Manual de preenchimento do formulário suplementar 1

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About This Presentation

cad unico


Slide Content

Cadastro Único para
Programas Sociais
Manual de
preenchimento
do formulário
suplementar 1
Vinculação a Programas e Serviços
3
a
EDIÇÃO

Apresentação
Bloco 1 – Identificação e Controle
Bloco 2 – Vinculação a Programas e Serviços
Quesito 2.01
Quesito 2.02
Quesito 2.03
Quesito 2.04
Quesito 2.05
Quesito 2.06
Quesito 2.07
Sumário
5
7
11
13
23
24
27
28
39
40
2011 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Governo Federal
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Manual de Preenchimento do Formulário Suplementar 1
Conteudistas e Apoio Técnico
Ana Gabriela Filippi Sambiase, Anna Claudia Romano Pontes, Bárbara Marques
Vieira, Bruno Jansen Medeiros, Fernando Eleto Coelho, Iara Monteiro Attuch,
Katia Francisco de Lima, Letícia Bartholo de Oliveira e Silva e Leticia Cristina
Santana da Silva
É permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.
3ª edição – 2011
Distribuições e informações
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Av. W3 Norte – SEPN Quadra 515, Bloco B, 5º Andar – Sala 548
CEP: 70770-502 – Brasília/DF
Endereço eletrônico: www.mds.gov.br
Correio eletrônico: [email protected]

5
Apresentação
Este suplemento deve ser utilizado para identificar a vinculação das
famílias aos Programas e Serviços oferecidos pelo Governo Federal. Ele foi
criado principalmente para que suas informações sejam utilizadas pelos
diversos órgãos responsáveis por programas sociais. Em geral, os progra-
mas da área social são executados de forma descentralizada, ou seja, o
Governo Estadual ou o Governo Municipal recebe o recurso do Governo
Federal e executa as ações necessárias ao seu desenvolvimento. Também
é comum o co-financiamento de alguns serviços entre os entes federados.
Há serviços característicos de algumas regiões, que não são ofertados em
outras. Assim, não necessariamente existe uniformidade nos nomes pelos
quais os programas são conhecidos nos municípios e muitas vezes as famí-
lias desconhecem que participam desses programas. 
Por tudo isso, para que o preenchimento do Formulário Suplementar 1
possa ser realizado de forma satisfatória, é necessário que a gestão municipal
forneça aos entrevistadores orientações adicionais para auxiliar na compre-
ensão dos itens a serem pesquisados, bem como na identificação dos pro-
gramas e serviços executados nas respectivas localidades. Deve-se ressaltar
que alguns itens possuem caráter de proteção e não devem ser perguntados
diretamente às famílias. É importante que esses itens sejam respondidos pelo
gestor municipal ou por técnicos que recebam orientação específica.  
A coleta das informações deste formulário suplementar deve ser
realizada logo após o preenchimento do formulário principal de cadas-
tramento, independentemente de a família ser beneficiária ou não de
algum programa social. Vale mencionar que o registro de informações
neste formulário não inviabiliza nem compromete a participação das
famílias em qualquer programa social. Pelo contrário, as informações
prestadas ao Cadastro Único dão visibilidade às necessidades das famí-
lias, transformando-as em demandas sociais.

Bloco 1 – Identificação
e Controle

9
Os quesitos de 1.01 a 1.10 do Bloco 1 devem ser preenchidos
como no Bloco 1 do Formulário Principal de Cadastramento, com a
ressalva de que neste formulário suplementar não há os campos re-
ferentes ao endereço da família. Assim, você deve transcrever os que-
sitos 1.01 ao quesito 1.10 do Formulário Principal para o Formulário
Suplementar 1.  
O mesmo se aplica aos quesitos 1.11 a 1.13, referentes a Nome,
CPF e Assinatura do entrevistador, Observações e Assinatura do re-
presentante da prefeitura/órgão responsável pelo cadastramento,
cujas orientações de preenchimento já estão descritas no Manual do
Entrevistador. 
O Formulário Suplementar 1 é de preenchimento obrigatório
em todas as entrevistas, mesmo que a família não seja beneficiária de
nenhum programa social. Essa informação é importante para que seja
conhecido o perfil de todas as famílias de baixa renda brasileiras.

Bloco 2 – Vinculação a
Programas e Serviços

13
Indique abaixo, marcando c om X, se a
família ou algum membr o da família
é beneficiário de algum programa da
Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (Sesan).  
Este quesito admite múltipla marcação. 
Para que o quesito 2.01 seja preenchido corretamente, é impor-
tante conhecer previamente os programas e serviços oferecidos pela
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan). Em
geral, os programas são executados de forma descentralizada, ou seja,
o Governo Estadual ou o Governo Municipal recebe o recurso do MDS
e executa as ações necessárias ao seu desenvolvimento. Com isso, é
comum o desconhecimento da família de que suas atividades rece-
bem apoio do Governo Federal.
Assim, é  fundamental verificar a existência dos programas lista-
dos nesse quesito nos municípios onde as famílias estão localizadas.  
Veja abaixo os resumos dos programas.  
Os itens 1 e 2 referem-se ao Programa do L eite. 
O Programa do Leite é uma das modalidades do Programa de Aqui-
sição de Alimentos. Seu objetivo é propiciar o consumo do leite às famílias
em estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção
familiar por meio da garantia de compra de seu produto a preço fixo.
Quesito 2.01

