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(a) O estabelecimento de um sistema de Com para a operação de
junção impõe a coordenação feita pelo Esc Sp, por intermédio de uma diretriz e
da adoção de instruções para a exploração das Com comuns para os comandos
interessados. Essas instruções devem conter, pelo menos, as seguintes instru-
ções comuns:
- indicativos e freqüências de rádios;
- codinomes;
- sinais visuais e sonoros de identificação para uso diurno e
noturno; e
- senhas e sinais de reconhecimento.
(b) A distribuição de freqüências para as Com rádio, entre as forças
estacionária e a em deslocamento, é feita nos níveis grande comando, grande
unidade, unidade e subunidade e, em alguns casos, até mesmo fração. As normas
gerais para a identificação entre as tropas envolvidas têm de estabelecer meios,
métodos e sinais confiáveis, para serem utilizados, eficientemente, de dia, à noite
ou sob condições de reduzida visibilidade.
(c) As I E Com Elt ou seus extratos, são permutados (ou quando
estas instruções forem comuns, são difundidas) de modo a prover, até o nível
pelotão, as informações que elas contêm.
(d) Devem ser previstas e estabelecidas redes-rádio especiais, para
as ligações entre os comandos interessados, tais como:
- rede-rádio, de longo alcance, para o controle de ambas as forças
envolvidas.
- redes-rádio, de menor alcance, para as ligações entre as
unidades, subunidades e pelotões de primeiro escalão, diretamente envolvidos na
operação de junção.
- rede-rádio para a ligação dos elementos de apoio de fogo de
ambas as forças, quando já não houver uma rede que atenda a esta finalidade no
comando de artilharia enquadrante.
(3) Compatibilização dos sistemas de Com - Os sistemas de Com das
forças envolvidas na junção e da força aérea que apóia a operação terrestre devem
ser interligados.
(4) Estabelecimento de um sistema de reconhecimento mútuo
(a) Por ocasião da troca dos esquemas de manobra e dos planos de
comunicações, são estabelecidas medidas de reconhecimento mútuo para todas
as forças envolvidas na operação. Tais medidas devem constar do plano (ou
ordem) de operações para a junção, do anexo de Com, do calco de operações e
das instruções para a exploração das comunicações.
(b) São medidas de reconhecimento mútuo, com emprego de meios
de comunicações, a utilização de artifícios pirotécnicos, a autenticação de redes
e de mensagens, o código de mensagens preestabelecidas e outras, tais como:
sistemas de senhas e contra-senhas, identificação ar-terra de zonas e de limites
(emprego de fumígenos coloridos, de painéis etc), identificação terra-terra de
viaturas e de pessoal (emprego de braçais, gestos, sinais com lanternas etc) e
sinalização de pontos e de itinerários, também, com a utilização de artifícios
pirotécnicos, fumígenos coloridos, painéis e outros indicadores.
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