nº 14.024/2012:
 Define as atividades passíveis de
licenciamento ambiental e os critérios de porte e potencial poluidor,
estabelecendo as regras para o enquadramento em diferentes classes.
 

Resoluções do CEPRAM:
 Estabelecem os empreendimentos e
atividades que são de competência municipal (para atividades de
impacto local), como as definidas na Resolução CEPRAM nº
4.327/2013.
 

Lei nº 10.431/2006:
 Prevê a inscrição no Cadastro de
Empreendimentos e Atividades de Pequeno Potencial Poluidor e o
procedimento de licenciamento.
 

Legislação da Bahia

HOTEIS/ EMPREENDIMENTOS

5 a 10 ha

10 a 50 ha

Maior de 50 ha

Complexos de lazer

10 a 100

100 a 500

Maior de 500 ha

Se você não tem LA
1. Notificações e autuações por infrações ambientais
2. Interdição total ou parcial do estabelecimento
3. Perda de selos de sustentabilidade e certificações
4. Impossibilidade de obter ou renovar alvarás
5.
 Problemas com plataformas de hospedagem e agências