15 14
O Programa é operacionalizado por meio de convênios celebrados
entre o Governo Federal, por intermédio do MDS, e os Governos Estaduais
da região Nordeste (todos os estados) e o estado de Minas Gerais.
O Programa na região também é conhecido pelas famílias como
“Leite Fome Zero”. Na operacionalização do Programa, o estado assina
contratos com laticínios da região, que captam o leite dos produtores,
pasteurizam e levam o leite até os pontos de distribuição.  
Quem pode receber leite do Programa do Leite? 
Beneficiário consumidor: famílias com renda per capita mensal de, no
máximo, ½ (meio) salário-mínimo e que tenham entre seus componentes:
»»criança de 6 meses a 6 anos;
»»lactantes (ou nutrizes) até 6 meses após o parto;
»»gestantes, após constatação da gravidez pelo Posto de Saúde;
»»idosos a partir de 60 anos de idade;
»»outros, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional. 
Quem pode vender leite para o Programa do Leite? 
Beneficiário produtor: pequeno agricultor familiar que atenda às
seguintes exigências:
»»produzir no máximo 100 (cem) litros de leite por dia, com priorida-
de para os que produzam uma média de 30 (trinta) litros por dia;
»»respeitar o limite financeiro semestral de R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos reais) por produtor beneficiado;
»»possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) nas catego-
rias entre “A” e “E”;
»»realizar a vacinação dos animais.  
Os itens 3 e 4 referem-se ao Programa de Aquisição de Ali-
mentos (PAA). 
O Programa de Aquisição de Alimentos é uma das ações do
Programa Fome Zero, cujo objetivo é garantir acesso aos alimentos
em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações
em situação de insegurança alimentar e nutricional, e promover a
inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura
familiar. O PAA, também conhecido como “Compra Direta”, garante a
compra de alimentos diretamente do pequeno agricultor, respeitan-
do um limite anual de R$ 3.500,00.
Os alimentos adquiridos pelo Programa são destinados às
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional que são
atendidas por programas sociais locais e aos demais cidadãos em situ-
ação de risco alimentar, como indígenas, quilombolas, acampados da
reforma agrária e atingidos por barragens. Na operacionalização do
Programa, o MDS formaliza convênios com Governos Estaduais e Mu-
nicipais, além de estabelecer parceria com a Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab). Esses órgãos ficam responsáveis pela aquisi-
ção dos alimentos perante os agricultores e pela entrega dos produtos
adquiridos às entidades socioassistenciais que atendem a população
em insegurança alimentar dos municípios.  
O item 5 refere-se à distribuição de cestas de alimentos a
grupos específicos. 
A distribuição de alimentos a grupos populacionais específicos
é  uma ação emergencial que visa assistir grupos de determinados
segmentos sociais em situação de insegurança alimentar e nutricional.
São atendidos grupos remanescentes de quilombos, comuni-
dades de terreiros, trabalhadores rurais sem terra que aguardam o
programa de reforma agrária, povos indígenas, pescadores e grupos
atingidos por barragens. Famílias vítimas de calamidades públicas,

