Introdução O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente analisa a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras , ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo passou a ser obrigatório às atividades industriais após a criação do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76 , que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente. Nível federal está previsto na Lei 6938/81 Enquanto instrumento preventivo , o licenciamento é essencial para garantir a qualidade ambiental, que abrange a saúde pública, o desenvolvimento econômico e a preservação da biodiversidade.
Introdução A obtenção das licenças ambientais, aliada ao cumprimento das exigências técnicas, constitui a base para a conformidade ambiental , estando a empresa apta ao mercado competitivo. A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas. A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável . O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.
Motivos para o Licenciamento Ambiental Uma empresa deve ser licenciada devido a 3 principais pontos: Obrigatoriedade legal: No Estado de São Paulo, desde 8 de Setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data e que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Incluem-se também as punições relacionadas à Lei de Crimes Ambientais.
Motivos para o Licenciamento Ambiental Base estrutural do relacionamento com a sociedade A licença constitui uma forma de contrato entre a empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando-se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade. Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes e outros.
Motivos para o Licenciamento Ambiental Melhora da imagem pública e acesso a novos mercados Estando em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado. Cada vez mais a licença é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e principalmente na certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.
O Licenciamento O Licenciamento é um documento com prazo de validade definida é de responsabilidade do Órgão Ambiental responsável, fornecer esse documento. A responsabilidade vai depender do empreendimento, grau poluidor e área de influencia. Determinadas atividades estão sujeitas somente ao licenciamento ambiental pelo município em que estão situadas, desde que o município conte com um Conselho de Meio Ambiente, tenha legislação ambiental específica em vigor e possua em seus quadros a disposição de profissionais habilitados. Mesmo que uma cidade tenha habilitação para fazer o licenciamento, se um empreendimento tiver um grau poluidor que tenha influencia sob município visinho , a responsabilidade passa para os outros órgãos responsáveis com DAIA/DPRN, CETESB, DUSM entre outros.
Área de Influência A definição se o órgão ambiental licenciador é de nível municipal, estadual ou federal é a área de influência.
Tipos de Licenças O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento, sendo elas LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação) . Antes de iniciar o processo de licenciamento, o empreendedor pode apresentar um Parecer de Viabilidade de Localização, com esse documento a CETESB pode orientar-lo quanto a viabilidade da localização escolhida para a atividade a ser licenciada. Essa consulta prévia tem por finalidade reduzir os riscos de investimentos em áreas ambientais inadequadas ou que possam ter algum tipo de restrição à instalação de determinado empreendimento.
Licença Prévia É a licença concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade , para aprovar sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases. A Licença Prévia pode ser solicitada à CETESB concomitante mente ou não a solicitação da Licença de Instalação , dependendo do tipo de atividade a ser desenvolvida. A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento . Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. Nesta etapa, ainda, podem ser requeridos estudos ambientais, tais como EIA/RIMA, RAP.... Essa licença pode ser emitida pela prefeitura, CETESB, DAIA e quando ocorrer intervenção sobre recursos naturais o DEPRN deverá ser consultado. Neste caso o empreendimento pode conseguir a licença ou relatório de autorização.
Licença de Instalação Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental esta licença autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.
Licença de Operação É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação. Quando a comprovação do atendimento às exigências técnicas só é possível mediante inspeção com máquinas e equipamentos em pleno funcionamento, a CETESB pode expedir uma Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.