CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADISTAS PROFISSIONAIS – MÓDULO BÁSICO
CENTRO DE ENSINO E INSTRUÇÃO DE BOMBEIROS – SEÇÃO DE CURSOS EXTERNOS
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Ainda segundo a Lei, o Bombeiro Civil terá uma jornada de 12 (doze) horas de trabalho
por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais,
como também, terá direito a uniforme especial a expensas do empregador, seguro de
vida em grupo, estipulado pelo empregador, adicional de periculosidade de 30% do
salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa e o direito à reciclagem periódica.
As penalidades das empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro
Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a
incêndio, que não cumprirem esta Lei são: advertência, proibição temporária de
funcionamento e cancelamento da autorização e registro para funcionar.
Além disso, as empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro
Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados,
dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais.
Por fim, a Lei diz que no atendimento aos sinistros em que atuem, em conjunto, os
Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das
ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
3.2 NR 23
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas
privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A NR 23 estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, sobre
proteção contra incêndio e pânico.
Segundo a NR 23 da Lei Nº 6.514, de 22.12.1977 do Ministério do Trabalho todas as
empresas devem possuir:
a) Proteção contra incêndio;
b) Saídas suficientes para rápida retirada de pessoal em serviço, em caso
de incêndio;
c) Equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
OBS: A NR 23 determina de forma geral como deverá ser o Sistema de
Prevenção e Proteção contra incêndio de uma edificação:
Saídas / Portas / Escadas./ Ascensores.
Portas corta-fogo / Exercício de alerta./Sistemas de alarme.
Classes de fogo / Combate ao fogo.
Extintores (tipos, inspeção, quantidade, localização, sinalização, utilização).