17 16
cujos municípios estejam em situação de emergência, podem ser
atendidas em parceria com a Secretaria Nacional de Defesa Civil.
O MDS repassa o recurso financeiro para a Conab, que realiza
a compra, o controle de qualidade e a armazenagem. A seleção das
famílias atendidas e a distribuição de alimentos são de responsabili-
dade de órgãos do Governo Federal, que exercem o papel de interlo-
cutores desses segmentos sociais, quais sejam: a Fundação Cultural
Palmares, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (Seppir), o Departamento de  Ouvidoria Agrária e Mediação
de Conflitos, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Fundação Nacional
do Índio (Funai), o Ministério de Aquicultura e Pesca (MAP). A única
exceção é o Movimento Nacional dos Atingidos por Barragens (MAB),
um movimento da sociedade civil, que indica as famílias impactadas
pela construção de barragens.
 O item 6 refere-se ao Programa Restaurantes Populares. 
Os Restaurantes Populares são equipamentos públicos de ali-
mentação e nutrição, conhecidos por sua grande área, destinados ao
preparo e à distribuição de refeições saudáveis a preços acessíveis à
população (geralmente R$ 1,00), localizados preferencialmente nas
áreas centrais ou comerciais das cidades. O público beneficiário dos
restaurantes é formado por trabalhadores formais e informais de baixa
renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua,
catadores de material reciclável e famílias em situação de risco social.  
O MDS apoia a instalação de Restaurantes Populares por meio de
financiamento de projetos de construção, reforma e adaptação de
instalações prediais, aquisição de equipamentos permanentes, móveis
e utensílios novos. O acesso ao Restaurante Popular é livre e dispensa o
cadastramento prévio para usufruir das refeições servidas no local. 
O item 7 refere-se ao Programa Cozinha Comunitária. 
As Cozinhas Comunitárias são equipamentos públicos de ali-
mentação e nutrição, assim como os Restaurantes Populares, mas se
diferenciam pelos seguintes aspectos: 
»»estão localizadas em bairros populosos das periferias urba-
nas ou nas áreas centrais de pequenas cidades;
»»buscam fortalecimento da identidade comunitária, pois seu
espaço pode ser utilizado para o desenvolvimento de ativi-
dades sociais, de geração de trabalho e renda e de educação
alimentar (veja item 8 para mais esclarecimentos);
»»o atendimento realizado nas Cozinhas Comunitárias dá pre-
ferência a famílias previamente cadastradas pelo serviço de
assistência social ligado ao Programa. Esse serviço geralmen-
te é realizado pelo Centro de Referência da Assistência Social
(Cras) do município, que indica as famílias em situação de in-
segurança alimentar e nutricional, tais como: famílias pobres,
gestantes desnutridas, crianças, estudantes, ambulantes,
desempregados, nutrizes, agricultores familiares, idosos e
outras pessoas em risco social;
»»a refeição pode ser gratuita ou vendida a preços acessíveis. O
público com acesso à Cozinha Comunitária deve estar previa-
mente cadastrado, diferentemente daquele do Restaurante
Popular, cujo acesso é livre.
 
O item 8 refere-se à participação em curso sobre alimenta-
ção e nutrição. 
Os cursos de educação alimentar são ministrados em espaços
sociais e institucionais para capacitação e educação permanente, as-
sim como para mobilização e integração da sociedade às práticas da
educação e segurança alimentares e nutricionais. As ações são desen-
volvidas para a comunidade em geral, por meio de cursos, apoio à pro-
dução e à distribuição de material educativo, campanhas educativas

19 18
nos espaços de atuação, ou integram projetos locais com instituições
diversas. Tudo isso é feito sempre em articulação com conselhos ges-
tores, outros Ministérios e programas sociais do MDS (Restaurantes
Populares, Banco de Alimentos, Cozinhas Comunitárias, Consórcios
de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, Centros de Refe-
rência da Assistência Social e Programa Bolsa Família).
O objetivo do Programa de Educação Alimentar é ensinar o
participante a ter uma alimentação adequada e saudável com prazer
cotidiano, estimulando a autonomia do indivíduo e a mobilização
social, valorizando e respeitando as especificidades culturais e regio-
nais dos diferentes grupos sociais e etnias, no que diz respeito à pers-
pectiva da Segurança Alimentar e Nutricional e à garantia do Direito
Humano à Alimentação Adequada. 
O item 9 refere-se ao Programa Acesso à Á gua para Produ-
ção de Alimentos. 
O Programa Acesso à Água para Produção de Alimentos surgiu
do êxito da construção de cisternas para captação de água da chuva
para consumo humano (beber, cozinhar e escovar os dentes). As
necessidades de acesso à água pelas famílias no campo da seguran-
ça alimentar não se resumem ao consumo humano. Nesse sentido,
criou-se a ação de construir equipamentos de coleta de água da chu-
va para a produção de alimentos voltada para o autoconsumo. Essa
ação prevê a construção de cisternas de produção, barragens subter-
râneas, barraginhas, tanques de pedra e bombas d´água populares.   
Exemplos de alguns desses equipamentos de captação de
água para a produção de alimentos: 
Cisterna
Calçadão
(52 mil litros)
Formada por uma área de captação, um
reservatório de água e um sistema de irri-
gação. Com ela é  possível irrigar um “quin-
tal produtivo” ou ter água para criação de
pequenos animais.
Barragem
Subterrânea
Conserva a água de chuva infiltrada no sub-
solo; tem um grande impacto sobre a estabi-
lidade do sistema produtivo, aumentando a
resistência em períodos de seca e garante a
autonomia no que se refere à alimentação,
pois permite a criação de um número maior
de animais, e diminui a dependência de in-
sumos externos.
Tanque de
Pedra
Possibilita o armazenamento de grandes
volumes de água captada nos lajedos, apro-
veitando a inclinação natural neles existente;
tem como base a valorização do conheci-
mento dos agricultores familiares nas estraté-
gias de uso e gestão da água e armazena água
para os gastos domésticos, para alimentação
animal e irrigação de um “quintal produtivo”.
O item 10 refere-se à participação em programa de constru-
ção de cisterna para armazenamento de água da chuva. 
A cisterna é  uma tecnologia popular para a captação de água
da chuva e representa uma solução de acesso a recursos hídricos para
a população rural de baixa renda do semiárido brasileiro que sofre
com os efeitos das secas prolongadas. Essa tecnologia, desenvolvida
por iniciativa da sociedade civil, foi adotada pelo MDS para execução
do Programa Cisternas. Dessa forma, o MDS formaliza convênios com

