MANUAL DE POLÍTICAS INTERNA– NEX TELECOM 5
Vencido o prazo legal de 90 dias, o contrato de experiência transforma -se em contrato por tempo
indeterminado, por isso as datas definidas pela Gerência de Recursos Humanos para devolução das
avaliações, devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a p erda do prazo (no 2º período de
experiência) para dispensa do colaborador não aprovado implicará no pagamento d e aviso prévio e
outros encargos trabalhistas, onerando indevidamente o orçamento da Nex Telecom.
No caso de não renovação do contrato ou sua não prorrogação, o colaborador terá direito de receber
as seguintes verbas: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e saque
do FGTS na Caixa Econômica Federal. A extinção do contrato de experiência antes do seu termo final
(30 ou 90 dias), por parte da empresa dá ao colaborador o direito de receber a metade dos salários
do tempo que faltar para atingi-lo, além das verbas citadas anteriormente.
Se tal extinção ocorrer pelo colaborador, este só fará jus ao recebimento de saldo de salário e 13º
salário proporcional, tendo seu FGTS depositado, sem mul ta, não podendo, porém, sacá-lo. Além
disso, poderá ser obrigado a pagar a indenização prevista no art. 480 da CLT, qual seja, a decorrente
dos prejuízos que do fato resultar à empresa, não podendo tal quantia exceder àquela a que teria
direito o colaborador se o contrato fosse rescindido pela empresa, em idênticas condições.
O colaborador dispensado (contrato de experiência acabado antes do seu termo final) e que preencher
os requisitos legais (não ter dado causa à dispensa e ter mantido vínculo de trabalho por pelo menos
6 meses nos 36 que antecederam a esse contrato), fará jus ao seguro-desemprego. A não renovação
do contrato de experiência ou a sua não transformação para contrato por tempo indeterminado, não
proporcionam o recebimento.
O seguro-desemprego é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e pago mediante a
apresentação da Comunicação de Dispensa (CD) fornecida pel a empresa, em número de parcelas e
valores definidos em lei e conforme o tempo de serviço e a remuneração do trabalhador.
Durante a experiência (primeiro e segundo períodos), o salário será correspondente ao salário base
do nível no qual o colaborador foi contratado determinado pelo sindicado da categoria, conforme dispõe
o Plano de Cargos Carreiras e Salários - PCCS. Findo o período, o salário passa a ser o valor disposto
no PCCS de cada setor, a partir do dia seguinte ao do término.
Cartão de identificação funcional
O cartão de identificação funcional (crachá), fornecido pela Gerência de Recursos Humanos, de uso
obrigatório durante a jornada de trabalho, é o documento que identifica o colaborador. Sendo este da
Sede, deverá também utilizá-lo para o registro do ponto, no relógio eletrônico para colaboradores
externos, já no caso de colaboradores internos, esse registro deverá ser feito na chegada, assim que
os colaboradores estiverem prontos a iniciar as suas atividades.
Se o colaborador ao chegar para o trabalho, perceber que o esqueceu, deverá comunicar o fato ao
supervisor direto para que seja possibilitado a coleta de suas marcações através de digitação, nesse
dia.
Para que atenda suas funções de identificar e apresentar o portador, recomenda -se a utilização do
crachá na região do tórax, para facilidade de visualização aos interlocutores.