GUIA DE FUNÇÕESFUNÇÕESFISCALIZADORES
FISCALIZADORES Todos os direitos reservados a subcompanhia Ordem Militar
Setor de
Fiscalização
DOCUMENTOSComo Fiscalizador, é importante que você conheça bem
os principais documentos da Ordem Militar, sendo eles:
Código Penal Interno, Regimento Interno da Ordem
Militar e o Regimento Interno do Setor de
Fiscalização.
Eles são a base de tudo que fazemos aqui e servem
como referência para qualquer decisão ou
procedimento durante as fiscalizações.
FUNÇÃO
Os fiscalizadores são responsáveis por fiscalizar e avaliar a
aplicação de aulas, cursos, avaliações e graduações,
verificando se estão sendo executadas de acordo com as
normas internas.
Devem identificar, corrigir e reportar erros nos relatórios,
sugerindo melhorias e aplicando penalidades conforme a
gravidade das infrações.
Além disso, é dever do Fiscalizador garantir que todas as
atividades sigam as diretrizes do Setor de Fiscalização e o
Código Penal da Ordem Militar.
FUNÇÃO
Cada fiscalizador possui um dia específico definido para
realizar sua fiscalização.
Quando chegar o dia, basta conferir as atividades, verificar
se está tudo certo e registrar o resultado normalmente,
seguindo o que é previsto nas normas do setor.
Se, por algum motivo, não for possível postar dentro do prazo,
o Inspetor responsável poderá realizar no lugar do fiscalizador,
mas é importante que o motivo seja justificado, onde o ideal
seria sempre avisar e deixar tudo claro para evitar possíveis
conflitos.
FISCALIZAÇÃOQuando não houver erros encontrados, basta
realizar a postagem da função normalmente,
informando que a fiscalização foi concluída sem
irregularidades.
Se forem encontrados erros considerados comuns, o
Fiscalizador deve registrar a ocorrência no formulário
localizado em [SF] Fiscalizadores, indicando a punição
aplicada, e em seguida utilizar o Gerador de MP para enviar
a notificação ao infrator.
FISCALIZAÇÃOPor outro lado, quando for identificada uma
infração grave (superior à punição por
mensagem privada), a ocorrência deve ser
registrada no mesmo formulário, mas com a
observação de que se trata de um caso que
deve ser resolvido diretamente pelo
Inspetor do dia específico.
FISCALIZAÇÃO
Durante a fiscalização, alguns critérios de análise devem ser
seguidos com rigor.
Nas aulas e cursos, é necessário verificar a data, hora e
local da aplicação, o nickname do aplicador e do aluno,
a modalidade e se a postagem do relatório foi feita
corretamente dentro do prazo de uma hora após o
término.
Também é importante confirmar se o aluno não recebeu a
mesma aula ou curso durante a mesma semana.
FISC. AVALIAÇÃONas avaliações, deve-se observar a coerência entre
a data e hora da aplicação e da postagem, se os
requisitos foram devidamente atendidos pelo
avaliador e pelo aluno, e se o resultado foi
registrado corretamente dentro do prazo de uma
hora. Além disso, a mesma avaliação não pode ser
aplicada mais de uma vez ao mesmo aluno em
uma semana.
FISC. GRADUAÇÃOJá nas graduações, o Fiscalizador precisa
confirmar se o registro foi feito no mesmo dia
da promoção (até as 23h59), se os nicknames
estão corretos, se a modalidade e os requisitos
foram atendidos e se o registro foi postado nos
dois locais obrigatórios: no Relatório de
Graduação e nos Requerimentos da
Subcompanhia.
IRREGULARIDADES
É comum que, durante o processo de fiscalização,
ocorram irregularidades. Entre as mais frequentes
estão postagens duplicadas ou incorretas, ausência
de comprovação, falsificação de dados, repetição
indevida de aulas, erros em nicknames, datas ou
modalidades, bem como registros tardios ou
ausentes. Todas essas falhas devem ser tratadas
conforme sua gravidade.
IRREGULARIDADESAs infrações leves resultam em uma Advertência Verbal
(Mensagem Privada).
As infrações moderadas acarretam advertências escritas,
além de possível aplicação de medalhas negativas.
Já infrações graves podem levar à rebaixamentos internos
ou até mesmo expulsão da subcompanhia e registro de 100
medalhas efetivas negativas.
IRREGULARIDADESEm casos de reincidência, quando o mesmo
erro ocorre duas vezes dentro de um período
de 30 dias, a penalidade deve ser
automaticamente agravada. Para auxiliar na
tomada de decisão, o fiscalizador deverá
consultar o inspetor responsável para possíveis
punições.
ABERTURA DE CASO
Ao concluir a fiscalização, o fiscalizador deve postar sua
conclusão na própria Escala de Funções, certificando-se
de que todas as informações estejam completas e
organizadas. Caso sejam encontradas infrações, estas
devem ser registradas no tópico [SF] Central de Casos,
anexando evidências e detalhando as irregularidades
observadas. Se o caso for uma reincidência, a
justificativa deve conter o termo “Reincidência de
Infrações Idênticas”.
JUSTIFICATIVA
Em casos de que o Fiscalizador não
consiga cumprir o prazo estabelecido para
a função, deve enviar uma justificativa à
liderança do setor em até 24 horas após
o vencimento, sendo permitido o uso de
até duas justificativas por mês.
ESCALA SEMANAL
A Escala Semanal de Fiscalização é atualizada
todas as segundas, em horário definido pela
liderança do Setor de Fiscalização. Cada Fiscalizador
escalado deverá concluir sua função até o prazo final
localizado na Escala, que sempre será aos
domingos. Por exemplo, se o Fiscalizador Gustavo
for escalado na quarta-feira, ele deverá realizar sua
fiscalização até domingo às 23:59h.
OBSERVAÇÕES
O fiscalizador responsável deve observar o tópico Retificação
de Erros antes de enviar a devida punição sob o erro, visto que,
ao retificar, o militar automaticamente fica isento de possíveis
punições.
É permitido que a função seja executada antes do prazo
estipulado, desde que o Fiscalizador cumpra com todos devidos
requisitos. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o Fiscalizador
deve recorrer aos documentos oficiais ou procurar diretamente
seus superiores para obter orientação.
FIM DO SLIDESLIDE Todos os direitos reservados a subcompanhia Ordem Militar Setor de
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