21 20
Governos Estaduais e Municipais e Organizações Sociais de Interesse
Público (Oscip) da região semiárida para construção das cisternas, que
são construídas perto do domicílio da família e armazenam cerca de 16
mil litros de água da chuva que escoam do telhado por meio de calhas.
O Programa Cisternas, como componente fundamental da Po-
lítica Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, passou a apoiar
e estimular iniciativas locais, visando acelerar o atendimento dessa
população e garantir a todos o acesso à água potável. As famílias,
que devem estar dentro do perfil do Cadastro Único, colaboram na
construção das cisternas e recebem capacitação em manejo da água
e convivência com o semiárido.
Esse item deve ser marcado apenas se a família foi beneficiada
com a construção desse tipo de cisterna. As cisternas construídas em
parceria com o MDS possuem uma placa de identificação com a logo-
marca do MDS e do parceiro executor e são numeradas.
O item 11 refere-se à participação em projetos de produção
de alimentos (horta comunitária, criação de pequenos animais,
viveiros e pomares). 
Os projetos de produção de alimentos, apoiados pela Sesan,
envolvem a produção agroalimentar constante e confiável, e visam
à alimentação das próprias famílias e à venda para complementação
da renda familiar. Os projetos conduzidos pelas prefeituras, estados,
universidades ou organizações não governamentais, oferecem ca-
pacitação e assistência técnica, além de insumos como sementes. Os
projetos podem incluir lavouras, viveiros, pomares, canteiros de ervas
medicinais, criação de pequenos animais e agroindústrias que benefi-
ciam alimentos. 
O item 12 refere-se à participação em projeto da carteira
indígena. 
A carteira indígena é uma ação do Ministério do Desenvolvi-
mento Social e Combate à Fome com o Ministério do Meio Ambiente
que apoia projetos de segurança alimentar e nutricional e desenvol-
vimento sustentável de comunidades indígenas, respeitando a auto-
nomia das comunidades e suas identidades culturais. Esses projetos
são elaborados pelas próprias comunidades e apresentados por asso-
ciações indígenas, organizações não governamentais indigenistas e
socioambientalistas, universidades e centros de pesquisa. Os projetos
devem estar atrelados a práticas sustentáveis de produção de alimen-
tos; práticas sustentáveis de produção, beneficiamento e comerciali-
zação da produção agroextrativista e do artesanato; revitalização de
práticas e saberes tradicionais e apoio ao fortalecimento da capacida-
de técnica e operacional das organizações e comunidades indígenas.
Ao cadastrar famílias indígenas, procure saber se há alguma
instituição/associação apoiando/executando esses tipos de projeto,
quais são as fontes financiadoras, e se as famílias participam. 
O item 13 refere-se à participação em feira livre popular
financiada pelo MDS. 
As feiras populares financiadas pelo MDS são espaços de comer-
cialização de produtos agroalimentares e artesanais dos agricultores
familiares, assentados e acampados da reforma agrária. Seu objetivo
é tornar mais dinâmica a comercialização de produtos saudáveis e
ecológicos, valorizando as culturas e tradições familiares, padrões e
costumes da população, e, ao mesmo tempo, ampliar os sistemas lo-
cais de abastecimento, induzindo à criação de marcas locais e atrair o
turismo. O apoio do MDS acontece mediante a aprovação de projetos
apresentados pelas prefeituras.

23 22
Para identificar a participação da família entrevistada, é preciso
verificar se a família é expositora e se a feira recebe apoio da prefeitura
com financiamento do MDS. 
O item 14 deve ser marcado caso nenhum dos 13 programas
ou serviços listados acima tenha sido identificado. 
Indique abaixo, marcando c om X, se
algum membr o da família é ou foi
beneficiário do segur o-desemprego
especial para pessoas resgatadas do
trabalho análogo a o de escrav o. 
As pessoas resgatadas da condição de trabalho análoga ao de
escravo são aquelas que trabalhavam sem receber seus direitos traba-
lhistas e viviam sem poder deixar o local de trabalho e retornar a seus
domicílios. Elas foram resgatadas pelo Grupo Móvel do Ministério
do Trabalho e Emprego, formado por auditores fiscais do trabalho, e
receberam o seguro-desemprego especial para as pessoas resgatadas
dessa condição. Devido ao seu alto grau de vulnerabilidade, elas de-
vem ser inseridas no Cadastro Único. 
No momento do resgate, o trabalhador receberá do auditor-
fiscal do trabalho a via do formulário do seguro-desemprego, moda-
lidade especial. Para ser identificado como trabalhador libertado que
recebe ou já recebeu seguro-desemprego especial, a pessoa deverá
apresentar essa via do formulário ao entrevistador, ou ao gestor muni-
cipal do Cadastro Único e do Bolsa Família. 

