ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
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evidenciado no prejuízo que os Impetrantes podem sofrer com a demora
da nomeação, qual seja, a perda do próprio direito com o término do
prazo de validade do concurso.
Já foi mencionado que o resultado do concurso foi
publicado em edital no dia 23.2.2006.
O edital prevê que o concurso terá validade por 2
(dois) anos (cf. item 5.4), contados da data da publicação do
resultado, o que significa que no dia 23.2.2008 (próximo vindouro) o
prazo de validade do certame se expirará.
Destarte, para resguardar o direito líquido e
certo dos Impetrantes, uma vez preenchidos os requisitos do fumus
boni iuris e periculum in mora , requerem seja concedido,
liminarmente, o writ, ordenando que a Prefeitura Municipal de
Quatipuru efetue a imediata nomeação dos Impetrantes, ou,
subsidiariamente, que o Município faça a reserva das respectivas
vagas até o julgamento do mérito do mandamus.
05. DO REQUERIMENTO FINAL
Nestas condições, pelos motivos acima expostos,
requerem seja recebido o presente mandado de segurança, concedendo -
se, liminarmente, o writ, ordenando que a Prefeitura Municipal de
Quatipuru, imediatamente, nomeie e dê posse aos Impetrantes ou que
faça a reserva das respectivas vagas até o julgamento de mérito do
mandamus, notificando-os ainda, para prestarem informações, no prazo
legal, e, ao final, após a indispensável manifestação do
representante do Parquet, que seja julgado procedente o pedido, com
a concessão definitiva do writ, por ser medida de direito e JUSTIÇA!
Requerem mais, com fundamento no parágrafo único
do artigo 6.º, da Lei n.º 1.533/51, que seja ordenado, por ofício, à
Prefeitura Municipal de Quatipuru, que forneça a relação de todos os
professores de 1.ª à 4.ª série, contratadas precariamente, e qu e
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