MSCIA – MANUAL DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO EM AERONAVES
COLETÂNEA DE MANUAIS TÉCNICOS DE BOMBEIROS
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13 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os atentados terroristas ocorridos nos Estados Unidos da América do Norte, no
dia 11 de setembro de 2001, vitimando milhares de pessoas, foram um marco na história da
aviação comercial internacional, obrigando os organismos reguladores das atividades aéreas
a repensarem as medidas de segurança dos vôos em todos os continentes.
No Brasil, por força do compromisso firmado com a Convenção de Chicago
sobre a Aviação Civil Internacional, adotam-se as orientações contidas no Manual de
Serviços de Aeródromos, Parte 1, Salvamento e Combate a Incêndios, Documento 9137-
AN/898, da Organização de Aviação Civil Internacional, para prover os serviços de
salvamento e extinção de incêndios nos aeródromos, tanto internacionais, como nos
domésticos.
A atividade de bombeiro de aeródromo é regulamentada pela Diretoria de
Engenharia da Aeronáutica, órgão central do Sistema Contra-Incêndio e subordinada ao
Comando da Aeronáutica, cabendo-lhe, entre outras coisas, a emissão de normas brasileiras
relativas a essa atividade.
Os elos do sistema são os serviços de salvamento e combate a incêndio dos
aeródromos de organizações federais, estaduais, municipais, estatais ou paraestatais e ainda
de empresas públicas ou privadas. Esses elos ficam sujeitos à orientação normativa, à
coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização do desempenho das
atividades específicas do órgão central, respeitando a subordinação hierárquica e disciplinar
da organização, empresa ou entidade, cuja estrutura administrativa estiver integrada.
A legislação brasileira adota parâmetros específicos para fixar a proteção
contra-incêndio adequada aos aeródromos nacionais, que corresponde aos diversos graus de
risco de incêndio. Estabelece, ainda, os procedimentos em situações divergentes entre o
grau de risco e o nível de proteção existente.
Documentos formulados pelo Comando da Aeronáutica consolidam a estrutura
do Sistema Contra-Incêndio, estabelecendo, principalmente, as responsabilidades do órgão
central e de seus elos.
A responsabilidade pela implantação, operação e manutenção dos Serviços de
Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndios nos aeródromos homologados, assim como