 
 
Quesito 2.02

25 24
Indique abaixo, marcando c om X, se a
família ou algum membr o da família
é beneficiário de algum programa do
Ministério de Minas e Energia .
Este quesito admite múltipla marcação. 
Para preencher o quesito 2.03, é importante conhecer previa-
mente o modo como funcionam os programas sociais do Ministério
de Minas e Energia nos municípios em que se localizam as famílias
entrevistadas. 
O item 1 refere-se ao benefício da Tarifa Social de Energia
Elétrica. 
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de
luz, de 10% a 65%. É destinado a todos os domicílios cujo consumo
de energia elétrica mensal seja de até 80kWh. Também é destinado
àquelas famílias com renda mensal de até R$140,00 por pessoa, cujo
consumo seja de 80kWh a 220kWh, ou outro limite máximo, definido
regionalmente.  
Para auxiliar na identificação das famílias beneficiárias da Tarifa So-
cial de Energia Elétrica, é importante examinar a conta do domicílio. Nas
contas de luz de residências que possuem a Tarifa Social, geralmente esse
desconto está discriminado de alguma das seguintes formas: “tarifa social
de energia elétrica”, “tarifa social”, “desconto aplicado pela tarifa social”, “ta-
rifa subclasse residencial baixa renda”, ou mesmo “baixa renda”.  
Quesito 2.03 Em 20 de janeiro de 2010 entrou em vigor a nova lei que dispõe
sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, criando novos mecanismos para a concessão deste benefício.
O desconto na conta de energia elétrica será destinado às famí-
lias inscritas no Cadastro Único ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, o desconto concedido na conta de energia elétrica será progressivo, de acordo com a quantidade consumida:
CONSUMO MENSAL PERCENTU AL DE DESCONTO
Até 30 KWh 65%
De 31 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%
As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no
Cadastro Único e possuem renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou um componente que seja beneficiário do BPC terão direito a desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
O item 2 refere-se ao recebimento de doações, por parte da
distribuidora de energia elétrica local, de equipamentos para re-
duzir o consumo de energia. 
Algumas concessionárias de energia elétrica fazem doações de
equipamentos que reduzem o consumo de energia elétrica. Podem ser doadas lâmpadas, fiações, janelas, ou mesmo geladeiras. Uma forma de fazer essa identificação é perguntar se a família recebe ou já
recebeu algum desses equipamentos da empresa de energia elétrica
responsável pela emissão da conta de luz. 

27 26
Quesito 2.04
Preencha o campo abaixo c om o númer o/
código de identifica ção da unidade
consumidora , indicado na conta de
energia elétrica do domicílio.  
Para preencher o quesito 2.04, durante a entrevista com a famí-
lia, é importante examinar a conta de energia elétrica do domicílio.
Nela, você poderá verificar o titular da conta que, como componente
da família, deverá ser identificado por seu número de ordem na letra
“a” desse quesito. 
Na letra “b”, você deverá transcrever o código da unidade consu-
midora, que também está indicado na conta de luz. 
O item 3 refere-se ao benefício da isenção do pagamento
pela instalação de energia elétrica na entrada da residência. 
Algumas concessionárias de energia elétrica oferecem isenção
da taxa de instalação de energia elétrica. Para identificar se a família
recebeu esse benefício, você deve perguntar se houve a cobrança de al-
guma taxa no momento da instalação da energia elétrica no domicílio.   
O item 4 deve ser marcado caso nenhum dos 3 benefícios
listados acima tenha sido identificado.

29 28
Quesito 2.05
Indique abaixo, marcando c om X, se
algum membr o da família recebe algum
benefício ou é atendido por algum
programa da Assistência Social.  
Este quesito admite múltipla marcação. 
Para preencher o quesito 2.05 durante a entrevista com a famí-
lia, é importante conhecer previamente os programas e serviços ofe-
recidos pela Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas) onde as
famílias estão localizadas. Em geral, os programas são executados de
forma descentralizada, ou seja, a Secretaria Municipal de Assistência
Social, ou órgão similar responsável pela política de assistência social
no município, recebe, por intermédio do Fundo Municipal de Assis-
tência Social, o recurso do Fundo Nacional de Assistência Social, coor-
denado pelo MDS, e executa as ações necessárias ao seu desenvolvi-
mento. Com isso, é comum o desconhecimento, por parte da família,
de que suas atividades recebem apoio do Governo Federal.
Assim, é  fundamental conhecer o modo como funcionam os
programas listados nesse quesito, cujos resumos se encontram abaixo.  
Os itens 1 e 2 referem-se ao Benefício de Prestação Continuada. 
O Benefício de Prestação Continuada, composto de duas modali-
dades – BPC idoso e BPC deficiente –, faz parte da política de assistência
social, não contributivo, garantido pela Constituição Federal de 1988,
e consiste no pagamento de 1 (um) salário-mínimo mensal a pessoas
com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapaci-
tante para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, a
renda familiar per capita  deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo.
O benefício é coordenado e financiado pelo Ministério do De-
senvolvimento Social e Combate à Fome, mas o pagamento é feito
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para solicitar o recebi-
mento do BPC, a família deve procurar a agência da Previdência Social
mais próxima de sua casa. 
Muitos beneficiários do BPC acreditam que o benefício refere-se
a aposentadoria ou pensão, visto que esses geralmente têm o mesmo
valor - 1 salário mínimo. Uma forma de diferenciar o tipo de benefício
declarado é perguntar se a pessoa recebe o 13º salário. Aposentados e
pensionistas recebem o 13º salário, enquanto os beneficiários do BPC
não recebem. Muitas vezes, o BPC é também chamado de “aposenta-
doria do deficiente”, o que pode ajudar nessa identificação.
O item 3 refere-se ao Programa de Atenção Integral à Famí-
lia (Paif)
O Programa de Atenção Integral à Família (Paif) é um serviço
continuado de proteção social básica que compreende um conjunto
de ações como acolhida, informação e orientação, inserção em serviços 
socioeducativos e de convivência, encaminhamentos a outras políticas
de assistência social, promoção de acesso à renda e, especialmente,
acompanhamento sociofamiliar. Destina-se a famílias em situação de
vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação ou ausência
de renda, com acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vín-
culos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados, que
vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por
deficiências, entre outros. Esse programa é desenvolvido no Centro de
Referência de Assistência Social (Cras), e tem como objetivos promover
o acompanhamento socioassistencial de famílias em determinado ter-
ritório; potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo

31 30
vínculos internos e externos de solidariedade; contribuir para o proces-
so de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu
protagonismo; desenvolver ações que abranjam diversos setores, com
o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações;
atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus di-
reitos violados e recaiam em situações de risco. 
O item 4 refere-se aos serviços socioeducativos destinados
a crianças até 6 anos de idade e só deve ser perguntado se houver
crianças nessa faixa etária na família. 
No âmbito da Assistência Social, os serviços para o atendimento
à criança de até 6 anos de idade têm sido historicamente desenvolvi-
dos em creches e pré-escolas. No entanto, esses serviços encontram-
se em processo de transição para a área educacional.  
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se as crianças até 6
anos frequentam creches ou escolas públicas.  
O item 5 refere-se a grupos de convivência de pessoas ido-
sas, e só deve ser perguntado se houver pessoas idosas na família. 
As atividades de convivência de idosos têm o objetivo de pro-
mover a sociabilidade entre seus membros, o envelhecimento ativo
e saudável, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
prevenindo o isolamento do idoso, bem como seu encaminhamento
para asilos. Tais atividades contribuem para o exercício da cidadania, a
participação social, proporcionando a ampliação e defesa de direitos, a
autonomia e o protagonismo das pessoas idosas. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se o idoso participa
desse tipo de atividade desenvolvido no Cras ou em algum congênere
apoiado pelo MDS. 
O item 6 refere-se a abrigo para mulheres vítimas de violência. 
Atenção: esse item não deve ser perguntado direta- mente à família.
Esse abrigo oferece atenção a mulheres que se encontram sem
referência e/ou em situação de ameaça ou violação de direitos, e, por isso, necessitam de ações de proteção especiais temporárias, fora de seu núcleo familiar ou comunitário. Deve afiançar acolhimento e atribuir atenção especializada para possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e sociais e a conquista de maior grau de autonomia e independência individual/familiar e social, promovendo a convivên-
cia familiar e comunitária dos seus usuários. 
O item 7 refere-se a abrigo para crianças e adolescentes.
Atenção: esse item não deve ser perguntado direta-
mente à família.
Esse abrigo oferece acolhimento provisório para crianças e
adolescentes (até 18 anos) afastados do convívio familiar por meio de
medida de proteção de abrigo, que pode ter sido ocasionada em fun-
ção de abandono ou de situações em que famílias ou responsáveis se
encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função
de cuidado e proteção. Essa medida é utilizada até que se viabilize o re-
torno ao convívio com a família de origem ou, em sua impossibilidade,
a criança ou o adolescente seja encaminhado para família substituta.

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O serviço deve ser ofertado em espaços com aspecto semelhante
ao de uma residência, inseridos na comunidade, em áreas residenciais,
em ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento
com padrões de dignidade. Deve oferecer atendimento personalizado
e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das
crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipa-
mentos e serviços disponíveis na comunidade local. 
O item 8 refere-se a abrigo para pessoas idosas, e só deve ser
perguntado se houver pessoas idosas na família. 
Esse abrigo oferece acolhida, apoio e acompanhamento profis-
sional a pessoas idosas e suas famílias, com vistas ao fortalecimento de
vínculos familiares e sociais e oferta de condições para o alcance de auto-
nomia e independência, com frequência em período integral ou parcial.
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço apoiado
pelo Governo Federal, deve-se perguntar se ela faz uso desse tipo de abrigo. 
Os itens 9 e 10 referem-se a abrigo/albergue para adultos e
famílias e para a população adulta em situação de rua. 
Atenção: esse item não deve ser perguntado direta-
mente à família.
Esse abrigo/albergue oferece atenção a indivíduos e famílias
que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça ou
violação de direitos, necessitando de ações de proteção especiais
temporárias, fora de seu núcleo familiar ou comunitário. Deve afian-
çar acolhimento e atribuir atenção especializada para possibilitar a
reconstrução dos vínculos familiares e sociais e a conquista de maior
grau de autonomia e independência individual/familiar e social, pro-
movendo a convivência familiar e comunitária dos seus usuários. 
O item 11 refere-se ao ProJovem Adolescente.
O ProJovem Adolescente é um serviço socioeducativo que ob-
jetiva complementar a proteção social básica à família, oferecendo
mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar
condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem de 15 a
17 anos no sistema educacional. O serviço pode ser desenvolvido no
CRAS ou em outro local que deverá a ele estar referenciado.
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, pode-se perguntar se há jovens nessa
faixa etária participando desse tipo de atividade. 
O item 12 refere-se ao ProJovem Urbano.
O ProJovem Urbano tem como finalidade elevar o grau de esco-
laridade, por meio da conclusão do ensino fundamental, de qualifica-
ção profissional e do desenvolvimento de experiências de participação
cidadã, visando ao desenvolvimento humano e ao exercício da cida-
dania. Esse programa se destina a jovens entre 18 e 29 anos que sejam
alfabetizados, mas não tenham concluído o ensino fundamental. O
jovem participante que cumprir as atividades definidas pelo Programa
recebe um auxílio financeiro mensal até o máximo de 20 auxílios.
Para saber se a família entrevistada se beneficia do ProJovem Urba-
no, pode-se perguntar se há jovens participando desse tipo de atividade. 
O item 13 refere-se ao ProJovem Campo.
O ProJovem Campo é complementar ao Projovem Urbano, desti-
nando-se a jovens entre 18 e 29 anos que sejam alfabetizados, mas não
tenham concluído o ensino fundamental e sejam residentes em áreas
rurais. O Programa busca fortalecer e ampliar o acesso e a permanência
dos jovens agricultores familiares no sistema educacional, promovendo
elevação da escolaridade – com a conclusão do ensino fundamental –,
qualificação e formação profissional, como via para o desenvolvimento
humano e o exercício da cidadania. Valendo-se do regime de alternân-

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cia dos ciclos agrícolas, reorganizou o programa Saberes da Terra. O
jovem participante que cumprir as atividades definidas pelo Programa
recebe um auxílio financeiro bimestral até o máximo de 12 auxílios.
Para saber se a família entrevistada se beneficia do Projovem Cam-
po, pode-se perguntar se há jovens participando desse tipo de atividade. 
O item 14 refere-se ao ProJovem Trabalhador.
O ProJovem Trabalhador unificou os programas Consórcio
Social da Juventude, Juventude Cidadã e Escola de Fábrica, visando
à preparação dos jovens para o mercado de trabalho e ocupações
alternativas geradoras de renda. Atende jovens entre 18 e 29 anos que
estejam desempregados e tenham renda per capita mensal de até ½
salário mínimo. O jovem que participa dessa modalidade do ProJo-
vem deve frequentar cursos de qualificação profissional, recebendo
auxílio financeiro até o máximo de seis parcelas.
Para saber se a família entrevistada se beneficia do ProJovem
Trabalhador, pode-se perguntar se há jovens participando desse tipo
de atividade. 
O item 15 refere-se ao serviço de referência e apoio à habi-
litação e à reabilitação de pessoas com deficiência, e só deve ser
perguntado se houver pessoas com deficiência na família. 
Esse serviço oferece apoio e acompanhamento profissional a
pessoas com deficiência e suas famílias, com vistas ao fortalecimento
de vínculos familiares e sociais e oferta de condições para o alcance de
autonomia e independência. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se a pessoa com
deficiência participa de atividades de habilitação ou reabilitação ofer-
tadas pela rede pública. 
O item 16 refere-se ao serviço de enfrentamento da violên-
cia, abuso e exploração sexual contra crianças, adolescentes e
suas famílias. 
Atenção: esse item não deve ser perguntado direta- mente à família.
Esse serviço tem como objetivo assegurar proteção imediata e
atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de vio-
lência (física, psicológica, negligência grave), abuso ou exploração sexual comercial e a seus familiares. Para tanto, oferece acompanhamento téc-
nico especializado, psicossocial e jurídico desenvolvido por uma equipe multiprofissional que mantém permanente articulação com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas, bem como com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Conselho Tutelar, Vara
da Infância e da Juventude, Defensoria Pública e outros). Além do atendi-
mento psicossocial e jurídico, o serviço deve ofertar ações de prevenção
e busca ativa que, por intermédio de equipes de abordagem em locais
públicos, realizem o mapeamento das situações de risco e/ou violação de
direitos que envolvam crianças e adolescentes. Sempre que forem cons-
tatadas situações de violência ou exploração de crianças e adolescentes
no acompanhamento ou busca ativa, a autoridade competente deve ser
comunicada, sem prejuízo da notificação ao Conselho Tutelar. 
Os itens 17 e 18 referem-se ao serviço de acompanhamento
social de adolescentes em medida socioeducativa de liberdade
assistida e de prestação de serviços à comunidade. 
Atenção: esse item não deve ser perguntado direta- mente à família.

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Trata-se de um serviço que, no âmbito da Proteção Social Espe-
cial de Média Complexidade, oferece um conjunto de procedimentos
especializados para atendimento a adolescentes em cumprimento
de medidas socioeducativas de liberdade assistida ou de prestação
de serviços à comunidade, e que deve ser desenvolvido, mantendo o
adolescente em seu meio familiar e comunitário.
O serviço  é desenvolvido no âmbito do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (Creas), de abrangência local ou re-
gional, que integra a rede de proteção social. Deve manter permanente
articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e oferecer acompa-
nhamento ao adolescente e à sua família. 
O item 19 refere-se a serviço de orientação e apoio especia-
lizado a crianças, adolescentes e famílias. 
Esse serviço oferece apoio e acompanhamento profissional
especializado a crianças, adolescentes e famílias, com vistas ao forta-
lecimento de vínculos familiares e sociais e oferta de condições para o
alcance de autonomia e independência. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se ela utiliza esse
tipo de serviço. 
O item 20 refere-se a Serviço de Centro-Dia com atendimen-
to à pessoa idosa com deficiência, e só deve ser perguntado se
houver pessoas idosas com deficiência na família. 
Serviços continuados especializados, realizados em período
integral ou parcial, que oferecem acolhida, apoio e acompanhamento
profissional a pessoas idosas com deficiência e suas famílias. Objeti-
vam o fortalecimento de vínculos familiares e sociais e oferta de condi-
ções para o alcance de autonomia e independência. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se o idoso utiliza
esse tipo de serviço. 
O item 21 refere-se a serviço de atendimento no domicílio
de pessoas idosas e pessoas com deficiência, e só deve ser per-
guntado se houver pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência
na família. 
Serviços continuados de acompanhamento profissional a pesso-
as idosas, a pessoas com deficiência e a suas famílias, realizados em seus
domicílios. Objetivam o fortalecimento de vínculos familiares e sociais e
oferta de condições para o alcance de autonomia e independência. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse serviço
apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se ela utiliza esse
tipo de serviço. 
O item 22 refere-se aos Projetos de Inclusão Produtiva.
A promoção da inclusão produtiva é concebida em seu sentido
ampliado, o que significa o fortalecimento dos vínculos sociais, fami-
liares e comunitários, por meio do desenvolvimento de capacidades
e condições para um agir com autonomia, potencializando o prota-
gonismo em ações coletivas no campo da produção material e social.
As ações de inclusão produtiva têm como escopo o fortalecimento da
organização social da comunidade beneficiária e a melhoria da quali-
dade de vida.
Em linhas gerais, os Projetos de Inclusão Produtiva são enten-
didos como ações indutivas de processos de desenvolvimento local,
que se realizam mediante a busca da qualificação socioprofissional
dos membros das comunidades beneficiárias ou de um determinado
território, ou ainda que promovam a criação ou o fortalecimento de
iniciativas locais no campo da geração de trabalho e renda, por meio

39 38
do investimento para a instalação ou ampliação de unidades produti-
vas coletivas, que se orientem pelas diretrizes e modalidades associa-
tivas da Economia Solidária. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse tipo de
serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se algum
componente da família participa desse tipo de projeto. 
O item 23 refere-se ao Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (Peti).
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal
para famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho,
adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência, ma-
nutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais
serviços da rede de proteção básica e especial.
O Peti tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho
infantil no País, em um processo de construção da cidadania de seus
usuários e inclusão social de suas famílias. 
Para saber se a família entrevistada se beneficia desse tipo de
serviço apoiado pelo Governo Federal, deve-se perguntar se a criança
participa do Peti. 
O item 24 deve ser marcado caso nenhum dos programas ou
serviços listados acima tenha sido identificado. 
Quesito 2.06
Indique abaixo se a família ou algum
membro da família é beneficiário de
algum programa do Ministério das
Cidades . 
Esse campo identifica as famílias beneficiárias de programas
habitacionais geridos, em âmbito federal, pelo Ministério das Cidades, como o Programa Minha Casa Minha Vida. Dificilmente as famílias saberão exatamente os programas habitacionais de que são benefi-
ciárias e, por isso, o preenchimento desse campo deverá ser feito con-
forme orientações específicas do Ministério das Cidades, em conjunto
com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS e
a Prefeitura. Essas orientações são divulgadas por meio de Instruções
Operacionais, disponíveis na página do MDS. 

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Quesito 2.07
Identifique nesse campo outras
parcerias do MDS: 
Esse campo foi criado para permitir a identificação de famílias
participantes de outros programas sociais que utilizem o Cadastro
Único, por conta de apresentarem alto grau de vulnerabilidade e carac-
terísticas específicas. A orientação de preenchimento desse campo é
feita por meio de Instruções Operacionais específicas da Senarc.
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